Judiciário

Defesa de Lula pediu liberdade diretamente a Gilmar Mendes

Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo

A defesa de Lula pediu liberdade diretamente a Gilmar Mendes.

O pedido foi feito dentro do mesmo habeas corpus que questiona a imparcialidade de Sérgio Moro e que teve o julgamento suspenso em junho por um pedido de vista do ministro na Segunda Turma.

Na nova petição, a defesa questiona a transferência de Lula para o presídio de Tremembé, pela ausência de uma sala de Estado Maior onde possa ficar preso, por ser ex-presidente.

“Tais decisões implicam em  elevar sobremaneira o constrangimento ilegal imposto ao Paciente, tal como discutido nestes autos. Afinal, se o Paciente foi encarcerado (em inconstitucional execução provisória da pena) com base em decisão proferida em processo injusto, instruído e julgado por juiz suspeito, sua transferência neste momento — na pendência do julgamento deste habeas corpus — para um estabelecimento penitenciário comum é manifestamente descabida e ilegal”, diz o pedido.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Esse corrupto, deve ter recebido uma enquadrada. A famosa chave de rodas.
    Como é? Vai ajudar ou não vai??
    Vc tem rabo preso.
    Levou com certeza, tá muito mudado o ministro.

  2. SERIA BOM QUE ESSES QUE JULGAM OS OUTROS COM TANTA SEVERIDADE, OLHASSEM MAIS PRA SI E ENXERGASSEM O QUANTO SÃO HIPÓCRITAS E TÃO MERECEDORAS DE CASTIGO QUANTO QUALQUER UM. JÁ DISSE JESUS: "QUEM NÃO TIVER PECADO QUE ATIRE A PRIMEIRA PEDRA."

  3. Eita como vai ser bonito de vê, um bandido ajudando ao outro. E o restante da quadrilha toda em pavorosa, no aguardo vê se Gilmar/ tofolli cumprem o acordado.

  4. Eleitor do Jair, o raciocínio é simples:

    Se vale TUDO contra o PT e o comunismo… a hora que te acusarem injustamente de petista e comunista, valerá tudo contra você?

    Se liga que a coisa é um pouco maior… acorda!

  5. Se a turma dos Sem-vergonhas Traidores Fanfarrões não liberarem o paciente, ele terá um presidio no qual o trabalho pode reduzir a sua pena!
    Bom trabalho Lulinha!

  6. Esse bandido tem que ir para o presídio que é lugar de ladrão e ainda os presos fazer ele de mulher pegando o FIOFO dele. Kkkkkkk

  7. Demorou demais. Lugar de Bandido é na cadeia, não surfando de bonzinho numa delegacia Federal.
    Livre de Lula!

  8. Delegacia não é cadeia e ladrão condenado, tem que ser tratado como tal e cumprir pena em um presídio, sim.

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Diversos

Reportagem do UOL com informações do The Intercept noticia que Deltan Dallagnol “usou” a Rede para mover ação contra decisão de Gilmar Mendes

Com base em outras mensagens roubadas, o UOL, parceiro agora oficial de Glenn Greenwald, diz que Deltan Dallagnol “usou” a Rede para mover ação contra decisão de Gilmar Mendes, depois que o ministro concedeu um HC de ofício em favor do tucano Beto Richa.

O UOL diz que, como procurador de primeira instância, Deltan “usurpou” a competência da PGR.

Análise de O Antagonista rechaça “análise” e diz que um partido político, que tem legitimidade para propor ADPFs, pode muito bem ser convencido por qualquer cidadão — e procuradores são cidadãos — a propor ações de qualquer tipo. É do jogo. E a Rede não pode ser tratada como legenda de aluguel.

Procurador não é juiz, senhores.

O Antagonista ainda provoca reportagem e diz que “Usurpação é o que ministro de tribunal superior faz ao encontrar-se na calada da noite com poderosos acusados de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro”.

Com informações de O Antagonista e UOL

Opinião dos leitores

  1. Lula livre, Cunha livre Cabral livre solta tudo a lava jato foi uma farsa! Eram 3 anjinhos junto com Dirceu e mais 155 condenados solta tudo foi tudo forjado

    1. Raimundo, acho que estão confundindo as coisas. Lula e todos que devem têm que ficar presos, porém não justifica uma ação ilegal para coibir outra. Se for assim, não haverá justiça no real sentido da palavra. Tem que ser punido quem erra, independente de que é.

  2. Homi, Dallagninho parece que não trabalhava muito não, era como diz minha mãe "dipindurado" nos apps de conversas. agora ele arranjou o chapéu da viagem, cutucou onça com vara curta mesmo, querendo reiar logo quem? Gilmarzinho não é de levar desaforo para casa, o procurador bb da nívea e lisa pele que aguarde.

  3. Essa operação lava jato parece cometer mais ilegalidades que a quem eles acusam. Qualquer cidadão pode acionar partidos, mas quando um cidadão, procurador, usa isso para conseguir algo que não seja por interesses coletivos e sim, de um grupo, isso não pode. Por que não acionaram a procuradoria geral da república para obter o que queriam? Porque é um jogo, não movimentos republicanos.

    1. Eu até acredito que a Lava Jato começou com uma boa intenção, mas visivelmente foi contaminada pelo viés político e deixou de ser imparcial. Perdemos uma ótima oportunidade de colocar muita gente dos dois "lados" na cadeia. Conseguiram o que queriam, esquerda na cadeia e direita no poder. Pau que bate em Chico deveria bater em Francisco.

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Judiciário

The Intercept noticia que Lava Jato planejou buscar na Suíça provas contra Gilmar Mendes

Gilmar Mendes, em 13 de junho. ROSINEI COUTINHO SCO/STF

Procuradores da Operação Lava Jato em Curitiba fizeram um esforço de coleta de dados e informações sobre o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, com o objetivo de pedir sua suspeição e até seu impeachment. Liderados por Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa, procuradores e assistentes se mobilizaram para apurar decisões e acórdãos do magistrado para embasar sua ofensiva, mas foram ainda além. Planejaram acionar investigadores na Suíça para tentar reunir munição contra o ministro, ainda que buscar apurar fatos ligados a um integrante da Corte superior extrapolasse suas competências constitucionais, de acordo com especialistas ouvidos pela reportagem. A estratégia contra Gilmar Mendes foi discutida ao longo de meses em conversas de membros da força-tarefa pelo aplicativo Telegram enviadas ao The Intercept por uma fonte anônima e analisadas em conjunto com o EL PAÍS.

Na guerra contra o ministro do Supremo, os procuradores se mostraram particularmente animados em 19 de fevereiro deste ano. “Gente essa história do Gilmar hoje!! (…) “Justo hoje!!! (…) “Que Paulo Preto foi preso”, começa Dallagnol no chat grupo Filhos do Januário 4, que reúne procuradores da força-tarefa. A conversa se desenrola e se revela a ideia de rastrear um possível elo entre o magistrado e Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, preso em Curitiba num desdobramento da Lava Jato e apontado como operador financeiro do PSDB. Uma aposta era que Gilmar Mendes, que já havia concedido dois habeas corpus em favor de Preto, aparecesse como beneficiário de contas e cartões que o operador mantinha na Suíça, um material que já estava sob escrutínio dos investigadores do país europeu.

“Vai que tem um para o Gilmar…hehehe”, diz o procurador Roberson Pozzobon no grupo, em referência aos cartões do investigado ligado aos tucanos. A possibilidade de apurar dados a respeito de um ministro do Supremo sem querer é tratada com ironia. “vc estara investigando ministro do supremo, robinho.. nao pode”, responde o procurador Athayde Ribeiro da Costa. “Ahhhaha”, escreve Pozzobon. “Não que estejamos procurando”, ironiza ele. “Mas vaaaai que”. Dallagnol então reforça, na sequência, que o pedido à Suíça deveria ter um enfoque mais específico: “hummm acho que vale falar com os suíços sobre estratégia e eventualmente aditar pra pedir esse cartão em específico e outros vinculados à mesma conta”, escreve. “Talvez vejam lá como algo separado da conta e por isso não veio” (…) “Afinal diz respeito a OUTRA pessoa”. A força-tarefa de Curitiba tem dito que não reconhece as mensagens que têm sido atribuídas a seus integrantes e repetiu à reportagem que o “material é oriundo de crime cibernético e tem sido usado editado ou fora de contexto, para embasar acusações e distorções que não correspondem à realidade”.

Nas mensagens, tudo começa porque Dallagnol comenta saber de “um boato” vindo da força-tarefa de São Paulo (FT-SP) de que parte do dinheiro mantido por Paulo Preto em contas no exterior pertenceria a Mendes. “Mas esse boato existe mesmo?”, pergunta o procurador Costa. “Pessoal da FT-SP disse que essa info chegou a eles”, responde Julio Noronha, em referência aos colegas paulistas.Procurada, a assessoria de imprensa do FT-SP afirmou que “jamais recebeu qualquer informação sobre suposto envolvimento de Gilmar Mendes com as contas no exterior de Paulo Vieira de Souza”. E também que “se recebesse uma informação a respeito de ministro do STF, essa informação seria encaminhada à PGR [Procuradoria Geral da República]”. E que “jamais passaria pela primeira instância para depois ir para a PGR”.

O artigo 102 da Constituição determina que os ministros do Supremo só podem ser investigados com autorização de seus pares, a não ser que apareçam em uma investigação já em curso, a chamada investigação cruzada. Caso seja este o caso, a competência é necessariamente da PGR. Para o procurador da República Celso Três, que atuou no início do caso Banestado, um marco contra a lavagem de dinheiro, e trabalhou diretamente com o ex-juiz Sergio Moro, os procuradores não cogitam nos diálogos apenas um atalho para chegar a Mendes. “É uma violação grave do devido processo legal”, afirma em entrevista ao EL PAÍS. Ele avalia que, nas conversas, os procuradores de Curitiba demonstraram intenção de desviar a finalidade da investigação, porque tinham autoridade para escrutinar o operador do PSDB, mas planejaram aprofundar essa colaboração com o intuito de atingir o ministro do Supremo. “Não estou defendendo Gilmar, mas está muito claro que estavam em seu encalço”.

A reportagem questionou à força-tarefa de Curitiba se os procuradores pediram informações aos investigadores na Suíça sobre possíveis ligações de Mendes e Paulo Preto. E, caso tenham encontrado elementos, se foram enviados à PGR. Por meio da assessoria de imprensa, os procuradores afirmaram que “não surgiu nas investigações nenhum indício de que cartões da conta de Paulo Vieira de Souza tenham sido emitidos em favor de qualquer autoridade sujeita a foro por prerrogativa de função”. “Qualquer ilação nesse sentido, por parte de quem for, seria mera especulação”, ressaltou a nota. “Em todos os casos em que há a identificação de pagamentos de vantagens indevidas e lavagem de ativos no exterior, o Ministério Público busca fazer o rastreamento do destino de todos os ativos ilícitos, para identificar os destinatários desconhecidos”, ressalta. Eles insistem que sempre que surgem indícios do envolvimento em crimes de pessoas com foro privilegiado, a força-tarefa encaminha as informações à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal.

Leia matéria completa no El País clicando aqui

Opinião dos leitores

  1. Nada demais nestas supostas conversas. Se há uma investigação em curso, qual o problema de quem está trabalhando nela comentar o que vai surgindo?

  2. Como diz um amigo meu: "Dallagninho desta fez pegou em m&_d@"……..hahahaha concordo!

    1. Quem trabalha contra o crime, sabe que o caminho é perigoso e cheio de armadilha. Pois os bandidos são perigosos e tem apoio de babacas e tontos, iguais a vc.

  3. Acredito que justiça e ministério público tem que atuar para prender bandidos e corruptos, esteja eles onde estiverem.

  4. Que Gilmar Mendes é bandido ninguém tem dúvidas ou alguém ainda tem? No início da Lava Jato ele apoiava e os petistas o odiavam, agora estão juntos. Objetivos comuns.

    1. Se esse cidadão não tivesse o que esconder, abriria mão do seu sigilo bancário e fiscal. Mas faz uma guerra, chora, esperneia e ameaça os que querem investigar suas finanças!

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Judiciário

Gilmar Mendes: “O Dallagnol é um bobinho. Quem operava a Lava Jato era o Moro”

Foto: Jorge William / Agência O Globo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou Sergio Moro e Deltan Dallagnol pelo tom dos diálogos registrados em um aplicativo de conversas e ponderou sobre consequências para a operação Lava-Jato associadas ao conteudo publicado pelo site “The Intercept Brasil”.

De acordo com Mendes, as mensagens divulgadas no domingo (9) mostram que “o chefe da Lava-Jato não era ninguém mais, ninguém menos do que Moro. O Dallagnol, está provado, é um bobinho. É um bobinho. Quem operava a Lava-Jato era o Moro”, disse Mendes, em entrevista à ÉPOCA.

O ministro identifica implicações diretas das revelações para o desenrolar da operação. “Eu acho, por exemplo, que, na condenação do Lula, eles anularam a condenação”, analisou Mendes, referindo-se aos trechos das conversas que sugerem uma colaboração entre Moro e Dallagnol.

Mendes viu até a prática de um crime nas conversas vazadas. “Um diz que, para levar uma pessoa para depor, eles iriam simular uma denúncia anônima. Aí o Moro diz: ‘Formaliza isso’. Isso é crime”, avaliou Mendes, referindo-se a um trecho das mensagens em que Dallagnol escreveu que faria uma intimação oficial com base em notícia apócrifa, diante da negativa de uma fonte do MPF de falar. E Moro respondeu que seria “melhor formalizar”.

“Simular uma denúncia não é só uma falta ética, isso é crime.” Mendes ressalta não ser contra o combate à corrupção, mas sim contra o que ele chamou de “modelo de Curitiba”.

Época

Opinião dos leitores

  1. Espero o grande dia para ver boca de suvela na cadeia, vai ser a maior vitoria do povo brasileiro honesto, que luta contra corrupção e regalias.
    Boca de suvela ainda vai tomar na tarraqueta!

  2. O que tu(Gilmar), fostes fazer na calada da noite no palácio Jaburu naquele encontro com Temer? Encontro esse fora da agenda. Muito estranho essa estreita amizade entre um juiz da mais alta corte com um indiciado, hj réu.

  3. O Gilmar Mendes foi pego no grampo com o ex governador Sival Barbosa pedido ajuda pra se livra da cadeia, aí ele vem com essa conversa fiada.

  4. Esse cidadão, Gilmar, perdeu uma boa oportunidade (mais uma) de ficar calado. Sérgio Moro e Dallagnol continuam merecendo todo respeito, exceto, claro, dos que detestam a Lava Jato. Essa turma não se conforma com o resultado do pleito de 2018.
    MORO num país tropical……

  5. Cala te a boca corrupto.
    Esse deveria tá preso, atolado até as orelhas no esquema dos ônibus do Rio de Janeiro.
    É o famoso soltador de corruptos.

  6. Calma ….pau que bate em Chico , bate em Francisco, esse rato terá seu telefone também exposto, aí verão a casa desse cair

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Judiciário

Bolsonaro exonera ex-mulher de Gilmar Mendes do conselho de Itaipu

Jair Bolsonaro exonerou Samantha Ribeiro Meyer do cargo de conselheira de Itaipu, informa Mateus Coutinho na Crusoé. A advogada e ex-mulher de Gilmar Mendes havia sido nomeada em 2017. Mais detalhes em reportagem na íntegra abaixo.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Fez bem. O conselho de itaipu, em regra, só serve de cabide de emprego pra malandragem. O Ministro marido bem que pode criar vergonha.

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Judiciário

Gilmar Mendes, sobre Lula preso: “Tenho a impressão de que deveríamos ter esperado uma decisão definitiva. Mas isso já ficou superado”

Em Lisboa, antes da abertura do evento jurídico organizado por ele, Gilmar Mendes comentou a situação de Lula, preso em Curitiba há mais de um ano por corrupção e lavagem de dinheiro.

“Tenho a impressão de que deveríamos ter esperado uma decisão definitiva, não a decisão de segundo grau. Mas isso já ficou superado.”

O ministro acrescentou:

“Temos que aferir isso no processo. Não me consta que isso foi discutido no processo. Temos que examinar com todo cuidado. A questão será examinada pelo STJ e, depois, pelo STF, quando for pertinente.”

O Antagonista

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Judiciário

Lava-Jato identifica contatos de Aloysio Nunes com Gilmar Mendes e pede suspeição do ministro

A Lava Jato encaminhou à PGR pedido de suspeição do ministro Gilmar Mendes nas investigações envolvendo Paulo Preto e o ex-senador Aloysio Nunes Ferreira.

No ofício encaminhado a Raquel Dodge, a força-tarefa anexou extratos de ligações e mensagens trocadas por Aloysio com o ex-ministro Raul Jungmann e menções a contatos feitos com Gilmar, justamente quando o ministro analisava habeas corpus sigiloso impetrado pela defesa de Paulo Preto.

Na sequência de conversas, primeiro o advogado José Roberto Santoro pergunta a Aloysio Nunes: “Caríssimo vc falou com nosso amigo ?”. O ex-senador responde: Falei.

O Antagonista

 

Opinião dos leitores

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Finanças

Gilmar Mendes é investigado pela Receita e pede apuração a Toffoli

Foto: Pedro Ladeira/Folha Press

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) enviou ofício ao presidente da Corte, Dias Toffoli, pedindo a adoção de “providências urgentes” para apurar a iniciativa de auditores fiscais de investigar a ele e a seus familiares sem “nenhum fato concreto” que pudesse motivar a devassa.

Ele pede ainda que seja apurado o vazamento das informações.

Nesta sexta (8), a coluna Radar, da revista Veja, revelou que a Receita Federal abriu um procedimento para identificar supostos “focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” do magistrado e de sua mulher, Guiomar Mendes.

Toffoli já encaminhou ofícios ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e à procuradora-geral da República pedindo que adotem “todas as providências cabíveis quanto aos fatos narrados pelo ministro Gilmar Mendes”.

Nos documentos que justificam a investigação, os agentes afirmam ainda, de forma genérica, que “o tráfico de influência normalmente se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao contribuinte ou seus parentes, onde o próprio magistrado ou um de seus pares facilita o julgamento”.

No ofício enviado a Toffoli, o ministro Gilmar Mendes diz que os funcionários da Receita fizeram “ilações desprovidas de qualquer substrato fático” não apenas a ele mas “em relação a todo o Poder Judiciário”.

Mendes relata a Toffoli que “auditores fiscais não identificados” da Receita estariam realizando “pretenso `trabalho’ voltado a apurar possíveis ‘fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência’ praticados por mim e/ou meus familiares”.

Segundo ele, nenhum fato concreto é apresentado nos documentos “que foram vazados à imprensa”.

O magistrado também informa que não recebeu “qualquer intimação referente ao suposto procedimento fiscal e também não tive acesso ao seu inteiro teor”.

Afirma ainda que os documentos deixariam claro que se trata de investigação criminal, o que “aparentemente transborda do rol de atribuições dos servidores inominados”.

Ele afirma ser “evidente” que, num Estado de Direito, todo cidadão “está sujeito a cumprir as obrigações previstas em lei” e sujeito, portanto, à regular atuação de fiscalização de órgãos estatais.

Mas afirma: “O que causa enorme estranhamento e merece pronto repúdio é o abuso de poder por agentes públicos para fins escusos, concretizado por meio de uma estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos pré-determinados”.

Diz que “referida casuística” não é inédita e se volta contra integrantes do Judiciário “em especial em momentos em que a defesa de direitos individuais e de garantias constitucionais desagrada determinados setores ou agentes”.

Mônica Bergamo – Folha de São Paulo

 

Opinião dos leitores

  1. Não vou moderar! Ou publique ou apague! Não houve exageros no meu comentário! Lamento, somente, a falta de prestígio dos seus leitores!e outra coisa,não repeti coisa nenhuma!

  2. Se está tudo correto, não há nada a temer! Essa reação já nos pode levar a uma dúvida a respeito da conduta do magistrado! Aliás, o Ministro anda dando péssimos exemplos aos mais novos, Conversando interfones com Aecio, investigadissimo pela LavaJato, e o pior, atendendo aos seus pedidos! Na verdade, não é um magistrado na expressão da palavra!

  3. Poxa, "nunca ântef na iftória dêfit paíf" o linguajar de um ministro do Supremo se aproximou tanto da linguagem chula do presidiário de Curitiba.

  4. pra que o stress Gilmar autorize tudo até uma colonoscopia se for necessário, quem não deve não teme.

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Judiciário

Gilmar Mendes arquiva inquérito contra Romero Jucá

Foto: Jorge William / Agência O Globo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um inquérito que investigava há oito anos o senador Romero Jucá (MDB-RR) por falsidade ideológica, desvio de contribuições previdenciárias e crimes contra a ordem tributária. A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) porque não foram reunidos indícios mínimos de que o crime ocorreu e foi cometido por Jucá para respaldar uma denúncia.

“Foram muitas as diligências apuratórias realizadas para se obter elementos de prova sobre a efetiva gestão das empresas pelo parlamentar investigado, por interpostas pessoas, mas não se obteve êxito em se produzir um contexto probatório seguro, não se ultrapassando assim, a esfera indiciária”, diz parecer da PGR. O ministro ponderou que, se forem encontradas, no futuro, provas ou indícios de que o crime foi praticado, a investigação poderá ser reaberta.

Em abril, Gilmar atendeu a um pedido da Polícia Federal para prorrogar mais uma vez por 30 dias o prazo para conclusão das investigações. Já naquela época, ele fez um alerta de que o caso se arrastava desde 2010. Portanto, seria a “derradeira oportunidade” para a PF terminar o trabalho. Para isso, terá 30 dias. Depois, o prazo não seria mais prorrogado. Depois disso, a PGR concluiu que não havia elementos suficientes para oferecimento de denúncia.

Jucá já conseguiu se livrar de algumas investigações no STF. Em 27 de março deste ano, a Segunda Turma rejeitou por unanimidade denúncia da PGR que o acusava de ter alterado uma medida provisória em 2013 para beneficiar o grupo Gerdau. Em fevereiro, após 14 anos de tramitação no STF, o ministro Marco Aurélio Mello, a pedido da PGR, arquivou um inquérito por prescrição e porque os investigadores não conseguiram provar sua participação nos crimes. Nesse caso, Jucá era investigado por supostos desvios de verbas federais para o município de Cantá, em Roraima.

Mas Jucá ainda responde a sete inquéritos no STF e uma ação penal. No caso que já é réu, o senador é acusado de ter recebido propina da Odebrecht no valor de R$ 150 mil, disfarçada de doação eleitoral para seu partido em 2014. Em troca, teria apresentado emendas parlamentares para favorecer a empresa. O senador nega irregularidades.

O Globo

 

Opinião dos leitores

    1. Dirceu, jenoino, Vacari, Dilma, Gleison…todos eram pra estarem presos, mas permanecem fazendo o mal pra sociedade brasileira e soltos

  1. A quem recorrer das decisões desse canalha, deveria ter um plebiscito pela permanência desses canalhas no STF, é totalmente impossível conviver com sucessivas decisões equivocadas.

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Judiciário

Após dois votos contra liberdade de Lula, Gilmar Mendes pede vista e adia conclusão de julgamento na 2ª Turma do STF

Após dois votos contrários à libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o processo) e adiou a conclusão do julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes do pedido de Gilmar Mendes, Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia tinham votado contra a concessão de liberdade a Lula e contra a anulação dos processos relacionados a Lula nos quais Sérgio Moro atuou como juiz federal. Os dois pedidos foram feitos pela defesa de Lula. Além do voto de Gilmar Mendes, faltam os de Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Não há data para o julgamento prosseguir

Os advogados de Lula apresentaram o pedido de liberdade depois de Sérgio Moro, ainda como juiz responsável pela Lava Jato, ter aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para ser ministro da Justiça. Para a defesa, a aceitação do convite comprova parcialidade de Moro na condenação do ex-presidente. Lula se afirma inocente.

Lula está preso desde abril deste ano. O ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em processo da Operação Lava Jato a 12 anos e 1 mês de prisão. A sentença foi do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que ampliou a pena originalmente determinada por Moro (9 anos e 6 meses de prisão).

Votos dos ministros

Saiba como votaram os ministros Fachin e Cármen Lúcia:

Luiz Edson Fachin (relator)

O ministro Edson Fachin disse que os argumentos da defesa de Lula se concentraram na suspeição de Sergio Moro. Por isso, argumentou, não há fatos novos a serem analisados pelo Supremo.

Segundo ele, outros tribunais já reconheceram que Moro não foi parcial, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça.

“Ninguém está acima da lei, nem parlamentares nem juízes. Todos a quem a Constituição atribuiu poder de aplicá-la devem observância e devem respeito à ordem normativa”, afirmou Fachin.
“Não deixo de anotar que houve procedimentos heterodoxos, mesmo que para finalidade legítima”, disse o ministro. Para Fachin, no entanto, exige-se “mais que indícios ou narrativas” para se comprovar que houve eventual falha do juiz.

Sobre a condução coercitiva de Lula, determinada por Moro, Fachin considerou “inviável” afirmar que a concessão da medida seja prova de comportamento tendencioso.

“A análise das provas desses autos, nos limites do habeas corpus, não permite a pronta constatação de constrangimento ilegal derivado de suspeição”, disse.

Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, segunda a apresentar o voto, acompanhou o relator. Segundo a ministra, as providências adotadas pelo então juiz foram, na maior parte das vezes, Tomadas a pedido do Ministério Público.

“O Supremo sempre exigiu que para as alegações de suspeição há que haver a demonstração com prova documental que seja suficiente para que se tenha a conclusão no sentido da parcialidade”, argumentou a ministra.

Defesa

Antes dos votos dos ministros, o advogado Cristiano Zanin afirmou na tribuna que o Brasil é signatário de tratados internacionais que garantem a todo cidadão o direito a um julgamento “justo”, o que não houve no caso de Lula.

“Esse magistrado deu à sociedade garantias de que estava sendo imparcial? A resposta me parece negativa”, afirmou.

O advogado disse que Lula foi submetido a um “espetáculo” durante condução coercitiva “desnecessária”, determinada pelo então juiz Sergio Moro, e que seus familiares tiveram dados sigilosos divulgados.

Zanin afirmou ainda que Lula foi julgado “por alguém que, ao longo do tempo, mostrou ter convicção de que a culpa era pré-estabelecida e estava pré-definida”.

Segundo o defensor, cada decisão mostra, “de forma clara”, que Lula jamais teve a hipótese de ser absolvido por Moro.

Ministério Público

Cláudia Sampaio Marques, subprocuradora-Geral da República, defendeu que o habeas corpus sequer fosse julgado, pois caberia à defesa trazer provas de que Sergio Moro foi parcial, o que, em sua análise, não foi feito.

Segundo ela, o Supremo já corrigiu “eventuais abusos”. “No âmbito da Lava Jato, muitas pessoas foram conduzidas coercitivamente, foi uma prática disseminada, atendendo ao pleito do Ministério Público”, disse. “Não há qualquer imparcialidade”, afirmou.

“Não consigo ver parcialidade no fato posterior ao julgamento da ação penal”, disse ainda a subprocuradora-geral, referindo-se ao convite de Moro para o ministério. “Naquela época nem se cogitava que o presidente eleito seria sequer candidato à Presidência da República. Seria um passo largo demais um passado que não tem qualquer relação com esse fato.”

Adiamento negado

No início da sessão, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, pediu o adiamento do julgamento argumentando que a defesa apresentou um novo habeas corpus ao Supremo.

Por votos 3 votos a 2, esse pedido foi negado. Os ministros também negaram, sob o mesmo placar, o envio dos dois pedidos ao plenário.

O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, disse que o outro pedido chegou à Corte às 23h desta segunda-feira e sequer tinha relator. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que ambos os pedidos fossem levados ao plenário, para análise dos 11 ministros da Corte, mas Fachin afirmou que já estava pronto para julgar o habeas corpus na turma.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que se tratava dde uma “questão complexa que está sendo apreciada pela primeira vez pelo STF” – a possibilidade de examinar uma suspeição de um juiz por meio de um habeas corpus – defendeu que o caso fosse levado a plenário.

Lewandowski citou que está na pauta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a definição sobre continuidade de processos sobre Sérgio Moro, e que o Supremo poderia “influenciar” o entendimento. O CNJ analisa a questão sobre Moro no próximo dia 11. “Eu me inclinaria pelo adiamento”, afirmou.

O ministro Celso de Mello afirmou que, no novo pedido, há argumentos que não estão presentes no anterior, e votou para negar o adiamento e manter o habeas corpus na Turma. “A mim me parece que deveríamos realizar o julgamento na presente sessão”, disse. Sobre o envio da questão ao plenário, Mello considerou que, neste caso, “não há algo que merecesse a sujeição da controvérsia ao plenário”.

Última a se posicionar, a ministra Cármen Lúcia disse que não há demonstração de que há o mesmo objeto nos dois casos. “Não haveria nenhuma perda para a defesa”, disse a ministra. “Ele terá uma nova oportunidade de julgamento”, afirmou. Para a ministra, não é o caso de envio do pedido do plenário.

G1

 

Opinião dos leitores

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Judiciário

Gilmar Mendes mantém proibição de entrevista com autor de facada em Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes manteve decisão que havia proibido realização de entrevista, pela Revista Veja, com Adélio Bispo dos Santos, apontado como autor do atentando ao presidente eleito Jair Bolsonaro. Na decisão, o ministro afirmou que, na decisão do TRF da 3ª região, não houve restrição à liberdade de imprensa, nem qualquer espécie de censura prévia.

Em setembro deste ano, em compromisso de campanha, o então candidato ao cargo de presidente do país sofreu atentado à faca supostamente desferido por Adélio, preso em flagrante no mesmo dia e autuado no artigo 20 da lei de segurança nacional.

O TRF da 3ª região deferiu liminar em mandado de segurança impetrado MPF e determinou a suspensão de entrevista jornalística que seria efetuada com o custodiado no presídio Federal de Campo Grande/MS.

No STF, a editora Abril Comunicações S/A, responsável pela revista Veja, afirmou que a decisão ofende a autoridade do Supremo, consubstanciada no julgamento da ADPF 130, quando o plenário declarou a não recepção da lei de imprensa pela CF de 88. Sustenta que, ao impedir produção de material jornalístico pela Revista Veja, a decisão teria ocorrido em censura prévia, em ofensa. O SBT apresentou pedido de extensão de liminar, pois alega que também teria sido prejudicado pela decisão do TRF da 3ª região.

Decisão

Para o relator, não há semelhança entre o fundamento da decisão do TRF-3 e o assentado pelo Supremo no julgamento da ADPF 130. O desembargador do TRF-3, explicou o ministro, ao decidir o caso em questão, não o fundamentou em nenhum dispositivo da lei de imprensa. “Ademais, da leitura do julgado, vê-se que não houve restrição à liberdade de imprensa, nem qualquer espécie de censura prévia ou de proibição de circulação de informações”, disse.

O ministro destacou que a relação entre a liberdade de expressão e de comunicação e outros valores constitucionalmente protegidos pode gerar situações conflituosas, a chamada colisão de direitos fundamentais. No processo de concretização da liberdade de imprensa, esclareceu, o Judiciário tem o papel de interpretar a aplicação de princípios constitucionais eventualmente conflitantes.

No caso concreto, segundo o relator, o juízo reclamado, ao analisar a situação fática, destacou a importância da proteção das investigações e da prevenção de possíveis prejuízos processuais, bem como a necessidade de proteção do próprio custodiado, cuja sanidade mental ainda era discutível. Concluiu, diante de tais ponderações, que o momento não era adequado para a realização da entrevista pleiteada.

“Vê-se, pois, que o ponto principal desta ação não recai sobre a liberdade de imprensa, em si. Discutiu-se, em verdade, se seria o momento adequado a permitir a exposição de preso provisório, mantido em presídio de segurança máxima, acusado de cometer crime contra a segurança nacional e cuja sanidade mental era contestável. Objetivou-se a proteção não apenas das investigações, ainda em curso, mas principalmente do próprio réu, custodiado do Estado.”

Observou ainda que a temática relacionada à liberdade de imprensa é bastante ampla e nem toda e qualquer intervenção judicial relacionada a esta matéria terá sua resposta no decidido por esta Corte na ADPF 130.

Além disso, o relator acrescentou que o instrumento processual da reclamação não pode ser empregado como substitutivo de recurso ou atalho para se chegar ao Supremo, conforme o caso dos autos. “Transformar esta Corte em verdadeira segunda instância de qualquer decisão relacionada a conflitos entre liberdade de imprensa e outros valores constitucionais, por meio de reclamação, não é compatível com nossa arquitetura constitucional”.

Processo: RCL 32.052
Migalhas

 

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Finanças

Gilmar Mendes suspende decisão que obriga bancos a ressarcir clientes, referente a planos econômicos das décadas de 1980 e 1990

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu, sozinho, a obrigação legal dos bancos compensarem seus clientes por perdas financeiras decorrentes dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A decisão monocrática, do dia 31 de outubro, suspende, até fevereiro de 2020, o pagamento dos valores já arbitrados pela Justiça, em processos já julgados e nos quais não caberia mais recursos.

A petição que originou o Recurso Extraordinário julgado por Mendes foi apresentada pelo Banco do Brasil e pela Advocacia-Geral da União (AGU). O banco e a instituição pública encarregada de representar a União no campo judicial alegaram que o prosseguimento das ações individuais já ajuizadas e o cumprimento das sentenças judiciais já proferidas “tem desestimulado a adesão dos poupadores” ao acordo assinado pela AGU, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades representativas de consumidores, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo).

Assinado no fim de 2017 para tentar por fim a uma disputa judicial que se arrasta há décadas nos tribunais de Justiça, o acordo foi homologado pelo STF em março deste ano. Ele vale para quem já tinha ingressado com ação judicial individual ou coletiva a fim de reaver as perdas financeiras decorrentes da entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), ou para seus dependentes, e que optasse por aderir ao acordo homologado pelo STF.

Desde o início, divulgou-se que a adesão ao acordo seria voluntária. E ainda que o acerto previsse descontos de 8% a 19% sobre os valores a que muitos poupadores têm direito e o pagamento de quantias acima de R$ 5 mil seja feito em parcelas semestrais para quem tem direito a mais de R$ 5 mil (podendo levar até dois anos), muitos poupadores aderiram ao acordo, temendo que, se continuassem com ações individuais, demorariam ainda mais para ver seus direitos reconhecidos.

Em sua petição, o Banco do Brasil expôs o argumento de que, mesmo com a homologação do acordo coletivo, continuou tendo que suportar o prosseguimento de milhares de cobranças dos expurgos inflacionários. Ao pedir, junto com a AGU, a suspensão de todas as liquidações e execuções de sentenças judiciais pelo prazo de 24 meses, o Banco do Brasil argumentou que as sentenças questionadas desestimulam a adesão dos poupadores, refletindo, nas palavras do ministro Gilmar Mendes, “o insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil, o que prejudica o objetivo maior do acordo, que é garantir o direito dos particulares e facilitar o pagamento da dívida pelas instituições”.

Procurado pela Agência Brasil, o Banco do Brasil informou que a suspensão dos processos está prevista na cláusula oitava do acordo que a Febraban assinou com as entidades que representam os consumidores. “Essa matéria também foi objeto de requerimento na petição que submeteu o acordo para homologação do STF, quando foi assinada por todos os intervenientes do acordo e já contemplava a possibilidade de suspensão de todos os processos”, acrescenta o banco, em nota.

Justificativas

Já o ministro Gilmar Mendes, na decisão monocrática, sustenta que, ao homologar uma das ações extraordinárias sobre o tema que o STF analisou no início do ano, já tinha determinado a suspensão das ações individuais por 24 meses a fim de “possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais”. Segundo Mendes, mesmo com sua determinação, os tribunais de Justiça “tem dado prosseguimento às liquidações e execuções das decisões sobre a matéria, o que tem prejudicado a adesão ou ao menos o livre convencimento dos particulares sobre o acordo em questão”.

“Nesses termos, entendo necessária a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5/2/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, determina o ministro.

Representante legal de vários poupadores e assessor de outros escritórios de advocacia que ajuizaram ações individuais e coletivas, o advogado Alexandre Berthe disse à Agência Brasil que a decisão do ministro contraria o próprio acordo e aumenta a insegurança jurídica, conforme indica o número de pedidos de esclarecimentos ajuizados ao processo após a determinação vir a público.

“Imagine um advogado tentando explicar para um poupador idoso que não entenda nada de Direito e a quem o advogado já tinha informado sobre o ganho de causa que o ministro Gilmar Mendes, agora, mandou suspender o pagamento da ação. Este cliente estava esperando receber este dinheiro daqui para o Natal e, agora, o advogado tem que explicar que ele pode ter que esperar por mais dois anos”, argumentou Berthe, lembrando que, legalmente, nada pode suspender um processo transitado em julgado.

“Fica parecendo, ou subentendido, que um ministro pode suspender a execução de decisões judiciais transitadas em julgado daquelas pessoas que optarem por não aderir a um acordo que, a nosso ver, é péssimo para muita gente”, acrescentou Berthe, avaliando que, em sua decisão, o ministro foi muito além do pedido apresentado pelo Banco do Brasil e pela AGU, que solicitavam a suspensão apenas das execuções individuais de sentenças cujos poupadores tenham sido beneficiados por uma decisão dada em ação ajuizada pelo Idec contra o extinto Banco Nossa Caixa, que foi incorporado pelo Banco do Brasil. Em sua decisão, o próprio ministro aponta que Banco do Brasil e AGU requisitaram a suspensão das liquidações e execuções dos expurgos inflacionários decorrentes apenas do Plano Collor II (1991).

“A decisão do ministro, no entanto, afetou a todos os outros processos individuais, incluindo os que envolvem outros bancos – que podem optar por executar as sentenças já proferidas para encerrar logo o processo. A meu ver, o ministro Gilmar Mendes extrapolou o pedido original, contrariando o próprio acordo homologado pelo STF. Esperamos que ele ratifique sua decisão, esclarecendo-a melhor”, concluiu o advogado.

Até a publicação desta reportagem, a AGU não tinha respondido às perguntas enviadas.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Com a grana preta que recebeu por isso, quase bateu recorde de propina, recorde de propina só lula.

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Judiciário

Gilmar Mendes arquiva outro inquérito contra Aécio Neves

Foto: Fred Magno/O Tempo/Folhapress – 07.10.2018

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o arquivamento de um inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), no qual é investigado por supostamente ter atuado para fraudar registros do Banco Rural remetidos à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) dos Correios, em 2005.

O arquivamento havia sido pedido pela Procuradoria-Geral da República em setembro. O inquérito tinha como base a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral, que presidiu a CMPI e relatou ter sido procurado por Eduardo Paes, então deputado pelo PSDB, que lhe teria pedido, em nome de Aécio, o adiamento do prazo dado ao Banco Rural para o envio dos documentos, de modo a haver tempo para a fraude.

O objetivo, segundo Delcídio, seria maquiar dados que pudessem revelar esquema semelhante ao Mensalão, sendo operado pelo publicitário Marcos Valério na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em benefício do então governador Aécio Neves e de seu vice, Clésio de Andrade.

Ao pedir o arquivamento do inquérito, Raquel Dodge argumenta que “a autoridade policial não recolheu provas ou elementos de convicção suficientes para corroborar as declarações do colaborador e permitir a instauração da ação penal”.

Gilmar Mendes acatou os argumentos da PGR. Este é o segundo inquérito contra Aécio arquivado pelo ministro este ano. O outro, arquivado em junho, dizia respeito ao envolvimento do senador em desvios em Furnas, umas das subsidiárias da Eletrobras.

R7

Opinião dos leitores

  1. O Aecim, além de tudo, é mágico. Conseguiu fazer desaparecer os 50 milhões de votos que teve. Com certeza, o bolsodoido também, e fará desaparecer os milhões de votos que tem em breve. Os milhões de Cunha também desapareceram e os milhões de Temer que entraria para resolver os problemas. A capacidade de desaparecer dos seus apoiadores é uma coisa a ser estudada. Desaparecem até uma nova campanha contra o PT, voltam a ser qualquer coisa.

    1. Fizesse a conta de quantos votos desapareceu de dimanta… Vergonha o gopi tão cantado em verso e prosa, num deu nem pra eleger a presidanta mais honesta da face da terra, no mandato de senador. Kkkkkkk. O povo acordou idiota.

    1. Gilmar Mendes é o New pt, junto com levanovisk, tofoli soltaram o maiores ladrões flagrado pela lava jato, Dirceu, Aécio e mais uns 50, mas, bolsonaro e moro vem aí

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Judiciário

Gilmar Mendes diz que Lava Jato é motivo para rever prisão em segunda instância

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou a Operação Lava Jato como motivo para alterar a jurisprudência do STF que permite à Justiça determinar o início do cumprimento da pena logo após a condenação na segunda instância.

“A prisão em segundo grau, no contexto da Lava Jato, tornou-se algo dispensável. Passou a ocorrer-se a prisão provisória de forma eterna, talvez até com objetivo de obter delação. Aí vem a sentença de primeiro grau, e com sentença de segundo grau iniciava a execução. É preciso saber ler estrelas. Ou se muda isso ou se empodera de maneira demasiada a Justiça de primeiro grau e o MP (Ministério Público) em detrimento das outras cortes”, disse o ministro do STF.

O comentário foi feito nesta segunda-feira, 4, no “Seminário Independência e Ativismo Judicial: Desafios Atuais”, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, evento que contou com a presença da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, e teve como coordenadores o ministro do STJ Luis Felipe Salomão e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila.

Segundo Gilmar, sem a revisão da prisão em segunda instância, o papel do Supremo e do STJ fica reduzido na garantia dos direitos do cidadão. “Se tem quase uma demissão nossa”, disse Gilmar, sobre o tema.

HABEAS CORPUS

No evento, o ministro afirmou que juízes se deixam influenciar pela mídia ao decidir e deixam a lei de lado. Responsável por decisões que retiraram da prisão preventiva uma série investigados nos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, Gilmar afirmou que “quem decide habeas corpus tem que nadar contra a corrente em determinados momentos”.

“Quem decide reconhecendo direitos, é óbvio que está decidindo a mais das vezes contra a opinião pública. É evidente. Os direitos fundamentais em geral, a sua segurança, a sua garantia, se faz às vezes de forma mal compreendida”, disse.

O ministro afirmou que, ao fazer-se a defesa de direitos de forma conservadora, está-se “protegendo aquele indivíduo que nos apedreja”. Segundo ele, “quando se cria Estado autoritário, com excesso de prisão preventiva, se esquece que a próxima vez será daquela pessoa”.

“Temos que atender a imprensa. O que ela espera de nós. Isso também é uma forma de ativismo. Eu saio da lei e deixo de adotar esses critérios. Por quê? Porque eu tenho que atender essa ânsia. Isso passa a ser um grave problema também. Eu passo a ver para fora, como os outros vão me avaliar. O critério da lei eu já deixei de lado.”

“Nadar contra a corrente não é apenas uma sina nossa, é nosso dever. Se nós estivermos sendo muito aplaudidos porque estamos prendendo muito ou negamos habeas corpus, desconfiemos. Nós não estamos fazendo bem o nosso job (trabalho)”, disse.

OPINIÃO

Gilmar afirmou, também, que “quem muda de opinião de acordo com o interlocutor obviamente não será um bom juiz”.

Em outubro, um colega de Gilmar no Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou a ele que “vossa excelência vai mudando a jurisprudência de acordo com o réu”.

Estadão

 

Opinião dos leitores

  1. Temer está recorrendo ao que sabe fazer: usar o dinheiro público, o nosso dinheiro, para aliciar prefeitos e deputados a favor da reforma que, mesmo mitigada, imporá mais tempo de trabalho aos contribuintes do INSS".

  2. Acho que tem algo de equivocado nas palavras do Ministro. Na verdade, a manifestação do STF ou Tribunais superiores são a exceção, ou melhor, é sempre com intuito revisor. E o Supremo, esse sim é que é exceção, pois vincula-se ao tema exclusivamente constitucional (ñ falo de ações originárias). Assim, que danado tem que imaginar necessário o pronunciamento do Supremo, qdo a peneira legal atua justamente com o propósito das demandas lá ñ chegarem?
    Está equivocado o ministro. Muito equivocado.

  3. A malandragem de Gilmar, mudando seu próprio entendimento, é preparar uma saída pra Aécio, Serra e Temer. Pois enquanto só haviam Lula, Dilma ou outros petistas, a peia comia solta e ele izia exatamente o contrário do que está dizendo agora.
    Quanta hipocrisia!

  4. Já estão preocupados com eminência da prisão do LuLadrão. A "Justiça" aqui nessa republiqueta de bananas e mudada a todo instante que convém para proteger alguém. Ridículo

  5. A turma de Brasília mobilizada p/impedir a prisão de Lula…Tô achando que irão conseguir, afinal, essa classe, não parece, mas é bastante unida…

  6. “A prisão em segundo grau, no contexto da Lava Jato, tornou-se algo dispensável…
    A não ser que a vítima seja petista.
    Aí pode, né Gilmar?

    1. Gilmar Mendes está liberando geral. Inclusive petistas, como José Dirceu. E o mais notório beneficiado com a "não prisão" após condenação em 2º grau será provavelmente o Lula.

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Diversos

Gilmar Mendes: ‘Meu trabalho é exaustivo, mas não acho escravo’

O ministro Gilmar Mendes, durante sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – Jorge William/Agência O Globo/03-10/2017

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu que a definição do que deve ser considerado trabalho escravo tenha “condições objetivas”. Ele afirmou ainda não ter lido a portaria editada pelo Ministério do Trabalho que dificulta esse tipo de autuação, mas ironizou a autuação dos fiscais afirmando que pode haver quem enquadre funcionários que atuam nas garagens de tribunais como submetidos a trabalho escravo. O ministro disse que ele próprio faz trabalho “exaustivo” por atuar também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que preside neste momento.

— Esse tema é muito polêmico. O importante é tratar do tema em um perfil técnico, não ideologizado. Nós mesmos já tivemos no STF debates a propósito disso, em que se diz que alguém se submete a um trabalho exaustivo. Eu, por exemplo, acho que me submeto a um trabalho exaustivo, mas com prazer, não acho que faço trabalho escravo, corro do Supremo para o TSE — afirmou.

E continuou:

— Já brinquei no plenário do Supremo que dependendo do critério do fiscal, talvez ali na garagem do Supremo, ou aqui na garagem do TSE, que talvez seja mais saudável, alguém possa identificar aí condição de trabalho escravo. Então é preciso que haja condições objetivas e que esse tema não seja ideologizado — disse Gilmar.

Ele não falou especificamente sobre a nova portaria porque disse não ter tido ainda “tempo” para ler e fazer a “devida aferição” dos critérios adequados.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Ministro é só sair da política que seu trabalho vai reduzir a metade. Agora com o tanto de bandido que vc vem protegendo sempre vai faltar tempo.

  2. Deve ser mesmo pq ficar dublando a lei ao invés de punir e afastar definitivamente os corrupto. Ter atitudes efetiva por medo de respingar merda em seu cargo …..deve ser exaustivo.

  3. João Costa, vc usou bem o termo canalha, mas tenho convicção de que "VERME"! Cairia melhor.

  4. Esse canalha diz isso porque a soma do salario dele com as regalias que lhe é impostas, dar pra pagar viagens de jatinho, que não é trabalho nenhum, e daria pra pagar um montão de medicos, professores, engenheiros, isso só profissionais …..

  5. Quantas fazendas deve ter esse cidadão?? Exaustivo em ar condicionado, "vendendo sua força" de trabalho.

  6. Eu queria ser escrevo igual a ele, com o mesmo salário, mesmos benefícios, com os mesmos 25 juízes assessores lendo e redigindo todas as decisões, com as mesas propriedades, veículos, empregados, residência, adicionais… se for pra ser escravo assim, que chegue logo!

  7. Esse bandidão perdeu completamente a vergonha na cara, se é que algum dia teve. Totalmente vendido.

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Judiciário

Gilmar Mendes: inquérito contra ministros do STJ não provará obstrução

Ele se refere a Marcelo Navarro e Francisco Falcão, investigados em inquérito ao lado de Dilma, Lula, Mercadante e Cardozo por obstrução de justiça

O ministro do STF Gilmar Mendes (Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou no plenário da Corte nesta quinta-feira que o inquérito que tem entre os investigados os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, além dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e os ex-ministros José Eduardo Cardozo e Aloízio Mercadante, não comprovará que Navarro e Falcão tentaram obstruir a Justiça na Operação Lava Jato.

A declaração de Mendes foi dada durante o julgamento do processo que pode restringir o foro privilegiado. Ao defender que o Supremo não pode ser responsabilizado pela sensação de impunidade que decorre da existência do foro, o ministro criticou a abertura de inquéritos pedidos pela Procuradoria-Geral da República no STF.

A investigação contra Francisco Falcão e Marcelo Navarro foi aberta pelo ex-ministro do STF Teori Zavascki em agosto de 2016, a partir da delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral. O inquérito apura se a nomeação de Navarro ao STJ, em 2015, pela então presidente Dilma, foi destinada a facilitar a libertação do empreiteiro Marcelo Odebrecht, preso na Lava Jato, por meio de habeas corpus no tribunal.

Quando o inquérito foi aberto, Navarro disse que “os contatos que mantive [com autoridades] foram para me apresentar e expor minha trajetória profissional em todas as funções que exerci”.

São indicados três fatos na investigação: a nomeação de Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil por Dilma; a indicação de Marcelo Navarro para o STJ; e uma conversa gravada entre Mercadante e um assessor de Delcídio Amaral no Senado após a prisão do ex-senador. O comentário de Gilmar se deu apenas acerca da apuração contra os magistrados.

“Eu não sei quem daqui foi nomeado e não participou de algum périplo politico. Poucos. Este inquérito vai chegar a provar obstrução de justiça [por Falcão e Navarro]? Obviamente que não, mas o inquérito está lá. Qual é o objetivo? É castrar iniciativas do STJ, é amedrontá-lo. Por isso devemos ter coragem civil de impedir que esses inquéritos tramitem”, atacou Gilmar Mendes.

O ministro ainda afirmou que “os inquéritos se alongam indevidamente porque não se faz investigação, mas depois isso fica na conta do STF”.

Responsável pelo pedido de abertura de inquérito e por denunciar os investigados ao STF caso sejam reunidas provas, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, a prorrogação do inquérito por mais 60 dias por não dispor de elementos para uma denúncia.

No pedido, atendido por Fachin em março, Janot também solicitou que a investigação contra os ex-presidentes e ex-ministros fosse mantida no Supremo porque Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Francisco Falcão possuem foro no STF.

Veja

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