Judiciário

MPRN recomenda que a Polícia Civil informe sobre prisões em flagrante

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial da Comarca de Natal (Nucap) encaminhou uma recomendação ao Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado para que as autoridades policiais civis comuniquem imediatamente as prisões em flagrante  ao MP, seguindo o que está estabelecido no art. 306 do Código de Processo Penal.

De acordo com levantamento feito pela secretaria administrativa do Nucap, foi constatado que nenhuma comunicação sobre esse tipo de prisão foi feita através dos e-mails disponibilizados. O objetivo desse contato ao Ministério Público é possibilitar ao titular da ação penal fiscalizar a regularidade da prisão e solicitar as medidas cautelares cabíveis.

Primeiramente, a recomendação pede que as autoridades comuniquem a prisão em flagrante através do endereço eletrônico [email protected] com cópias digitalizadas do auto de prisão em flagrante, auto de exibição e apreensão, documentos pessoais do preso, entre outros. Deverá ser enviado para esse e-mail durante o expediente normal e na comarca de Natal.

Já para o resto do Estado, no período do plantão noturno, a comunicação deverá ser realizada pelo endereço eletrônico [email protected]. Aos sábados, domingos e feriados, no período diurno, as informações continuarão a serem feitas aos promotores de plantão. A escala desses promotores está disponível no site do MPRN ( http://www.mp.rn.gov.br/plantaoministerial)

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Isso seria possível se nas Delegacias tivesse internet. Ainda estamos na idade da pedra. Quem dera tivéssemos os recursos do MP. faltaria lugar para colocar presos!

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