(Foto: Reprodução/DOM)
Em publicação extra no Diário Oficial do Município dessa terça-feira(22), a Prefeitura do Natal determinou o retorno do expediente presencial dos servidores públicos de Natal. As regras valem para todos aqueles que já tenham sido imunizados contra a covid-19 (tomando as duas doses da vacina).
O texto em decreto diz:
Art. 1º. Fica estabelecido em todas as repartições públicas da administração direta, indireta, autárquica e fundacional no âmbito do Município do Natal, o horário de expediente presencial, de 08h00min às 14h00min ou de 11h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. O atendimento presencial ao público externo deve ser realizado no horário das 08h00min às 14h00min, salvo estipulação em sentido diverso, por meio de Portaria, de acordo com a realidade de cada Pasta.
Art. 2º. Fica determinado o retorno do expediente presencial para todos os servidores públicos municipais que já tenham sido imunizados contra a COVID-19.
§1º. São considerados imunizados os servidores que tenham tomado duas doses de imunizantes contra a COVID-19.
§2º. O prazo para os servidores serem considerados imunizados é de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de registro da segunda dose de imunizante, em conformidade com os protocolos contidos nas bulas dos imunizantes existentes.
§3º. Em casos de impossibilidade de imunização por motivos de saúde, o servidor deverá apresentar justificativa, com respectivo laudo médico, ao setor de Recursos Humanos do órgão de lotação.
§4º. Os servidores impossibilitados de receber o imunizante por motivos de saúde, com justificativa respaldada por laudo médico, deverão ser submetidos ao regime de trabalho remoto.
§5º. A recusa injustificada da imunização contra a COVID-19 não será tolerada como motivo de ausência do expediente presencial, sendo causa de instauração de processo administrativo disciplinar.
Art. 3º. Ficam autorizadas as Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal, por seus respectivos titulares, a disciplinar o trabalho remoto para os casos de servidores cujas atividades possibilitem o uso dos sistemas eletrônicos e que estejam sujeitos a controle de prazo e/ou cumprimento de planos de trabalho ou tarefas específicas.
Leia texto completo AQUI em publicação a partir da página 1 no DOM.
Adorei os comentários kkkkkkkk
Professora com orgulho.
Vixe a galera enlouquece só em pensar em trabalhar, o cidadão se prepare para as greves dos contra volta ao trabalho!
Já tô vendo os servidores começarem greves.
E você morrendo de inveja porque nunca passou em um concurso público….kkkkkkkk
O decreto cria uma categoria especial de servidor público municipal: O PROFESSOR. Mesmo imunizado não voltará ao trabalho presencial.
Acha ruim, colega???? Vá estudar pra ser professor!
Dona Marieta! Estudar como, se os professores estão de férias remuneradas a quase dois anos?
povo revoltado com gente concursada… entendam uma coisa: se o preso lá em alcaçuz morre, a família recebe indenização, imagine um servidor concursado pega covid no local de trabalho e morre? O Estado é responsável pelos seus, só volta quem estiver imunizado, isso serve também para os professores, chorem.
E quem disse que precisa?
Faltou as aulas de interpretação de texto…kkkkkkkk