Foto: Divulgação
Após decisão no Mandado de Segurança que anulou todos os atos e assembleias, a partir de 15 de Janeiro de 2020 até a assembleia do dia 05 de Março, o ainda Presidente Fausto interpôs agravo de instrumento com o objetivo de suspender a referida decisão.
Porém, não logrou êxito, pois seu pedido foi indeferido. Na decisão proferida nesta quarta-feira, 04, além de confirmar a liminar do Mandado de Segurança, em que se constata atos irregulares contrariando o estatuto da FNFS, o novo ato jurídico ainda ressalta a estranheza que uma instituição privada e com sede na cidade de Natal (Palácio dos Esportes), tenha aprazado assembleia de seus associados, especialmente para a eleição aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, fora dos prazos estabelecidos em estatuto e na cidade de Angicos/RN sem qualquer justificativa prévia e exatamente na iminência do término do mandato de seu atual presidente.
Com Justiça Potiguar.
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