O Juízo da Vara cível da Comarca de Macau, em decisão favorável ao Pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, determinou que o Município se abstivesse de realizar gastos ou qualquer despesa com contratações de artistas, bandas e outros serviços de estrutura para apresentação na Festa do Sal 2012, previsto para acontecer no período de 01 à 09 de setembro.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar com o objetivo de impedir a realização da Festa do Sal devido às irregularidades observadas, em outros eventos, nas contratações, relativamente à lei n° 8.666/93.
Conforme alegado pelo MP, o Município, em eventos anteriores, contratou bandas e artistas com inexigibilidade de licitação, porém através de intermediários e não dos representantes exclusivos dos artistas, em desconformidade com a legislação. Além disso, há também indícios de superfaturamento das contratações, uma vez que os valores pagos pelo Município de Macau são bem maiores que aqueles pagos em outros Municípios.
A Promotoria de Justiça de Macau argumentou ainda que o Município está na lista dos que tiveram situação de emergência declarada pela Governadora do Estado e que diante disso, gastos com a festa seriam uma afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Conforme a decisão, o Município não poderá realizar nenhuma contratação que viabilize a realização da Festa do Sal 2012, sob pena de multa a ser cobrada por cada contratação, no valor de R$ 10.000,00 a ser paga pelo Prefeito do Município.
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