Na próxima terça-feira 07 de setembro é comemorado o dia da Independência do Brasil, feriado nacional e por esse motivo o comércio natalense funciona em horário diferenciado. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL Natal) informa o funcionamento dos principais pontos comerciais de Natal.
Confira abaixo:
Comércio de Rua
Alecrim: Fechado
Centro da Cidade: Fechado
Zona Norte: Fechado
Shopping Midway Mall
Praça de Alimentação e lazer: 11h00 às 21h00.
Demais lojas: abertura entre 12h00 e 15h00.
Encerramento entre 20h00 e 21h00.
Natal Shopping
Lojas, quiosques e restaurantes na praça de alimentação funcionam das 11h às 21h.
Cinema segue conforme a programação de exibição.
Academia BodyTech permanece aberta das 9h às 13h.
Praia Shopping
Praça de Alimentação das 11h até 21h.
Lojas e quiosques das 15h às 21h.
Cinemas Moviecom – consultar programação no site.
Shopping Cidade Jardim
Alimentação a partir das 11h.
Lojas e quiosques das 14h às 20h.
Shopping Via Direta
Abertura facultativo pelas lojas!
Partage Norte Shopping Natal
Carrefour: 07 às 21h.
Academia: 08 às 14h.
Cosern: Fechada.
Lojas e quiosques: 15h às 21h, sendo facultativo a partir das 12h.
Com o feriado de 7 de Setembro na próxima terça-feira e o ponto facultativo de segunda-feira (06) decretado para o serviço público municipal, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal informa como será o funcionamento dos pontos de vacinação para Covid no fim de semana.
No sábado (04) será mantido o funcionamento dos cinco drives de Natal (Nélio Dias, Palácio dos Esportes, SESI, Via Direta e Arena das Dunas), das 08h às 16h, com aplicação das vacinas contra a Covid-19. As unidades de saúde não funcionam aos sábados e aos domingos.
No domingo (05), nenhum drive funcionará, retomando a vacinação na segunda-feira (06) e terça-feira (07). Os locais disponíveis para aplicação da vacina nesses dois dias serão exclusivamente o Via Direta e o Nélio Dias devido ao feriado da Independência. A partir da quarta-feira (08) todos os pontos voltam a funcionar normalmente, exceto a Arena das Dunas que, por questão da agenda de eventos do estádio, será desativada temporariamente para vacinação.
Qualquer pessoa com 18 anos e mais, além dos públicos prioritários contemplados anteriormente estão aptas a receber a primeira dose. Para se vacinar, é necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência e cartão de vacinação.
Todas as informações sobre a vacinação em Natal estão disponíveis no site vacina.natal.rn.gov.br .
Segunda dose
As pessoas que receberam o imunizante da Oxford ou Pfizer até 20 de junho podem procurar qualquer ponto de vacinação (exceto Arena que não tem Pfizer).
Com relação à Coronavac, quem completou 28 dias da primeira dose já pode receber a segunda dose em qualquer ponto de aplicação.
A Prefeitura de Parnamirim publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (8) mais uma atualização referente às medidas de combate à pandemia da Covid-19. O Decreto n° 6.543 prorrogou a validade das ações até a edição de uma nova regulamentação. A partir desta quinta-feira (8) todas as atividades socioeconômicas com a presença de público e, desde que obedecidos os limites máximos de ocupação e cumprindo todos os protocolos de biossegurança de cada setor, poderão funcionar das 5h às 0h (cinco da manhã a meia-noite).
Os restaurantes, bares*, foodtrucks, conveniências e similares poderão funcionar por mais 60 minutos, para o encerramento das atividades presenciais, sendo vedada a recepção e atendimento de novos clientes.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.
De acordo com uma das atualizações realizadas na última semana, através do Decreto n° 6.534/2021, os estabelecimentos que oferecem música ao vivo devem trabalhar com equipes de no máximo 3 pessoas, utilizando máscara de proteção facial, exceto o cantor, sendo vedado o contato físico com o público.
Com relação aos templos religiosos e igrejas*, a Prefeitura de Parnamirim divulgou um cronograma referente à lotação máxima desses locais. Atualmente está permitido o funcionamento com lotação de até 50% da capacidade.
A partir do dia 23/07/2021 será permitido o funcionamento com até 60% da capacidade;
A partir do dia 06/08/2021 será permitido o funcionamento com até 80% da capacidade; e
A partir de 20 de agosto, tais estabelecimentos poderão funcionar com 100% da capacidade total.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.294/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020, bem como deve ser obedecido o distanciamento de 1,5m entre as pessoas.
Todos os estabelecimentos deverão assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelo poder público, como o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes.
A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156.
Em reunião na tarde dessa terça-feira (01), entre a Secretaria Municipal de Saúde de Natal e a Cooperativa dos Médicos – Coopmed, com pauta principal a escala nos Centros de Enfrentamento Covid-19, a Coopmed reiterou dificuldade em fechar a escala desses profissionais, mas que vai manter o envio dos profissionais diariamente os centros Covid de Natal. Com isso, a SMS Natal decidiu que os três Centros de Enfrentamento à Covid-19 da capital (Cemure, Nélio Dias e Palácio dos Esportes) vão funcionar de segunda à sexta – exceto feriados – no horário das 8h às 14h.
As pessoas que necessitam de atendimento médico para Covid-19, também podem procurar as unidades básicas da cidade, que contam com sala de priorização de atendimento (SPA), e reitera que após as 16h, dez Unidades Básicas de Saúde funcionam em horário estendido.
“Parte da nossa equipe das UBS é qualificada para fazer a coleta do teste swab e até o final da próxima semana todos os profissionais serão qualificados para que, caso o médico prescreva, a coleta do swab aconteça na própria UBS evitando deslocamentos dos pacientes”, disse George Antunes, secretário de Saúde de Natal.
O Secretário adiantou também que o Palácio dos Esportes será um Centro Avançado para tratamento da Covid-19, que vai atender pacientes regulados das UPAS, UBS e tratamento pós Covid da Rede Municipal de Hospitais. “ Ainda nesta semana daremos mais informações sobre o Centro Avançado. Estamos trabalhando para colocar em funcionamento no dia 07 de Junho”, declara.
Horário de atendimento estendido
Distrito Sanitário Norte I (segunda a sexta-feira)
UBS Pajuçara: Rua Maracaí, S/N – 7h às 16h
UBS Nova Natal: Rua do Pastoril, S/N, Conjunto Lagoa Azul – 7h às 19h.
Distrito Sanitário Norte II (segunda a sexta-feira)
Falta informar que não tem médico. As filas de pacientes covid estão enormes e voltam pra casa sem atendimento e sem realizar os exames. Seria uma nova metodologia de controle dos casos? Faz sentido.
Se pra conseguir contratar e manter médicos pra pronto atendimento a Prefeitura está tendo essa dificuldade toda, imagine para montar uma UTI, onde são necessários diversos insumos, diversos aparelhos sofisticados e profissionais devidamente qualificados (todos esses estão em falta no mundo todo)…
O Prefeito Álvaro Dias, fazendo sua parte. Enquanto o governo do estado, segura vacinas.
#FORA FATIMA CADEADO
Que parte ele está fazendo?? Está faltando gestão no pagamento do pessoal, valorizar categorias que realmente são essenciais para a população!
Falta gente pra vacinar, mas a idade não baixar de maneira nenhuma. Já inventaram todo tipo de comorbidade e sem comorbidade, mas baixar a idade que é bom, nada.
Desvios de vacinas, já está claro. Favorecimento político em troca de vacinas, Atestados falsos e desvios pra correligionários, famíliares e amigos, são os políticos e gestores que estão tirando proveitos ilegais, polícia civil, PF, MP e ALRN pfv, fiscalize essa imoralidade. É estarrecedor esse absurdo
A culpa de falta médico é dos gestores ou seja prefeito e governadores.
A Prefeitura de Parnamirim publicou na última quinta-feira (13) mais uma atualização das medidas de contenção e enfrentamento à Covid-19. O Decreto n° 6.480 de 23 de abril de 2021 teve sua validade prorrogada até o próximo dia 27 de maio, além de algumas alterações.
A partir de então, ficam autorizadas a realização de eventos esportivos profissionais (sem público), e a prática de esportes coletivos amadores em arenas, clubes, academias e similares, assim como a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, culturais, artísticos e sociais (de acordo com a Portaria Conjunta nº 026/2020-GAC/SESAP/SEDEC/SETUR).
As atuais medidas são as seguintes:
RESTAURANTES, BARES, FOODTRUCKS E FOODPARKS:
Podem funcionar até 22h, limitados à ocupação máxima de 50% de sua capacidade. Depois das 22h, poderão funcionar exclusivamente por delivery ou entrega no balcão, sendo vedado o consumo no local. Depois do horário estipulado, os estabelecimentos poderão funcionar por mais 60 minutos, para o encerramento das atividades presenciais, sendo vedada a recepção e atendimento de novos clientes.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.
GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS
Liberado o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima. Os shopping centers e suas praças de alimentação, poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, também limitados a 50% da capacidade de lotação.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
Autorizado o funcionamento limitado a 50% da capacidade máxima.
ACADEMIAS, BOXES DE CROSSFIT E ESTÚDIOS DE PILATES
Poderão funcionar das 6h às 22h, limitados à ocupação de 50% da capacidade máxima, devendo os estabelecimentos afixarem placas indicativas da lotação dos locais.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.300/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 16/07/2020.
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA
As aulas presenciais na rede pública permanecem suspensas. Já as escolas da rede privada dos ensinos superior, médio, fundamental e infantil estão autorizadas a funcionar, podendo ministrar aulas de forma presencial. É dos pais e responsáveis o direito de escolha entre a modalidade de ensino, podendo ser remoto, presencial ou sistema híbrido.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.339/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 15/09/2020.
TEMPLOS RELIGIOSOS
Permitido o funcionamento com lotação máxima de 50% da capacidade. Nos domingos e feriados, durante a vigência do toque de recolher instituído pelo Governo do Estado, as atividades religiosas poderão ocorrer, com a presença dos fiéis, até as 20h. Após esse horário, só de forma virtual.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.294/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Proibido o consumo nos espaços públicos, independente do horário.
TRANSPORTE PÚBLICO
O transporte de passageiros em pé poderá ser realizado, desde que não ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo.
ESPORTES COLETIVOS
Autorizada a prática de segunda a sábado, das 6h às 22h, desde que sem a presença de público, mantidos os protocolos sanitários instituídos pelo Poder Público.
SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO
O funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros e cinemas permanece suspenso, bem como a realização de convenções, festas, shows e eventos comerciais.
SERVIÇOS EM GERAL
Os serviços que não se enquadram nos parâmetros anteriores poderão retomar suas atividades de forma presencial, com horário reduzido, sendo de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima.
As medidas restritivas não se aplicam às seguintes atividades, as quais poderão funcionar normalmente:
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
V – atividades de segurança privada;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias;
XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.
XXX – Serviços de Call Center;
Esses estabelecimentos deverão assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelo poder público, como o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes.
A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156.
O funcionamento dos três Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 em Natal (Nélio Dias, Palácio dos Esportes e Cemure) passam a ter horário de funcionamento exclusivo durante a semana, de segunda a sexta-feira das 08h às 16h, deixando de funcionar aos fins de semana.
Os locais são voltados para atendimento médico de pacientes suspeitos para a doença, tendo consultas, dispensação de medicamentos e possibilidade de exames aos usuários com sintomas leves sugestivos de infecção pelo coronavírus: tosse, febre, dor de cabeça ou perda de olfato e paladar.
Se os números diários de infectados continua alto não é o caso de manter abertos nos finais de semana? já vi esse filme, daqui a pouco vão começar e fechar uti´s também… e o filme vai se repetir de novo.
O sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores do comércio varejista assinaram aditivo na convenção coletiva do trabalho, e autorizaram o trabalho dos colaboradores do comércio varejista no dia 1º de maio, feriado do dia do trabalhador, comemorado no próximo sábado.
A decisão modifica o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. A CDL Natal comunica o que abre e fecha no comércio e informa que o lojista que decidir pelo funcionamento, deve cumprir com obrigações da Convenção Coletiva de Trabalho.
Além do Vale transporte, pagará a cada colaborador as horas trabalhadas acrescida de um adicional de 100%. Precisarão também preencher o “Termo de Adesão para Abertura em dias Considerados Feriados”, que pode ser obtido junto ao Sindilojas RN, pelos e-mails [email protected] e [email protected]. Deverá ainda enviar a relação nominal dos empregados ao Sindilojas com antecedência mínima de 48 horas.
Comércio de Rua
Alecrim: Abertura facultativa para Lojas
Feira: Funciona Normalmente.
Centro da Cidade: Fechado.
Shopping Midway Mall
Funcionará das 10h às 15h.
Serviços essenciais até 19h
Extra, Delivery e Drive Thru até 22h
Natal Shopping
Lojas, quiosques e alimentação presencial 10h às 15h.
Fora desse horário alimentação funciona com delivery.
Praia Shopping
Lojas e Quiosques abertura das 10h às 15h (FACULTATIVO)
Após às 15h, apenas serviços essenciais e delivery e drivethru podem continuar funcionando até as 22h.
Praça de Alimentação das 11h às 15h (FACULTATIVO)
Shopping Cidade Jardim
Fechado
Shopping Via Direta
Fechado
Partage Norte Shopping
Lojas e quiosques abertura facultativa das 10 às 15hs
A Prefeitura de Parnamirim publicou nesta quarta-feira (28) um conjunto de atualizações ao decreto atual de medidas de contenção ao avanço da Covid-19, que permite, entre outras determinações, a retomada das atividades para o setor circense.
A partir desta quarta, a atividade nos circos fica autorizada de forma parcial, com a limitação de 50% da capacidade, além dos protocolos de biossegurança já instituídos pelo poder público, que precisam ser cumpridos na íntegra.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.344/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 18/09/2020.
Outra novidade ficou por conta do funcionamento dos bares, restaurantes, foodtrucks e foodparks nos domingos e feriados, que poderá ocorrer até as 15h, também com limitação de 50% da taxa de ocupação.
Permanece suspenso o funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais, bem como a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, festas, shows e eventos comerciais, inclusive em espaços comemorativos de ambientes públicos ou privados.
As FEIRAS de artesanato podem ser realizadas de segunda a sábado até as 22h, sendo vedado o funcionamento aos domingos. Deve ser respeitado o espaçamento mínimo de 3m entre os expositores, bem como 1,5m entre as pessoas.
Restrição de horário em comércio nunca reduziu e nem nunca reduzirá casos de covid. É uma medida tola tomada por “cientistas” que não sabem o básico de matemática. Como você vai reduzir aglomeração reduzindo horário de atendimento?? Alguém por favor mande os especialistas voltarem pra faculdade
A Prefeitura de Natal mantém abertos neste fim de semana (24 e 25) dois Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 que funcionam no Cemure e no Ginásio Nélio Dias. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vai atender à população das 08h às 16h.
O atendimento nesses locais é para pessoas com sintomas leves de quadro que sugira a infecção pelo novo coronavírus como febre, tosse, dor de cabeça ou perda de olfato e paladar. Nos Centros de Atendimento é feita a triagem com a enfermagem, consulta médica e, caso o médico prescreva medicamentos, pode haver dispensação dos remédios, além da testagem swab.
Desde o início de março a SMS/Natal vem adotando a estratégia de ampliar os dias de atendimento à população, funcionando aos fins de semana, e tem registrado uma média de 150 usuários por dia, especificamente aos sábados e domingos, em cada unidade.
Confira os locais de atendimento neste fim de semana:
Zona Oeste – Centro de Referência em Educação Aluízio Alves (Cemure)
Av. Coronel Estevam, 3897 – Nossa Sra. de Nazaré.
Zona Norte – Ginásio Nélio Dias
Av. Guararapes, s/n – Lagoa Azul.
A Prefeitura do Natal mantém nesta quarta-feira (21), feriado de Tiradentes, a vacinação contra Covid-19 (imunizante Oxford) e Influenza, que acontecem simultaneamente nos drivers do município. O horário de funcionamento dos pontos de vacinação segue das 08h às 16h.
Natal continua vacinando pessoas a partir de 63 anos disponibilizando a segunda dose do imunizante Oxford para quem estiver dentro do tempo aprazado no cartão vacinal. Já para a Influenza, neste momento a imunização é destinada aos trabalhadores da saúde, gestantes, crianças de seis a meses a menores de seis anos e mães em até 45 dias após o parto. Em todos os casos é necessário levar documento de identificação com foto, cartão de vacinação e comprovante de residência de Natal.
Na quinta-feira (22), os imunobiológicos continuam sendo disponibilizados nos drivers que funcionam no feriado e ainda no drive do SESI (Covid), além das Unidades Básicas de Saúde. Até que chegue uma nova remessa de vacinas para retomada do drive UnP e Arena das Dunas, esses locais ficarão em manutenção provisoriamente a partir do feriado.
Centros Covid
O funcionamento dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid Nélio Dias e Cemure também continua na quarta-feira (21), assim como no sábado (24) e domingo (25), pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal, no horário das 08h às 16h.
Destinado a pacientes com casos leves sugestivos de infecção pelo coronavírus (tosse, febre, dor de cabeça, perda de olfato ou paladar), nos Centros Covid os usuários têm acesso à consulta médica, dispensação de medicamentos e possibilidade de testagem swab com prescrição.
Locais de vacina:
Via Direta (Covid)
OAB (Covid)
Nélio Dias (Covid e Influenza)
Palácio dos Esportes (Influenza)
Nesta quarta-feira, 21 de abril, o comércio da capital potiguar funcionará em horário diferenciado por causa do feriado nacional de Tiradentes. De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL Natal), bancos não abrem e supermercados funcionam das 7h às 22h.
Confira o funcionamento dos principais pontos comerciais da cidade.
Comércio de Rua
Alecrim: Fechado
Centro da Cidade: Fechado
Shopping Midway Mall
Funcionamento apenas dos serviços essenciais das 10h às 20h.
Supermercado Extra das 7h às 21h
Demais operações somente venda online e com delivery.
Natal Shopping
Lojas e quiosques fechados, apenas as operações de alimentação funcionam com vendas online e entrega por delivery.
Praia Shopping
Lojas e quiosques – fechados
Permitido funcionamento apenas de serviços essenciais, estabelecidos em decreto, no horário das 12h às 19h.
Praça de alimentação – apenas delivery/drive thru
Shopping Cidade Jardim
Loja fechadas em virtude do decreto.
A alimentação funcionará apenas por meio de delivery.
Shopping Via Direta
Fechado
Partage Norte Shopping
Funcionamento apenas dos serviços essenciais das 10h às 20h
Carrefour das 7h às 21h
Demais operações somente venda online e com delivery.
Era para ter cancelado esse feriado, o comércio não aguenta mais tanta restrição. Gente vamos ter consciência,vcs que gostam de feriado estão plantando e aguando o grande desemprego que vamos colher.
Rapaz o glorioso Banco do Brasil Já antecipou o feriado. Fui a pouco pagar um Boleto com um valor mais elevado e simplesmente não me deixaram entrar no banco. Expediente de 10 a meio dia.
O Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região entrou com um mandado de segurança com objetivo de que o Governo do Estado reconheça a essencialidade do exercício profissional de educação física e a autorização para funcionamento dos estabelecimentos e espaços que promovem a atividade desse setor durante a vigência do decreto número 30.418, de 17 de março de 2021, assinado pelo Governo do Rio Grande do Norte e Prefeitura Municipal de Natal , que determina a suspensão de vários tipos de serviço entre os dias 20 de março e 2 de abril, incluindo as academias.
O CREF16/RN está em contato com as autoridades e espera a abertura de diálogo para que os pedidos sejam atendidos.
Eu sofro de depressao e minha dose de endorfina diária eh meu treino… com esse decreto q proíbe as academia de funcionar tenho medo de, provavelmente, voltar a usar remédios fortíssimos 😭
Sabe fazer flexão e abdominal dentro de casa não????
Feeeechaaaa! É a vontade de Fátima CADEADO e Álvaro COVID, o conterrâneo assinou o fim da vida política: nem vai ganhar eleição para nada, nem tão pouco vai eleger seu filho delegado e atual secretário ADJUTO DIAS DE ARAÚJO NETO para algum cargo. O RN tem memória de elefante, tenho dito. PÊIA novamente!!
Lei Nº 7125 DE 19/01/2021
Publicado no DOM – Natal em 21 jan 2021
Institui o Reconhecimento das Academias de Ginástica, Estúdios de Musculação, de Esportes, Artes Marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte voltados à atividade física como serviços essencial à saúde pública no âmbito do Município de Natal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o reconhecimento da atividade das Academias de Ginástica, Estúdios de Musculação, de Esportes, Artes Marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte voltados à atividade física como serviços essencial à saúde pública no âmbito do Município de Natal., em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas e catástrofes.
Art. 2º A essencialidade estabelecida no caput deste artigo, abrange todas as manifestações e práticas corporais nestes locais orientadas por profissionais habilitados e registrados no Conselho Profissional, realizadas em ambientes públicos e privados, conforme estabelece a Resolução 046/2002 do Conselho Federal de Educação Física.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de janeiro de 2021.
Não tem nada no mundo comprovado cientificamente contra covid. O que temos é um monte de governantes sem opção trancando o povo em casa. Logicamente, com um objetivo maior que é derrubar o presidente da República.
Fica em casa que você não vai adoecer. Proíba seus familiares de ir. Proíba as pessoas de te visitarem. Simples assim.
Local de fácil transmissão do covid, tem que fechar mesmo. A gierra é de todos.
Eles deviam ter se contentado em passar na frente dos idosos na fila da vacinação.
Essencial nunca.
A lista de atividades mais importantes e essenciais bota essa patota de marombado no fim da fila.
Um momento em que as pessoas estão preocupadas, ou deveriam, em manterem-se vivas, vem esses sem noção querer que academia abra… Isso é uma aberração!
Academias são serviços essenciais a saúde, pessoas precisam de exercícios, não só por estética, mas muito além disso, por regulação e controle de comorbidades…
Desde segunda-feira (1), o Centro Municipal de Coleta Covid-19, em Regomoleiro, está funcionando em novo horário. Os atendimentos para realização dos exames de diagnóstico da doença estão acontecendo das 7h30 às 15h, sem intervalo para almoço. Os dias de atendimento seguem de segunda a sexta-feira.
Mudança também nos atendimentos do Centro de Pediatria, localizado no Santa Terezinha. A unidade passou a atender adolescentes até os 15 anos de idade. O funcionamento continua de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, inclusive nos feriados.
A Prefeitura de Parnamirim publicou na última terça-feira (2), em edição do Diário Oficial do Município, mais um conjunto de medidas que atualiza o funcionamento do comércio na cidade, assim como estabelece medidas de combate à pandemia e reforça as regras de segurança sanitária. O Decreto n° 6.443, de 1° de março de 2021, atualiza o anterior e apresenta os direcionamentos para a iniciativa privada e os posicionamentos da Prefeitura de Parnamirim em relação a alguns pontos mencionados no decreto do governo do estado.
Funcionamento do Comércio e Serviços da cidade
A partir da terça-feira (2), o comércio municipal – porta para a rua, galerias e centros comerciais – funcionará, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados das 9h às 13h. Já os Shoppings Centers, bem como as respectivas praças de alimentação, passarão a funcionar das 9h às 22h.
Bares, restaurantes e similares, foodparks e foodtrucks
Esse segmento passará a funcionar das 11h às 22h, ficando proibido o funcionamento entre 22h e 6h da manhã do dia seguinte. Nesse intervalo, as atividades podem ser mantidas apenas para entrega em domicílio (delivery), exceto vendendo bebidas alcoólicas, serviço que permanece proibido.
Conveniências
As lojas de conveniência também estão proibidas de vender bebidas alcoólicas, no intervalo das 22h às 6h da manhã do dia seguinte, ainda que em sistema de venda de balcão para consumo fora do estabelecimento. O consumo de bebidas alcoólicas permanece proibido em espaços e ambientes públicos a partir das 22h.
Escolas das redes pública e privada
As aulas presenciais da rede pública de ensino permanecem suspensas. Já as escolas da rede privada continuam com autorização para funcionar, desde que obedecidos os protocolos estabelecidos nos decretos anteriores, como a limpeza constante, de modo que todos os alunos e colaboradores estejam frequentemente com as mãos desinfectadas. As instituições privadas poderão adotar, inclusive, o sistema híbrido com a finalidade de evitar ao máximo a aglomeração de pessoas.
Igrejas e templos religiosos
O decreto municipal permite o funcionamento, limitando, no entanto, a frequência máxima de lotação em até 30% da capacidade. Os protocolos de segurança estabelecidos pelos decretos anteriores devem ser obrigatoriamente respeitados para a manutenção das atividades.
Não são abrangidos pelas atuais medidas os seguintes estabelecimentos:
Supermercados e atacadistas;
Serviços funerários, com exceção da realização de velórios;
Postos de Combustíveis;
Hotéis e hospedarias;
Panificadoras;
Farmácias;
Indústrias;
Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;
Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
Serviços de call center.
Borracharias;
Unidades hospitalares com serviços de urgência e emergência;
Bancos e agências lotéricas;
Clínicas veterinárias, para atividades de urgência e emergência;
Casas de ração;
Escritórios de advocacia; e
Clínicas odontológicas, para atividades de urgência e emergência.
A realização de festas, shows e eventos comerciais, inclusive realizados em espaços comemorativos públicos ou privados, permanece proibida. A Prefeitura de Parnamirim deve proceder a instalação de barreiras sanitárias, intensificando a fiscalização e controle das medidas de segurança sanitária. Os protocolos sanitários já conhecidos, como o uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social permanecem em pleno vigor, de forma integral.
As equipes de fiscalização da Prefeitura de Parnamirim estão nas ruas todos os dias, com grupos de trabalho da saúde, segurança, meio ambiente, serviços urbanos e assistência social, junto às forças de segurança do governo do estado, com o objetivo de combater as aglomerações e outras transgressões.
O descumprimento das medidas implica em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal, bem como pode gerar multa e interdição de estabelecimentos. As denúncias de situações de descumprimento podem ser feitas através dos canais 156, da Guarda Municipal e 190, da Polícia Militar.
Uma nova edição extra do Diário Oficial do Município, publicada na noite desta terça-feira (2), trouxe uma versão atualizada do decreto Nº 12.175, que disciplina o horário do comércio, a capacidade de lotação das igrejas e templos religiosos e de áreas coletivas de condomínios residenciais. Não há mudanças, no entanto, sobre fechamento da orla marítima e funcionamento de quiosques, como também dos horários de restaurantes e venda de bebida alcoólica após 22h. As medidas têm o intuito de evitar a disseminação do coronavírus na capital. O decreto já está em vigor.
As medidas de ajuste dos horários definidos anteriormente para comércio, incluindo lojas de rua, shoppings e supermercados, atendem à finalidade de evitar aglomerações no sistema de transporte coletivo. Foram incluídos no decreto empresas de serviços gerais em condomínios e de segurança e vigilância.
Comércio
Os supermercados, hipermercados e atacarejos (bem como suas respectivas galerias comerciais) podem funcionar das 06h às 22h, todos os dias da semana. O comércio de rua, galerias comerciais e os centros comerciais devem abrir somente após 8h, com funcionamento até às 18h, todos os dias da semana. Os shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, podem funcionar das 09h às 21h, todos os dias da semana. Serviços de escritório, apoio administrativo, serviços imobiliários, de seguros e demais atividades de serviços devem iniciar suas atividades às 08h30, com encerramento às 18h30, de segunda-feira à sexta-feira.
Restaurantes
No caso dos restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks, lojas de conveniência e similares, não há alteração no decreto. Podem abrir e funcionar a partir das 11h, todos os dias da semana, com o encerramento do atendimento ao público às 22h, e fechamento de suas atividades operacionais até, no máximo, 23h, desde que atendidas as regras e protocolos previstos no Anexo III do Decreto Municipal nº. 12.135, de 23 de dezembro de 2020 e republicado em 29 de dezembro de 2020.
Para o serviço de entrega domiciliar, sem consumação no local, os estabelecimentos podem atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário. Fica mantida também a proibição de venda de bebidas alcoólicas no âmbito do Município do Natal, entre 22h e 6h, todos os dias da semana, inclusive em lojas de conveniência.
Serviços condominiais e repartições
Os serviços gerais em edifícios e condomínios, como limpeza, segurança e vigilância, devem iniciar suas atividades às 7h, com encerramento até às 17h, de segunda-feira à sexta-feira, exceto no caso de escalas de plantão.
As repartições públicas e as empresas privadas têm que elaborar planos específicos de jornada de trabalho, privilegiando o trabalho remoto sempre que for possível e aplicável, dispondo inclusive sobre a descoincidência de início e fim de horário de trabalho entre os colaboradores – com a finalidade de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal.
Os planos específicos de jornada de trabalho podem ser elaborados em parceria entre os estabelecimentos comerciais circunvizinhos, bem como pelas associações comerciais de bairro e de atividades específicas.
Instituições de ensino
Fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, para a realização de aulas presenciais, observando as regras estabelecidas no protocolo específico no Anexo I do Decreto Municipal nº. 12.054, de 09 de setembro de 2020.
Pais ou responsáveis devem ter assegurados o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se que sejam intercaladas as duas modalidades. Fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico.
Condomínios
As áreas comuns de lazer dos condomínios residenciais devem permanecer fechadas para festas, eventos comemorativos e aglomerações. Os condomínios residenciais poderão disciplinar, por meio de reserva e agendamento de horário, a forma de uso de suas áreas comuns, para o uso individual ou por núcleo familiar, em especial as áreas de piscina, academia, quadras esportivas e espaços infantis. Também fica permitido o uso das áreas comuns do condomínio (área de lazer, piscina, quadras esportivas etc) para a prática de atividades físicas e de aulas, desde que observadas as regras estabelecidas em protocolo.
Igrejas e templos religiosos
As igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos ficam autorizados a funcionar com limitação de 25% da capacidade de acomodação do local. Além disso, têm que ser atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico em Anexo V do Decreto Municipal nº. 12.135, de 23 de dezembro de 2020, republicado em 29 de dezembro de 2020.
Gostei é isso mesmo ,quem poder ñ saia de casa se cuide, nada de pânico ar puro tomar sol caminhar ar livre, viver sem temor, temor adoece mais. Alimentação dormi bem desligar TV orar mais
Eu achando que a prefeitura de natal iria fazer algo realmente eficiente para surgir algum efeito, aumenta é o horário de funcionamento kkkk é uma piada mesmo. ENQUANTO NAO FECHAR TUDO NAO TEM COMO DIMINUIR O CONTAGIO.
A Prefeitura de Mossoró publicou nessa quarta (24) um novo decreto, seguindo recomendações do Governo do Estado, com medidas para tentar conter o avanço da pandemia da Covid-19. Dentre outras coisas, o documento determina que restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares deverão encerrar o atendimento ao público às 22h e proíbe a venda de bebidas alcoólicas das 22h às 6h.
O novo decreto proíbe ainda a realização de shows no município, mas permite o funcionamento de buffets com, no máximo, 50% de sua capacidade, limitada a um público de até cem pessoas.
O documento prevê multas de até R$ 3 mil para o caso de descumprimento. O decreto tem validade de 14 dias.
Não sei o que os prefeitos têm na cabeça. Medidas que restringem a atividade econômica sempre resultam em danos incalculáveis à economia. O certo, penso, é investir fundo na divulgação dos protocolos e no isolamento vertical. Nunca vi tantos gestores pleiteando a quebra da economia de seus municípios.
É porquê eles querem o governo federal pra sustentar..que na realidade somos nós, trabalhadores da iniciativa privada e pagadores de impostos, e que por sinal, se continuar com esse fecha tudo ñ vai sobrar um emprego pra ninguém..
Vão abrir as lojas de vender ração para gado.