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TJRN: Gravidez não evita exoneração em cargos comissionados

Decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho ressalta, mais uma vez, os direitos que uma mulher grávida tem, ao ser exonerada de um cargo comissionado. Desta vez, o julgamento é relacionado a Mandado de Segurança movido por uma gestante nomeada, em maio deste ano, para um cargo comissionado como chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e que em 6 de setembro, foi exonerada após a comunicação de sua gravidez. O pedido foi atendido em parte.

Segundo a autora do MS, ela afirma que se encontra em estado de gravidez, fato que garantiria a estabilidade no cargo, mesmo se tratando de cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração, mas que, mesmo informado tal situação e apresentado os exames comprobatórios, a exoneração foi realizada, o que seria uma “flagrante ilegalidade”.

No entanto, o desembargador destacou que à servidora pública grávida é garantido, na forma do artigo 10, inciso II, letra “b”, do ADCT da Constituição Federal de/1988, o direito a estabilidade provisória. Contudo, tal direito, para às ocupantes de cargo comissionado, não lhes garante o direito de reintegração no cargo antes ocupado, mas apenas o direito de receber as verbas remuneratórias como se ocupante ainda fosse do cargo até o quinto mês após a data do parto.

“Defiro, em parte, o pedido de liminar alternativo para determinar que as autoridades coatoras procedam ao pagamento de indenização mensal à impetrante, no valor dos vencimentos integrais que recebia ao cargo do qual foi exonerada, a partir do mês de novembro do corrente ano, até o quinto mês após o parto”, definiu Sobrinho.

Mandado de Segurança Com Liminar n° 2016.015169-8
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. O q a querelante pretendia conseguiu (pecuniária) no período da gestação e no pós parto (cinco meses)…
    Por se tratar de cargo em comissão, não teria a garantia do retorno ao cargo, portanto a sentença do Dr Amaury foi perfeita..

  2. Vai continuar tendo direito ao salário até o pós parte sem trabalhar neste período.
    Essa pessoa quando assumiu o cargo na SESAP além de não ter condições para assumir o cargo, tratava pessimamente os servidores e quem a procurava.
    Busquem informações na SESAP que todos irão comprovar as palavras.

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