Diversos

Justiça condena criminalmente réus denunciados no “Foliatur”

O Juiz de Direito Guilherme Newton do Monte Pinto, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, condenou seis acusados, na ação penal n° 0029964-91.2009.8.20.0001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que denunciou esquema criminoso referente a desvios de recursos da Secretaria Estadual de Turismo (SETUR), conhecido como “Foliatur”.

O Magistrado condenou os réus Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção Ramos, Belkiss Nascimento de Medeiros, Fernando Antônio Amâncio da Silva, Roberto Batista de Paula e Fabiano César Lima da Mota pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal) em concurso (art. 69 do CP) com formação de quadrilha (art. 288 do CP).

Em sua sentença, o Juiz de Direito Guilherme Pinto reconheceu a existência de causa de diminuição da pena em atenção ao benefício da delação premiada e reduziu pela metade a pena do réu Fabiano César Lima da Mota, que firmou termo de colaboração com o Ministério Público e ajudou a elucidar todo o esquema criminoso denunciado, que consistia em dispensa de licitação e pagamentos por serviços não realizados.

O Magistrado condenou Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson Assunção e Belkiss Nascimento de Medeiros, cada um, à pena final, definitiva e unificada de quatro anos e 11 meses de reclusão e 80 dias multa; Fernando Antônio Amâncio da Silva à pena final, definitiva e unificada de cinco anos e um mês de reclusão e 120 dias multa; Roberto Batista de Paula à pena final, definitiva e unificada de cinco anos e dois meses de reclusão e 140 dias multa; e o réu Fabiano César Lima da Mota à pena final, definitiva e unificada de um ano e 10 meses de reclusão e 35 dias multa.

Fabiano César teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, sendo uma delas a prestação pecuniária no valor de três salários mínimos a uma entidade com destinação social, e a outra a prestação de serviços à comunidade.

Os réus Armando José, Arnaldo Saint-Brisson, Belkiss Nascimento, Fernando Antônio e Roberto Batista devem inicialmente cumprir a pena de reclusão em regime semi-aberto.

Como funcionou

Os cinco ocupantes de cargos comissionados — Armando (Sub-secretário); Arnaldo (Secretário Adjunto; Belkiss (Chefe do Setor Administrativo); Fernando (Chefe de Gabinete); e Roberto (Chefe do Setor Financeiro) — revezavam-se na prática de atos administrativos necessários a formalização de contratações, com valores possíveis de dispensa de licitação, simulando ajuda financeira da SETUR para eventos que aconteceram em diversas cidades do Estado, mas os serviços constantes das notas fiscais não foram prestados, nem os eventos tiveram ajuda da Secretaria.

Outra condenação

No ano passado, o Juiz de Direito Ibanez Monteiro, da Fazenda Pública, já havia condenado duas empresas e os então funcionários da Setur pela prática de atos classificados por lei como atos de improbidade administrativa, por terem facilitado ou concorrido para o desvio e má utilização de verba pública, no período de junho de 2005 a fevereiro de 2006.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Quem era a governadora da época, hein??? Por acaso seria a mãe do assessor que foi preso por fraude em licitações da Saúde? Por acaso a mãe é atualmente vice-prefeita e se considera a melhor gestora do mundo? Por acaso quem comandava um secretariado que acredita ser a nova redentora do Estado para as eleições de 2014?

  2. Tenho certeza que Belkiss não usou de má fé. Trabalhei com ela no setor financeiro da séc municipal de administração e sempre agiu com muita lisura e competência. GorEtTe Dantas

  3. Saber que nomes que são uma constante nas colunas sociais vão estar estampados nas paredes de alguma cela do semi-aberto, nos dá algum alívio quanto a seriedade de alguns integrantes de nossas instituições.

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Judiciário

Padang se defende das acusações do MP

O empresário da banda Cavaleiros do Forró, Alex Padang, contesta as acusações do Ministério Público. Ele diz que no depoimento que deu ao MP entregou cópia do DVD da banda e garante que a empresa e a banda cumpriram rigorosamente o contrato. “Estranho sair isso agora porque o Brasil inteiro é sabedor que em todos os shows dos Cavaleiros do Forró era feita a propaganda de Natal e do Rio Grande do Norte tanto verbalmente pelos componentes da banda, como com a projeção das imagens no telão instalado ao lado do palco”, diz.

Para Padang, o valor de R$ 60 mil recebido do governo do Estado é irrisório em face da promoção que a banda fez. Segundo ele, foram gravados 90 mil DVDs vendidos em todo o Brasil nos quais havia uma faixa mostrando os pontos turísticos de Natal e do Rio Grande do Norte e o making-of da gravação também com imagens da cidade. “Pela divulgação que foi feita esse patrocínio deveria valer pelo menos uns R$ 500 mil, os R$ 60 mil que recebemos era irrisório, mas aceitamos em virtude de ser o valor que o Estado poderia dispor na época”, afirma Alex Padang

Entenda o caso:

Os promotores do Patrimônio Público ingressaram com uma Ação Civil por Improbidade Administrativa contra o ex-secretário do Gabinete Civil do governo do Estado, Carlos Faria, irmão da então governadora Wilma de Faria, o empresário Paulo Galindo, presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Similares, e os empresários Alex Padang, Fabiano Motta e Carlos Farache Firmo Moura e o então responsável pelo setor financeiro da secretaria de Turismo, Roberto Batista de Paula. Eles são acusados de terem forjado a contratação da empresa Marcelo Costa M.E., de propriedade de Fabiano Costa, para viabilizar o repasse de R$ 60 mil destinado à produção do DVD da Banda Cavaleiros do Forró.

Esse novo processo surgiu em virtude do depoimento do próprio Fabiano Motta graças a uma delação premiada, no processo conhecido como Foliatur, que apurou a contratação fictícia de serviços empresas promotoras de eventos pela Secretaria Estadual de Turismo, por meio de inexigibilidade de licitação.

Segundo o MP, no Inquérito Civil nº 044/10, Fabiano Motta relatou que a empresa dele, a MA Produções foi contratada pelo Sindicato dos Hotéis para a gravação do DVD da Banda Cavaleiros do Forró e produção de 500 exemplares, através de um convênio no qual a secretaria de Turismo repassou os recursos para o Sindicato com o objetivo de fazer a promoção turística de Natal e do Rio Grande do Norte através de imagens que seriam incluídas no DVD.

Até ai tudo bem. O problema é que, segundo acusa o MP, não houve a prestação do serviço de gravação do DVD, nem muito menos a confecção de 500 exemplares, “sendo tal manobra realizada como simulacro no intuito de quitar débitos da campanha da ex-governadora com o empresário da Banda Cavaleiros do Forró, Alexsandro Ferreira de Melo, conhecido como Alex Padang”.

Os promotores acusam Alex Padang de ter articulado junto com o ex-Chefe da Casa Civil, Carlos Alberto de Faria, e ao responsável pelo setor financeiro da Setur, Roberto Batista de Paula, a liberação de recursos com a intermediação do presidente do Sindicato dos Hotéis, Paulo Galindo, para que a fraude pudesse ser viabilizada.

Paulo Galindo teria sido o responsável por pedir a Fabiano Motta a apresentação de três propostas de preço para dar aparência de legalidade à contratação da empresa dele próprio a M.A Produções e Eventos. que se responsabilizou pela emissão de nota fiscal referente ao serviço de gravação e edição de 500 unidades do DVD da banda no montante de R$ 60 mil. Ainda de acordo com o MP, esse dinheiro foi repassado a Alex Padang com o desconto de 5% pelo empresa que emitiu a nota fiscal como comissão pela participação no negócio.

Paulo Galindo e Carlos Farache Firmo Moura também foram incluídos no processo por terem atestado a prestação do serviço e a entrada dos DVDs ao Sindicato que, segundo o MP, não foi prestado. O MP se vale também de informações da empresa Gravações Artísticas Ltda de que o DVD dos Cavaleiros do Forró foi gravado em novembro de 2004 e já continha a faixa bônus com imagens dos pontos turísticos de Natal e do Estado, enquanto o processo de contratação da empresa Marcelo Costa M.E foi concluído em abril de 2005.

O Ministério Público pede à Justiça que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos acusados até o valor suficiente para o ressarcimento ao erário dos R$ 60 mil corrigidos e a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa.

Fonte: Novo Jornal

O BLOG do BG ressalta:

O BLOG do BG chama atenção para um fato curioso: Fabiano Motta, proprietário da empresa MA Produções, está presente em todos os escândalos do Governo Wilma relacionados a shows e eventos. Ele é, inclusive, réu confesso do caso do Foliaduto.

O Foliaduto foi a operação deflagrada pelo Ministério Público Estadual que apontou para um esquema de pagamento de “shows fantasmas” na Fundação José Augusto; fato ocorrido em fevereiro de 2006. Um desvio de recursos que chegou a quase R$ 2 milhões.

Opinião dos leitores

  1. Quer dizer que pela logica desse senhor ele é que fez um grande favor ao estado por ter realizado um trabalho que no entender dele valeria R$ 500.000,00  e não R$ 60.000,00? Agora durma com um barulho desses!

  2. Quer dizer que pela logica desse senhor ele é que fez um grande favor ao estado por ter realizado um trabalho que no entender dele valeria R$ 500.000,00  e não R$ 60.000,00? Agora durma com um barulho desses!

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Judiciário

Juiz condena acusados do Foliatur

O juiz Ibanez Monteiro da Silva condenou duas empresas, através de seus representantes e mais quatro funcionários da Secretaria Estadual de Turismo pela prática de atos classificados por lei como de improbidade administrativa, por terem facilitado ou concorrido para desvio e má utilização da verba pública.

A sentença condenatória foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta, 10, pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A condenação judicial ocorreu devido ao suposto desvio de verbas públicas, no período de junho de 2005 a fevereiro de 2006, mediante contratações fictícias de serviços de empresas promotoras de eventos pela Secretaria Estadual de Turismo, por meio de inexigibilidade de licitação.

Acusações

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte, o fato ocasionou prejuízos ao erário no montante de R$ 53.550,00. Segundo o MP, para a formalização das contratações das empresas M.A. Produções e Eventos Ltda e F.C. Produções – de propriedade do Fabiano César Lima da Motta – os demais acusados se revezavam, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo, na prática dos diversos atos administrativos.

Na acusação do MP, tal “esquema” simulava a contratação da locação de equipamentos de som, palcos, iluminação, banheiros químicos, entre outros, a serem fornecidos pela empresa contratada, para uso em eventos que realmente aconteceram, entretanto, sem o patrocínio da Secretaria de Turismo do Estado, com vistas apenas ao enriquecimento ilícito dos mesmos ou de terceiros.

Acrescentou ainda que a instrução do Inquérito Civil revelou uma prestação de contas fraudulenta, forjada com notas fiscais e recibos ideologicamente falsos, além da utilização de propostas de preços falsificadas nos processos de contratações.

Condenação das empresas

Ao analisar o caso, o magistrado decidiu pelas seguintes condenações: F.C. PRODUÇÕES (F.C. LIMA DA MOTTA), MARCELO DA COSTA ME (M.A. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA), através de seu proprietário e procurador Fabiano César Lima da Motta, respectivamente, e Roberto Batista de Paula: por terem sido os principais articuladores da fraude; o primeiro tendo em vista que confessou saber, desde o início, que a execução dos serviços nunca ocorreria, o segundo por ter se valido do cargo que ocupava para formalizar o esquema e por ter sido o único contato do empresário dentro da Secretaria Estadual de Turismo, e, ambos por terem se apropriado do dinheiro público desviado.

Por tudo isso, o juiz condenou-os solidariamente a ressarcirem o valor integral do dano causado ao erário, correspondente à quantia de R$ 53.550,00, corrigido monetariamente a partir da citação; o pagamento de multa civil correspondente a 20% do valor total do dano, para cada um dos demandados; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Acrescentou ainda à condenação do primeiro, a devolução dos valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio, correspondente à quantia de 20% do montante das notas fiscais fornecidas por suas empresas, e, o segundo, uma vez que não é possível valorar o quanto se beneficiou, ainda a perda da função pública, referente a que porventura estiver exercendo atualmente e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Condenação dos responsáveis pela SETUR

Quanto aos responsáveis pela SETUR: “Arnaldo Saint-Brisson Assunção Ramos, Armando José e Silva, Belkiss Nascimento de Medeiros e Fernando Antônio Amâncio da Silva, levando em consideração que suas condutas são assemelhadas, por terem se revezado na prática dos diversos atos administrativos, indispensáveis a formalização do esquema fraudulento, e, tendo em vista o fato de que não há comprovação nos autos de que os mesmos se beneficiaram, condeno-os ao pagamento de multa civil correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do dano, para cada um dos demandados”.

Ele também condenou-os à: perda da função pública, referente a que porventura estiverem exercendo atualmente; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: TJ/RN

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Jornalismo

Justiça condena envolvidos no Foliatur, esquema orquestrado na gestão de Wilma de Faria

Do Panorama Político

A Justiça Estadual decidiu condenar os sete envolvidos no Foliatur, o escândalo que ocorreu na Secretaria Estadual de Turismo na gestão da então governadora Wilma de Faria. A operacionalização ocorria com a fraude em licitação e emissão de notas fiscais por serviços que nunca vieram efetivamente a serem prestados. Entre os condenados estão dois ex-auxiliares direto de Wilma de Faria: Arnaldo Saint Brisson e Armando José e Silva, que atuaram na Secretaria de Turismo.

A decisão foi do juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Na sentença, o magistrado chamou atenção para as notas fiscais apresentadas nos autos que mostram a fraude operacionalizada na pasta de Turismo. Os envolvidos faziam processos para o apoio do “Governo” a festas de prefeituras, mas os serviços não eram prestados, embora tenham sido todos pagos.

“A denúncia e as notas fiscais “frias” demonstram que tal esquema consistiu na contratação simulada de serviços pela Secretaria Estadual de Turismo, mediante dispensa de licitação, em que os contratos das empresas Marcelo da Costa ME e F.C. Lima da Motta foram inseridos em eventos que realmente aconteceram, apenas para dar aparência de legalidade, pois estes sequer contavam com o patrocínio daquela Secretaria, o que ocasionou o desvio de recursos públicos no montante de R$ 53.550,00”, escreveu o magistrado na decisão.

Ele destacou ainda que Arnaldo Saint-brisson Assunção Ramos e Armando José e Silva, à época Secretário Adjunto e Subsecretário da Secretaria Estadual de Turismo, assim como os réus Belkiss Nascimento de Medeiros e Fernando Antônio Amâncio da Silva, então Chefe da Unidade Instrumental e Administração Geral e Chefe de Gabinete daquela Secretaria revezaram a tarefa de legalizar “os atos de solicitação e autorização para a abertura de processos de contratação de serviços fictícios, mediante dispensa de licitação, e ainda atestaram e confirmaram a execução dos mesmos”.

Conheça a pena de cada um dos envolvidos no Foliatur:

F.C. Produções (empresa de Fabiano Motta), MARCELO DA COSTA ME (M.A. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, que tem como procurador Fabiano Motta) e ROBERTO BATISTA DE PAULA: apontados como principais articuladores da fraude. Pagarão juntos 53.550 e ainda terão que pagar 20% de multa. Estão proibidos de receberem incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

ARNALDO SAINT-BRISSON ASSUNÇÃO RAMOS, ARMANDO JOSÉ E SILVA, BELKISS NASCIMENTO DE MEDEIROS e FERNANDO ANTÔNIO AMÂNCIO DA SILVA: o magistrado entendeu que eles se revezaram na prática dos atos administrativos necessários para operacionalizar a fraude. Condenados ao pagamento de 5% do valor total do dano, estimado em R$ 53.550. Ainda estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.

Do blog: Um outro escândalo semelhante foi orquestrado dentro da Fundação José Augusto e ficou conhecido por Foliaduto, com, inclusive, a participação da empresa de Fabiano Motta, a F. C. Produções, no esquema de contratação fantasmas de bandas para shows que nunca foram realizados.

No Foliaduto, gente mais graúda está envolvida, como o irmão da ex-governadora Wilma de Faria, Carlos Faria, condenado em primeira instância por improbidade administrativa.

Opinião dos leitores

  1. CONDENADO…CONDENADO… DE QUE ADIANTA ??? NESTE MOMENTO ONDE ESTARIA LAURO MAIA POR EXEMPLO?????

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