O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município do Natal, através de sua Secretaria de Saúde, adote, no prazo máximo de 90 dias, as medidas necessárias à contratação de empresa, para fornecimento de gases medicinais (ar comprimido medicinal, oxigênio gasoso/líquido, óxido nitroso e oxigênio gasoso medicinal), com locação/comodato dos respectivos equipamentos.
Neste espaço de tempo, o Município do Natal deverá pagar mensalmente à empresa Linde Gases Ltda, autora da Ação Declaratória, as obrigações decorrentes deste fornecimento temporário, sob pena de efetivação de bloqueios na conta única municipal dos valores resultantes desta prestação.
O magistrado determinou ainda que, transcorrido o prazo, fica a Linde Gases Ltda autorizada a suspender o fornecimento dos gases medicinais e equipamentos, que não sejam objeto de nova contratação. Foi determinada a intimação do Secretário Municipal da Saúde, em caráter de urgência, para cumprimento da obrigação imposta. (mais…)
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