O prefeito de Assu Gustavo Soares foi absolvido em três processos na Justiça Eleitoral. Em sentença assinada pela juíza Suzana Paula Dantas Corrêa foram julgadas improcedentes Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, Ação de Investigação Judicial Eleitoral e Representação Específica para Apuração de Infração. A denúncia, rejeitada pelo Judiciário, era de que Gustavo Soares teria, supostamente, praticado atos para desequilibrar o pleito.
A defesa do prefeito foi feita pelo advogado Abraão Lopes que apontou a inexistência de contratação ou divulgação fraudulenta de pesquisa, além da inocorrência de falha relevante na contabilidade da campanha. Além disso, o advogado detalhou à magistrada que não havia qualquer irregularidade na prestação de contas do então candidato.
“As alegações contidas nas iniciais atinentes a prestação de serviço por empresas que não praticam a atividade comercial contratada não se mostram suficientes para demonstrar que houve gasto excessivo na campanha, muito acima dos limites estabelecidos, de modo a caracterizar o abuso do poder econômico”, escreveu a juíza Sandra Paula na sentença.
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