Após o Blog do BG divulgar pela segunda vez a contratação sem licitação de empresa em situação irregular para administração de quatro Restaurantes Populares, a Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Sethas) encaminhou nota para tentar se justificar, porém muitas lacunas deixaram de ser respondidas.
Em nota, a Sethas alega que nos próximos dias, enfim, um processo licitatório será aberto e a prorrogação do contrato por mais 120 dias sem licitação, teria gerado economia em 10 meses de R$ 3,7 milhões, porém o período do montante da “economia” considera os 180 dias iniciais somados aos 120 dias da renovação. Detalhe importante é que os 180 dias inicialmente contratados sequer se exauriram, o que torna ainda mais estranha a renovação realizada. A empresa PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP somente iniciou a operação das unidades dos Restaurantes Populares no dia 31/01/2021, sendo essa inclusive a razão do pagamento por indenização às empresas anteriormente contratadas pelos serviços prestados mês de Janeiro/2021, cujos contratos haviam se encerrado no final de Dezembro/2020, o prazo de 180 dias dos contratos emergenciais firmados inicialmente somente se encerrariam no dia 27/07/2021. Com a renovação por mais 120 dias, os contratos emergenciais passam a vigorar até o dia 21/11/2021.
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A Sethas ainda argumentou “que haveria deflagrado o processo licitatório relativo aos Restaurantes no dia 03/12/2020, inclusive mencionando o número deste no SEI (nº 02010009.002826/2020-18), o qual encontra-se em andamento na Secretaria de Estado da Administração/SEAD, com conclusão prevista para ocorrer em 90 dias, e por esta razão foi decidida a prorrogação dos contratos emergenciais por mais 120 dias, para dar tempo de proceder com a migração entre os contratos”.
Daí, ficam as perguntas: Se o processo licitatório referente aos Restaurantes foi aberto em 03/12/2020 e os contratos emergenciais foram firmados inicialmente em 30/12/2020, ou seja, em razão dessa tramitação, será que só agora a SETHAS viu que não seria possível concluir o procedimento licitatório em tempo hábil, já que se passaram 06 meses da abertura do procedimento para licitação? Será que só agora a SETHAS viu que os contratos emergenciais firmados em 30/12/2020, com prazo de 180 dias de fruição a contar do início dos trabalhos, não teriam prazo suficiente para atender a população? Se o processo licitatório foi aberto em 03/12/2020, somente após mais de 05 meses após a assinatura dos contratos emergenciais é que a SETHAS viu que estes não teriam prazo suficiente para atender a população? Não estaríamos, assim, diante de completa falta de acompanhamento e de planejamento, o que teria sido a razão REAL das renovações atípicas dos emergenciais? Se houvesse acompanhamento e planejamento, não caberia a SETHAS ter, em tempo hábil, como o fez em Dezembro/2020, ter aberto nova contratação emergencial para os Restaurantes ou invés de simplesmente renovar os atuais instrumentos, permitindo que outras empresas viessem a apresentar propostas de preços que poderiam, inclusive, ser mais satisfatórias ao erário público do que as apresentadas pela atual prestadora do serviço?
Ao alardear a economia na renovação com a empresa escolhida, a Sethas não menciona, por exemplo, no caso do Restaurante Popular em Parnamirim e Parelhas por que não escolheu a empresa que ofereceu proposta com menor preço?
A SETHAS ainda alegou em nota que no mês de outubro a PAISAGEM apresentou certidão negativa para contratar com a administração pública. Porém não teve o mesmo cuidado para analisar a documentação atualizada da empresa que se encontra com Certidão de Débitos Trabalhista POSITIVADA, conforme atesta o documento expedido no site do TST.
Inclusive, por tal situação, a referida empresa foi INABILITADA em uma licitação ocorrida há poucos dias, realizada pelo Governo da Paraíba (Pregão Eletrônico Nº 039/202 Processo nº 19.000.026869.2020 Objeto: Registro de preços para a contratação de fornecimento de refeições), na qual apresentou uma certidão anterior, que ainda estaria vigente. Porém, o Pregoeiro que realizou a sessão, ao consultar a real situação da empresa, constatou a irregularidade, e inabilitou a mesma no processo.
Por fim, a SETHAS tenta justificar com acórdão do TCU que a prorrogação por mais de 180 dias teria amparo legal. Sendo que este não pode ser entendido como verdade plena e correlata ao que se apresenta nos contratos emergenciais renovados pela Pasta, posto que, concretamente, caso o procedimento estivesse sendo acompanhando da forma correta, e dentro de um planejamento, observa-se que haveria tempo mais que suficiente para realização do certame, o qual segundo a própria SETHAS foi aberto em 03/12/2020, ou, na pior hipótese, de nova contratação emergencial e não simplesmente a renovação dos atualmente existentes. Salientando-se, ainda, que em ao menos duas Unidades (Parnamirim e Parelhas), sequer o preço renovado foi o menor, posto que outra empresa indicou a possibilidade de realizar o mesmo serviço por preço menos do que o renovado.
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