Uma idosa de 68 anos, de Santa de Rita do Passa Quatro/SP, foi condenada a 25 dias de prisão simples por causa do incômodo causado na vizinhança pelo canto de seus galos. A decisão é da juíza de Direito Nélia Aparecida Toledo Azevedo, do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade.
“Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO a ré (…) como incursa no artigo 65 do Decreto Lei nº 3.688/41, c.c. o artigo 71, “caput”, do Código Penal e a cumprir a pena de VINTE E CINCO DIAS DE PRISÃO SIMPLES.”
Canto de madrugada
O MP ofereceu denúncia gerada pela reclamação de um casal de vizinhos que estava incomodado com o barulho que os 4 galos causavam na chácara onde a idosa vive há 23 anos.
Veja post completo aqui no portal Justiça Potiguar.
cara…só quem morou do lado de uma casa com galos …sabe o que é…
vc não consegue dormir, as 4:30, já começa o baulho, eu me mudei por causa disso e a dona do apto não sabe mais o que fazer…
Se o canto de quatro galos dá 25 dias de cadeia quantos dias de cadeia seriam adequados para blocos do Carnatal?
Nada de prisão, a pena é substituída por pena alteenativa.
Ela presa por isso que somando todos os galos dela talvez der aí uns 500,00.
E por outro lado o Sr. Rodrigo Maia, soltinho da Silva, brasilllllllllllllllll.