Judiciário

Lanchonete faz acordo para pagar parte dos honorários com cachorro-quente

Foto: Ilustrativa

Uma ação trabalhista envolvendo uma hamburgueria de Cuiabá e um ex-funcionário que foi dispensado sem justa causa durante a epidemia de Covid-19 teve um desfecho inusitado.

O caso foi solucionado em menos de dois meses após a ação ser ajuizada na Justiça do Trabalho em Mato Grosso e, com o acordo, o trabalhador vai receber R$ 20 mil referentes às verbas rescisórias.

O fim do litígio foi sacramentado por videoconferência pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Cuiabá (Cejusc), no último dia 30 de outubro.

Na ação, o trabalhador, que foi contratado em julho de 2019 e dispensado em março deste ano, reclamava o pagamento de verbas como férias vencidas e horas extras. Outra pendência do processo era a posse de uma moto que foi comprada no nome do empregador, mas que era paga mensalmente pelo trabalhador.

Ficou decidido que o veículo seria transferido para o nome do trabalhador após a sua quitação, sob pena de multa diária de R$ 10. O empregador também irá entregar assim que possível o documento de circulação veicular do ano de 2020 e de 2021 para o reclamante.

Por fim, o advogado do trabalhador recebeu R$ 1 mil de honorários advocatícios, mais o acréscimo de 20 cachorros-quentes grátis que poderão ser consumidos gradualmente na hamburgueria. As partes concordaram que o fornecimento dos lanches constaria em ata como parte do pagamento do advogado do reclamante pelo trabalho realizado. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-23.

0000632-46.2020.5.23.0006
Conjur

 

Opinião dos leitores

  1. Eu e meu BOFE adoramos o Dog Prensadão que fica na Roberto Freire… ??‍❤️‍?‍??

    1. LAURA, não e a justiça que desemprega, são os empresários safados que sonegam direitos trabalhistas mais básicos, vc deve ser empresária no mínimo.
      Claro que o empregador sacana sempre odiará a JT.

    2. Concordo Laura, a burocracia e o favorecimento para o colaborador retrai as contratações, inibe os investimentos e quebram as empresas mais frágeis. Esse Barrão é um tapado.

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Finanças

OAB/Assú e Vara do Trabalho definem aumento de percentual retenção de honorários

A Comissão de Direito Previdenciário e do Trabalho da OAB/Assú e a direção da Vara do Trabalho de Assú chegaram a um novo entendimento sobre honorários advocatícios, em reunião realizada em 5 de junho. Ficou acordado o aumento do percentual de retenção de honorários advocatícios de 20% para 30%, desde que haja a juntada nos autos do contrato de honorários.

O presidente da Comissão, o advogado Rui Vieira Veras Neto ressaltou a importância da decisão, tanto para a advocacia trabalhista, quanto para a Justiça do Trabalho. “É uma vitória importante para valorizar a advocacia trabalhista e equiparar as demais áreas da advocacia, como Justiça Comum e Federal, onde já ocorria a retenção de 30%”, explicou o advogado.

Participaram da reunião a presidente da Subseção de Assú, Danielle Vieira Diniz, o juiz do Trabalho Gustavo Muniz, o diretor de Secretaria Fábio de Morais, o assessor de magistrado André Clementino e o presidente da Comissão de Direito Previdenciário e do Trabalho da OAB/Assú, Rui Vieira Veras Neto.

Com informações da OAB-RN

Opinião dos leitores

  1. Na “justiça” é assim q funciona. O direito é do trabalhador, mas o ganho é do advogado que se brincar ainda vão fazer 50/50. O que é pior, ainda vira notícia como coisa boa, e é, mas somente p os advogados.

  2. tô achando que esses senhores "adevogados" estão muito caridosos com seus clientes…
    30% é muito pouco…
    deveria ser o contrário: 30% para o cliente e 70% para o "adevogado".

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