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Técnico de Enfermagem perde cargo por falsificar atestado, sentencia 1ª Vara da Fazenda de Natal

Técnico em enfermagem foi condenado em ação de improbidade por ter falsificado um atestado médico para beneficiar outra pessoa. O atestado, que constava como expedido por uma médica, concedia 10 dias de licença médica ao beneficiário. A perícia grafotécnica concluiu que este foi subscrito por Gerson, fato que veio confirmado pelo segundo requerido.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro condenou o técnico nas sanções de perda do cargo de Técnico de Enfermagem e proibição de contratar com a Administração, incluindo o Programa de Saúde da Família (PSF), justificando a imposição de tal medida nos seguintes termos:”… considerando a gravidade elevada das condutas provadas, em especial, de que o mesmo falsificou um atestado médico, valendo-se de seu especial acesso na qualidade de profissional de saúde e traindo os deveres inerentes à profissão; asseverando ainda o grau de reprovabilidade da conduta, na medida em que o mesmo violou, através de uma conduta criminosa, ardilosa e antiética”, destaca o magistrado.

E o julgador acrescenta : “o dever de confiança que mantinha com a Administração Pública, desgastando ainda mais a já sofrível credibilidade que os atestados médicos gozam hoje; levando em conta que a sociedade não suporta mais todas as formas de corrupção moral e venal que infestam a Administração Pública; por tudo isto, entendo suficiente e adequada a aplicação ao mesmo das sanções de perda do cargo público efetivo perante a Administração Pública Municipal, além da proibição de contratar com o Poder Público (inclui PSF)…”

Já o beneficiário do atestado, que não era servidor, foi condenado nas sanções de suspensão dos direitos políticos e na proibição de contratar com a administração.

A íntegra da sentença se encontra disponível no portal de consulta processual SAJ, processo Nº 0805441-74.2012.8.20.0001 da 1ª Vara da Fazenda de Natal.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Seria muito bom se a "Lei" fosse aplicada para todos e em todos os níveis, e não apenas para Guarda de Trânsito e Técnico de Enfermagem.

  2. " … considerando a gravidade elevada das condutas provadas, em especial, de que o mesmo falsificou um atestado médico, valendo-se de seu especial acesso na qualidade de profissional de saúde e traindo os deveres inerentes à profissão; asseverando ainda o grau de reprovabilidade da conduta, na medida em que o mesmo violou, através de uma conduta criminosa, ardilosa e antiética”.
    E a gravidade DO ATO DA IRMÃ DA gOVERNADORA EM RECEBER PLANTÕES SEM SEQUER DAR EXPEDIENTE É MENOS GRAVE EM TERMOS DE CONDUTA?

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