Foto: Reprodução
O Juizado Especial Cível da Comarca de Baraúna declarou a inexistência da relação jurídica entre o Banco Bradesco S.A e um consumidor e a consequente inexigibilidade das dívidas discutidas no processo, condenando a entidade financeira à restituição, em dobro, por danos materiais e indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A decisão ocorreu pelo desconto indevido por um seguro de vida não contratado legalmente. A decisão é da juíza Andressa Luara Holanda, a qual destacou a não observância do princípio da “boa fé”, que deve ser considerado em todas as relações de consumo. Confira todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.
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