Judiciário

Câmara Criminal rejeita novos Habeas Corpus em favor de presos da Operação Hecatombe

 A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Norte julgou mais três Habeas Corpus impetrados pelos presos da Operação Hecatombe. Em dois deles, os pacientes alegavam sofrer constrangimento ilegal decorrente de ilegalidade praticada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Eles argumentam que está ocorrendo excesso de prazo para o oferecimento de denúncia, já que eles estão presos desde 6 de agosto de 2013, e mesmo assim o inquérito ainda não foi concluído.

Diante da inexistência de denúncia mesmo perfazendo 76 dias de cárcere, requereram o reconhecimento do excesso de prazo para a conclusão do inquérito e oferecimento da denúncia e não observância dos ditames legais, com a expedição do alvará de soltura.

Quando analisou os dois primeiros processos, o desembargador Glauber Rêgo, verificou que eles encontram-se prejudicados diante da perda superveniente do seu objeto. Isto porque consta nos autos que o inquérito policial havia sido concluído em 10 de outubro de 2013 e que, no dia 25 do mesmo mês, o Ministério Público ofereceu denúncia perante a 4ª Vara Criminal da Zona Norte de Natal. Assim, não mais existe o constrangimento ilegal.

Transferência

No outro HC, o paciente alegava sofrer constrangimento ilegal, decorrente de falhas no procedimento de sua transferência para o presídio federal. Assim, pediu a revogação da sua transferência e que seja determinado o seu retorno ao Presídio Militar situado no bairro Potengi, em Natal.

De forma especial, as falhas apontadas são por conta de: violação ao devido processo legal, em face de inobservância do procedimento estabelecido no decreto n. 6.877/2009; fragilidade das provas utilizadas como base para o requerimento de transferência; e o caráter excepcional da medida de inclusão e transferência para o Sistema Penitenciário Federal estar configurado.

Ao analisar o Habeas Corpus, o desembargador Glauber Rêgo verificou que ele tem o mesmo pedido e os mesmos fundamentos de um outro já julgado (HC nº 2013.017595-0), especialmente quanto ao pedido de suspensão da transferência dos presos para o sistema prisional federal. Considerando que o novo HC impetrado é reiteração do mesmo pedido do anterior, entendeu que não há de ser conhecido.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Defesa pede que presos da Operação Hecatombe não sejam transferidos para presídios federais

A defesa dos envolvidos na chamada Operação Hecatombe moveu novo recurso, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio de um Habeas Corpus, cujo pedido de liminar foi julgado na sessão de hoje (29). A intenção do HC era a de que os acusados não fossem transferidos para uma penitenciária federal até julgamento definitivo do caso.

Os envolvidos estão distribuídos nos presídio federais de Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e alguns devem ser transferidos para Rondônia. A defesa argumentou, no atual recurso, sobre a existência de pré-julgamento, da não fixação do prazo da transferência, além de argumentar que não há necessidade do procedimento, já que os fatos descritos não foram comprovados, o que se tornaria um constrangimento ilegal.

“Não houve antecipação de pena, mas providências necessárias”, afirmou o desembargador Glauber Rêgo, relator do HC, acompanhado, à unanimidade dos votos, na sessão. A defesa continuará aguardando o julgamento definitivo do pleito.

Saiba Mais

A Operação Hecatombe ocorreu em 6 de agosto, com cerca de 220 policiais federais, que deram cumprimento a 21 mandados de prisão, nove mandados de condução coercitiva e 32 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Natal, São Gonçalo do Amarante, Parnamirim e Cerro-Corá e desarticulou um suposto grupo de extermínio composto por integrantes de forças policiais, que agia, principalmente, na Zona Norte do município de Natal.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Esse presídio hoje é utilizado como forma de tortura política, nesse caso podemos bem ver isso, pois esses presos estão no presídio federal por puras suposições feitas pelo MP/RN e a PF, já que até o momento não se provou tais alegações que motivaram a transferência dos mesmos para o presídio federal, uma das suposições, foi a que um dos presos teria saído para ir aos correios sem escolta, o mesmo preso que é de extrema periculosidade e que no próprio processo seria ele também citado, aonde o mesmo seria resgatado por esses integrantes do presidio de alcaçuz, é muita contradição, imaginem que um homem, segundo a PF, seria resgatado do presídio de helicóptero, dias depois é visto em uma agencia dos correios pagando uma conta, e o pior é que ele não fugiu. claro que não, pois ele estava acompanhado da escolta, segundo o diretor do presidio militar, mas a PF só quis mostrar a imagem em que não aparece os policiais. Vamos ser honesto pessoal, Estão querendo tampar o sol com a peneira, todos os dias estão morrendo gente no Rio G. do Norte, e com a prisão desses suspeitos, em nada diminuiu esses homicídios, se essas pessoas são envolvidas com milícia, porque até o momento, depois de mais de um ano de investigação não se prendeu ninguém em flagrante. MAS Vamos deixar a Policia Federal trabalhar, Pois esse processo é longo e de acordo com os indiciados e citados no mesmo, pode-se ver que até o momento somente os pequenos foram presos, vamos ver se o pau mais uma vez vai quebrar nas costas deles, ou se realmente iremos ter mais novidades.

    1. É REALMENTE VC RONALDO FALOU TUDO, COMO É QUE SE TRANSFERE PESSOAS PARA UM PRESÍDIO FEDERAL, QUANDO O PROCESSO AINDA SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO, E SEM SE APURAR OS INCIDENTES QUE MOTIVARAM ESSA TRANSFERÊNCIA, SE ELES ERAM UMA MILÍCIA DEVE-SE INVESTIGAR E PRENDER OS MANDANTES, POIS SE ELES FAZIAM ISSO É PORQUÊ ALGUÉM MANDAVA. SEMPRE QUANDO SE VER ESSE TIPO DE OPERAÇÃO NO RN, NUNCA VEMOS CORONÉIS E OFICIAIS EM GERAL, DELEGADOS E MANDANTES SENDO PRESOS, REALMENTE O PAU SÓ QUEBRA NAS COSTAS DOS PEQUENOS.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Hecatombe: liminar será julgada em nova sessão da Câmara Criminal

 A chamada “Operação Hecatombe”, que desarticulou um suposto grupo de extermínio composto por integrantes de forças policiais, voltou a ser debatida na Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira (22).

Trata-se de um novo pedido de Habeas Corpus com Liminar, em favor do policial militar Erllon Félix Amorim, que só deverá ser apreciado na sessão da próxima semana, devido a um pedido de vistas, feito pelo desembargador Glauber Rêgo.

O desembargador vai analisar o que requereu a defesa do PM, que argumentou que estaria descaracterizada a necessidade da prisão temporária e, assim entendendo a Câmara, fosse determinada a expedição do alvará de soltura em favor do envolvido.

Argumentos

O advogado do PM, Edberto Rodrigo Afonso Smith, destacou, dentre outros pontos, que já faz mais de um ano da abertura do inquérito e que o crime atribuído a Erllon Félix não é crime hediondo, mas crime comum, no qual se encaixaria, segundo a defesa, o crime tipificado como formação de quadrilha.

Desta forma, a defesa sustentou que, em crime comum, a prisão temporária só atinge cinco dias e não os 30 dias que foram aplicados. A Polícia Federal imputa aos 30 investigados a ligação com a prática de 29 homicídios e acredita que a quadrilha atuava como um grupo de extermínio.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Operação Hecatombe: desembargador nega habeas corpus de envolvidos de alta periculosidade

A “Operação Hecatombe”, deflagrada pela Polícia Federal em parceria com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, voltou a ter recursos julgados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Desta vez, o desembargador Glauber Rêgo julgou o pedido de Habeas Corpus n° 2013.017580-2, movido em favor de dois envolvidos na ação, que desarticulou grupo de extermínio composto por integrantes de forças policiais, que agia, principalmente, na Zona Norte do município de Natal.

A defesa moveu o HC – negado pelo desembargador – em favor do sargento PM Itagibá Maciel de Medeiros e Osvaldo Galdino da Silva, através do qual foi pedido, dentre outros pontos, a suspensão da transferência imediata dos acusados para o Sistema Prisional Federal. Os advogados criticaram o fato dos presos serem transferidos sem a suposta anuência do juiz.

No entanto, o desembargador destacou que a extrema necessidade quanto a transferência em caráter de urgência decorre da periculosidade dos acusados, vez que as investigações apontam que os requerentes integram organização criminosa voltada a prática de homicídios, com características de grupo de extermínio, sendo objeto de apuração no inquérito dezenas de homicídios consumados e tentados.

A Operação ocorreu em 6 de agosto, com cerca de 220 policiais federais, que deram cumprimento a 21 mandados de prisão, nove mandados de condução coercitiva e 32 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Natal, São Gonçalo do Amarante, Parnamirim e Cerro-Corá.

A investigação também constatou que os requerentes exerciam atividades relevantes de liderança ou de execução dos ilícitos.

Durante a investigação, foram encontradas provas do envolvimento do grupo de extermínio em 22 homicídios consumados e em outras cinco tentativas de assassinato. Os motivos das execuções eram os mais variados e iam desde crimes encomendados por terceiros, mediante pagamento de quantias em dinheiro, disputas pelo controle de pontos de venda de drogas, meras brigas e discussões até a queima de arquivo, com a eliminação das testemunhas dos crimes perpetrados pela quadrilha.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Hecatombe: Justiça decreta prisão preventiva de acusados de integrar grupo de extermínio

Segundo matéria publicada pela Tribuna do Norte, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decretou a prisão preventiva de seis dos sete policiais militares que já se encontram presos temporariamente sob acusação de prática de diversos crimes, entre eles participação em grupo de extermínio com atuação em Natal e municípios da Região Metropolitana. Eles foram presos no dia 6 de agosto, após uma investigação de um ano realizada pela Polícia Federal (PF), na operação denominada Hecatombe. Ao todo, 17 pessoas foram detidas.

 Segundo a PF, a suposta quadrilha atuava no extermínio de ex-presidiários, traficantes e assaltantes, teria cometido, ao longo de dois anos, 22 assassinatos, conforme investigações. Com base em depoimentos de testemunhas, a Polícia Federal obteve informações de o bando cogitava atentado contra a vida de uma delegada de Polícia civil do RN e um promotor de Justiça do MPE, além de um agente da Polícia Federal.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Cinco detidos em operação que investiga grupo de extermínio no RN são soltos

Cinco presos durante a Operação Hecatombe, da Polícia Federal, que cumpriu mandados em 22 pessoas de suspeitos de integrarem um suposto grupo de extermínio e executado pelo menos 20 pessoas no Estado foram soltos. A justiça entende que os suspeitos não participaram diretamente dos homicídios

Segundo a juíza Denise Léa Sacramento Aquino, titular da comarca de São Gonçalo do Amarante, quatro foram soltos após cumprimento de cinco dias de prisão temporária, enquanto um quinto, com mandado de 30 dias, teve sua prisão relaxada.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

FOTO: PF divulga retrato do último foragido da Operação Hecatombe

 

Untitled-1Márcio Valério de Medeiros Dantas(33 anos) – Foragido da Justiça na Operação Hecatombe, realizada pela Polícia Federal.

A Operação Hecatombe”, foi deflagrada na região metropolitana de Natal, onde foram presas 17 pessoas acusadas de participarem de um grupo de extermínio, responsável por 22 assassinatos e cinco atentados.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *