Diversos

Prefeitura de Parnamirim homologa resultado e convoca aprovados em Concurso

O Prefeito Rosano Taveira decretou a homologação do resultado final do Concurso Público Edital nº 001/2019. A publicação saiu na edição do Diário Oficial do Município do último dia 27 e contempla os cargos de Técnico em Enfermagem ESF, Médico Obstetra e Médico Clínico.

HOMOLOGAÇÃO

O Resultado foi parcialmente homologado, contemplando os cargos de Técnico em Enfermagem ESF, Médico Obstetra e Médico Clínico que tiveram candidatos aprovados como Pessoa Com Deficiência PCD, mas classificados como Ampla Concorrência – AC, não precisando, dessa forma, ocupar a vaga para deficiente.

Não estão incluídos nessa homologação os resultados finais dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate as Endemias, os quais serão submetidos a curso de formação inicial bem como os cargos de Agente de Controle de Zoonoses, Agente Social, Educador Social, Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia.

Excetuam-se ainda os resultados relativos aos cargos de Assistente Social (30h), Auditor em Serviços de Saúde, Cirurgião Dentista, Educador Físico, Enfermeiro, Enfermeiro ESF, Farmacêutico, Fisioterapeuta (30h), Médico Cirurgião Geral, Nutricionista, Pedagogo, Procurador e Psicólogo, por apresentarem candidatos com deficiência aprovados que poderão ocupar as vagas reservadas a pessoas com deficiência, conforme previsto no Edital nº 001/2019, após a análise e decisão terminativa da equipe multiprofissional.

CONVOCAÇÃO

Na edição seguinte do Diário Oficial, 1º de outubro de 2019, foi publicada a convocação e nomeação dos candidatos aprovados no mesmo concurso. Ao todo foram convocados 54 Técnicos em Enfermagem ESF, 29 Médicos (Clínico) e 20 Médicos (Obstetra).

Os candidatos com o nome na lista deverão comparecer ao setor de Recursos Humanos, Sala 111, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH, situada na Rua Altino Vicente de Paiva, 210, Edifício Cartier, Monte Castelo, Parnamirim/RN, no dia 9 de outubro das 14h às 17h, para apresentarem a documentação listada no item 13.10 do Edital n.º 001/2019.

Os candidatos que, por motivos diversos, não puderem comparecer no dia e horário estabelecidos, poderão obter o atendimento se apresentando nos mesmos endereço e horário, nos dias 10 e 11 de outubro, por ordem de chegada.

RELAÇÃO DOS CONVOCADOS aqui em texto na íntegra,

 

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Judiciário

Cartórios: Presidência do TJRN homologa resultado final do concurso

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte homologou o resultado final do Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário do Estado de Rio Grande do Norte. A homologação ocorreu por meio do Edital nº 003/2015, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 24 de abril. O documento traz as relações dos candidatos aprovados e as respectivas ordens de classificação. Veja o resultado final AQUI.

O concurso foi lançado em 2012, quando o atual presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, ocupava o cargo de corregedor geral de Justiça. O certame veio para atender a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça e prevê o preenchimento de 119 vagas por profissionais que irão atuar na área de serviços notariais.

Segundo o Edital, foram aprovados 239 candidatos para ingresso em vagas regulares, cinco por remoção e dois para pessoas com deficiência.

Convocação

Por meio do Edital, a Presidência do TJRN também realiza a convocação dos candidatos aprovados para participarem da audiência de escolha, prevista para o dia 11 de maio de 2015, com início às 10h, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, localizado na Praça 7 de Setembro, Cidade Alta.

Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de uma hora, para identificação. Impossibilitado de comparecer, o candidato aprovado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida, para o exercício do direito de escolha.

O não comparecimento do candidato classificado ou de mandatário habilitado será considerado desistência, não se admitindo pedido que importe em adiamento da opção.

A publicação também enfatiza que a escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, e será vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação de local onde será instalado o serviço de Notas.

TJRN

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