Jornalismo

Dona de casa que achou "camisinha" no extrato de tomate é indenizada em R$ 10 mil

Cíntia Mayerle se deparou com o preservativo enrolado no fundo da lataUma dona de casa do Rio Grande do Sul vai receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, após achar um preservativo masculino aberto dentro de uma lata de extrato de tomate. O caso aconteceu em 2007. A condenação foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Depois de consumir o produto no preparo do jantar para a família, ao guardar o restante do extrato de tomate em um recipiente de vidro, Cíntia Mayerle se deparou com o preservativo enrolado no fundo da lata. Ela levou a embalagem para uma universidade analisar e entrou em contato com a fabricante, a Unilever Brasil. Mas a empresa se recusou a cobrir amigavelmente os prejuízos alegados pela dona de casa, que entrou com uma ação na justiça.

 

 

 

Dona de casa levou embalagem para universidade analisar
Dona de casa levou embalagem para universidade analisar Foto: Reprodução / Bandnews

 

 

No STJ, a Unilever alegou a nulidade do julgamento, pois seu pedido de prova pericial foi indeferido. A empresa argumentou que a perícia seria fundamental para demonstrar que o preservativo não poderia ter sido inserido na fábrica, porque o processo é inteiramente mecanizado. Mas a ministra Nancy Andrighi rejeitou a alegação.

A fabricante também afirmou que a dona de casa não teria sofrido dano moral, porque se sentiu confortável o bastante para dar entrevistas à imprensa sobre o caso. A Unilever argumentou que esse comportamento seria “no mínimo estranho” e incompatível com o de uma pessoa que sofre dano moral. A ministra Andrighi, porém, refutou integralmente a avaliação da Unilever.

A ministra considerou que o valor da indenização, de R$ 10 mil, é compatível com outras indenizações decididas pela Turma. Ela apontou um precedente de sua própria relatoria em que uma consumidora foi indenizada em R$ 15 mil por ter encontrado uma barata em uma lata de leite condensado, também após ter consumido o produto.

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Judiciário

Consumidora acha camisinha em extrato de tomate que preparou o almoço

Portal JusBrasil

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a Unilever Brasil Alimentos Ltda a indenizar uma consumidora que achou um preservativo masculino na lata de extrato de tomate, após o preparo da refeição da família. A sentença proferida na 2ª Vara Cível da comarca de Lajeado (RS) foi confirmada pelo tribunal gaúcho.

A petição inicial narrou que o prato do almoço fora almôndegas ao molho de tomate. Depois da refeição, a dona de casa foi retirar da lata – para guardar em outro recipiente – o que havia sobrado do extrato de tomate da marca Elefante. Ela percebeu, então, um pouco de mofo mais ao fundo na lata e mexeu no conteúdo.

(mais…)

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