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Prefeitura de Natal publica decreto que determina retorno do expediente presencial de servidores totalmente imunizados

(Foto: Reprodução/DOM)

Em publicação extra no Diário Oficial do Município dessa terça-feira(22), a Prefeitura do Natal determinou o retorno do expediente presencial dos servidores públicos de Natal. As regras valem para todos aqueles que já tenham sido imunizados contra a covid-19 (tomando as duas doses da vacina).

O texto em decreto diz:

Art. 1º. Fica estabelecido em todas as repartições públicas da administração direta, indireta, autárquica e fundacional no âmbito do Município do Natal, o horário de expediente presencial, de 08h00min às 14h00min ou de 11h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. O atendimento presencial ao público externo deve ser realizado no horário das 08h00min às 14h00min, salvo estipulação em sentido diverso, por meio de Portaria, de acordo com a realidade de cada Pasta.

Art. 2º. Fica determinado o retorno do expediente presencial para todos os servidores públicos municipais que já tenham sido imunizados contra a COVID-19.

§1º. São considerados imunizados os servidores que tenham tomado duas doses de imunizantes contra a COVID-19.

§2º. O prazo para os servidores serem considerados imunizados é de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de registro da segunda dose de imunizante, em conformidade com os protocolos contidos nas bulas dos imunizantes existentes.

§3º. Em casos de impossibilidade de imunização por motivos de saúde, o servidor deverá apresentar justificativa, com respectivo laudo médico, ao setor de Recursos Humanos do órgão de lotação.

§4º. Os servidores impossibilitados de receber o imunizante por motivos de saúde, com justificativa respaldada por laudo médico, deverão ser submetidos ao regime de trabalho remoto.

§5º. A recusa injustificada da imunização contra a COVID-19 não será tolerada como motivo de ausência do expediente presencial, sendo causa de instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 3º. Ficam autorizadas as Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal, por seus respectivos titulares, a disciplinar o trabalho remoto para os casos de servidores cujas atividades possibilitem o uso dos sistemas eletrônicos e que estejam sujeitos a controle de prazo e/ou cumprimento de planos de trabalho ou tarefas específicas.

Leia texto completo AQUI em publicação a partir da página 1 no DOM.

Opinião dos leitores

  1. Vixe a galera enlouquece só em pensar em trabalhar, o cidadão se prepare para as greves dos contra volta ao trabalho!

    1. E você morrendo de inveja porque nunca passou em um concurso público….kkkkkkkk

  2. O decreto cria uma categoria especial de servidor público municipal: O PROFESSOR. Mesmo imunizado não voltará ao trabalho presencial.

    1. Dona Marieta! Estudar como, se os professores estão de férias remuneradas a quase dois anos?

    2. povo revoltado com gente concursada… entendam uma coisa: se o preso lá em alcaçuz morre, a família recebe indenização, imagine um servidor concursado pega covid no local de trabalho e morre? O Estado é responsável pelos seus, só volta quem estiver imunizado, isso serve também para os professores, chorem.

    3. Faltou as aulas de interpretação de texto…kkkkkkkk

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Judiciário

TJRN, MPRN, Defensoria Pública do Estado e OAB-RN anunciam suspensão, em caráter excepcional, do expediente presencial em todas as suas unidades, até o dia 30 de abril


Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Norte assinaram um ato conjunto nesta quinta-feira (19) suspendendo, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades das instituições no Estado, salvo motivo de urgência ou excepcional. Os membros e servidores das instituições permanecerão em regime de trabalho remoto devido à pandemia do coronavírus. A medida já é válida até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogada.

Quando for imprescindível a presença física de membros e/ou servidores nas instalações das unidades para necessidade de atividade presencial em caso de urgência, será limitada a 20% do quadro da unidade, podendo o percentual ser menor a critério de cada gestor, em sistema de rodízio, que será realizado no período compreendido no horário de expediente de cada instituição.

Os setores administrativos das quatro instituições passam a ter expediente de 8h às 14h de segunda a sexta-feira, em sistema de rodízio entre os servidores, garantida a presença mínima necessária para o seu funcionamento, conforme escala elaborada pelo responsável imediato.

Estão suspensos os prazos de processos físicos e eletrônicos no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando a situação epidemiológica, exceto quanto às ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça.

As atividades das quatros instituições serão realizadas pelos seus agentes em regime de trabalho remoto, com prolação de atos e manifestações, impulsionando os processos. O trabalho remoto é aquele realizado fora de seu local de lotação, sendo acompanhado pela respectiva chefia imediata.

Ao assinar o ato conjunto, os chefes das quatro instituições levaram em consideração a necessidade de reduzir o substancial fluxo diário dos públicos interno e externo aos edifícios do Poder Judiciário, do MPRN, da Defensoria Pública e da OAB, e das recomendações de distanciamento social, e intensificação das ações e programas de higienização pessoal, e do ambiente de trabalho.

Além disso, foi considerada a necessidade de maior restrição do contato físico pessoal no ambiente de trabalho em favor do isolamento social imprescindível a redução do contágio do coronavírus (Covid-19), conforme orientação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde.

Opinião dos leitores

  1. A paralisação das atividades era esperada.
    Mas a lenta justiça tb obriga os excelentíssimos juízes e desembargadores a darem expediente remoto, tendo, inclusive, a possibilidade de diminuir a fila de processos conclusos para decisões.

  2. Qual o critério? E os outros relés servidores que nem plano de saúde possuem? Como sempre primeiro os deuses.

  3. Enquanto isso, o DETRAN, que atende estrangeiros para a permissão internacional de dirigir e tem muitos servidores idosos, permanece de portas abertas em pleno atendimento. FALTA RESPONSABILIDADE SOCIAL.

    1. Fora Fátima!!

      Depressa!
      Não tem condições de governar o RN.
      Vejam que a saude aqui já é um desastre.
      Imagine se piorar.

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