Educação

IFRN inicia matrícula para candidatos aprovados via SiSU

Foto: Divulgação

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) iniciou na manhã desta segunda-feira (19) o período de matrícula dos candidatos selecionados no Sistema de Seleção Unificada (SiSU), de acordo com as notas obtidas na edição 2020 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A primeira chamada é destinada aos 1.414 aprovados dentro do número de vagas, que devem enviar a documentação exigida pelo IFRN, a partir das 8h do dia 19 de abril até às 17h do dia 23 de abril de 2021, exclusivamente via internet. A matrícula será realizada – somente de forma on-line – através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifrn.

De acordo com a retificação do edital nº08/2021, no ato da matrícula, o candidato deverá anexar a seguinte documentação:

a) 01 (uma) foto 3×4 (recente);

b) Carteira de identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos;

f) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino;

g) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente;

h) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

A documentação deverá estar em formato docx, doc, pdf, jpg, jpeg ou png, com o máximo de 5Mb por arquivo. O candidato classificado que, por qualquer motivo, deixar de efetuar sua matrícula no prazo previsto, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga no processo seletivo. A Coordenação de Acesso Discente reforça a necessidade de candidatos aprovados nas listas de reservas de vagas terem documentos adicionais a ser anexados, devendo consultar o edital, de acordo com a lista  em que tenha sido aprovado.

Acesse:

Página do Edital nº 08/2021 – Graduação SiSU 2021.1

Retificação do Edital nº 08/2021

Matrícula nos cursos de Educação Superior de Graduação do IFRN

Com IFRN

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Geral

Dispositivo desenvolvido no IFRN tem patente concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi)

Imagem ilustrativa do sistema completo. Foto: Thales Ramos

Um projeto desenvolvido no Instituto Federal do Rio Grande do Rio Grande (IFRN), o Regulador Eletromagnético de Frequência (REF), acaba de obter sua primeira patente, concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). O objeto patenteado “foi inspirado em anos de estudos relacionados com a energia eólica, nos quais buscava-se conceber uma tecnologia para geração desse tipo de energia mais adequada à realidade nordestina e brasileira”, disse o professor Paulo Vitor Silva, responsável pela concepção da ideia, juntamente com Ricardo Pinheiro, professor da UFRN, e Nazareno Costa Júnior, empresário ligado ao setor de energia

Paulo Vitor afirmou que a observação da energia eólica e solar foi fonte de motivação no desenvolvimento do projeto do Regulador: “Essas fontes [fazendo referência à energia solar e eólica] vêm ganhando destaque na matriz energética do Brasil e do mundo. Partindo dessa constatação, decidimos iniciar os estudos na área com o intuito de desenvolvermos um dispositivo que pudesse servir como elemento de hibridização das duas fontes de energia para exploração simultânea, permitindo que a energia elétrica produzida fosse constante e de qualidade, independentemente das variações do vento e do sol, evitando-se a conexão de conversores eletrônicos diretamente à rede elétrica ,inevitável na geração fotovoltaica atualmente em uso e muito utilizada em várias configurações de aerogeradores”, explicou. A iniciativa virou a tese de doutorado do professor e gerou a primeira patente que o Inpi concede a dispositivo desenvolvido no IFRN.

NIT/IFRN

A patente conquistada pelo Regulador é resultado, também, da ação do Núcleo de Inovação Tecnológica do IFRN (NIT) junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Responsável pela gerir todos os processos de propriedade intelectual do IFRN, o NIT é parte da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (Propi) que lida com a gestão de patentes, softwares e transferências de tecnologias. O Núcleo lança anualmente um edital em fluxo contínuo, onde orienta pesquisadores para a proteção de propriedade intelectual. É o caso do Edital n°05/2021- Propi/RE/IFRN, lançado em 2021.

Ao falar sobre o desenvolvimento do dispositivo, Paulo Vitor, atualmente à frente da Direção-Geral do Campus Parnamirim do IFRN, destacou que, ainda em 2014, reuniu-se com a Propi e desde então o Instituto “abraçou a ideia, entrando como umas instituições parceiras no processo de registro de patente do REF”. A UFRN também foi parceira e o professor Ricardo Pinheiro, orientador de tese de doutorado de Paulo. “É relevante dizer também que foi de extrema importância a dedicação integral ao projeto e isso só foi possível pela ação da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal (Codepe) do Instituto, através da qual teve a oportunidade de me afastar das atividades acadêmicas”, declarou. A Codepe é subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRN.

Regulador Eletromagnético de Frequência

Segundo o professor Paulo, o Regulador Eletromagnético de Frequência (REF) pode ser aplicado em variadas situações, como “quando se necessite obter um eixo girante com velocidade constante, sendo a origem do movimento um eixo girante em outra velocidade que não a desejada ou em velocidade aleatoriamente variável”, disse. Ao exemplificar eventos cuja aplicação do REF seja importante, Paulo Vitor explicou que é o que ocorre, por exemplo, em aerogeradores, aqueles enormes cata-ventos, que convertem energia eólica em energia elétrica: “Quando o comportamento do vento é aleatório, a velocidade de origem depende da velocidade do vento. Além disso, o REF também é útil quando se dispõe de mais de uma fonte de energia para produzir a energia elétrica, como acontece no Brasil, especialmente no Rio Grande do Norte, onde há disponibilidade de ventos e de radiação solar em intensidade que viabiliza a geração de eletricidade”.

O dispositivo também pode servir como elemento de hibridização das duas fontes para exploração simultânea, podendo permitir que a energia elétrica produzida seja constante, independentemente das variações do vento e do sol, “o que torna a energia despachável e amplia seu valor no mercado”, acrescentou Paulo. O Regulador patenteado evita a necessidade de conexão de conversores eletrônicos diretamente à rede elétrica e garantindo o aumento da qualidade da energia na rede elétrica e a confiabilidade do sistema como um todo, segundo o professor, “ou seja, outras fontes de energia podem ser associadas, como a produzida por células de hidrogênio, biogás, biomassa, sistemas heliotérmicos, etc.”, disse.

“Em grandes aerogeradores, o REF pode ser utilizado para compensar as oscilações mecânicas causadas pela variação da velocidade do vento, ampliando a segurança e estabilidade do sistema de geração em benefício da rede elétrica e em pequenos aerogeradores, o REF pode contribuir de forma extremamente inovadora viabilizando o desenvolvimento de sistemas de geração de pequeno porte para utilização isolada, isto é, em locais onde não se tem acesso à rede elétrica; quando é necessário ou conveniente armazenar parte da energia elétrica gerada para uso em situações de menor disponibilidade, o que permitirá, de acordo com o dimensionamento do projeto, manter um sistema de produção de energia para atendimento permanente, sem risco de ‘apagão’”, finalizou o professor.

Acesse

Edital n°05/2021- Propi/RE/IFRN – fluxo contínuo

Com IFRN

Opinião dos leitores

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Educação

SE LIGA: Divulgadas retificações para transferência e reingresso em cursos técnicos e graduação no IFRN

Foto: Reprodução

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte divulgou, nesta quarta-feira (7), por meio da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), as retificações dos Editais Nº 12 e Nº 13/2021, acerca dos Processos Seletivos para transferência facultativa e reingresso em Cursos Técnicos e Graduação, respectivamente.

Conforme as mudanças, os interessados podem realizar as inscrições até o dia 11 de abril. Além disso, os resultados preliminares serão divulgados a partir do dia 20 do mesmo mês. O período de matrículas de ambos Processos Seletivos também foi alterado, indo do dia 28 de abril até 3 de maio.

Outra alteração no Processo Seletivo para transferência facultativa é que fica dispensada a apresentação do Histórico acadêmico do curso de origem contendo o Índice de Rendimento Acadêmico (I.R.A.) ou do Coeficiente de Rendimento (C.R.) para estudantes já matriculados no IFRN. Segundo a Retificação do Edital Nº 12/2021, esses documentos passarão a ser utilizados como métodos de desempate.

Retificação do Edital Nº 13/2021 detalha que o período para abrir recursos contra o resultado do Processo Seletivo para reingresso poderá ser feito até o dia 22 de abril, através de requerimento feito ao diretor acadêmico ao qual o curso pretendido está vinculado. O resultado do requerimento será divulgado no dia 27 de abril, mesma data do Resultado Final.

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Retificação do Edital Nº 12/2021

Retificação do Edital Nº 13/2021

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Diversos

SE LIGA: IFRN amplia mais uma vez os períodos para realização de matrículas on-line

A Coordenação de Acesso Discente (Cadis), setor ligado à Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), divulgou, nesta terça-feira (16), novas retificações nos editais 2930 e 31/2020. Os documentos tratam de mudanças nos períodos de matrícula para os aprovados nos cursos técnicos integrados, subsequentes e ProEJA 2021.

As mudanças foram necessária em razão do agravamento da pandemia de Covid-19 e do Decreto 30388 de 5 de março de 2021 do Governo do RN. O Instituto reforça a necessidade de os estudantes realizarem a matrícula no formato on-line, evitando contato com outras pessoas e chances de propagação da doença. Os estudantes que não puderem realizar a matrícula on-line devem se dirigir sozinhos ao campus na data agendada e acompanhado pelo responsável pela assinatura dos documentos quando menores de idade. Todos devem usar obrigatoriamente máscara.

TÉCNICO INTEGRADO

Os aprovados para os cursos técnicos integrados poderão realizar a pré-matrícula on-line até às 17h do dia 31 de março. Quem não conseguir realizar nesse formato, poderá agendar a presencial nos dias 24, 25, 26 e 29 de março, através do e-mail da secretaria acadêmica do Campus para o qual o estudante foi aprovado. O agendamento poderá ser realizado para os dias 29, 30 e 31 de março.

TÉCNICOS SUBSEQUENTE E PROEJA

As alterações estendem o período de pré-matrícula on-line para os aprovados nesses cursos, indo das 8h do dia 18 de março até às 17h do dia 6 de abril. Além disso, muda para os dias 30 e 31 de março e 1° e 5 de abril o prazo para agendamento das pré-matrículas presenciais e leva para os dias 5 e 6 de abril o período para a realização das pré-matrículas presenciais. Os agendamentos também devem ser realizados através dos e-mails da secretaria acadêmica do Campus para o qual o estudante foi aprovado.

ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA ON-LINE

Para se matricular, o candidato classificado deverá acessar o endereço eletrônico https://sso.acesso.gov.br/login  e efetuar o cadastro. A realização da matrícula online será realizada através do endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifrn. Após o cadastro, no qual deve ser realizado o preenchimento dos dados solicitados, o candidato deverá fazer o upload da documentação descrita no edital.

A documentação deverá estar em formato .docx, doc, pdf, jpg, jpeg ou png, com o máximo de 5Mb por arquivo. As matrículas feitas de modo online passarão por uma avaliação.  No caso de a documentação estar completa e perfeitamente legível, a homologação da matrícula será dada e o candidato receberá uma notificação pelo e-mail cadastrado. Em caso de haver algum erro ou ilegibilidade da documentação apresentada, poderá ser solicitado ao candidato os devidos ajustes. Todas as notificações necessárias serão realizadas através do e-mail cadastrado.

CONFIRA O TUTORIAL COM O PASSO A PASSO PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA ON-LINE

Acesse

Edital nº 29/2020 – Cursos Técnicos Integrados

Edital nº 30/2020 – Cursos Técnicos Subsequentes

Edital nº 31/2020 – Cursos Técnicos Integrados — Educação de Jovens e Adultos

Cadastro – Pré-matrículas online 

Pré-matrículas Online

Manual para realização da pré-matrícula on-line

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Educação

IFRN altera períodos para realização de matrículas

Foto: Divulgação

A Coordenação de Acesso Discente (Cadis), setor ligado à Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), divulgou na manhã desta terça-feira (9) retificações nos editais 2930 e 31/2020. Os documentos tratam de mudanças nos períodos de matrícula para os aprovados nos cursos técnicos integrados, subsequentes e ProEJA 2021.

As mudanças foram necessária em razão do agravamento da pandemia de Covid-19 e do Decreto 30388 de 5 de março de 2021 do Governo do RN. O Instituto reforça a necessidade de os estudantes realizarem a matrícula no formato on-line, evitando contato com outras pessoas e chances de propagação da doença. Os estudantes que não puderem realizar a matrícula on-line devem se dirigir sozinhos ao campus na data agendada e acompanhado pelo responsável pela assinatura dos documentos quando menores de idade. Todos devem usar obrigatoriamente máscara.

TÉCNICO INTEGRADO

Os aprovados para os cursos técnicos integrados poderão realizar a pré-matrícula on-line até o dia 24 de março. Quem não conseguir realizar neste formato, poderá agendar a presencial nos dias 17, 18, 19 e 22 de março, através do e-mail da secretaria acadêmica do Campus para o qual o estudante foi aprovado. O agendamento poderá ser realizado para os dias 22 a 24 de março.

TÉCNICO SUBSEQUENTE E PROEJA

As alterações estendem o período de pré-matrícula on-line para os aprovados neste curso de 18 a 30 de março. Além disso, muda para 25, 26 e 29 de março o prazo para agendamento das pré-matrículas presenciais e leva para os dias 29 e 30 de março o período para a realização das pré-matrículas presenciais. Os agendamentos também devem ser realizados através dos e-mails da secretaria acadêmica do campus para o qual o estudante foi aprovado.

ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA ON-LINE

Para se matricular, o candidato classificado deverá acessar o endereço eletrônico https://sso.acesso.gov.br/login  e efetuar o cadastro. A realização da matrícula online será realizada através do endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/matricular-se-em-curso-de-educacao-profissional-tecnica-educacao-de-jovens-e-adultos-integrado-e-subsequente-ifrn. Após o cadastro, no qual deve ser realizado o preenchimento dos dados solicitados, o candidato deverá fazer o upload da documentação descrita no edital.

A documentação deverá estar em formato .docx, doc, pdf, jpg, jpeg ou png, com o máximo de 5Mb por arquivo. As matrículas feitas de modo online passarão por uma avaliação.  No caso de a documentação estar completa e perfeitamente legível, a homologação da matrícula será dada e o candidato receberá uma notificação pelo e-mail cadastrado. Em caso de haver algum erro ou ilegibilidade da documentação apresentada, poderá ser solicitado ao candidato os devidos ajustes. Todas as notificações necessárias serão realizadas através do e-mail cadastrado.

CONFIRA O TUTORIAL COM O PASSO A PASSO PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA ON-LINE

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Edital nº 29/2020 – Cursos Técnicos Integrados

Edital nº 30/2020 – Cursos Técnicos Subsequentes

Edital nº 31/2020 – Cursos Técnicos Integrados — Educação de Jovens e Adultos

Cadastro – Pré-matrículas online 

Pré-matrículas Online

Manual para realização da pré-matrícula on-line

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Educação

Estudantes da rede municipal de São Gonçalo do Amarante são aprovados no IFRN

Foto: Divulgação

Na última quinta-feira (25), o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) divulgou o resultado do exame de seleção de 2021. Entre os aprovados para os cursos integrados estão 23 estudantes das escolas públicas do município.

Ao todo, dez escolas municipais possuem alunos aprovados nos cursos de Logística, Informática, Edificações, Administração, Multimídia e Equipamentos Biomédicos, nos Campus do IFRN em São Gonçalo, João Câmara, Cidade Alta e Ceará-Mirirm.

Confira o número de aprovados por escola:

Escola Alfredo Mesquita:

• 1 aprovado no curso de logística

Escola Maria da Cruz:
• 2 aprovados no curso de informática

Escola Jéssica Débora:
• 4 aprovados no curso de logística

Escola Joaquim Victor de Holanda:
• 2 aprovados no curso de informática

Escola Maria de Lourdes de Souza:
• 2 aprovados nos cursos de logística e informática

Escola Varela Barca:
• 2 aprovados no curso de informática

Escola Jonas Escolástico de Noronha:
• 1 estudante aprovada em 1º lugar no curso de informática

Escola Luiz de França:
• 1 aprovado no curso de logística

Escola Maria de Lourdes Lima:
• 5 aprovados nos cursos de Administração, Multimídia, Edificações, Equipamentos Biomédicos e Logística

Escola Genésio Cabral:
• 1 aprovado no curso de informática

Escola Joaquim Inês do Nascimento:

• 2 aprovados no curso de logística

Opinião dos leitores

  1. E AGORA AS APROVAÇÕES PARA OUTRAS ESCOLAS TEM QUE DIZER A QUAL CIDADE O ALUNO PERTENCE, DAQUI A POUCO VAI TER QUE FALAR A COR. OU MUNDO SAFADO E DESRESPEITOSO, E PARA UNIVERSIDADE QUANDO VAI SER A DESCRIMINAÇÃO:

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Educação

VÍDEO: Reitor do IFRN chama Bolsonaro de bandido

José Arnóbio de Araújo Filho, reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte(IFRN), chamou o presidente Jair Bolsonaro de bandido, durante manifestação em frente à reitoria, sob a presença de um grupo de alunos e servidores.

“Se tem bandido aqui, esse bandido se chama Jair Messias Bolsonaro”, disse o reitor, em manifestação contra as medidas do governo federal nas instituições de ensino federais pelo país.

O registro circula em vídeo que já vem sendo repercutido por todo o estado. Na manifestação, o reitor do IFRN, que tomou posse recentemente, no dia 05 de fevereiro, após decisão judicial.

Veja vídeo abaixo:

Opinião dos leitores

  1. BG , vc tá sem contextualização? Sem matéria? Tá querendo ganhar audiência ou ibope nas costas do REITOR ELEITO DO IFRN ? BG , vc é gado puro sangue! E querendo chama todo o seu curral com vc para defender o BOZO !! FORA BOZO!! E BG sem credibilidade.

  2. Boa noite…
    Vendi esta reportagem me pergunto qual a ideia que o escritor quer passar…
    Bem, sou professora e já ouvi em reportagens professores serem chamados de vagabundos, não vi o vídeo todo, não ouvi o reitor dizer isso, ouvi ele dizer "interventor" , mas me pergunto quem defendeu os professores?

  3. Um funcionário desse nível merecia ser exonerado do cargo e demitido do serviço público. Respeite a hierarquia seu puto. Se não tá satisfeito vista a camisa do PT e vá pra rua defender seu ladrão de estimação de nove dedos.

  4. Esse cabra de peia não tem a mínima capacidade de ser reitor. Tá denegrindo a imagem do instituto. Pede pra sair militante vagabundo!

  5. Importante contextualizar o vídeo né BG? Isso ocorreu ano passado quando o IFRN estava sob intervenção do governo federal para não nomear um reitor eleito por voto. O professor Arnóbio se exaltou, mas muito pior fez a "equipe" que o presidente nomeou na canetada para a reitoria.

  6. Bandido, tenho minhas dúvidas, mas, que é incompetente, sem caráter, isto não há dúvidas.

  7. Eu digo qie esse cabra tem coragem se chamar o Xandão careca do STF.
    Falar do PR Bolsonaro é facil.
    Qualquer pixuleco da vida chama.
    Quero vê é o Xandão.
    Rsrsrs

  8. Entrei na EIFRN. Depois passou a ser ETFRN. Lamento a atual situação de uma das mais importantes instituição do RN e do BRASIL . É lamentável o que acontece nos dias atuais. Tenho uma Neta matriculada hoje, mas tenho pena da situação atual. Sr. Reitor assuma seu cargo sem partidarismo, sem paixão politica. Respeite a Hierarquia ou entregue o Cargo. Se eu estiver errado na opinião me perdoe. Caso contrário Entregue o cargo. Ser Reitor dessa instituição não é para qualquer "UM"

  9. Por ai se tira a qualidade de ensino que essa raça de víboras empõe aos alunos dessa honrada instituição!!!

  10. então hoje em dia políticos não podem mais falar o que querem senão são presos, como o doido lá daniel silveira, mas reitor agora pode? ou será que STF > presidente?

  11. Essa matéria mostra o estado que se encontra a nossa educação ,principalmente a do governo federal que está totalmente envenenada por um idealismo aonde um reitor tem cara de pau de falar do presidente da República é não tem vergonha de usar uma camisa de Lula livre!
    Isso é uma vergonha……..

  12. E aí senhor Alexandre de Moraes, sua excelência com a palavra.
    O reitor estar acobertado pela constituição?

  13. Falta de respeito da parte do senhor reitor. Ele, na condição de servidor público federal, deveria respeitar a chefe de todos os servidores do executivo Jair Bolsonaro. Tem determinados termos não caem bem quando usados por certas pessoas, principalmente em se tratando de professores.

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Educação

IFRN oferta 160 vagas em cursos de Formação Inicial e Continuada a distância

Foto: Divulgação

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) divulgou nessa quarta-feira (24) o Edital N° 07/2021-PROEN/IFRN, que anuncia a abertura das inscrições para cursos de Formação Inicial Continuada (FIC), na modalidade a distância, pelo Campus Natal – Zona Leste.

Ao todo, são ofertadas 160 vagas, distribuídas entre os cursos Assistente Administrativo e Programador Web. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no Portal do Candidato, a partir das 14h do dia 26 de fevereiro de 2021 até às 23h59 do dia 1 de março de 2021.

Para concorrer às vagas, os interessados devem possuir o Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano) completo e ter idade superior a 16 anos (veja todos os requisitos no Edital). O preenchimento das vagas será por meio de sorteio eletrônico.

Cronograma das etapas do Processo Seletivo

O resultado final será divulgado a partir do dia 3 de março de 2021, no Portal do Candidato e aqui no Portal IFRN.

Acesse

Edital nº 07/2021-PROEN/IFRN – Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) EAD_ 2021.1

Opinião dos leitores

  1. Quem quiser ter raiva e entrar num curso desorganizado, tá aí um prato cheio!
    Professor perdido e com mais de 500 alunos pra dar aula e por notas… detalhe: MANUALMENTE! suporte quase ZERO da coordenação, etc.
    Curso concluído desde novembro/20 e até agora nada de certificado.

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Educação

Candidatos a cursos técnicos 2021 do IFRN já podem conferir o extrato de notas

Foto: Divulgação

A Coordenação de Acesso Discente do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (Cadis/IFRN) divulgou na manhã desta sexta (12) que está disponível – no portal do candidato (processoseletivo.ifrn.edu.br) – o resultado preliminar do Edital nº 29/2020-PROEN/IFRN, que rege a seleção para os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio 2021. Para acessar, basta o estudante selecionar a aba Provas, após fazer login no portal.

“Estará disponível para o candidato seu extrato de notas nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática e a nota com a qual concorrerá para o certame. Aqueles que desejarem contestar as notas apresentadas poderão entrar com recurso no dia 15/02/2021 no próprio Portal do Candidato”, explicou o professor Everaldo Pereira, que coordena a Cadis. Seguindo o cronograma do processo seletivo, o prazo para interposição de recursos é 15/2. Resultado final sai em 25/2.

Seleção

Para o Edital nº 29/2020, o IFRN oferta 3.248 vagas em 21 campi. As vagas referentes ao Técnico Integrado são aquelas voltadas à estudantes que estejam concluindo o ensino fundamental. Em razão da pandemia de Covid-19, o critério de seleção para as vagas foi definido como a análise do histórico escolar. Informações da Pró-Reitoria de Ensino do IFRN dando conta de que o critério está sendo utilizado em caráter emergencial e não deve ser mantido para os próximos anos.

Acesse

Portal do Candidato – Para verificar o resultado preliminar, selecionar a aba Provas

Edital nº 29/2020 – Técnico Integrado ao Ensino Médio

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Educação

IFRN: Mais de 19 mil candidatos disputam as 3.756 vagas em 3 editais para cursos técnicos; veja concorrência

Foto: Divulgação

A Coordenação de Acesso Discente – setor ligado à Pró-Reitoria de Ensino (Proen) do IFRN – divulgou nesta segunda-feira (25) os números de candidatos inscritos aos cursos técnicos ofertados para 2021.1. Os dados são relativos aos Editais nºs 29, 30 e 31/2020-Proen, dos Cursos Técnicos Integrados, Subsequentes e Integrados Educação de Jovens e Adultos (EJA), respectivamente. Cerca de 19,8 mil pessoas se inscreveram para disputar as 3.756 vagas abertas pelo Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) para os cursos técnicos ofertados no semestre 2021.1.

Integrado

De acordo com os dados divulgados (links disponíveis abaixo), as 84 ofertas de Cursos Técnicos Integrados obtiveram uma procura média de 4,68 candidatos por vaga. O curso de Informática oferecido pelo Campus Parnamirim no turno matutino chegou ao número de 10,43 estudantes por vaga, já o curso técnico em Administração Vespertino do Campus Natal-Central teve uma busca de 13 para cada vaga; em Mossoró foi registrado o maior número: 14,25 para as vagas do Curso Técnico em Informática – matutino. No Integrado EJA, o Curso Técnico em Comércio, oferecido no período noturno pelo Campus Natal-Zona Norte, teve uma procura de 2,5 pessoas por vaga.

Subsequente

Os cursos técnicos subsequentes, aqueles para quem já concluiu o ensino médio e busca uma formação profissional, registraram alta procura, com números como:

Foto: Reprodução/IFRN

Cronograma

Após a divulgação das concorrências, as próximas ações registradas nos editais são:

Foto: Reprodução/IFRN

Acesse:

Concorrência Exame de Seleção 2021

Concorrência Técnico Subsequente 2021.1

Concorrência Técnico Integrado EJA – ProEJA 2021.1

Com IFRN

Opinião dos leitores

  1. O presidente da república gastou mais de R$ 2 milhões com a compra de chicletes … Imagina o que não poderia ter sido feito nos Institutos Federais? Pesquisa, ciência! Ele não sabe o que é isso. Mas, vamos perdoar o presidente, os chicletes não eram só pra ele. Eita governo pra gostar de chupar chiclete!

    1. O grosso desses gastos com alimentos foi justamente para a Pasta da Educação, como as UFs e IFs. E outra fatia, bem menor, para quartéis. Recurtas também comem.

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Educação

Inscrições dos processos seletivos do IFRN para 2021 com 3756 vagas para 31 cursos técnicos encerram sexta-feira

Foto: Divulgação

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) encerra nesta sexta-feira (22) as inscrições para os cursos técnicos ofertados para o ano letivo 2021. São 3.756 vagas nas modalidades técnico integrado ao ensino médio (para quem está concluindo o ensino fundamental), técnico integrado ProEJA (para quem vai fazer o ensino médio e possui 18 anos ou mais) e para o técnico subsequente ao ensino médio (para quem já concluiu o ensino médio e busca uma formação profissional).

Os interessados devem se inscrever através do Portal do Candidato. Após amplo debate realizado no dia 29 de dezembro, a Instituição decidiu manter o critério de seleção adotado para este ano em razão da pandemia de Covid-19: a análise do histórico escolar. O critério está sendo utilizado em caráter emergencial e não deve ser mantido para os próximos anos.

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Educação

SE LIGA: Editais dos processos seletivos IFRN 2021 sofrem alterações; confira

Foto: Divulgação

A Coordenação de Acesso Discente (Cadis) do IFRN divulgou nessa quarta-feira (13) a retificação nº 3  dos editais de processos seletivos de cursos técnicos 2021: Exame de Seleção (Edital nº 29/2020-PROEN — Cursos Técnicos Integrados); Subsequente (Edital nº 30/2020-PROEN — Cursos Técnicos Subsequentes); e Educação de Jovens e Adultos (Edital nº 31/2020-PROEN/IFRN – Cursos Técnicos Integrados Proeja).

MUDANÇAS

Os editais sofreram adequações e alterações a fim de esclarecer sobre a documentação a ser enviada no ato da inscrição e da matrícula; os critérios de avaliação do histórico escolar, além de estabelecer um novo cronograma do processo seletivo, com uma nova data para a divulgação do resultado final e o estabelecimento de datas para a matrícula. Também foram atualizados os endereços e horários de atendimento dos campi.

INSCRIÇÕES

Os prazos e forma de inscrição não mudaram. Os interessados têm até o dia 22 de janeiro de 2021 para se inscrever, através do portal do candidato processoseletivo.ifrn.edu.br.

Novo cronograma(AQUI)

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Educação

Inscrições dos processos seletivos do IFRN, com análise do histórico escolar, seguem abertas até 22 de janeiro; 3756 vagas para 31 cursos técnicos

Foto: Reprodução/IFRN

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) segue com inscrições abertas para os cursos técnicos ofertados para 2021. São 3.756 vagas nas modalidades técnico integrado ao ensino médio (para quem está concluindo o ensino fundamental), técnico integrado ProEJA (para quem vai fazer o ensino médio e possui 18 anos ou mais) e para o técnico subsequente ao ensino médio (para quem já concluiu o ensino médio e busca uma formação profissional).

As inscrições ficam abertas até o dia 22 de janeiro de 2021, através do Portal do Candidato. Após amplo debate realizado no dia 29 de dezembro, a Instituição decidiu manter o critério de seleção adotado para este ano em razão da pandemia de Covid-19: a análise do histórico escolar. O critério está sendo utilizado em caráter emergencial e não deve ser mantido para os próximos anos.

Acesse:

Edital nº 29/2020-PROEN — Cursos Técnicos Integrados 2021 (EXAME DE SELEÇÃO)

Edital nº 30/2020-PROEN — Cursos Técnicos Subsequentes 2021.1

Edital nº 31/2020-PROEN/IFRN – Cursos Técnicos Integrados Proeja 2021.1

Portal do Candidato

IFRN

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Polêmica

VÍDEO: Padre cita IFRN em Currais Novos ou Parelhas, e diz que “só tem abortistas, feministas e gente do contra”

Foto: Reprodução

Viralizou no início desta semana um trecho do padre Stanley Lopes, pároco da Matriz de Jardim do Seridó, em que desafia fiéis a demonstrarem sua fé também fora dos limites da igreja, ao citar os campi do IFRN dos municípios de Parelhas e Currais Novos, em que diz que “só tinham feministas e abortistas”. Em nota, que foi destaque na Tribuna do Norte nesta terça-feira(05), o instituto reafirmou a liberdade religiosa dentro da instituição. Vídeo pode ser visto AQUI.

Veja a nota do Campus Avançado de Parelhas: 

“A Constituição de 1988, atual constituição vigente no Brasil, no seu Art. 5°, estabelece que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

O mesmo artigo fundamenta o princípio de que o Estado é laico e de que deve proteger e assegurar que o individuo possa ter liberdade de expressão e religiosa.

Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, de 1961) no Art. 3, inciso II, estabelece como princípio para educação a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”.

Esta mesma lei também dispõe no Art. 35, inciso III, sobre “o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico”.

Diante deste contexto legal, os Institutos Federais fazem parte da rede de educação pública e são instituições laicas. Desta forma, os mesmos não são encarregados de promover educação religiosa de nenhum tipo. O que cabe à nossa escola, enquanto promotora de educação, é mostrar, através das disciplinas de História, Geografia, Literatura, Filosofia e Sociologia, o tema religioso, sem fazer referência para sustentação de valores, visões de mundo comportamentos ou atitudes. Mas garantindo a diversidade de pensamento e a discussão crítica dos temas.

Ademais, dentro do Instituto Federal, alunos e funcionários são livres para se expressar, podendo sim carregar cruzes no peito e outros símbolos da sua religião, porque é direito constitucional. Mas nossa instituição jamais poderá ensinar a respeito de religião e de crenças espirituais porque essa não é a função da escola.

O ensino desses conhecimentos religiosos é função da Igreja Católica e das demais religiões, para cativar os jovens e ensiná-los sobre as doutrinas religiosas que eles “devem” seguir.

Para ilustrar o nosso papel, tomo como exemplo eu, Ramon Viana, professor e Diretor Geral do IFRN Campus Avançado Parelhas.

Sou católico, praticante de ir à missa todos os domingos e ser Ministro da Eucaristia. Sustento meus valores e visões de mundo segundo a minha religião. No entanto, não me cabe ensinar e nem promover dentro do Instituto, que é instituição pública e laica (nunca é demais reforçar!), minha religião e o que eu acredito. Isso porque, antes de qualquer coisa, eu tenho que ter respeito às demais pessoas que não seguem a mesma religião que eu sigo. E do mesmo jeito que eu tenho direito de acreditar no que eu quiser, as outras pessoas também possuem esse direito. Então sejam católicos, evangélicos, umbandistas, judeus, ateus, agnósticos e demais crenças religiosas, as pessoas sempre serão respeitadas e terão sua liberdade de expressão e de religião dentro do Campus Avançado Parelhas. E não é o Diretor Geral que está estabelecendo isso, é a Constituição de 1988 que rege nosso país.

A respeito do Campus Avançado Parelhas ter “feministas, esquerdistas, abortistas, gente do contra e da ideologia de gênero”, voltamos ao Art. 5° da Constituição Brasileira e aos Art. 3 e Art. 35 da LDB.

Cada pessoa é livre para ter um ponto de vista e ter as suas defesas a respeito dos temas polêmicos que surgem na sociedade, e isso é um direito que jamais, dentro do nosso Campus, será negado ou violado. O papel da nossa instituição é não conceder valores obrigatórios aos respectivos temas. Entretanto, a nossa escola tem a função, muito significativa dentro da sociedade, que é o de formar cidadãos críticos e com pensamento autônomo.

Sendo assim, temas como “a luta das mulheres por direitos”, “a política brasileira e internacional, atual e ao longo da história”, “ a diversidade de gêneros”, entre outros assuntos polêmicos, serão discutidos sim, como garante a lei. Mas, repito, isso ocorrerá sempre sem fazer referência para sustentação de valores, visões de mundo, comportamentos ou atitudes de forma absoluta e obrigatória.

Tomo, ainda como exemplo, a educação sexual. Não cabe à escola dizer se o adolescente deve ou não ter relações sexuais. Mas, cabe à escola ensinar as formas de prevenir gravidez, o que são as DSTs e as formas de prevenção, o que é violência sexual, como detectá-la e como denunciá-la. O ensinamento escolar visa a formação para cidadania.

Por fim, destaco novamente que nossa escola é laica e que vai assegurar os diretos de todos, segundo a Constituição de 1988 e a LDB. Aproveito o espaço para convidar toda a comunidade a conhecer o que o IFRN Campus Avançado Parelhas vem fazendo na vida de milhares de jovens e adolescentes ao longo dos anos. Promovemos educação de qualidade, e, acima de tudo, formamos cidadãos para melhorar o mundo em que vivemos.

Damos perspectivas de vida a esses jovens e a essas famílias, que muitas vezes não tiveram oportunidades. E essa sempre vai ser a maior missão da nossa escola, não julgar o que nossos alunos e funcionários acreditam e defendem, mas fazer com que nossos alunos possam acreditar em um futuro muito melhor e com oportunidades de crescimento intelectual, profissional e material, amparados em uma formação cidadã.

Ramon Viana de Sousa

Diretor Geral do Campus Avançado Parelhas”

Opinião dos leitores

  1. C0mo ex-aluno da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte -ETFRN, hoje Instituto Federal do RN – IFRN, venho expressar meu orgulho de ter tido o privilégio e o prazer de ter estudado nessa escola e ter conquistado a minha cidadania. Orgulho também por ter filhas como ex-alunas e meu neto como ex-aluno. A nota do professor Ramon Viana só veio aumenta esse meu orgulho, Parabéns, professor Ramon. Parabéns a toda comunidade do IFRN, Campus de Parelhas, estendendo a todas as comunidades dos IFs de todo Brasil.

  2. O padre tem total e absoluta razão. ????????????
    Triste de quem não tem condições de pagar a educação de seus filhos.

  3. Parabéns, Gustavo e Antônio Turci, pelos comentários de vcs. Ao Padre Stanley Lopes, o nosso apoio e, às nossas orações. João Macena.

  4. Isso é liberdade de expressão. O padre tem todo direito de ser machista, facista, sexista, em suma, ridículo…

  5. Mas onde foi que ele mentiu ?
    Já merece ser canonizado um padre desse , parabéns ao padre do serido.

  6. O IFRN é uma das mais respeitadas instituições de ensino do país. O padre e os bolsominions ruminantes deveriam se informar melhor antes de despejarem a sua verborragia nos comentários!

  7. Para saber o que acontece dentro das universidades e similares não necessariamente o indivíduo tem que está cursando para o restante da sua respectiva vida. Todos nós também sabemos o que acontece nos intramuros da politica brasileira, em todas as esferas. Para ter cconhecimento disso não é prpreciso se candidatar a nenhum mandato publico, nem tão pouco trabalhar para políticos, basta ter raciocínio e colocar o bem estar da sua familia em primeiro lugar

  8. Agora vem os petralhas querer inibir o padre. Liberdade de expressão. O Padre tem direito ou não tem? Ou só sem direito se for petralha e comunista?

  9. Mas os críticos são muito patetas, mesmo. O Padre está certíssimo, e o pior é ter de explicar. A sua crítica não foi à "laicidade" do IFRN, foi aos CATÓLICOS que vão à missa usando camiseta com imagens, crucifixos, terços, etc, mas quando vão a certos locais (como o IFRN, que é sabidamente dominado pelos grupos que ele identifica), ficam com vergonha da própria fé. Não é coragem usar crucifixo e camiseta de santo na missa, é coragem usá-los em ambientes hostis. Que pena que muitos não entenderam e partiram para o insulto contra um ÓTIMO PADRE.

  10. Parabéns Ramon, diretor geral do Campus.
    Respondeu e contra-argumentou as imbecilidades ditas pelo padre que ainda vive na idade média.

  11. Liberdade de expresão, sem extremismo. Cada um tem o seu ponto de vista. Uns concordam, outros discordam. Isso é democracia! O que não pode, é xingamento, mal trato, falta de respeito, ignorância e por ai vai.

  12. Sou amante da democracia e da liberdade de expressão.
    Sou contra ao que o Padre falou, porém ele tem a liberdade para se expressar.
    Não vou ofender o Padre, como a boiada ofende o Papa, cada vez o Pontífice se manifesta sobre qualquer assunto.

  13. Com todo o respeito, ouso comentar resumidamente. De antemão reconheço, embora "na marra", a Constituição (demagógica) Cidadã. Em nossas escolas para jovens não tem lugar para Deus, mas estão presentes os ensinamentos marxistas, leninista, gramscistas e outros ateísmo mais. Quanto a liberdade de expressão de alunos e funcionários esra é garantida, desde que seja seja a favor do "princípios" do petisco e outras vertentes de esquerda. Em razão da laicidade não se pode falar em Deus, mas se fala direto na podridão que é a ideologia de gênero. Ao Padre de Jardim do Seridó, meus parabéns.

    1. Você estuda em qual faculdade para saber o que se passa lá dentro? Ou é só mais um que fugiu da escola e agora como tem o poder de opinar na palma da mão expõe seu ódio contra as academias de formação?

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Diversos

Professor do IFRN desenvolve iogurte em pó

Foto: Divulgação/IFRN

Tradicional na sociedade, é bem provável que você já tenha provado ou conheça o iogurte, não é mesmo? Contudo, ao reformularmos a pergunta para: “Você já provou iogurte em pó?”, a sua resposta é a mesma?

Através de pesquisa realizada em laboratórios do Campus Pau dos Ferros do IFRN e da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), o iogurte em pó é uma realidade e, agora, patenteada.

A novidade é fruto de pesquisas do docente e pesquisador do Campus, professor Emanuel Neto Alves de Oliveira, desenvolvidas a partir de sua tese de doutorado na UFCG. Intitulada “Desenvolvimento e caracterização de preparado sólido para iogurte prebiótico de manga”, a pesquisa visa promover maior estabilidade (tempo de consumo) a este produto alimentício tão bem aceito e consumido pela população brasileira. O professor comenta a viabilidade do produto: “O alimento desenvolvido não necessita de refrigeração, com isso o iogurte em pó, além de ter um maior período de validade, ainda pode atingir mercados mais distantes da região produtora o que não acontece atualmente com os iogurtes tradicionalmente encontrados nos supermercados”, detalha.

Patentes

Para complementar o sucesso do trabalho, Emanuel comemora a conquista do depósito de duas patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, e fala da importância desta pesquisa: “O nosso produto é uma revolução para a indústria de produtos lácteos, pois além de possui validade quase 9 vezes maior do que o iogurte tradicional, ainda gera economia de energia elétrica e de logística, visto que não precisa de refrigeração no seu transporte e nem armazenamento”, relata Emanuel.

Das patentes, a primeira delas é referente ao iogurte em pó. A segunda diz respeito ao iogurte pronto para o consumo obtido a partir do preparado sólido. As patentes já estão oficialmente depositadas no órgão. Os números dos processos de depósitos são:

Foto: Reprodução/IFRN

Com IFRN

Opinião dos leitores

  1. O produto é elaborado a partir de secagem denominada liofilização. A secagem acontece por sublimação a temperaturas a -40 graus. Ou seja não usa temperaturas elevadas como a secagem tradicional. Com isso água é retirada do produto sem que ele perda nenhum nutriente, ou características probióticos e probióticos mas, pelo contrários toda sua composição nutritiva e funcional e concentrada.

    Muito diferente do processo de obtenção de café solúvel é leite em pó que usa elevadas temperaturas e usa a técnica de secagem chamada spray dryer.

    São processos totalmente diferentes.

  2. É a ciência chegando com a pesquisa. Parabéns a quem tem coragem de se aprofundar no estudo.
    Não é fácil se chegar a tal. É muito tempo de dedicação ao estudo. Parabéns doutor!
    Só assim posso viajar e levar na bagagem meu iogurte preferido.

  3. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Homi, seu minino….esse é um geniu, serve pra que animal???
    Tirou o bom do produto, aquele gostinho bem característico e a destravada em quem tem prisão de ventre.
    Na verdade é o mesmo processo que tira a água do café e faz café solúvel e tira a agua do leite e faz leite em pó.

    1. O produto é elaborado a partir de um processo denominado liofilização. A secagem acontece por sublimação a temperaturas abaixo de -40 graus. Ou seja não usa temperaturas elevadas como a secagem tradicional. Com isso água é retirada do produto sem que ele perda nenhum nutriente, ou características probióticos e probióticos mas, pelo contrários toda sua composição nutritiva e funcional e concentrada.

      Muito diferente do processo de obtenção de café solúvel é leite em pó que usa elevadas temperaturas e usa a técnica de secagem chamada spray dryer.

      São processos totalmente diferentes.

    2. O produto é elaborado a partir de secagem denominada liofilização. A secagem acontece por sublimação a temperaturas a -40 graus. Ou seja não usa temperaturas elevadas como a secagem tradicional. Com isso água é retirada do produto sem que ele perda nenhum nutriente, ou características probióticos e probióticos mas, pelo contrários toda sua composição nutritiva e funcional e concentrada.

      Muito diferente do processo de obtenção de café solúvel é leite em pó que usa elevadas temperaturas e usa a técnica de secagem chamada spray dryer.

      São processos totalmente diferentes.

  4. Pensei que na IFRN só tinha maconheiros e bardeneiros. Viva a pesquisa tão rejeitada pelo um certo cidadão.

  5. Pó já é o produto mais exportado do RN. A Europa compra toneladas nossas todos os anos.

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Educação

IFRN suspende temporariamente as inscrições do Exame de Seleção 2021

Foto: Reprodução

Em nota publicada nessa quarta-feira(23), o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), através da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), suspendeu temporariamente as inscrições do processo seletivo para os cursos técnicos integrados ao ensino médio, conhecido como Exame de Seleção. O objetivo é resguardar os candidatos, uma vez que foi identificada necessidade de correção do Edital 29/2020, que rege o processo seletivo. Confira a nota na íntegra: 

A Pró-Reitoria de Ensino do IFRN anuncia a suspensão temporária, nos termos do art. 45, da Lei nº 9.784/99, das inscrições no PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO NA FORMA INTEGRADA, EDITAL Nº 29/2020-PROEN/IFRN. A suspensão deve-se à necessidade de rever a sistemática da seleção, para adequação eficiente e compatível com interesse público, uma vez que foram detectadas inconsistências que inviabilizam o pleno cumprimento do Edital no formato proposto. Todas as inscrições realizadas até hoje, 23 de dezembro de 2020, serão mantidas, se os candidatos assim desejarem, independentemente das mudanças que possam vir a ocorrer. Informa-se, ainda, que os ajustes necessários para que possamos garantir um processo seletivo democrático e o mais justo possível, mesmo com o cenário pandêmico que continuamos a vivenciar, serão publicizados até a primeira quinzena de janeiro de 2021. O IFRN reafirma o seu compromisso com a oferta da educação pública de qualidade e com a crença no poder transformador da educação.

Rio Grande do Norte, 23 de dezembro de 2020. 

ACESSE:

Nota Informativa – IFRN – Exame de Seleção

Edital 29/2020

Com IFRN

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