O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, voltou a apreciar mais uma demanda relacionada aos efeitos econômicos e trabalhistas decorrentes da extinção do Banco do Estado do Rio Grande do Norte S/A (BANDERN). A decisão, desta vez, determinou a implantação de acréscimo remuneratório para duas ex-servidoras da instituição, contudo, após o o trânsito em julgado, que ocorre quando não há mais recursos voltados ao processo, nos termos do artigo 2º, “b/’, da Lei nº 9.494/97.
A determinação segue o disposto na Lei Estadual nº 9.341/10, que alterou os vencimentos dos servidores, as quais, por redistribuição funcional, desempenham atividades atualmente junto à Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC/RN.
Por meio do Mandado de Segurança com Liminar nº 2013.007156-6, as servidoras pleiteavam a implantação e pagamento imediato do reajuste nas remunerações/proventos dos respectivos cargos mensais, de acordo com os valores monetários expressos pela Lei nº 9.341, de março de 2010. Contudo, o pleito foi atendido parcialmente, já que definiu que o reajuste seja feito apenas após o trânsito em julgado.
O banco foi extinto em 20 de setembro de 1990, com fundação em 1909, cujo fechamento da instituição estatal representou fortes impactos na esfera trabalhista e econômica. Na época, funcionários das 56 agências bancárias do BANDERN espalhadas pelo RN perderam seus empregos. Sendo, posteriormente, redistribuídos para autarquias e outros órgãos públicos.
TJRN
Comente aqui