Jornalismo

Caso Patriota: TJ confirma que prefeito de Ielmo Marinho poderá recorrer em liberdade

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou nesta quarta-feira (11) o adendo feito pela desembargadora Zeneide Bezerra em relação processo do prefeito de Ielmo Marinho Germano Patriota. A relatora acrescentou ao voto – proferido na última segunda-feira (09) – que o acusado terá o direito de recorrer em liberdade. A decisão será publicada na íntegra no Diário da Justiça de hoje.

Os desembargadores entenderam desnecessário ter explicitado na decisão que o prefeito teria direito de recorrer em liberdade, entretanto, acolheram a propositura da desembargadora Zeneide. O adendo não prejudica o réu. Além disso, é pacificado entendimento no STF e STJ o direito de recorrer em liberdade conforme súmula 347 do STJ.

Caso

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão extraordinária do dia 09, condenou o prefeito de Ielmo Marinho a oito anos e dois meses de reclusão, pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa, em um acidente de carro, ocorrido em outubro de 2004.

A relatora do processo, desembargadora Zeneide Bezerra, votou pela condenação do prefeito, com base no artigo 121 do Código Penal, homicídio simples, e considerou atenuantes, antecedentes e agravantes para a dosimetria da pena, baseada no artigo 68 do código penal.

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Jornalismo

Prefeito de Ielmo Marinho é condenado a oito anos de prisão, mas responde em liberdade

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão extraordinária desta segunda-feira, 9, condenou o prefeito de Ielmo Marinho a 8 anos e dois meses de reclusão, pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa, em um acidente de carro, ocorrido em outubro de 2004.

O fato aconteceu no cruzamento da rua Ceará-Mirim com a Afonso Pena logo, após o resultado da primeira eleição de Germano Patriota e o veículo pilotado por ele, uma Pajero Full, colidiu com o Corsa sedan da vítima, que morreu no local, após quebrar o pescoço devido ao choque.

A defesa assumiu a tribuna e, desde o início, levantou a tese de que o caso, por si só, “não traria notoriedade”, se não fosse pelos envolvidos, como a participação de um chefe do poder executivo de um município.

Os advogados levantaram o argumento de que Germano Patriota poderia ser vítima da ‘pressão da imprensa’, antes do julgamento propriamente dito e citou casos emblemáticos, como o da Escola Base, em São Paulo, quando os donos foram acusados de pedofilia e depois inocentados.

Quanto ao fato em demanda, a defesa contestou, entre outros pontos, o laudo pericial que apontou a velocidade de 77 km/h, na Pajero. “Ora, os air bags não foram acionados e os testes de impacto que avaliam isso são feitos numa velocidade entre 50 e 64 km/h. Se a 77 km/h não abriram, então deduzimos que a velocidade de Germano era abaixo da utilizada nos testes”, argumentou o advogado Flaviano Gama.

Ele também destacou que a defesa não teve tempo para contrariar o laudo.

Argumento esse que não foi acatado pela Corte, a qual através da relatoria – seguida a unanimidade dos votos – ressaltou que o laudo foi exposto à defesa por cerca de 4 meses e que não foi feita nenhuma oposição.

A Corte seguiu o argumento do Ministério Público, representado pelo Procurador Geral de Justiça, Dr. Manoel Onofre Neto, e pelo promotor José Hidemburgo, que trouxeram estatísticas como a de que, em 75% dos casos, os acidentes são resultantes de falha humana.

A promotoria destacou o depoimento de testemunhas, as quais relataram que o motorista do prefeito, o segurança Luis Alberto Serejo, é quem teria assumido a culpa e que Germano deixou o local logo após o acidente, em estado de embriaguez.

Entre outros pontos, o promotor José Hindemburgo de Castro Nogueiratambém trouxe ao Pleno provas de que uma garrafa de uísque foi quebrada próximo ao local da colisão, como forma de eliminar provas, mas foram encontradas digitais do prefeito no vidro quebrado.

“Estou plenamente consciente da minha inocência e creio que, no momento certo, tudo será esclarecido”, disse Germano Patriota à reportagem da Secretaria de Comunicação, enquanto os advogados diziam que estudariam a melhor forma para um recurso, que será um recurso especial, dirigido aos tribunais superiores, como o STJ.

O prefeito não perderá a função política, nem será detido, até que se concretize o transito em julgado do processo, que se dará após o julgamento do recurso.

A relatora do processo, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, votou pela condenação do prefeito, com base no artigo 121 do Código Penal, homicídio simples, e considerou atenuantes, antecedentes e agravantes para a dosimetria da pena, baseada no artigo 68 do código penal.

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Política

TJRN: Pleno julga neste momento caso do prefeito Germano Patriota

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu início, nesta segunda-feira, 9, ao julgamento do prefeito de Ielmo Marinho, Germano Patriota (PSD), que é denunciado pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa, em um acidente de carro, em outubro de 2004. De acordo com informações da assessoria de imprensa do TJRN, a relatora Desembargadora Zeneide Bezerra votou pela condenação por homicídio simples do político.

A relatora fixa pena base de 8 anos e 2 meses, inicialmente, em regime fechado e suspende os direitos políticos de Germano Patriota. Para piorar a situação do prefeito, a juíza convocada e revisora do processo, a desembargadora Tatiana Socoloski, acompanha o voto da desembargadora Zeneide Bezerra.

Os desembargadores Amaury Moura e Arthur Cortez também acompanham o voto da relatora para condenar o acusado. O mesmo, fizeram João Rebouças, Expedito Ferreira, Virgílio Macêdo, Dilermando Mota, Amilcar Maia e Sulamita Pacheco. Portanto, o Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, julgou procedente a denúncia, todos nos termos dos votos da relatora.

Germano poderá recorrer em liberdade da descisão.

A Promotoria pediu a condenação por homicídio doloso porque teria ficado estabelecido que o prefeito de Ielmo Marinho assumiu o risco de matar, ao dirigir sob efeito de álcool.

Fonte: TJRN

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