Judiciário

Advogado nega armação no pagamento do Precatório. "Podem ter ocorrido erros sem dolo"

O defensor da Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda, Fernando Antônio Leal Caldas Filho, em entrevista à TRIBUNA DO NORTE na tarde de ontem, negou a existência de “conluio”  entre ele, agentes públicos e os ex-funcionários do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande (TJ/RN) para o pagamento da dívida judicializada em favor do seu cliente. Segundo esclarecimentos de Fernando Caldas Filho, podem ter ocorrido “erros sem dolo”, por parte do Tribunal de Justiça em relação ao cálculo final do valor da dívida do Município para com a empresa por ele defendida. “Estou refutando qualquer hipótese de conluio”, afirmou Fernando Caldas Filho categoricamente.

Para comprovar sua assertiva, ele destacou que todas as audiências de conciliação convocadas pelo próprio Setor de Precatórios em 2009 e que tinham como objetivo formalizar um acordo para a redução do valor da dívida ocorreram com representantes do órgão ministerial e judicial. Nas duas audiências de conciliação que culminaram na formalização do Termo de Compromisso Judicial nº 013/2009, contaram com o presença de representantes do Ministério Público Estadual (MPE), do juiz conciliador dos Precatórios, Cícero Martins de Macedo, do procurador-geral do Município, Bruno Macedo, e, além disso, relembrou que a audiência era aberta para quem quisesse participar.

Fernando Caldas Filho ressaltou que “a honra de um homem é mais importante do que qualquer patrimônio que ele possa adquirir”, para defender-se de supostas acusações de participação em atividades ilícitas relacionadas a este processo. O advogado protocolou sua peça de defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) no final da tarde da quarta-feira passada, na qual refuta o “conluio”. Ele esclareceu que conhece o processo da Henasa Empreendimentos pois é amigo dos proprietários da empresa há mais de quinze anos e acompanhou toda a complicação envolvendo o Município e a empresa. Reiteradas vezes, Caldas Filho negou a existência do conluio.

“Se eu tivesse participado de qualquer fraude, eu teria ficado calado e estaria recebendo os R$ 191 milhões”, disse o advogado referindo-se ao valor calculado inicialmente pelo Setor de Precatórios em 2009 e que foi reduzido à metade após as audiências de conciliação. Fernando Caldas Filho argumentou que “há um evidente erro de cálculo que a gente (ele, o Tribunal de Justiça e os demais envolvidos) só teve conhecimento agora”. Disse isto referindo-se à reportagem da TRIBUNA DO NORTE sobre a investigação realizada pelo TCE apontando distorção entre o valor supostamente devido e o que foi acordado no final de 2009.

Questionado sobre a apresentação dos valores da ordem de R$ 191 milhões, o defensor da Henasa ressaltou que não cabe a ele “apresentar cálculos” e sim ao setor responsável. Neste caso, a Divisão de Precatórios. Entretanto, ele admitiu que ocorreu  a duplicação dos seus honorários advocatícios. “Realmente, houve o cálculo duplicado de causas trabalhistas”, afirmou. Segundo ele, porém, os indícios de “conluio” são descaracterizados quando a própria investigação do TCE aponta que as custas trabalhistas seriam em torno de R$ 12 milhões e ele só tem a receber o saldo residual do total de R$ 5 milhões, conforme acordado na audiência de conciliação.

Segundo análise de Fernando Caldas Filho, ocorreram equívocos evidentes e uma “falha coletiva que ninguém (juiz, promotores, procurador do Município ou ele próprio) observou”. Ele comentou, ainda, para explicar a possível falha relacionada ao valor da dívida, um erro na identificação do correto percentual de correção  à época em que a diferença referente aos juros foi calculada. Em seguida, sugeriu a correção. “Para corrigir é simples: basta o TCE pedir ao Setor de Precatórios que seja recalculado”, disse. O advogado ficou surpreso quando foi informado que o pagamento do precatório da Henasa havia sido suspenso pelo procurador-geral do Município, Bruno Macedo, na tarde de ontem. “Com a suspensão do pagamento, o meu cliente pode pedir para que o valor volte ao inicial (R$ 17 milhões em 2005) e seja recalculado”, alertou Fernando Caldas Filho.

Com isto, o valor do precatório seria instaurado com base no valor total e sem desconto. O que já foi pago até hoje, seria descontado do débito vindouro. O advogado confirmou que irá analisar o possível pedido de recálculo. Indagado se ele colocaria seu sigilo fiscal e bancário à disposição dos investigadores por iniciativa própria, Caldas Filho respondeu com uma ressalva: “Isso fica à cargo da Justiça”. Concluiu, entretanto, defendendo-se: “Eu não tenho nada a esconder”.

Fonte: Tribuna do Norte

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Judiciário

TCE encontra irregularidades e indícios de fraudes no pagamento de precatório autorizado pelo Procurador do Município

Tem assuntos na rádio peão que começam a sair da rua e aparecerem dentro de investigação. Excelente reportagem de Isaac Lira, Júlio Pinheiro e Ricardo Araújo na Tribuna do Norte de hoje mostra muitas coincidências num acordo para o pagamento do maior precatório já negociado no RN. Investigação do TCE aponta frontalmente irregularidades na negociação e no acordo. Segue reportagem:

Uma investigação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte constatou indícios de irregularidade em um acordo firmado entre o  município de Natal, representado pelo procurador-geral Bruno Macedo Dantas, o Tribunal de Justiça e a Henasa Empreendimentos Turísticos, através do advogado Fernando  Antônio Leal Caldas Filho. Segundo o que foi apurado, um precatório que deveria custar aos cofres públicos de Natal, no máximo, R$ 72 milhões teria sido calculado de forma equivocada para que o valor total passasse para R$ 191,22 milhões.

Aldair Dantas Investigação do TCE aponta superfaturamento em precatório

Por causa do alto valor do débito, ficou acordada uma redução de quase 50% e o pagamento de R$ 95,6 milhões aos proprietários da Henasa – que vem a ser o maior precatório já pago no Estado. A negociação chamou a atenção do Tribunal de Contas não só pelo montante, mas pela forma como ocorreu. O órgão suspeita de “conluio” tanto para o cálculo quanto para o pagamento dos valores.

O processo de Precatório nº 2001.003123-5, de 1995, teve como objeto o pagamento de R$ 17.814,652,76 por parte do Município de Natal à Henasa, tomando por base de cálculo feito pela própria empresa. Deste valor, R$ 2.976.608,70 eram destinados aos honorários advocatícios, enquanto R$ 14.836.042,97 era o valor da indenização propriamente dita. O processo ficou praticamente parado por anos, mas em 2002, o Município questionou os valores alegando erro nos cálculos e fornecendo também um parecer contábil.

Em dezembro de 2008, quando o advogado Fernando Caldas Filho assumiu, ele solicitou informações sobre o caso. Em fevereiro de 2009, sem qualquer comunicação oficial do TJRN, o procurador-geral de Natal, Bruno Macedo, solicitou diretamente à então chefe da Divisão de Precatórios, Carla Ubarana, que fosse informado o valor atualizado do precatório. No dia 4 de março de 2009, o desembargador Rafael Godeiro, então presidente do TJRN, solicitou que a Divisão de Precatórios fizesse a atualização dos valores e incluísse aí os honorários advocatícios de Fernando Caldas Filho. Nesse momento, o valor apresentado pela Divisão de Precatórios foi de R$ 191 milhões. 

Durante a inspeção realizada na Divisão de Precatórios, os técnicos do Tribunal de Contas desconfiaram da falta de comunicação oficial entre o Município, o TJRN e o advogado da Henasa e do rápido andamento do processo depois da entrada do advogado Fernando Caldas.

Outro ponto levantado pela investigação do Tribunal de Contas é o fato do Município não ter questionado o alto valor do precatório calculado por Carla Ubarana. O TCE tem documentos que atestam que o cálculo foi realizado “sem a participação do contabilista responsável pelo setor”. Esse cálculo resultou em um aumento de 1.073,41% em relação ao débito original – saindo de R$ 17 milhões para R$ 191,22 milhões.

Diante dos indícios, o TCE encomendou uma perícia para a confirmação do real valor do precatório e chegou a um total  de R$ R$ 72.847.120,90, atualizados para este ano.

Não tendo questionado o valor apresentado pelo setor de precatórios do TJRN, o Município, representado pelo procurador-geral, Bruno Macêdo, celebrou um acordo com a Henasa que reduzia o débito para R$ 95.612.348,91 a serem pagos em 10 parcelas anuais de R$ 5 milhões, a partir de março de 2010, e parcelas mensais de R$ 380.102,91.

A julgar pela perícia contábil realizada pelo TCE, o prejuízo aos cofres municipais somente no pagamento deste precatório seria da ordem de R$ 22 milhões – equivalente à diferença entre o valor real do precatório (R$ 72.847. 120,90) e o valor acordado entre as partes (R$ 95.612.348,91). 

Cálculo teria sido superfaturado

O Tribunal de Contas do Estado encontrou circunstâncias que “indicam um possível conluio entre participantes do acordo” feito entre a Prefeitura de Natal e a Henasa Empreendimentos LTDA. Em outras palavras, há indícios de fraudes. Por essa perspectiva, o cálculo superfaturado não foi um simples erro, mas uma atitude deliberada. As “circunstâncias” relatadas na investigação do TCE são uma série de ligações entre atos de Fernando Caldas, Bruno Macedo, Carla Ubarana e João Batista Pinheiro Cabral dentro do processo de cálculo do valor total do precatório.

O processo ficou parado por um ano e meio, sem nenhuma movimentação ou pedido de vistas tanto por parte da defesa quanto por parte da acusação. O Município, por sua vez, não protocolava petições há sete anos no caso desse precatório. O advogado Fernando Caldas ingressou no processo no dia 17 de dezembro de 2008. Dois meses após a habilitação o procurador geral Bruno Macedo, sem ser comunicado oficialmente pelo Tribunal de Justiça sobre qualquer alteração, manifestou  interesse em saber o valor atualizado do precatório. Até 1995, o cálculo estava em cerca de R$ 17 milhões.

Oito dias depois disso, mais uma vez sem qualquer comunicação oficial por parte do TJRN, Fernando Caldas pediu vistas dos autos e juntou nova petição, onde a defesa se pronunciava sobre o valor atualizado devido pelo Município.

Menos de um ano depois dessa movimentação no processo, foi celebrado o acordo no valor de R$ 95 milhões, mesmo com um laudo da contadoria do Município apontando que o valor devido era menor. A Procuradoria do Município pediu vistas do processo, mas não questionou o valor apresentado pela Henasa, que foi adotado na íntegra pela Divisão de Precatórios do TJRN. Ainda segundo a investigação, os procuradores do município não tiveram acesso ao acordo, assim como o setor de contabilidade do Tribunal de Justiça não validou os cálculos presentes no processo.

Esses cálculos teriam sido realizados por Carla Ubarana e João Batista Pinheiro. O TCE argumenta que a conta “foi elaborada com evidentes irregularidades”. Além disso, o Tribunal de Contas explica que “tais fatos indicam possível atividade coordenada entre o Procurador do Município e o causídico da Henasa, além dos citados servidores da Divisão de Precatórios do TJ, o que findou culminando na celebração de acordo com dano ao erário”.

Embargo de obra da Henasa gerou ação

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