A juíza Mônica Teixeira, da 6ª vara de Fazenda Pública do RJ, determinou que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do RJ e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio devem se abstenham de praticar atos ou medidas repressivas que restrinjam o livre exercício da atividade empresarial do Uber.
Os motoristas “parceiros” não poderão ser multados, ter o veículo apreendido, ou a carteira de habilitação retida. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil por cada ato praticado em desacordo com a decisão.
A liminar foi concedida a pedido do Uber Brasil e do Uber Internacional, segundo os quais, por meio do decreto MRJ 40.518/75 e da LC municipal 159/15, o serviço de transporte privado foi coibido.
A magistrada observou, inicialmente, que a CF prevê proteção à livre iniciativa e à livre concorrência, independentemente de autorização de órgãos públicos. No caso do Uber, considerou “inexistir legítima justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça o exercício da intermediação do contrato de transporte privado individual realizado pelos impetrantes entre os consumidores e os motoristas ‘parceiros'”.
“Deve o cidadão, consumidor do serviço de transporte, ter a seu dispor a mais ampla variedade de prestadores de serviços, de ofertas e de preços. É salutar para a coletividade ter melhores serviços com menores preços, é salutar o estímulo à criatividade e à inovação de todos aqueles que atuem no transporte individual de passageiros. O interesse público exige uma mobilidade urbana com facilidade, velocidade, segurança e a um custo razoável que permita ao cidadão ter acesso aos mais diversos meios de transporte.”
Processo: 0406585-73.2015.8.19.0001
Migalhas
Parabéns a juíza, nos tempos atuais a competitividade e salutar. ganha quem tem o melhor serviço.
Aqui em Brasilia o Uber trouxe uma opção muito mais ágil e tecnologica, do ponto de vista comercial foi muito bom para a população. Decisão acertada do RJ.
Já utilizei dos serviços do Uber e não me arrependo. Carros limpos, conservados, motoristas educados (inclusive me ajudaram com as malas, coisa que taxista não faz). Usei e recomendo.
Decisão inapropriada desta Juíza, eu mesmo quando for ao Rio não terei coragem de pegar um Uber, a partir de agora mortes vão ocorrer e ela deveria ser responsabilizada. Não sou taxista, nem conheço nem um profissional destes, mas esses Ubers são concorrências desleais, pois quem passou anos e anos para adquirir uma placa ou mesmo que paga aluguel, fica a mercê de quem simplesmente comprar um carro bom e sai por aí pegando passageiros em qualquer ponto da cidade.
Boa noite, Eduardo. Me responda sinceramente uma pergunta. Quando vc for ao RJ, vc vai de onibus ou de avião?
Eduardo, acredito que você não viu como funciona o cadastro para ser uber. Tenha certeza que e bem mais completo que o dos taxistas que costuma alugar suas placas a quem pagar mais…