Jornalismo

Ex-gestor de programa de combate à seca é condenado por improbidade

O ex-gerente da Comissão Municipal do Plano de Combate aos Efeitos da Seca no município de São Miguel, Hélio Flôr de Oliveira, foi condenado por improbidade administrativa. A ação movida pelo Ministério Público do Estado, contou com ratificação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, a partir do declínio de competência para a Justiça Federal, já que os recursos do projeto eram da União.

O MPF/RN ressaltou na ratificação os atos de improbidade praticados pelo ex-gestor, reafirmando a apropriação de bens públicos, desvio de valores em favor de terceiros e a modificação dos nomes dos beneficiários do plano de combate à seca.

De acordo com a inicial, o programa de convivência com a seca foi instituído com recursos estaduais e federais para dar início a um processo de reestruturação do meio rural, auxiliando na permanência do homem no campo. O projeto estabelecia critérios claros e precisos para seleção dos trabalhadores, bem como jornada de trabalho e remuneração previamente definidas.

Vereador do município e chefe do escritório local da Emater à época, o réu gerenciou o programa em São Miguel. Entretanto, empreendeu alistamento e seleção do programa de maneira ímproba.  A listagem de inscritos no programa foi modificada indevidamente  pelo réu, atendendo a interesses pessoais.

Atos de improbidade ainda foram identificados durante a execução do programa, pois o réu deixou de efetuar o pagamento dos cheques nominais a muitos beneficiários, providenciando os saques dos valores, encaminhados ao escritório da Emater para distribuição.

A ação apresenta a apropriação de material de construção destinado ao projeto, os quais foram utilizados na construção de imóvel particular do ex-gestor. A mão-de-obra de trabalhadores alistados no Programa de Convivência com a Seca também foi usada em obra particular.

O ex-gestor perderá os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e terá que ressarcir integralmente o dano causado ao erário, com as devidas correções. A Justiça Federal determinou ainda o pagamento de multa três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

A sentença determina a perda de função pública do réu e a suspensão dos direitos políticos durante oito anos. Além disso, ele está proibido, por dez anos, de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos ficais ou creditícios.

Opinião dos leitores

  1. Depois de ter feito tudo isso ele só vai ter direitos políticos cassados e dez anos sem benefícios públicos e fiscais??? Esse cara merecia 5 anos de cadeia.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

Governo nomeará um gestor de contrato para acompanhar administração do Hospital da Mulher

Na manhã da última sexta-feira (13), foi realizada uma reunião entre o Secretário de Estado da Saúde Pública, Isaú Gerino, o Procurador Geral do Estado, Miguel Josino, a Secretária Adjunta, Dorinha Bulamarqui, assessores jurídicos da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), e representantes da Associação Marca, Organização Social Civil de Interesse Público (Oscip), responsável pela administração do Hospital da Mulher. O objetivo foi debater as medidas legais de realização do pagamento dos cerca de 320 funcionários e prestadores de serviço do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia.

Na reunião, foi definido que o Governo do Estado irá nomear um gestor de contrato para trabalhar junto à Associação Marca, com a finalidade de acompanhar a administração. Essa nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado, na próxima semana. De acordo com o Secretário de Estado da Saúde Pública, “informaremos à Justiça e ao Ministério Público Estadual de que forma o gestor de contrato irá atuar nesse período”.

Na ocasião, também foram pontuadas as seguintes questões: haverá continuidade dos serviços no Hospital da Mulher, o Governo do Estado irá garantir o pagamento dos funcionários e o processo de administração será conduzido com total transparência, acompanhado pelo Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado e Procuradoria Geral do Estado.

Segundo o Procurador Geral do Estado, Miguel Josino, “queremos resolver o problema sem prejuízo para nenhuma das partes: nem para os usuários do SUS, nem para os funcionários, nem para o Estado”.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sesap

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *