O Ministério Público Estadual, por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para responsabilizar o Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena por poluição ambiental.
A ação civil pública teve como base o que foi apurado no âmbito do inquérito civil público nº 065/2013 instaurado para verificar a prática de poluição ambiental supostamente perpetrada pelo Hospital Regional. Em fevereiro do ano passado, a Subcoordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária (SUVISA) constatou que a unidade apresentava diversas irregularidades sanitárias, dentre elas a emissão de esgotos para a via pública.
Segundo a peça ministerial, o Hospital Deoclécio Marques lança diariamente efluentes sanitários, água servida e resíduos provenientes das atividades nele exercidas diretamente no logradouro público onde está situado, pondo em risco a saúde não somente dos pacientes que nele ingressam em busca de tratamento, mas também dos moradores do entorno e das ruas adjacentes, vez que os efluentes escoam da tubulação existente na entrada do pronto-socorro para as ruas do bairro.
Inspeção realizada pela Suvisa constatou que o Hospital Regional dispõe de um sistema de tratamento de efluentes composto por sumidouros e tanques sépticos, haja vista estar localizado em área não contemplada por saneamento básico. Mas, “em que pese não se ter conhecimento preciso acerca de sua total capacidade, os 18 (dezoito) dispositivos para o armazenamento dos efluentes – existentes no pátio interno do hospital – são notoriamente insuficientes para receber o volume de efluentes gerado, atualmente na escala aproximada de 150 mil litros por dia.”
O Ministério Público traz na ação que “o esgotamento dos dispositivos é realizado de forma alternada e apenas uma vez por semana, na proporção de 80 (oitenta) mil litros por dia e por semana. Isso significa dizer que a cada semana é esgotado um único sumidouro, de onde se retira um pouco mais da metade do volume gerado por dia. É plenamente perceptível que o esgotamento efetuado não é suficiente para a demanda gerada, acarretando inevitavelmente o transbordamento dos sumidouros e dos tanques sépticos e o escoamento de efluentes para a via pública.”
Também na ação, o Ministério Público ressalta que “os fiscais da Suvisa obtiveram a informação junto à administração do hospital de que se o esgotamento fosse realizado pelo menos três vezes por semana não haveria o transbordamento dos sumidouros e tanques sépticos, porém tal frequência não tem sido observada em virtude de questões administrativas entre o próprio Estabelecimento Assistencial de Saúde – EAS (hospital poluidor) e a Secretaria Estadual da Saúde Pública – Sesap”.
Segundo a ação, em vistoria realizada em junho do ano passado, o Idema também constatou a poluição do ar e do solo decorrente do vazamento de efluentes dos sumidouros e dos tanques sépticos existentes no pátio interno do Hospital Regional e de seu escoamento para os logradouros públicos, bem como do vazamento da caixa de gordura da cozinha. O Idema concluiu que a degradação ambiental causada é suficiente para pôr em risco a incolumidade humana, tendo em vista que o acúmulo de efluentes em via pública contribui para criar o habitat para a proliferação de vetores de doenças, principalmente em um ambiente hospitalar.
Além das inspeções realizadas pela Suvisa e o Idema, a Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim também realizou inspeção no Hospital Deoclécio Marques, em agosto de 2013, quando constatou a contaminação do solo e proliferação de insetos decorrentes do despejo de efluentes oriundos da unidade em logradouro público, persistindo o risco à saúde humana.
O Ministério Público Estadual requer na ação que a Justiça determine ao Estado que cesse o transbordamento dos tanques, fossas e sumidouros do Hospital Regional de Parnamirim e impeça o escoamento de águas servidas, efluentes e resíduos diretamente no solo e para as vias públicas, bem como construa um novo sistema de coleta, tratamento e disposição final de efluentes, compatível com a demanda, e que esse novo sistema seja iniciado dentro de 60 dias e finalizado em menos de um ano.
O MP pede também na ação que a Justiça obrigue o Estado a elaborar um estudo técnico a respeito do passivo ambiental ou um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), indicando as áreas degradadas e as medidas necessárias para a recuperação; que promova também a limpeza das vias públicas; e pede a fixação de multa diária pessoalmente ao Secretário Estadual de Saúde, e a Governadora do Estado.
MPRN
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