Política

Feitiço contra o feiticeiro: relator da Ficha Limpa, Demóstenes pode tornar-se ‘inelegível’ até 2027

No vídeo acima, levado ao ar na propaganda eleitoral de 2010, o então candidato à reeleição Demóstenes Torres jacta-se de ter relatado na Comissão de Justiça do Senado a Lei da Ficha Limpa. Durante a campanha, trombeteou a biografia higienizada como uma das marcas que o diferenciavam dos políticos convencionais.

Ao converter-se em senador de dois gumes, defensor e transgressor da ética, Demóstenes (DEM-GO) virou alvo do feitiço que, na pele de feiticeiro dos bons costumes, ajudou a por em pé. Sujeita-se agora aos rigores da Lei Complementar 135, nome de batismo da Lei da Ficha Limpa.

Prevê que políticos cujos mandatos sejam cassados ficam inelegíveis. Na letra ‘k’ do artigo 1o, anota que a inelegibilidade alcança inclusive aqueles que renunciarem aos respectivos mandatos para fugir da cassação.

Draconiano, o texto que a Câmara aprovou e que Demóstenes manteve no Senado eliminou uma brecha. Lacrou-se a fenda que permitia a congressistas enrolados salvar os direitos políticos fugindo pelo atalho da renúncia antes da abertura de processos formais nos conselhos de ética da Câmara e do Senado.

Agora, basta “o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo” para que os violadores do decoro parlamentar sejam punidos. No caso de Demóstenes, a engrenagem prevista na lei já foi acionada.

Na semana passada, o PSOL protocolou na Mesa diretora do Senado o pedido para que o senador seja submetido a julgamento político no Conselho de Ética. Significa dizer que, ainda que renuncie, Demóstenes ficará inelegível.

Há mais e pior: o prazo da inelegibilidade, fixado na lei em oito anos, passa a contar a partir do término do mandato. Demóstenes reelegeu-se senador em 2010. Iniciado em 2011, seu mandato é de oito anos. Expira em 2019.

Ou seja: se for cassado pelos colegas ou se renunciar, Demóstenes não poderá disputar eleições até 2027. Amargará um jejum de urnas de 15 arrastados anos. Na prática, uma sentença de morte política.

O voto de Demóstenes foi apresentado aos membros da Comissão de Justiça em 19 de maio de 2010. Para evitar que o projeto tivesse de retornar à Câmara, propôs que fosse mantido o texto aprovado pelos deputados.

“As determinações são extremamente rigorosas”, disse na época um Demóstenes que já frequentava os grampos da Polícia Federal na condição de ex-Demóstenes. O rigor, alegou ele, era necessário para retirar de cena “políticos indecentes, malandros e corruptos”.

Aprovado a toque de caixa na comissão de Justiça e no plenário do Senado, o texto foi sancionado por Lula em 4 de junho de 2010. O TSE validou-o já para as eleições daquele ano. Posteriormente, o STF dediciu que não valeu para 2010.

Instado a manifestar-se sobre o futuro da lei, o Supremo decidiu, em 16 de fevereiro de 2012, que a Ficha Limpa é constitucional e vale para as próximas eleições. A começar pela disputa municipal deste ano.

O julgamento do Supremo havia começado em 1o de dezembro de 2011. Atuou como relator o ministro Luiz Fux. Um pedido de vista do colega Joaquim Barbosa adiara o veredicto.

Na retomada do julgamento, em fevereiro, Fux reviu um pedaço do seu voto. Havia considerado inconstitucional a letra ‘k’ do artigo 1º da lei, justamente aquele trecho que torna inelegíveis os políticos que renunciam para fugir da cassação.

Revisto o voto, Fux sustentou que também esse naco da lei deveria ser validado pelo STF. A Ficha Limpa prevaleceu no Supremo por sete votos contra quatro. O debate sobre a letra ‘k’ serviu para tornar incontroverso o dispositivo que, agora, é a principal arma contra Demóstenes.

Feiticeiro de si mesmo, o senador não pode nem mesmo praguejar o feitiço. Afora o fato de ter relatado a Ficha Limpa antes de propagandear o feito na tevê e nos palanques, Demóstenes ainda imprimiu suas digitais num livro festivo.

Escreveu o prefácio da obra ‘Ficha Limpa: A Vitória da Sociedade’. O volume foi às prateleiras em 2010, nas pegadas da aprovação da lei. Editou-o a OAB. O texto é de Ophir Cavalcante, presidente da entidade, e de Marcus Vinícius Furtado Coelho, conselheiro da Ordem.

“O Espírito da Lei na Alma do Povo”, eis o título que Demóstemes deu ao seu prefácio. No texto, apresenta a Ficha Limpa como uma conquista do país. A certa altura, anota, premonitório:

“Por causa da nova lei, a nação vai conquistar muito, pois o volume de recursos para beneficiar a população é inversamente proporcional ao número de bandidos na vida pública.”

Quando a catarata de grampos começou a jorrar diálogos tóxicos sobre sua biografia, Demóstenes escalou a tribuna do Senado. Deu-se em 6 de março. Ele reconheceu que estava atado a Carlinhos Cachoeira por laços de amizade.

Admitiu que o amigo o presenteara com uma geladeira e um fogão importados. Coisa de R$ 30 mil. Mas jurou que aquele Demóstenes impoluto, notabilizado pelas imprecações contra a bandidagem, continuava hígido.

Demóstenes negou enfaticamente que estivesse envolvido com os negócios ilícitos do contraventor. Exigiu ser investigado. Soou tão categórico que recebeu a solidariedade de 44 apartes. Não se ouviu no plenário uma única manifestação de dúvida.

Decorridos 28 dias, a atmosfera no Senado é de velório. As mais de quatro dezenas de vozes que ampararam Demóstenes passaram a enxergar nele uma espécie de Silvério da confiança alheia.

Primeiro a solidarizar-se com aquele Demóstenes de 6 de março, Eduardo Suplicy (PT-SP) se reposicionou em cena. Nesta segunda (2), cobrou da tribuna novas explicações do colega.

Ecoou Suplicy a senadora Ana Amélia (PP-RS), que também estendera a mão ao Demóstenes de três semanas atrás. Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), um socialista que aprendeu a respeitar o colega conservador do DEM, cobra pressa na recomposição do comando da Comissão de Ética, sem presidente.

Nas próximas horas, vai à tribuna Pedro Taques (PDT-MT). Egresso do Ministério Público Federal, devotava pelo promotor licenciado Demóstenes um respeito quase reverencial. Hoje, Taques receia que as transgressões do amigo terminem por tisnar todos os políticos que, como ele, empunham a bandeira da ética.

Lançado ao mar pelo proprio DEM, que abriu contra ele um processo de expulsão, Demóstenes tornou-se uma cabeça em litígio com o pescoço. Para que seu mandato seja passado na lâmina, basta que 41 dos 81 senadores votem a favor do escalpo.

No início de março, os senadores olhavam para o Demóstenes que mudou de hábitos com olhos de incredulidade. Não julgavam possível que ele tivesse aderido ao que antes combatia. Hoje, cada um dos 44 senadores que levaram a mão ao fogo por um insuspeitado ex-Demóstenes enxerga a cara de um bobo no espelho.

Fonte: Tribuna do Norte

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Polícia

'Fichas sujas' chegam ao TRE até dia 3 de junho

Próximo 03 de junho. Esse foi o prazo máximo dado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valério Mesquita, para a entrega da lista dos ‘fichas sujas’ ao Tribunal Regional Eleitoral. O documento está sendo elaborado por uma equipe de técnicos.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE em última instância, ou seja, sem que haja possibilidade de recurso, não poderão disputar o pleito.

Originada de um projeto de lei de iniciativa popular com cerca de 1,3 milhões de assinaturas, a lei será aplicada pela primeira vez neste ano, apesar de nas eleições de 2010 ter gerado discussão a respeito da sua validade já para aquele pleito.

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Jornalismo

CNJ suspende votação da Ficha Limpa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta segunda-feira a votação da proposta de prolongamento da Lei da Ficha Limpa ao Poder Judiciário, com aplicação contemplada a funcionários comissionados, em cargos de confiança e terceirizados. O adiamento foi pelo pedido de vista da resolução feito pelo conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto durante a sessão. Caso seja aprovada, a regra será aplicada à Justiça Federal, Eleitoral, Justiça estadual, Militar e tribunais de contas.

De iniciativa do conselheiro Bruno Dantas, a resolução tem o apoio da maioria dos membros do CNJ, inclusive do ministro Ayres Brito. Ele defende a Ficha Limpa como um avanço no País, não apenas para os candidatos, mas para toda a administração pública. A resolução determina que o nomeado ou designado, antes da posse, terá de declarar por escrito, sob penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses que contrarie a lei. A veracidade da declaração será comprovada mediante certidões negativas fornecidas pela Justiça Federal, Justiça Eleitoral, tribunais de contas, Justiça estadual, Justiça militar e pelos órgãos públicos em que trabalhou nos últimos 10 anos.

Até a interrupção do julgamento, o relator Bruno Dantas, o conselheiro Jorge Hélio e Marcelo Nobre haviam votado a favor da aplicação da lei nos tribunais de todo o País. Faltam ainda os pareceres de mais 12 conselheiros.

A proposta já possui ressaltas de quem votou. O vice-presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, manifestou apoio à proposta, mas afirmou que precisaria refletir melhor sobre a fundamentação legal das novas regras. Segundo ele, a liberdade de nomear para cargos de confiança e comissionados é “restrita”.

“O administrador é livre para nomear sem o concurso. Mas não é livre autoridade para nomear qualquer um que tenha um biografia contraindicada para o serviço publico porque permeada de um passivo penal avultado”, disse Britto. Ele ressaltou que o CNJ foi o primeiro órgão a proibir o nepotismo, norma mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O servidor que hoje ocupa cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância será exonerado no prazo de 90 dias, prevê a resolução do CNJ. O texto atinge ainda os servidores terceirizados, ao vedar a “manutenção, aditamento ou prorrogação de contratos de prestação de serviços” com empresas que tenham entre os empregados colocados à disposição dos tribunais pessoas condenadas em segunda instância. Se aprovada, a resolução valerá para todos os órgãos do Judiciário.

Apenas o STF não seria diretamente alcançado, uma vez que a Corte não se submete às decisões do CNJ.

Congresso

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresenta, nesta semana, uma proposta obrigando a designação de servidores ocupantes de cargos de confiança e os terceirizados da Câmara e do Senado a se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. Com isso, os parlamentares e administradores da Casa não poderão mais contratar comissionados e terceirizados condenados em segunda instância.

Fonte: Agência Estado

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Judiciário

CNJ quer Ficha Limpa no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça reúne-se nesta segunda (26). Vai à bancada uma pauta gorda: 126 itens. Entre eles uma inusitada proposta. Sugere que seja editada resolução impondo a aplicação da Lei da Ficha Limpa também no Judiciário.

De acordo com o texto, pessoas condenadas por órgãos judiciais colegiados ficariam proibidas de exercer cargos de confiança ou funções comissionadas em todas as repartições do Poder Judiciário.

Chama-se Bruno Dantas o conselheiro que atua como relator da proposta. Deve votar a favor da higienização. O que torna inusitada a resolução não é o seu conteúdo, mas a sua necessidade.

A lógica e o bom senso indicam que não fica bem ao Judiciário contratar pessoas condenadas pelo Judiciário. Espanta que seja necessário editar uma resolução estabelecendo o óbvio.

A platéia, com uma colônia de pulgas atrás da orelha, se pergunta: quantos sentenciados estariam ocupando hoje cargos de confiança e funções comissionadas nas varas e nos tribunais?

Fonte: Josias de Souza

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Jornalismo

Falta de estrutura dificulta aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições desse ano

A Lei da Ficha Limpa está valendo para as eleições deste ano, mas o país corre o risco de não ter estrutura para cumpri-la. Pela legislação atual, os promotores eleitorais terão cinco dias para impugnar, com base, por exemplo, no que determina a Ficha Limpa, pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Isso significa que – se for levado em conta o total de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador em 2008, uma soma que dá 381.919 nomes – o Ministério Público terá de analisar, por dia, uma média de 76 mil pedidos.

Se o prazo já era curto sem as novas exigências determinadas pela Ficha Limpa, com elas aumenta o volume de trabalho de pesquisa que os promotores terão de fazer, nesse período, para levantar se um candidato é elegível ou não.

Segundo a legislação atual, os partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura aos juízes de cada zona eleitoral. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até dia 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro requeridos pelos partidos. A partir da publicação desse edital, os promotores eleitorais (além de candidatos, partidos e coligações) têm só cinco dias – até dia 13 de julho – para impugnar candidaturas. Mas há outros obstáculos, alerta o procurador regional eleitoral em Minas, Felipe Peixoto Braga Neto. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina quais documentos o candidato precisa apresentar na hora de pedir o registro de candidatura na zona eleitoral, a de número 23.373/2011, foi editada antes de o Supremo Tribunal Federal determinar que a Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Por isso, não leva em conta a documentação que provaria que um candidato não é ficha-suja.

Certidão criminal não basta para MP

Por exemplo, essa resolução determina que os candidatos apresentem apenas certidões negativas criminais – mas, se ele foi condenado por improbidade administrativa (o que faz com que, pela Ficha Limpa, não possa concorrer), isso não aparecerá na certidão criminal, somente numa certidão cível. Que o candidato não precisa, pela resolução do TSE, apresentar.

(mais…)

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Política

Câmara de Mossoró aprova por unanimidade Lei da Ficha Limpa

A Câmara Municipal de Mossoró aprovou por unanimidade a Lei da Ficha Limpa Municipal proposta pelo vereador Lairinho Rosado (PSB).

O projeto que segue para sanção ou veto da prefeita Fafá Rosado (DEM) prevê que só podem ser contratados para exercer cargos comissionados pessoas que não têm condenações em trânsito em julgado ou em órgão colegiado.

A medida também vale para quem for assumir cargo no município através de concurso público.

Ao receber a decisão dos colegas, Lairinho comemorou. “No país inteiro esse projeto tem sido aprovado. Se para ser candidato a cargo eletivo tem que ter ficha limpa ou fazer concurso por que não o mesmo para quem for assumir um cargo comissionado? Fico muito feliz com a decisão dos meus colegas”, declarou.

O presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), elogiou a proposição de Lairinho e a postura do Legislativo em aprovar a ideia. “Ao aprovar esse projeto esta Casa mostra que está avançando”, acrescentou.

Na Câmara Municipal da capital potiguar tramita projeto de lei número 231/2010, similar ao aprovado em Mossoró, de autoria do vereador George Câmara (PC do B) que prevê a proibição de nomear cargos comissionados que tenham sido condenados judicialmente.

Comentário do Blog: Em tempos em que a sociedade roga pela moralização da política, iniciativa como essa do Dep. Lairinho Rosado (PSB) jogam uma luz no fim do túnel na esperança de um país melhor e mais ético. Parabéns. 

Com informações de O Mossoroense

 

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Jornalismo

Doze políticos com contas reprovadas ainda podem ter decisão reformada

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou uma nota na tarde desta quarta-feira (7) informando que houve um erro na divulgação do nome do deputado estadual George Soares como sendo um dos que tiveram suas contas reprovadas. Além disso, a Corte disse que alguns dos políticos que não tiveram as contas referentes ao pleito de 2010 aprovadas,  ainda podem ter a decisão reformada.

Nota na íntegra

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE/RN, a exemplo de outros tribunais do país, disponibilizou nesta segunda-feira, dia 5, para alguns veículos de comunicação, a pedido deles, uma relação contendo nomes de candidatos que disputaram o pleito de 2010 e tiveram suas contas desaprovadas pela Corte.

O TRE/RN, no entanto, em nenhum momento, afirmou que estes candidatos estariam inelegíveis ou impedidos de se candidatarem ao pleito de 2012, até porque cada caso precisa ser examinado de forma concreta, além da eventual possibilidade de a decisão do TSE ser posteriormente modificada.

Quanto à lista de candidatos com contas desaprovadas, divulgada pela imprensa, faz-se necessário tecer as seguintes observações:

1) O nome de George Montenegro Soares não deveria ter constado da lista, pois suas contas de campanha foram aprovadas com ressalvas pelo TSE em grau de recurso;

2) Alguns nomes da lista ainda podem reverter o status do julgamento das suas contas no TSE, pois interpuseram recursos que se encontram em tramitação naquele Tribunal. São eles: Flaviano Moreira Monteiro, Francisco Dantas da Rocha, Jocsã Cerqueira Cunha, Lucélia Ribeiro Dantas, Maria do Socorro de Queiroz Silva, Maria Tereza de Oliveira e Rosano Taveira da Cunha.

3) O candidato Genivan de Freitas Vale também poderá ser beneficiado, porque interpôs embargos de declaração ao próprio TRE/RN, impedindo, portanto, o trânsito em julgado da decisão, podendo, ainda, recorrer ao TSE.

4) A decisão de desaprovação das contas ainda não transitou em julgado para as seguintes pessoas, em razão de ainda se estar na fase de intimação das respectivas decisões: Gilberto Medeiros de Melo, Hélcio de Castro Guimarães, Lourival Ribeiro da Silva e Luiz Carlos de Mendonça Martins.

Assessoria de Comunicação Social

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Jornalismo

Confira a lista dos políticos inelegíveis no RN

Por interino

As eleições 2012 já começaram. Pelo menos nos bastidores. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou na tarde de hoje a lista dos políticos do Rio Grande do Norte que estão inelegíveis para o pleito desse ano. Tem de vereador a prefeito e deputado. Tem político pra todo gosto.

Confira a lista fornecida pelo TRE  (Nome/Processo/Situação/Data):

ABRAÃO LINCOLN FERREIRA DA CRUZ 32.719/2010 Desaprovação 27/10/2011

ACÁCIO LEITE DE OLIVEIRA 393/2011 Desaprovação 03/11/2011

ALEXANDRE GUEDES FERNANDES 32.656/2010 Desaprovação 19/07/2011

ALEXANDRE TAWFIC HASBUN 32.720/2010 Desaprovação 02/06/2011 (Suplente de deputado federal pelo PSDB)

ALTEMAR SOARES MOREIRA 37.461/2010 Desaprovação 15/09/2011

ANA SOARES VITAL 32.722/2010 Desaprovação 02/06/2011

ANTONIO FONSECA SILVA 32.581/2010 Desaprovação 21/06/2011

AYNARA ADRYELE DANTAS EVANGELISTA 32.688/2010 Desaprovação 09/06/2011

CAMILA LIMA GUERREIRO 37.008/2010 Desaprovação 17/05/2011 (Filha do ex-deputado estadual e presidente estadual do PPS, Wober Júnior)

CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA CAVALCANTE 35.618/2010 Desaprovação 23/11/2011

CICERA SIMONI PEIXOTO VERAS 32.718/2010 Desaprovação 12/07/2011

CLENILDO DE SOUZA 32.528/2010 Desaprovação 18/08/2011

CLOVIS RODRIGUES NUNES 32.613/2010 Desaprovação 19/07/2011

DAILTON SILVA LEMOS 32.486/2010 Desaprovação 22/09/2011

DAMIÃO CONFESSOR DOS SANTOS 30.851/2010 Desaprovação 25/10/2011

DÁRIO BARBOSA DE MELO 32.657/2010 Desaprovação 04/08/2011 (Sempre candidato a prefeito de Natal)

ELIANE AGOSTINHO DA SILVA 32.647/2010 Desaprovação 14/06/2011

ELIAS BEZERRA DA SILVA 32.626/2010 Desaprovação 19/07/2011

ELIZABETH CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA 32.446/2010 Desaprovação 01/09/2011

FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 32.584/2010 Desaprovação 27/09/2011

FRANCISCA KATIANE DO NASCIMENTO COSTA 32.687/2010 Desaprovação 25/08/2011

FRANCISCA LINHARES DE MELO 35918/2010 Desaprovação 30/08/2011

FRANCISCA VALDA DA SILVA 32.699/2010 Desaprovação 16/08/2011

FRANCISCO CANINDÉ DE FRANÇA 32.458/2010 Desaprovação 19/01/2012

FRANCISCO DANTAS DA ROCHA 32.359/2010 Desaprovação 09/06/2011 (Chico da Prefeitura, vereador em Mossoró, que pretende reeleição esse ano) 

FRANCISCO HERONIDES FERREIRA DE FARIAS 32.592/2010 Desaprovação 04/08/2011

FRANCISCO JOSÉ LIMA SILVEIRA 32.308/2010 Desaprovação 05/05/2011

GABRIEL BENTO DE ANDRADE 33.348/2010 Desaprovação 19/01/2012

GENIVAN DE FREITAS VALE 32.675/2010 Desaprovação 07/02/2012 (Vereador em Mossoró, que pretende reeleição esse ano)

GEORGE MONTENEGRO SOARES 32.705/2010 Desaprovação 07/12/2010 (Deputado estadual)

GILBERTO MEDEIROS DE MELO 34.269/2010 Desaprovação 18/08/2011

GILVAN FERNANDES CARLOS 32.640/2010 Desaprovação 03/11/2011 (Suplente de deputado estadual pelo PHS)

GUILIO JOSE ALVES DE OLIVEIRA 32.636/2010 Desaprovação 12/07/2011

GUTEMBERG HENRIQUE DIAS 32.527/2010 Desaprovação 14/02/2012

HELCIO DE CASTRO GUIMARAES 32.637/2010 Desaprovação 14/02/2012

IRINEU MARTINS DE LIMA 32.452/2010 Desaprovação 28/06/2011

ISRAEL WALLACE PEREIRA DE FIGUEIREDO 34.784/2010 Desaprovação 12/12/2011

IZABEL CRISTINE DANTAS 33.282/2010 Desaprovação 30/06/2011

JOCSÃ CERQUEIRA CUNHA 32.698/2010 Desaprovação 21/07/2011

JOSE ALBERTO NUNES FERNANDES 32.631/2010 Desaprovação 21/07/2011

JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA 32.429/2010 Desaprovação 21/07/2011

JOSE CARLOS DO NASCIMENTO 32.425/2010 Desaprovação 12/07/2011

JOSÉ DIVANILTON PEREIRA DA SILVA 32.669/2010 Desaprovação 09/08/2011

JOSÉ MASCENA DE LIMA 32.680/2010 Desaprovação 27/09/2011

JOSE NIVALDO MANGUEIRA DE ASSIS 32.120/2010 Desaprovação 08/09/2011

JOSÉ REGINALDO DE OLIVEIRA SALES 34.448/2010 Desaprovação 27/11/2011

JOSELMA MATA DE OLIVEIRA DO MONTE 32.586/2010 Desaprovação 16/08/2011

JUARY LUIS CHAGAS 32.655/2010 Desaprovação 09/06/2011

KATHIA LEÃO SOBRAL 37.631/2010 Desaprovação 03/11/2011

LENILSON FERNANDES TRIGUEIRO 32.710/2010 Desaprovação 19/07/2011

LOUISE FERNANDA DANTAS DE MEDEIROS 33.547/2010 Desaprovação 19/07/2011

LOURIVAL RIBEIRO DA SILVA 34.595/2010 Desaprovação

LUCELIA RIBEIRO DANTAS 33.943/2010 Desaprovação 27/09/2011

LUCIANA LIMA DA SILVA 32.654/2010 Desaprovação 20/09/2011

LUIZ CARLOS DE MENDONÇA MARTINS 32.721/2010 Desaprovação 14/02/2012

LUZIA MATIAS DA SILVA 37.633/2010 Desaprovação 14/07/2011

MANOEL MARQUES DANTAS 32.650/2010 Desaprovação 16/06/2011

MARCONE BATISTA DE MEDEIROS 31.718/2010 Desaprovação 21/07/2011

MARCOS FELIX DA COSTA 32.645/2010 Desaprovação 03/11/2011

MARCOS MARTINS DE SOUZA 32.582/2010 Desaprovação 17/11/2011

MARCUS CESAR CAVALCANTI DE MORAIS 32.552/2010 Desaprovação 10/03/2011

MARIA ANTÔNIA FERNANDO DE SOUZA 37.634/2010 Desaprovação 23/08/2011

MARIA CELI MEDEIROS DE ANDRADE 33.937/2010 Desaprovação 21/06/2011

MARIA CLAUDIA CIRIACO CALIXTO DE OLIVEIRA 32.668/2010 Desaprovação 21/06/2011

MARIA DO SOCORRO DE QUEIROZ SILVA 33.946/2010 Desaprovação 21/06/2011

MARIA NEIDE INÁCIO DA ROCHA 32.689/2010 Desaprovação 09/06/2011

MARIA SHIRLIANE DE LIMA 32.417/2010 Desaprovação 05/04/2011

MARIA SUELI CLAUDINO 31.151/2010 Desaprovação 17/05/2011

MARIA TEREZA DE OLIVEIRA 32.440/2010 Desaprovação 25/11/2011

MARY REGINA DOS SANTOS COSTA 32.729/2010 Desaprovação 01/09/2011 (Sargento Regina, vereadora em Natal, que pretende reeleição esse ano)

MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER 32.605/2010 Desaprovação 13/02/2012 (Marido da prefeita Micarla de Sousa e possível candidato a vereador esse ano)

MIGUEL JOAQUIM DA SILVA 31.907/2010 Desaprovação 11/10/2011

MOACIR NUNES DA SILVA 32.532/2010 Desaprovação 12/05/2011

NEY SILVEIRA DIAS 34.926/2010 Desaprovação 17/05/2011

OTILIA MARIA ATAIDE DA CRUZ 32.461/2010 Desaprovação 23/08/2011

PAMMELA DE OLIVEIRA EVARISTO DOURADO 32.600/2010 Desaprovação 19/07/2011

PAULO DA SILVA ALMEIDA 32.630/2010 Desaprovação 04/10/2011

PIO X FERNANDES 32.661/2010 Desaprovação 03/05/2011 (Dr. Pio X, suplente de deputado estadual pelo PSB)

RENATO PEREIRA BEZERRA 32.543/2010 Desaprovação 25/10/2011

ROSÁLIA MARIA FERNANDES 32.659/2010 Desaprovação 01/12/2011

ROSANO TAVEIRA DA CUNHA 32.436/2010 Desaprovação 24/11/2011 (Vereador em Parnamirim, que pretende reeleição esse ano)

SÁVIO XIMENES HACKRADT 33.339/2010 Desaprovação 27/10/2011 (Candidato a senador, derrotado nas eleições 2010)

SEVERINA CORDEIRO DA SILVA 32.685/2010 Desaprovação 19/07/2011

SEVERINO MIGUEL MONTEIRO FILHO 32.035/2010 Desaprovação 19/07/2011

SONIA MARIA GODEIRO 32.431/2010 Desaprovação 13/09/2011 (Sindicalista conhecida por sempre disputar as eleições em Natal)

TENISIA CRISTIANE CAVALCANTE DA SILVA ATAIDE 32.587/2010 Desaprovação 31/08/2011

TIRSO RENATO DANTAS 33.120/2010 Desaprovação 07/07/2011 (Ex-presidente da Câmara Municipal de Natal)

UBIRAJARA QUEIROZ DE OLIVEIRA 32.652/2010 Desaprovação 20/09/2011

VERONICA SIMONE DUTRA VERAS 32.651/2010 Desaprovação 20/09/2011

VICENTE FRANCO SOBRINHO 32.548/2010 Desaprovação 09/06/2011

WELLINGTON DIONISIO DA SILVA 32.724/2010 Desaprovação 17/05/2011

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Jornalismo

Mais de 90 estão inelegíveis no RN por contas desaprovadas

Por interino

Mais de 90 candidatos do RN tiveram as contas eleitorais do pleito de 2010 reprovadas e, em face disso, estão inelegíveis para este ano, vaticinou em entrevista ao Jornal 96 a diretora-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Lígia Limeira, que não precisou o número.

Na semana passada, determinação do Tribunal Superior Eleitoral concluiu que ficam inelegíveis quem teve as contas desaprovadas. “A questão é saber se essa decisão será retroativa às eleições anteriores à 2010. Acredito que haverá consultas à corte sobre o assunto”, disse Limeira.

No caso de políticos que tenham as contas reprovadas neste ano, eles ficam sujeitos à perda do mandato após eleitos. São obrigados a atingir a quitação eleitoral o candidato, o comitê de campanha e o partido, nos três níveis da federação.

Limeira conta que orienta candidatos e comitês a ficarem atentos aos prazos previstos na legislação. “Um data perdida é suficiente para que as contas eleitorais sejam reprovadas”.

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Opinião dos leitores

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Jornalismo

TSE bate o martelo: políticos com contas desaprovadas não concorrerão nas eleições 2012

Por interino

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (1º), por maioria de 4 votos a 3, que os políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012. Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo.

O julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O tribunal não pode fazer interpretação extensiva”, disse Ribeiro.

A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”.

Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o principio da isonomia”, disse Lewandowski.

Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores. A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição de contas relativas às eleições de 2010 deixa o político não quite, e que as outras situações serão analisadas caso a caso.

Fonte: Agência Brasil

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Jornalismo

Ficha Limpa abre brechas para batalhas jurídicas

Após dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais foi confirmada a constitucionalidade e a validade para as próximas eleições municipais, a Lei da Ficha Limpa abre nos meios políticos a perspectiva de batalhas jurídicas em torno de quem é ou não elegível. Vários pontos das novas regras parecem suscitar dúvidas. Um deles: em caso de contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), mas aprovadas em Câmaras Municipais ou na Assembléia Legislativa, qual o veredicto válido? A começar pela quantidade de chefes de Executivo e de gestores já com contas julgadas irregulares pelos TCEs – um número exponencial inclusive no Rio Grande do Norte – e levando-se em consideração que a nova lei abrange condenações anteriores à sua aplicabilidade, se pode imaginar o tamanho da polêmica que o tema gerará.

Juristas ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE chamam a atenção para a complexidade da interpretação dos dispositivos da Lei da Ficha Limpa e até da abrangência dos julgamentos realizados pelo STF. Opiniões divergentes, neste momento, serão teses a alimentar recursos que deverão cair no colo da Justiça Eleitoral. O advogado Paulo de Tarso Fernandes observou que o acionamento dos magistrados será inevitável, para começar, porque os ministros do Supremo, embora tenham definido a constitucionalidade da nova lei de forma genérica, não o fizeram nesse ponto específico. “A constitucionalidade se deu em relação a alguns dispositivos, mas neste não”, assinalou. O jurista explanou que uma “leitura direta na lei” efetivamente dispensa a participação do Legislativo no processo, mas a indefinição quanto à constitucionalidade certamente provocará questionamentos dos descontentes. O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Erick Pereira, entende diferente. Para ele, a lei foi analisada e julgada constitucional na íntegra. Pereira faz uma ressalva, por outro lado, destacando que a decisão dos TCE’s somente se sobrepõe ao Legislativo em casos de irregularidade insanável ou probidade de natureza dolosa (ou intencional).

De qualquer maneira, as punições advindas dos Tribunais de Contas já resultavam em inelegibilidade dos gestores, independente de posterior apreciação das Casas Legislativas. Este, no entanto, não é o caso dos chefes de Executivo na mira dos conselheiros de Contas. Para eles, havia ainda a possibilidade de uma reanálise por parte dos vereadores/deputados e se os parlamentares, ao final do processo, enxergassem diferente dos membros do TCE, o investigado estaria livre de qualquer espécie de punição eleitoral. Esse foi o caso constatado quando da apreciação das contas do ex-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB). Julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado as finanças da gestão do peessebista foram aprovadas, num período posterior, pelos deputados estaduais. Na opinião de Paulo de Tarso Fernandes, Iberê Ferreira é hoje um político inelegível, embora deixe claro: “há uma dúvida constitucional a respeito”.

Mas para Erick Pereira, o ex-governador pode se candidatar quando desejar porque as decisões dos Tribunais de Contas somente se sobrepõem quando a punição for por irregularidade insanável ou improbidade de natureza dolosa. Diz o professor: “O Superior Tribunal Federal diz que se o Ministério Público não recorrer [de decisão do Legislativo] este posicionamento prevalecerá porque o TCE é um órgão auxiliar das Câmaras e Assembleias”.

Sobre as divergências, concluiu Paulo de Tarso: “o que causa mais apreensão é que talvez o Supremo nem decida essa questão [da constitucionalidade] antes de deflagrado o processo eleitoral e isso vai demandar muito ao Judiciário porque sabemos que são muitos os prefeitos e ex-prefeitos com contas reprovadas”. E é só o começo.

OAB acredita na moralização da política

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Paulo Eduardo Teixeira, afirmou que a instituição defende a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em todos os casos possíveis, inclusive no tocante às punições no âmbito dos Tribunais de Contas. Ele disse entender que o intuito da lei é de moralização e por isso não há como um propenso candidato, com as contas desaprovadas por órgãos fiscalizadores, participarem do pleito. “Você não vai dar voto em vão. Se a pessoa já tem contas rejeitadas como pode se apresentar para ser candidato de alguma coisa?”, criticou.

“A Ordem entende que quando se defendia a não aplicação se falava na presunção da inocência. Mas nós entendemos, fazendo uma análise, que a lei veio para moralizar. Você tendo uma condenação de um colegiado estaria em princípio impossibilitado de participar do processo, então neste caso é um colegiado e nós entendemos que se aplica”, opinou Paulo Eduardo. Ele enfatizou o fato de a Lei ter nascedouro na iniciativa popular e ser uma proponente de mudanças.  “Esse assunto vai ser explorado pelos candidatos que têm ficha limpa e eu vejo aí um caminho de mudança”, comemorou. O presidente da OAB/RN disse que falta agora vontade da classe política para aprovar de uma vez por todas a reforma eleitoral. “Isso é um ponto fundamental. Os políticos precisam urgentemente fazer uma modificação nas eleições. Não é interessante em todos os pleitos ter que haver resoluções do TSE porque não temos uma lei permanente”, defendeu.

Tribunal eleitoral está pronto para aplicar nova lei

Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), desembargador Saraiva Sobrinho, se posicionou contrariamente à Lei da Ficha Limpa, embora tenha deixado claro que a Justiça se prepara para agilizar os processos e aplicar a Lei. Para ele, a proposta como foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) gera efeitos anteriores e prejudica as partes. “Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica”, disse ele, repetindo as palavras do ministro do STF, Marco Aurélio Mello.

O magistrado destacou, porém, que o TRE/RN está preparado para aplicar a lei sempre que for necessário, respeitando os recursos dos candidatos.  Ele disse também que foi criada uma força tarefa para análise dos processos de prestação de contas em tramitação nas Zonas Eleitorais que acumulavam mais de 50% do total de feitos tramitando na 1ª instância. “Em 2012 daremos continuidade ao trabalho que já vem sendo desenvolvido, apontando para resultados satisfatórios a serem divulgados posteriormente com a conclusão das atividades”.

Saraiva assinalou ainda que o TSE já aprovou a maioria das normas específicas acerca das eleições, mas ainda não o fez quanto à prestação de contas, embora ainda haja prazo até o dia 5 de março. “Acredito na tendência de que a Corte Superior imponha limitações de elegibilidade àqueles que não tiveram suas contas aprovadas. É bom frisar que, atualmente, caso o candidato tenha sido omisso na apresentação de suas contas , perderá uma das condições de elegibilidade.”

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

TRE agiliza processos para aplicar Lei da Ficha Limpa no RN

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Saraiva Sobrinho, é categórico ao se posicionar contrariamente à Lei da Ficha Limpa da maneira como ela foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, não há como conceber uma norma que gere efeitos anteriores e acabe por prejudicar as partes. O magistrado destacou, porém, que o TRE/RN está preparado para aplicar a lei sempre que for necessário, respeitando os recursos dos candidatos. Nesta entrevista, o falou também sobre as medidas adotadas pelo Tribunal para a eleição deste ano, análises de processos pendentes e rigor na fiscalização das contas dos candidatos. O presidente do TRE/RN disse ainda ser contrário ao voto obrigatório. A seguir, a íntegra da entrevista:

Qual será a repercussão, no Rio Grande do Norte, após o Supremo Tribunal Federal ter atestado a legalidade da Lei da Ficha Limpa?

Tratando-se de decisão tomada em sede de controle de constitucionalidade, ela produz efeitos em todo território nacional. Nas eleições municipais a primeira análise das causas de inelegibilidade compete ao Juiz Eleitoral, no momento do registro, que tomará a decisão a partir do seu convencimento, enquadrando nos dispositivos da Lei Complementar 135/2010, conforme o caso concreto, as situações que lhe forem apresentadas. Havendo recurso, a decisão será submetida ao TRE, e esta Corte, enquanto Colegiado, se manifestará e formará sua linha de entendimento.

Candidatos que forem implicados na nova lei e se sentirem prejudicados podem recorrer de alguma forma? Quais seriam as opções?

Sim, com certeza. Os recursos, e demais meios de impugnar decisões judiciais previstos na legislação, estão disponíveis a todos os candidatos, partidos e coligações. Daí o cabimento de recurso eleitoral para o TRE contra a decisão prolatada pelo Juiz de 1º grau, e do recurso especial eleitoral, destinado ao TSE, quando a decisão for do regional. Da mesma forma é também cabível o recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal, em face da decisão do TSE. Portanto, qualquer decisão que aplique a “Lei da Ficha Limpa”, assim como disposições de outras normas, estará sujeita a recurso da parte que se viu prejudicada.

O senhor concorda com o entendimento adotado pela maioria dos ministros do STF?

Meu entendimento pessoal converge com o posicionamento da minoria que se formou no Supremo, sobretudo porque não tenho como conceber uma norma que vá gerar efeitos em relação a fatos anteriores à sua edição, retroagindo em prejuízo da parte. No entanto, na qualidade de julgador e dirigente do TRE, cumpre-me a observância das decisões emanadas da Corte Suprema. Em endosso à minha resposta repetiria o que disse o ministro Marco Aurélio, por ocasião do julgamento da Lei da Ficha Limpa: “Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica.”

Como o TRE vai atuar diante da questão dos fichas sujas?

O TRE se manifesta obedecendo a colegialidade, baseado no entendimento da maioria dos votos colhidos dentre seus membros. Portanto, posso afirmar que este Tribunal priorizará, como sempre fez, o respeito às normas, princípios e instituições democráticas.

Como estão os preparativos do TRE/RN para as eleições municipais deste ano?

A Justiça Eleitoral vem se aprimorando, ano a ano, na organização dos pleitos eleitorais, até chegar ao nível de excelência, qualidade e presteza que se vê atualmente. O TRE-RN, no ano de 2011, se debruçou sobre o planejamento das Eleições 2012, por meio de diversos grupos de trabalho, com o fim de aperfeiçoar todos os procedimentos relativos à execução do pleito eleitoral, condensando tais informações em um documento, o Plano Integrado das Eleições, no qual cada etapa é descrita e gerenciada por um software, o Sistema PadLog. É preciso lembrar que o sucesso do Pleito depende de um prévio e árduo trabalho, a exemplo da manutenção de urnas, gerenciamento de dados partidários, controle das filiações partidárias, alistamento e transferência de eleitores, julgamentos dos processos judiciais, análise das prestações de contas, entre outros. Portanto, não se deve confundir a sazonalidade própria das Eleições com a rotina permanente da Justiça Eleitoral.

Dentro dos preparativos para 2012, o TRE está tentando reduzir o número de  processos pendentes? Que providências serão adotadas para não acumular essas ações?

Ainda na condição de corregedor (do TRE/RN), no período de um ano, desenvolvemos um trabalho junto às Zonas Eleitorais, por meio de inúmeras correições e acompanhamento estatístico processual, com o valoroso apoio do então presidente, desembargador Vivaldo Pinheiro. Como resultado, foram prolatadas, aproximadamente, 5.000 sentenças no período de 31 de agosto de 2010 a 31 de agosto do ano seguinte, tais números representam o cumprimento integral da Meta 3/2011 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], portanto, foram solucionados todos os feitos que ingressaram nos cartórios eleitorais no período, e mais parcela do estoque. Já no exercício da Presidência, visando evitar novo acúmulo no período eleitoral, estamos implementando as seguintes ações, em atenção às Metas Gerais do CNJ para 2012:  julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012;  julgar 90% dos feitos pendentes de julgamento de 2008 a 2009; tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões dos processos, respeitado o segredo de justiça; e constituir Núcleo de Cooperação Judiciária e instituir a figura do Juiz de Cooperação. Dentro desse espírito de planejamento foi instituído o Comitê Gestor das Metas para acompanhar e avaliar permanentemente as Diretrizes do CNJ, estando atualmente sob a presidência do juiz Jailsom Leandro.

Haverá novidades na fiscalização das prestações de contas dos candidatos na eleição municipal este ano? Esse é um dos aspectos que a ausência da reforma política deixou em aberto.

Foi criada uma força tarefa para análise dos processos de prestação de contas em tramitação nas Zonas Eleitorais que acumulavam mais de 50% do total de feitos tramitando na 1ª instância. Em 2012 daremos continuidade ao trabalho que já vem sendo desenvolvido, apontando para resultados satisfatórios a serem divulgados posteriormente com a conclusão das atividades. O TSE já aprovou a maioria das normas específicas acerca das eleições, mas ainda não o fez quanto à prestação de contas, embora ainda haja prazo até o dia 5 de março de 2012 para fazê-lo. Acredito na tendência de que a Corte Superior imponha limitações de elegibilidade àqueles que não tiveram suas contas aprovadas. É bom frisar que, atualmente, caso o candidato tenha sido omisso na apresentação de suas contas à Justiça Eleitoral, perderá uma das condições de elegibilidade decorrente da ausência de quitação.

O senhor acredita que uma proposta como a do financiamento público das campanhas, que não chegou a ser votada no Congresso, poderia sanar dificuldades nas prestações de contas?

Penso que sim, por tornar o processo mais simples face à existência de fonte única de recursos de campanha, facilitando assim a análise das contas, além de permitir aos candidatos concorrerem com paridade de armas.

Que outros aspectos do sistema eleitoral careciam de mudanças que a reforma política deixou de fazer?

Minha opinião é bem sedimentada. Eu acabaria com o voto obrigatório, afinal nós vivemos efetivamente uma democracia ou uma semidemocracia? Na hora que o eleitor é obrigado a ir votar a democracia não é plena.

Na eleição de 2010 houve questionamentos sobre candidatos fazendo campanha antecipada. Como o TRE vai se conduzir diante de eventuais denúncias no período pré-eleitoral?

A fiscalização da propaganda eleitoral irregular tem despertado enorme interesse da sociedade e atenção da mídia, conforme se observou nas Eleições de 2010. Neste aspecto, em razão das eleições serem municipais, merece destaque a atuação do juiz Eleitoral, que exerce o Poder de Polícia na Propaganda, visando coibir qualquer espécie de práticas ilegais. Todavia, tal atribuição não é solitária, porquanto concorre o auxílio dos demais agentes de fiscalização, a exemplo do Ministério Público Eleitoral, Partidos Políticos, Imprensa etc. Destaco a necessidade de atuação do próprio cidadão para que denuncie as condutas irregulares, utilizando os canais que o Tribunal disponibiliza à sociedade, tais como disque – denúncia, denúncia on-line e outros.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

STF aprova aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa


Foto: José Cruz/ABr

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de julgar em favor da aplicabilidade de Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de outubro desse ano. O julgamento ainda não terminou mas pelo placar de 6 a 1, não há mais como haver derrota, já que o Supremo é composto por 11 ministros.

A Lei da Ficha Limpa é uma lei de iniciativa popular criada para combater corrupção e a impunidade dentro da política brasileira, tornando inelegíveis os políticos condenados criminalmente por órgão colegiado, ou seja, impedindo a candidatura de muito político no país. Resta saber como vão funcionar as alianças para esse ano.

A lista divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de políticos “ficha suja” antes do pleito 2010, não cotinha o nome de políticos potiguares.

Para que chegasse ao status de lei, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar. A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil.

O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas. No dia 4 de junho de 2010, ela foi sancionada através da Lei Complementar nº. 135.

Nas eleições 2010, ela chegou a ser aplicada, mas por haver um impedimento legal previsto na Constituição Federal da aplicabilidade de leis eleitorais para o mesmo ano do pleito e dúvidas sobre quem seriam de verdade os “fichas sujas”, vários políticos conseguiram se candidatar, se eleger e até tomar possa ela terminou sendo suspensa.

Após uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no final de 2011, o Supremo Tribunal Federal passou a analisar a validade da lei para as eleições desse ano.

Ainda em 2011, o Supremo passou a fazer a análise e votaram a favor da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. O julgamento terminou sendo suspenso após o pedido de vista por parte do ministro Antônio Dias Toffoli. Toffoli retomou ontem o julgamento e votou contra por entender que a inelegibilidade deveria ser apenas para os políticos que tivessem condenação definitiva, sem possibilidade de recurso. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram ainda ontem a favor da Lei da forma como está, fechando o placar em 4 a 1.

Na tarde de hoje, foi a vez dos ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto acompanharem o voto do relator Luiz Fux. Deixando o placar parcial em 6 a 1 para a aplicabilidade da Ficha Limpa. Como 11 ministros compõem o STF, o Ficha Limpa não tem mais como ser derrubado dentro do Supremo. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e o presidente Cezar Peluso.

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Judiciário

Só faltam dois votos para Lei da Ficha Limpa ser aprovada pelo STF

Às 14h de hoje, o julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado com a continuação do debate sobre sua validade a partir das eleições deste ano.

A sessão retomará as discussões suspensas ontem (15) quando o placar estava em 4 votos a 1 a favor da principal inovação da lei  – a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado. Com mais dois votos o dispositivo é aprovado.

Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ainda em 2011, falaram em favor da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. A única sugestão de Fux foi no sentido de descontar o período de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação por órgão colegiado, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.

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Jornalismo

Ministros tentam adiar votação no STF sobre a validade da Ficha Limpa

Na véspera da votação que decidirá a validade da Lei da Ficha Limpa, parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apelaram ao presidente da Corte, Cezar Peluso, para que tirasse o caso da pauta. O grupo quer esperar a posse da 11ª integrante do tribunal, Rosa Maria Weber, que teve o nome anunciado na segunda-feira pelo Palácio do Planalto.

Peluso quer resolver logo a pendência, pois o julgamento definirá as regras para as eleições municipais de 2012, que ocorrerão a menos de um ano. O presidente decidirá se haverá votação momentos antes da sessão, marcada para as 14h de hoje. Caso a lei seja considerada constitucional, como tende a fazer o tribunal, ela será posta em prática a partir das próximas eleições.

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Política

Ficha Limpa de Volta

Do Estadão:

Depois de ter concluído que os políticos fichas sujas tinham o direito de concorrer na eleição do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá agora dar o aval para que a Lei da Ficha Limpa impeça as candidaturas a partir de 2012. A maioria dos ministros do Supremo já se posicionou abertamente ou de forma reservada a favor da entrada em vigor da lei como forma de moralizar os costumes políticos no Brasil.

O STF deverá se manifestar sobre a polêmica lei durante o julgamento de ações do PPS e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PPS protocolou na terça-feira uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC). A OAB promete entregar o seu pedido na próxima semana. Caberá ao ministro calouro do Supremo, Luiz Fux, o papel de relator do caso. A novidade nos próximos julgamentos é a tendência à admissão de que a presunção da inocência para os políticos pode ser flexibilizada.

‘Conspira a favor’. Em março, quando o STF decidiu que a lei não poderia ter barrado candidaturas em 2010, Fux deu o voto de desempate, concluindo que a norma fazia mudanças no processo eleitoral e, por esse motivo, deveria ter sido aprovada com pelo menos um ano de antecedência à eleição de 2010, o que não ocorreu.

Fux, porém, já deu entrevistas elogiando a lei. Ele disse que a regra “conspira em favor da moralidade administrativa”. No STF, a expectativa é que o ministro indicado pela presidente Dilma Rousseff e recém empossado dê agora um voto favorável à aplicação da lei.

O problema é que há pelo menos dois pontos de grande polêmica na norma que deverão render muito debate no plenário, integrado por 11 ministros. A lei estabelece que os políticos condenados por tribunais não podem ser candidatos. Pela regra, mesmo que um político ainda tenha chances de recorrer de uma condenação ele pode ser impedido de concorrer na eleição.

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