O relatório Justiça em Números 2018, divulgado nesta segunda-feira (27) pelo Conselho Nacional de Justiça, trouxe um dado aparentemente contraditório sobre o Tribunal de Justiça do RN: o TJRN apresentou melhoria significativa em seus índices de produtividade e eficiência, mas apresentou um tempo médio de tramitação processual excessivo. O motivo foi o arquivamento de uma série de processos que estavam suspensos, mas que não dependiam mais de um pronunciamento do Poder Judiciário. Essa medida, necessária para refinar o acervo de processos pendentes de julgamento, terminou por impactar no tempo médio de tramitação nesta última edição do relatório.
De acordo com o Justiça em Números 2017 (ano base 2016) o tempo médio da sentença no 1º Grau da Justiça Estadual potiguar era de dois anos e um mês. Contudo, no relatório de 2018 o índice passou para 10 anos e 11 meses. Algo excepcional, como aponta a secretária de Gestão Estratégica do TJRN, Karine Symonir. Ela explica que em 2017 a Presidência do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça editaram uma série de portarias conjuntas disciplinando o arquivamento de processos suspensos.
“Um exemplo é o arquivamento de processos criminais onde houve sentença condenatória, mas o processo estava suspenso aguardando a captura do réu. O Judiciário já havia cumprido sua missão, mas o processo continuava pendente aguardando uma ação do Poder Executivo. Era um processo que não deveria estar mais no acervo e que impacta as nossas estatísticas”. Ou seja, o Judiciário aparece como lento, quando o caso não foi arquivado por culpa do Poder Executivo, responsável por fazer a captura do réu condenado.
Karine Symonir explica que no momento em que um processo suspenso é arquivado, a estatística do CNJ considera como tempo de tramitação todo o tempo de sua existência; ou seja, desde quando foi distribuído até o seu arquivamento. Um exemplo: um processo que tenha sido distribuído e julgado em 1990 e estava suspenso desde então, por algum motivo externo ao Judiciário; para a estatística a sua tramitação durou 28 anos – mesmo que o julgamento tenha se dado em 1990.
Situação parecida se deu em relação aos processos de Execução Fiscal. Esse tipo de processo é maioria em tramitação na Justiça potiguar. Muito dos processos dessa natureza são suspensos porque não se sabe a localização do devedor ou porque ele não tem bens suficientes para quitar a dívida. É uma situação que independe da atuação do Poder Judiciário, mas que impacta negativamente em seu acervo. Ao serem arquivados, também refletiram no tempo médio de tramitação processual.
A expectativa é de que a próxima edição do relatório Justiça em Números apresente números até menores dos que os registrados em 2016, visto que a produtividade da Justiça potiguar foi melhor do que àquela época.
Produtividade
De acordo como relatório Justiça em Números 2018, o TJRN atingiu percentual de 88% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), principal indicador do CNJ sobre produtividade e eficiência. Esse número deixa o TJRN como o terceiro melhor entre os 12 tribunais considerados de pequeno porte, e em 10º lugar considerando todos os 27 TJs.
O resultado representa um crescimento de 42% em relação ao resultado obtido pelo TJRN no Justiça em Números do ano passado, quando o seu IPC-Jus foi de 62%. Com a melhora, o Tribunal potiguar passou do 10º para o 3º lugar entre os pequenos e no quadro geral da 24ª posição para a 10ª posição em um ano.
Quem tem processo nas varas cíveis da capital, infelizmente, não sente essa evolução no índice de celeridade.
A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.
Rui Barbosa