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Fundac cria central para gerenciamento de vagas no sistema socioeducativo

A Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac/RN), sob intervenção judicial decretada em março deste ano pela 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, instituiu e regulamentou o funcionamento da Central de Gerenciamento de Vagas (CGV) do sistema socioeducativo do Rio Grande do Norte. A medida tem o objetivo dar efetiva prioridade às políticas de atendimento à Infância e a Juventude, estabelecidas pela Constituição Federal, art. 227. A providência foi tomada pela atual gestão do órgão, que tem a sua frente a interventora judicial, delegada de Polícia Kalina Leite Gonçalves.

Para o coordenador estadual da Justiça da Infância e Juventude, juiz José Dantas de Paiva, a Central supre uma carência do passado, quando não se tinha informações sobre vagas disponíveis em unidades de internação definitiva, provisória e semiliberdade. “Teremos uma radiografia do sistema, vamos saber, por exemplo, se há evasão, sobrecarga e outras situações”, observa o titular da 1ª Vara da Infância de Natal. Os juízes, de acordo com o magistrado José Dantas, vão saber de forma rápida onde há vagas nas unidades de Natal, Caicó e Mossoró. “O número de vagas ainda é limitado, mas este é um avanço considerável”, conclui.

O dispositivo irá centralizar, fiscalizar e gerir todas as informações relacionadas às vagas disponíveis nas unidades onde são executadas as medidas socioeducativas de internação provisória, internação, inclusive na forma de sanção, e de semiliberdade. O acesso dos adolescentes autores de atos infracionais aos programas executados pela Fundac, irá observar aspectos como requisição de vaga pela autoridade competente; análise administrativa acerca da existência de vaga e realização do ingresso na unidade de execução das medidas socioeducativas.

Requisições

Segundo a Portaria nº 599/14 do Gabinete da Presidência da Fundação, as autoridades judiciárias competentes devem requisitar as vagas, nos termos da Resolução 165 do Conselho Nacional de Justiça, podendo enviar a solicitação via correio eletrônico, fax e por contato pela linha telefônica (84) 8169-7481. Cabe à Central comunicar à autoridade judiciária requisitante, em 24h, a existência ou não, de vaga em unidade de internação provisória, internação ou semiliberdade.

O documento editado pela Fundac estabelece regras para o ingresso do adolescente em unidades socioeducativas, cumprimento de mandado de busca e apreensão, transferência interna e externa, fiscalização, entre outros pontos importantes para o eficiente funcionamento do sistema.

TJRN

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