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SEM ATENDENTES: Cancelamentos de serviços de telecomunicações poderão ser automáticos

Os consumidores terão mais facilidades, a partir de agora, para cancelar os serviços de telecomunicações, como telefonia, internet e TV por assinatura. De acordo com regulamento aprovado hoje (20) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), será possível, em 120 dias, cancelar o serviço, pela internet ou pela central de atendimento telefônico da operadora, mesmo sem falar com um atendente. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. Se o cliente quiser, o cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente.

Outra regra prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações é que a prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor, caso ela caia durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.

Todas as recargas de telefonia celular, na modalidade pré-pago, terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que, segundo a Anatel, confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e de 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em outros estabelecimentos, como supermercados. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. De acordo com a Anatel, os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do país.

A Anatel também determinou que sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder no prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.

Para elaborar o regulamento, a Anatel levou em consideração os principais problemas registrados pelos consumidores em sua central de atendimento. Em 2013, a agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria delas relacionadas a cobrança (33,9% do total). Dependendo da complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do regulamento, para a implementação.

Por interino – Agência Brasil

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Denúncia

Vídeo mostra como 41 presos conseguiram fugir de Alcaçuz; confira

O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Rio Grande do Norte (Sindasp/RN) emitiu uma nota e divulgou um vídeo mostrando como aconteceu a fuga de 41 presos de Alcaçuz no dia 9 de janeiro. No vídeo, são apresentadas várias falhas no sistema estrutural que favoreceram a ação dos criminosos.

Vídeo

Nota

“O Sindicato esclarece que se houve negligência, isso parte pela falta de estrutura das unidades prisionais do Rio Grande do Norte, que sofrem com problemas como depredação e condições insalubres, entre vários outros. Somos partidários de que qualquer fato seja apurado, desde que observado todas as garantias do devido processo legal, assegurando-se aos supostos envolvidos o direito ao contraditório e ampla defesa, não se olvidando que todo acusado deve ser considerado inocente até que se prove o contrário, patente não só apurar a prova no candinho, senão também vigiar pela regularidade estrita de todas as diligências, nas suas mínimas formas, para que a dignidade humana do servidor não seja aviltada, ante atos exorbitantes de autoridades que nutrem antipatia pelo servidor do Sistema Penitenciário”

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