A ex-prefeita de Santo Antônio, Liliane Regis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva, teve a prestação de contas referente ao exercício de 2005 considerada irregular, sendo condenada pelo Tribunal de Contas do Estado ao ressarcimento de R$ 603.587,10, relativo aos processos de despesas solicitados e não entregues. Da mesma forma, o ex-prefeito de Caiçara do Norte, José Edílson Alves de Menezes, teve a prestação de contas do exercício de 2001 desaprovada, tendo que ressarcir ao erário a quantia de R$ 204.848,94.
Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 25/07. Ele também relatou processo da Câmara Municipal de Santo Antônio, prestação de contas de 2009, responsável João Maria Pereira. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 13.320,00, relativo à ausência de publicidade e apresentação dos relatórios de gestão fiscal. Da Câmara de Guamaré, prestação de contas de 2009, responsável Gustavo Henrique Miranda Santiago. Voto por multas de R$ 13.374,00 e de R$ 18.074,00, pela ausência de comprovação das publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal e contas bimestrais.
De Caiçara do Norte, prestação de contas do exercício de 2001, responsável José Edílson Alves de Menezes. Voto pelo ressarcimento de R$ 105.524,00 relativo aos processos de despesas solicitados e não entregues. De Rafael Godeiro, prestação de contas de 2001, a cargo do sr. Abel Balarmino Amorim Filho. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 322.864,98, referente a processos solicitados e não entregues. Também relatou processos de Santa Maria, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 a 2008, a cargo dos senhores Pedro Lopes de Moura e Nilson Urbano; de Touros, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2006 a 2008, responsável Heriberto Ribeiro de Oliveira; Câmara Municipal de Lucrécia, relatório de remuneração de 1997 a 1999, a cargo de Francisco Duarte Filho e da Câmara Municipal de Caraúbas, relatório de remuneração, sob a responsabilidade do sr. Francisco Eugênio Alves da Silva. Todos pela irregularidade e com ressarcimento ao erário.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de Paraú, documentação comprobatória de despesa referente aos meses de setembro e outubro de 2000, sob a responsabilidade do sr. Luiz Augusto Filho. O voto foi pela irregularidade com restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 72.035,79, despesas cujas contas não foram prestadas. De São Miguel, documentação comprobatória de despesas, responsável José Galeno Diógenes Torquato. Voto pela obrigação de devolver R$ 45.000,00, pelo pagamento injustificado de diárias.
Da prefeitura de São Bento, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2004, a cargo do sr. Aldemir Elias de Morais. Voto pela restituição de R$ 346.912,96, ante a omissão dolosa do gestor em prestar contas, além de multa ao responsável no valor de R$ 121.419,53. Da Câmara municipal de Sítio Novo, prestação de contas referente a 2009, responsável o sr. Inácio Marcos da Silva. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de mais de R$ 10mil, decorrentes de pagamento efetuado a mais aos vereadores. Da prefeitura de Vila Flor, relatório anual referente a 2011. O voto foi pela irregularidade, decorrente da omissão na prestação de contas, a cargo do sr. José Felipe de Oliveira, com aplicação de multa ao gestor.
De Paraú, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2004 e 2005, a cargo dos srs. Gerson Gonçalves Chicourel e Francisco de Assis Jácome Nunes. O voto foi pela aplicação de multa aos ex-prefeitos, nos valores de R$ 20.400,00 e R$ 14.050,00, respectivamente, pelos atrasos na entrega das prestações de contas, relatórios de gestão fiscal e relatórios anuais dos períodos subscritos. Ainda de Paraú, processo de apuração de responsabilidade dos exercícios de 2006 a 2010, sob a responsabilidade do sr. Francisco de Assis Jácome. O voto foi pela aplicação de multas pelo atraso na entrega das prestações de contas, cujo somatório chega a R$ 150.050,00. Da câmara municipal de Viçosa, apuração de responsabilidade em virtude do atraso no encaminhamento das contas, referente aos exercícios de 2006 a 2008, a cargo da sra. Vanda Maria Bezerra Campos de Batista. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 15.250,00.
A conselheira Adélia Sales relatou os seguintes processos: da prefeitura de Assu, prestação de contas de despesas referente ao período de maio a dezembro de 2000, sob a gestão do sr. José Maria de Macedo Medeiros. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 1.055.975,42, em razão de despesas não comprovadas. De Serrinha dos Pintos, prestação de contas do exercício de 2005, a cargo do sr. Francisco das Chagas de Freitas. Pelo ressarcimento de R$ 17.111,75, referente à ausência de documentação de veículo contratado. Da prefeitura de Janduís, documentação comprobatória de despesas, responsabilidade do sr. Cássio Targino de Medeiros. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 14.900,00, em razão da ausência de comprovação de despesas.
Da Prefeitura de Porto do Mangue, documentos e balancete do Fundef do exercício de 2001, responsável sr. Espólio de José Nazareno do Nascimento. Voto pela irregularidade, com restituição de R$ 69.063,10, pela realização de despesas específicas e material adquirido sem destinação específica, além da ausência de documentação comprobatória de despesas.
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