Polícia

Operação contra fraudes em TVs por assinatura e serviços de streamings cumpre mandado no município de Florânia-RN

Policiais civis da Delegacia Municipal de Florânia deram cumprimento, nesta quinta-feira (05), a um mandado de busca na residência de um casal, no município de Florânia. A diligência resultou na apreensão do seguinte material: dois computadores e um aparelho celular da investigada, que foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos. A 2ª fase da Operação 404, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), foi deflagrada, nesta quinta-feira (5), com o objetivo de reprimir crimes praticados contra a propriedade intelectual na Internet.

O trabalho coordenado pela Secretaria de Operações Integradas do MJSP envolve as Polícias Civis de dez estados: Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. Ao todo, estão sendo cumpridos, por determinação judicial, 25 mandados de busca e apreensão em 10 estados, bloqueio e/ou suspensão de 252 sites e 65 aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais.

A ação integrada no combate à pirataria on-line está sendo deflagrada com a colaboração das embaixadas dos Estados Unidos (Adidância de Polícia de Imigração e Alfândega- Homeland Security Investigations (HSI) e Departamento de Justiça) e do Reino Unido no Brasil (IPO – Intellectual Property Office e PIPCU – Police Intellectual Property Crime Unit).

Sobre

Nos Estados Unidos, a HSI Washington D.C., o Centro Nacional de Coordenação de Direitos de Propriedade Intelectual e o Departamento de Justiça identificaram três domínios ilícitos que foram bloqueados por facilitar a violação criminal de propriedade intelectual. No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa (art. 184, §3º do Código Penal Brasileiro). A operação denominada 404 faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP para indicar que a página não foi encontrada ou está indisponível. A fase 1 foi deflagrada em 01 de novembro de 2019, com o cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio e/ou suspensão de 210 sites e 100 aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e a remoção de perfis e páginas em redes sociais.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

Opinião dos leitores

  1. Essa operação com toda certeza aos poucos vai chegar aqui em Santana do Matos aonde essa prática é comum e corriqueira em vendas de receptores com esses serviços irregulares, é só aguardar.

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Diversos

Tremor de terra foi registrado em Florânia-RN nessa quarta

Nessa quarta-feira(15), às 08:49 UTC (05:49, hora local), ocorreu um tremor de magnitude preliminar estimada em 1.7. Esse evento foi registrado por diversas estações da Rede Sismográfica Brasileira (RSBR) operadas pela UFRN.

O mapa de localização epicentral está mostrado na Figura 1.

Figura 1. Mapa de localização epicentral. A estrela vermelha indica o epicentro. O triângulo vermelho indica a localização da estação de Riachuelo (RCBR). Em destaque, a área do município de Florânia.

O registro do evento em RCBR está mostrado na Figura 2.

Figura 2. Registro do evento em RCBR.

Fonte: LabSis/UFRN, RSBR
Joaquim Ferreira, Eduardo Menezes, Marconi Oliveira

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Judiciário

Justiça acata denúncia do MPF e condena ex-prefeito de Florânia

O ex-prefeito de Florânia, Francisco Nobre Filho, e o sócio-gerente da empresa Belliza Engenharia e Consultoria Ltda., Francisco Bernardes Bezerra Neto, foram condenados por desvio de recursos da obra de construção de uma unidade de saúde, em 2004. A sentença atende denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Caicó. A pena de ambos foi estipulada em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, mas eles poderão recorrer em liberdade.

O desvio que resultou na condenação envolveu R$ 158.086 em verbas de um convênio da Prefeitura de Florânia com o Ministério da Saúde, assinado em dezembro de 2003 para a construção de uma unidade no Município. A empresa Belliza foi escolhida através de uma licitação e trabalhou na obra entre setembro e dezembro de 2004.

Uma vistoria do Ministério da Saúde, porém, constatou que apenas 40% da obra foi executada, embora quase 100% do dinheiro relativo à parcela do repasse federal (R$ 148.486) tenha sido liberado. Quanto à contrapartida do Município (R$ 9.600), não há provas de que tenha sido aplicada na obra.

O servidor que participou da vistoria, e que esteve no local em maio de 2005, afirmou em juízo que “a obra estava executada em 40% (…) o prédio estava só com reboco, não tinha vidros, não tinha portas (…) não tinha fiação, não tinha janela (…) a parte da área construída era de 118,17m, quando o previsto era de 295,43 m (…) e apenas a parte de alvenaria restou concluída e faltou toda a parte de acabamento”.

Os recursos deveriam ser repassadas à empresa conforme a obra fosse executada, porém a denúncia do MPF, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo, revelou que já no dia da assinatura do contrato foram pagos R$ 74.243. “Com efeito, ao contrário do que indicado nas planilhas correspondentes ao serviço, não seria possível aferir a primeira medição, simplesmente porque não havia o que ser medido”, destaca a sentença, de autoria do juiz Federal Hallison Rêgo.

Além do desvio, o ex-prefeito também deixou de aplicar os recursos recebidos no mercado financeiro, o que resultou em mais um prejuízo de R$ 1.504,01 aos cofres públicos. Perícia realizada pela Polícia Federal, sete anos após a paralisação da obra, apontou que apenas 61,72% do total previsto foi concluído. O valor mínimo do dano, ainda sob apuração, a ser reparado pelos réus foi definido na sentença em R$ 26.426,49.

MPF-RN

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