O decreto proibindo acender fogueiras e usar fogos de artifício em espaços públicos e privados segue vigente em São Gonçalo do Amarante/RN, durante todo o período junino. A medida visa evitar problemas respiratórios e prevenir intoxicação por fumaça, neste momento de pandemia de Covid-19.
A multa para quem descumprir o decreto é de R$ 2mil para fogueiras e R$ 1mil para fogos de artifícios.
O texto do Poder Executivo ainda suspende comercialização de fogos como também os alvarás já concedidos pela prefeitura.
A realização de quaisquer atos que configurem festejos, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, permanece proibida este ano, conforme previsto no artigo nº 10, do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.
⠀
Entre os objetivos está a necessidade de diminuição das ocorrências relacionadas a queimaduras, e de síndromes respiratórias, nos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Esse decreto, medida de enfrentamento à covid-19, não foi revogado por decretos estaduais posteriores, mantendo dessa forma a vigência.
Mais um FAZ de CONTA. FISCALIZAÇÃO RIGOROSA e EFETIVA, NADA, Não EXISTE Interesse, Determinação, Coragem e Vontade Política para Combaterem a Disseminação do covid-19. Que DEUS tenha MISERICÓRDIA de NÓS e Ilumine e dê Força, coragem e vontade Política para Combaterem o vírus. CHEGA de FAZ de CONTA.
Finalmente uma atitude pensada de Fátima.
Fogueira só faz deixar a casa fedendo, os olhos lacrimenjado e as roupas podre a fumaça. Poderia manter sempre esse decreto.
Não se preocupem pq em natal o prefeito libera .Atendendo todos os protocolos como ele diz.
Para evitar problemas respiratórios e prevenir intoxicação por fumaça, neste momento de pandemia de Covid-19, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/RN determinou que fica proibido acender fogueiras em espaços públicos e privados do município. A multa para quem desobedecer é de R$ 2 mil.
Da mesma forma está proibido o uso de fogos de artifício. Neste caso, a multa é de R$ 1 mil. O decreto é deste período junino e enquanto durar a situação de calamidade pública por causa do novo coronavírus.
As medidas seguem o Decreto Estadual de nº 29.742.
Uma operação da Guarda Municipal do Natal (GMN) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) realizada nessa quarta-feira (17), apreendeu uma carrada de madeira destinada a produção de fogueiras juninas, que estava sendo comercializada na Avenida Prudente de Morais. As toras de lenha estavam sobre a calçada, expostas de forma enfileirada ao longo de um muro da via urbana.
De acordo com informações repassadas pelo patrulhamento preventivo da GMN, os guardas municipais foram acionados, juntamente com os fiscais da Semurb, por meio do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), que recebeu a denúncia da comercialização ilegal de lenha. “Fomos em apoio a fiscalização da Semurb e ao chegarmos na área indicada constatamos a denúncia, sendo toda a madeira apreendida e retirada do local”, relatou o guarda municipal J. Neto.
O ato de receber ou adquirir, para fins comerciais, madeira, lenha e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento é crime tipificado na Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605). A punição para essa prática é a detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Outro agravante é que neste ano está proibido, por meio de decreto do Poder Executivo, o acendimento de fogueiras, sendo punido o infrator com multa de R$ 2 mil. Também não é permitido a realização de festejo junino e utilização de fogos de artifícios, com multa de R$ 1 mil. A madeira apreendida foi retirada do local com a utilização de um caminhão da Urbana, ficando o material sob custódia da Semurb.
Comente aqui