Diversos

Dilma sanciona lei que permite porte de arma para agentes prisionais fora de serviço

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que permite o porte de arma para agentes e guardas prisionais. O porte de arma fora de serviço, porém, é exclusivo aos servidores que trabalham no regime de dedicação exclusiva. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.

A presidente vetou o trecho que estendia o porte de armas fora do serviço também para agentes portuários. Ela justificou que a extensão da medida “ poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação, em afronta à política nacional de combate à violência e ao Estatuto do Desarmamento.” A proposta foi aprovada pelo Congresso em maio.

Em defesa da liberação do porte para agentes e guardas prisionais, o ministro da Justiça , José Eduardo Cardozo, argumentou no projeto que a medida adéqua a legislação ao reconhecimento da demanda destas categorias.

“A demanda decorre das especificidades das atividades realizadas pelos guardas e agentes prisionais, as quais eventualmente podem tornar o porte de arma necessário”.

O Globo

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Judiciário

QUASE R$ 30 MIL: Fora de serviço, PM capota viatura e é condenado à pagar danos materiais ao Estado

 Um policial militar foi condenado pelo juiz Everton de Amaral Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ao pagamento de indenização pelos danos materiais que causou ao Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 29.660,00, acrescido de juros e correção monetária. Os danos foram causados a uma viatura policial, após o PM colidir no canteiro central da pista.

Segundo o Estado, em 15 de abril de 2006, o policial militar conduzia a viatura pertencente à 2ª Delegacia de Polícia de Parnamirim, modelo Meriva, fora de serviço e para tratar de assunto pessoal, quando perdeu o controle do veículo, atingiu o meio fio do canteiro central, tombou e caiu no lado oposto da pista, causando danos materiais ao Estado.

Na sua contestação, o PM disse não haver prova de sua culpa pelo acidente automobilístico. Ressaltou que o procedimento administrativo no qual se baseia a ação judicial foi encerrado sem a apresentação de defesa pelo servidor, de modo que, não tendo respeitado a ampla defesa e o contraditório, não poderia ser usado como meio de prova em seu desfavor.

Argumentou que eventual utilização indevida da viatura policial somente poderia ensejar a aplicação de sanções de ordem administrativo-disciplinar, jamais podendo levar à conclusão sobre sua responsabilidade pela ocorrência do acidente.

Sustentou também que o conjunto probatório que acompanhou a petição inicial indica que o acidente, em verdade, foi provocado pela soma entre a falta de manutenção da viatura e erros estruturais na via de tráfego, permitindo o acúmulo de águas pluviais em local de largo trânsito de veículos.

Imprudência

Baseado no depoimento do policial em procedimento administrativo, o magistrado considerou que, contrariando as regras do Código de Trânsito Brasileiro, no momento do acidente, o PM dirigia a viatura em questão com velocidade aproximada de 80 km/h a 100 km/h, conduta esta que entendeu imprudente diante das condições do tempo e da pista que enfrentou: o dia estava chuvoso, com neblina, em uma estrada sem sinalização vertical ou horizontal, em uma curva.

Quanto à alegação de culpa concorrente do Estado, em razão de suposta má conservação da viatura em questão, ele notou que o policial não trouxe aos autos qualquer prova que embasasse a sua afirmação. Ao mesmo tempo, considerou que o laudo de exame em local de ocorrência de tráfego, atestou que “os sistemas de direção e de freios estavam perfeitos, articuláveis e atuantes e os pneumáticos em condições normais de uso nos momentos que antecederam o evento em apreço”.

Por fim, observou que os danos materiais sofridos pelo Estado encontram respaldo nas fotos anexadas aos autos, bem como na descrição das avarias apresentadas pelo veículo, também do laudo de exame em local de ocorrência de tráfego.

 (Procedimento nº 0015105-36.2010.8.20.0001)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Coisa inusitada em nosso ordenamento. Em 99% dos casos fica por isso mesmo.
    O que tem de carro oficial batido por motoristas de forma irresponsável e nunca foi dada qualquer punição é de uma grandeza inimaginável.
    Qual servidor não sabe de uma história? Qual órgão público não tem pelo menos 01 caso desse?
    No tempo que os motoristas levavam os carros nos finais de semana então, fixe, tem cada história. Mais o prejuízo financeiro e moral sempre ficou para os cofres públicos.
    São situações como essa que nos leva ao entendimento das coisas fora de controle que vemos hoje.

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