Judiciário

Governador Dix-Sept Rosado: Pleno do TJRN recebe denúncia contra prefeito por fraude à licitação

O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta quarta-feira (27) recebeu denúncia ofertada pela Promotoria de Justiça da comarca de Governador Dix-Sept Rosado contra o prefeito daquele Município, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, por atos durante a sua gestão no ano de 2008.

Além de Anaximandro Rodrigues, também são denunciados os membros da Comissão Permanente de Licitação Lília Mara de Menezes, Francileide da Costa Morais, Azenate da Silva Honorato Sales; os empresários Cláudio Augusto da Escóssia, Wilson Carvalho da Costa Fernandes e Francisco Soares de Paiva, pelo cometimento da prática do crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93 (frustrar competição em licitação) c/c art. 71 (duas vezes), do Código Penal.

Segundo a acusação, os denunciados frustraram, mediante combinação prévia e simulada, o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios para a realização de obras de conservação e manutenção da estrada vicinal das comunidades rurais de Pitomba, Lagoa de Paus e Pedrinhas, a fim de conceder aparência de legalidade às contratações da empresa A&C Construções Ltda.

De acordo com a peça acusatória, em ambos os procedimentos licitatórios os membros da CPL teriam convidado as empresas A&C Construções Ltda, Percol Potiguar Empreendimentos e Comércio Ltda e Soares & Queiroz Construções, Serviços e Manutenções Ltda, cujos sócios-proprietários são Cláudio Augusto Escóssia, Wilson Carvalho da Costa Fernandes e Francisco Soares de Paiva, respectivamente.

A empresa A&C Construções Ltda foi vencedora em dois certames, tendo Anaximandro Costa, no exercício do mandato, homologado nos dias 18 de junho de 2008 e 15 de agosto daquele ano os resultados e, por conseguinte, adjudicado os objetos licitados, nos valores de R$ 108.275,81 e R$ 123.813,02.

Com o retorno de Anaximandro Rodrigues ao cargo de Prefeito Municipal, a ação judicial teve prosseguimento no Tribunal de Justiça apenas contra ele, que se defendeu argumentando pela a falta de elementos que demonstrem o dolo específico do acusado em causar dano ao erário, tendo se pautado tão só no interesse público para atender aos anseios da sociedade.

Relator

Ao receber a denúncia, o relator, desembargador Saraiva Sobrinho reputou existente a justa causa, consistente em lastro mínimo probatório apto a subsidiar a oferta da denúncia pela prática, em tese, do crime previsto no art. 90, caput, da Lei 8.666/93 (fraude ao caráter competitivo).

Para ele, dos documentos anexados aos autos, especialmente os que foram reunidos no Procedimento Investigatório 003/2011, estão presentes indícios de simulacro nos procedimentos licitatórios (037/2008 e 054/2008), cuja empresa A&C Construções Ltda. se sagrou vencedora.

“Digo isso porque, aparentemente, diversos documentos imprescindíveis à realização dos certames somente teriam sido juntados pela empresa vencedora e concorrentes em período bem posterior à ultimação de toda a disputa, a exemplo do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, das Certidões de Dívida Ativa, Comprovante de Inscrição Estadual do Contribuinte, além de assinaturas dos membros da CPL de ‘confere com original’ em data superveniente”, pontuou.

“Causa no mínimo estranheza, diante de tantas irregularidades, a deflagração e posterior adjudicação do resultado, exsurgindo, pois, elementos bastantes a subsidiar o oferecimento da denúncia pela prática do delito, cuja inexistência de dolo específico, dano à competitividade e grau de lesividade ao patrimônio público, somente poderão ser perquiridos após deflagrada a ação penal e a concretização da fase instrutória”, comentou.

Com informações do TJRN

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Judiciário

Governador Dix-Sept Rosado: MPRN recomenda exoneração de parentes de servidores

Recomendações foram enviadas ao prefeito e ao presidente da câmara de vereadores, que devem tomar providências no prazo de 45 dias para dar fim à prática de nepotismo na prefeitura

A Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado estabeleceu o prazo de 45 dias para que seja efetuada a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com representantes da Prefeitura deste município.

As recomendações emitidas ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores têm também o objetivo de acabar com a prática de nepotismo cruzado. Assim, devem ser exonerados aqueles que tenham relação de parentesco com o Governador do Estado e vice-governador, secretários de Estado, qualquer outro servidor comissionado do poder Executivo estadual, deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

No mesmo prazo, deve ser feita a rescisão contratual em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se encaixem nos mencionados perfis que caracterizam o nepotismo, e ainda nos casos de contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) destaca ainda que a partir do recebimento das recomendações, a Prefeitura se abstenha de nomear, contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos de pessoas com ligação de parentesco com servidores do Poder Executivo Municipal ou de outro Poder, o que caracteriza o nepotismo cruzado.

Além disso, foi estabelecido que as autoridades devem remeter à Promotoria de Justiça de Governador Dix-Sept Rosado, mediante ofício, dez dias após o término do prazo determinado, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nos documentos enviados pelo MPRN, com a identificação dos tipos de parentesco conforme discriminado.

O MPRN informa que o não acatamento das recomendações implica na adoção das medidas legais necessárias a fim de assegurar o seu cumprimento, inclusive, por meio de ajuizamento de ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. E os parentes dos Promotores em cargos comissionados no prÓprio MP e em outros órgãos públicos em nepotismos diretos e cruzados?

  2. O MP não irá autuar os agentes políticos pela prática de nepotismo?
    Quer dizer que se o MP apenas recomendar a exoneração e o prefeito atender estará tudo bem?

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Diversos

Governador Dix-Sept Rosado: Prefeito deve se abster de realizar contratações temporárias; concurso público é sugerido

gov_dix_sept_rosado_foto1Recomendação do Ministério Público Estadual prevê também que, em caso de comprovada necessidade, seja promovido um concurso público para o preenchimento do quadro de pessoal

O prefeito do município de Governador Dix-Sept Rosado deve se abster de realizar contratações temporárias e, em caso de comprovada necessidade, promover concurso público para preencher seu quadro de pessoal, em todas as áreas, especialmente as de educação e saúde, no prazo de seis meses, contados a partir do conhecimento da recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça daquele município.

Para o caso de eventual realização de concurso público, a Prefeitura deve adotar as medidas legais para que os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados até o início do ano de 2016 bem como, dentro do mesmo prazo, proceda à exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados para atividades ou funções próprias ou rotineiras da administração municipal, sem prévia aprovação em concurso público.

O MPRN levou em consideração que a exoneração feita dentro de um prazo inferior ao estipulado, acarretaria a interrupção dos serviços públicos contratados temporariamente, ocasionando prejuízos à população.

De acordo com a Lei municipal 559/2015 e seus anexos, é autorizada a contratação temporária de 42 servidores para os mais diversos cargos, incluindo professores, psicólogos, vaqueiro, mecânico de poço e fisioterapeuta.

O Ministério Público ponderou, no entanto, que não há justificativa plausível para as contratações temporárias para esses cargos, uma vez que em 2010 foi realizado concurso público de provas e títulos para o preenchimento dos cargos efetivos da prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado, com validade até dezembro do ano passado.

O art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, informa que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Em razão desse caráter de excepcionalidade, não se pode banalizar a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária para suprir vagas existentes por falta de planejamento da administração pública ou para burlar a necessidade de realização de concurso público, especialmente quando destinada a preencher atividades rotineiras e ordinárias da administração e sem qualquer caráter ou conotação de urgência.

A recomendação prevê ainda que o prefeito, o secretário de administração e os vereadores do município devem se abster de contratar ou aprovar instrumentos legislativos, por meio de contrato temporário e emergencial, nos casos em que não sejam atendidos os requisitos do art. 2º da Lei nº 8.745/93, que define necessidade temporária de excepcional interesse público.

O não acatamento da recomendação implicará adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível, principalmente para respeito às normas constitucionais, sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação de improbidade administrativa.

Com informações do MPRN

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Geral

Seca : Decisão judicial proíbe município do Alto Oeste de realizar festa de Carnaval

Ação judicial encaminhada pelo Ministério Público à Justiça Estadual resultou, após ser apreciada na Comarca de Governador Dix-sept Rosado, na proibição da realização de festas carnavalescas naquele Município, a 36 quilômetros de Mossoró.

A decisão judicial é do juiz Cláudio Mendes Junior, responsável pela Comarca de Governador Dix-Sept Rosado. Nos autos, consta que os recursos públicos municipais devem ser investidos em ações que beneficiem a população com relação a bens essenciais. Festas ou eventos sociais, como a realização de shows e espetáculos, não serão permitidas pela Justiça.

Um dos motivos que justificam a determinação da Justiça é a existência do Decreto Estadual 23801/2013, que declara situação de emergência em 150 municípios do Rio Grande do Norte, em função da longa estiagem.

O decreto emergencial foi publicado em setembro do ano passado e tem validade por 180 dias. Caso a decisão judicial seja desobedecida, o Município poderá receber penalidades.

TJRN

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Polícia

FOTOS: Quadrilha explode agência do BB em Governador Dix-Sept Rosado-RN e foge com dinheiro de caixas eletrônicos

5994e15052a8040a320347586a95e55bf465d8def5318ed8f1f9de5fba985072A Polícia Militar confirmou que uma quadrilha explodiu na madrugada desta quarta-feira (26), a agência do Banco do Brasil de Governador Dix-Sept Rosado, município da região Oeste do Rio Grande do Norte. Informações dão conta que os criminosos eram pelo menos cinco e estavam fortemente armados.

Na ocasião, os bandidos usaram explosivos, explodiram os caixas eletrônicos e fugiram com uma quantidade em dinheiro a ser confirmada. Na fuga o grupo teria fugido em um Fiat Uno. O caso deve ser investigado pela Polícia Civil de Governador Dix-Sept Rosado.

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Diversos

Governador Dix-Sept Rosado: Juiz bloqueia bens de prefeito e mais sete

A Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Governador Dix-Sept Rosado e de mais sete pessoas. A medida é uma decisão cautelar, resultado de ação civil pública de responsabilização por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, de forma conjunta pela Promotoria de Justiça da Comarca e pelo Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP).

O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, Cláudio Mendes Júnior, ordenou o bloqueio de valores existentes na conta dos demandados para que de forma solidária se chegue ao limite de R$ 65.972,54 – o bloqueio deve ser realizado através do sistema de penhora on-line (BACENJUD).

Outra medida estipulada pelo magistrado, também visando decretar a indisponibilidade de bens dos réus, é o bloqueio judicial de veículos existentes em nome dos demandados, por meio do RENAJUD.

Entre abril e dezembro de 2008, o atual prefeito (que também ocupava a mesma posição na época) teria organizado a licitação fictícia Carta Convite 039/2008. A intenção, de acordo com alegação do MPRN na ação, seria a de contratar mão de obra especializada na compactação de lixo no município. O vencedor da falsa licitação foi o genro do então vice-prefeito, que não conseguiu comprovar a contratação de funcionários e nem sequer ter alugado ou adquirido máquinas para execução do serviço.

Além disso, os pagamentos realizados em favor do vencedor da Carta Convite fictícia teriam sido todos de forma irregular, sem amparo orçamentário e liberados em desrespeito às normas do Direito Financeiro. O empenho global para o pagamento de todo o contrato, por exemplo, foi feito antes mesmo do encerramento da licitação. Ausência de medição dos serviços prestados e de indicação de qual serviço seria prestado (cessão de trabalhadores, aluguel de máquinas, etc…) foram outras irregularidades apontadas pela Promotoria da Comarca e pelo GARPP.

Além do prefeito e do genro, são demandados no processo o então tesoureiro, a presidente e demais membros da Comissão de Licitação do município na época e dois licitantes da Carta Convite (que nunca desempenharam atividade qualquer correlata à coleta de resíduos sólidos e também desconheciam o procedimento licitatório).

O juiz Cláudio Mendes Júnior apontou que “de fato, pela análise da documentação posta nos autos, verifica-se não haver individualização dos serviços a serem contratados, de forma que, em juízo de verossimilhança, é possível afirmar que os licitantes não sabiam, sequer, o que estavam contratando”.

“Esta decisão cautelar vem como uma forma concreta de resguardar o ressarcimento de recursos públicos desviados para fins particulares”, observou o promotor de Justiça coordenador do GARPP,  Augusto Carlos Rocha de Lima.

MPRN

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Diversos

MP recomenda que Governo reforme, com urgência, escola no interior

O Ministério Publico do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, expediu Recomendação à Secretaria Estadual de Educação para que adote medidas urgentes e efetivas no sentido de sanar irregularidades encontradas na estrutura física da Escola Estadual Jerônimo Rosado, no prazo de 90 dias.

A Recomendação foi feita pelo MP após inspeção realizada pelo Engenheiro Civil Paulo Alysson Brilhante Faheina de Souza, na qual se constatou que há necessidade de algumas reformas para sanar as deficiências de infra-estrutura na escola e garantir a plena segurança dos alunos.

As inspeções ocorreram mediante as diligências do Inquérito Civil Público 017/2012 instaurado na Promotoria de Justiça de Governador Dix-Sept Rosado.

MPRN

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