Geral

Clubes ingleses serão punidos por impedir brasileiros de defender a Seleção nas Eliminatórias

Fabinho e Roberto Firmino não foram liberados pelo Liverpool, que será punido pela Fifa — Foto: REUTERS/Peter Powell

Os clubes ingleses que se recusaram a liberar jogadores convocados pela seleção brasileira serão impedidos de usar esses jogadores por mais cinco dias depois do fim da data Fifa. O mesmo vale para o Zenit. A informação de que o clube russo seria punido foi publicada primeiro por Fabio Aleixo, jornalista brasileiro radicado em Moscou.

Na prática isso quer dizer que Chelsea, Liverpool, Manchester City, Manchester United e Leeds United vão jogar desfalcados dos jogadores brasileiros na próxima rodada do Campeonato Inglês.

Os jogadores afetados são Alisson, Fabinho e Roberto Firmino (Liverpool), Ederson e Gabriel Jesus (Manchester City) Thiago Silva (Chelsea), Fred (Manchester United), Raphinha (Leeds United), Claudinho e Malcom (Zenit).

A punição dura de 10 a 14 de setembro (próxima terça-feira), o que vai afetar também dois jogos da Liga dos Campeões marcados para o dia 14. O Manchester United não vai poder usar Fred contra o Young Boys, da Suíça. A partida entre Chelsea e Zenit não terá Thiago Silva, Claudinho e Malcom.

A Fifa não trata o caso como “punição”, mas como o cumprimento do que diz o regulamento da entidade, que obriga os clubes a liberar jogadores chamados para as datas Fifa. No entanto, a entidade só age quando as associações nacionais de futebol pedem. Foi o que a CBF fez no caso desses jogadores, como o ge revelou no dia 2 de setembro. O Uruguai, por exemplo, fez diferente com Cavani e o desconvocou para os jogos de setembro das Eliminatórias.

Se os clubes tentarem forçar a escalação dos jogadores, a punição prevista é de derrota por 3 a 0 no jogo em que isso acontecer. Segundo o jornal inglês “The Guardian”, os times da Premier League ainda tentam uma negociação que permita eles escalar os jogadores.

Everton poupado

A CBF agiu diferente com o atacante Richarlison, do Everton. A relação com clube é boa desde antes das Olimpíadas, evento para o qual o jogador foi liberado apesar de isso não ser obrigatório pelas regras da Fifa. Como a CBF não pediu, o Everton não será punido.

Todos os jogadores estão cientes da posição da CBF – o que não garante que todos estejam satisfeitos, afinal correm o risco de não poderem entrar em campo por seus clubes por um ou dois jogos.

Newcastle também punido

Um outro clube inglês que recebeu essa notificação foi o Newcastle, que não liberou o paraguaio Nelson Almirón para as rodadas de setembro das Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo.

Os clubes ingleses impediram a liberação de jogadores sul-americanos porque os países da região estão na “lista vermelha” do governo do Reino Unido – e teriam que fazer uma quarentena de dez dias em hotel ao voltar para a Europa.

Zenit se posiciona

Até o momento, os clubes ingleses não se pronunciaram. Apenas o Zenit, que além do duelo contra o Chelsea perderá Claudinho e Malcom para o jogo contra o Akhmat no fim de semana pelo Campeonato Russo, emitiu uma posição oficial ao jornalista Fabio Aleixo. Veja abaixo:

“Realmente recebemos a carta da FIFA e estamos extremamente preocupados com a situação atual. Todos estes dias, o clube tem estado em contato direta com a UEFA, FIFA e RFU (União Russa de Futebol). Sabemos que as autoridades estão tentando resolver o problema. O FC Zenit, por seu lado, enviou uma resposta fundamentada à UEFA e à FIFA sobre a situação com a saída de jogadores brasileiros da seleção, bem como cartas com um pedido de esclarecimento pormenorizado da situação com as restrições impostas. Ao mesmo tempo, constatamos que o lado brasileiro violou os termos de convocação do Malcolm, mas o clube concordou e liberou o jogador (para a seleção). Não recebemos explicações claras, e vemos uma ameaça real de violação do princípio do esporte, uma vez que várias equipes participantes de competições europeias foram a priori confrontadas com a opção de liberar ou não permitir que seus jogadores fossem para a seleção. Acreditamos que o futebol deve estar em primeiro lugar e que todas as seleções, clubes e jogadores devem estar em pé de igualdade.”

Globo Esporte

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Saúde

Entenda como enxaguantes bucais podem ajudar a impedir a infecção e a transmissão do coronavírus

Foto: Freepik.com

Um estudo feito por cientistas de vários países demonstrou que enxaguantes bucais que contêm cloreto de cetilpiridínio podem ser úteis na redução da transmissão e infecção pela Covid-19. O trabalho ainda não foi revisado por pares.

Segundo os pesquisadores, os experimentos in vitro demonstraram que os enxaguantes bucais com cloreto de cetilpiridínio foram capazes de inibir o Sars-CoV-2 em 99,99%, mesmo com a presença de saliva humana, fator que poderia alterar a capacidade antiviral da substância. Os mesmos resultados foram encontrados em testes feitos com as variantes Alfa (B.1.1.7), Beta (B.1.351) e Gama (P.1, a prevalente no Brasil) do coronavírus.

É possível encontrar enxaguantes bucais com cloreto de cetilpiridínio em mercados e farmácias brasileiras.

A boca humana possui uma enzima chamada de ACE2, que funciona como um receptor primário do coronavírus. Por isso, a cavidade oral pode atuar como um grande reservatório de Sars-CoV-2. Estudos mostram que a saliva de pessoas infectadas com o vírus é altamente contaminada, sendo um potencial vetor de transmissão da Covid-19 por meio de gotículas e aerossóis que são expelidas ao falar e tossir.

O uso do enxaguante bucal com cloreto de cetilpiridínio ajudaria a diminuir a quantidade de coronavírus na saliva, reduzindo o risco de contaminação. Além disso, o acúmulo de placas bacterianas na boca devido à má higienização pode provocar uma infecção gengival, que facilita a entrada de diversos vírus, inclusive o Sars-CoV-2. Enxaguantes bucais também contribuem para a diminuição das placas bacterianas.

Várias organizações de saúde aconselharam o uso de enxaguantes bucais durante procedimentos odontológicos como uma medida para inibir a transmissão do coronavírus. Ingredientes bioativos presentes nos enxaguantes, incluindo cloreto de dequalínio, cloreto de benzalcônio, cloreto de cetilpiridínio e clorexidina, inibem os patógenos por atrai-los e quebrarem seu envelope lipídico (capinha de gordura que envolve os vírus).

Efeito ‘neutralizante’ ocorre em 30 segundos

No ensaio, os cientistas deixaram o coronavírus exposto ao enxaguante bucal por 30 segundos. Eles testaram diferentes formulações, incluindo cloreto de cetilpiridínio com sabor, cloreto de cetilpiridínio sem sabor e digluconato de clorexidina com sabor. Como controles positivo e negativo, eles usaram etanol 70% e água, respectivamente.

Os resultados do ensaio revelaram que ambas as formulações de enxaguante bucal contendo cloreto de cetilpiridínio foram capazes de inibir o Sars-CoV-2 em 99,99%. A quantidade de vírus após 30 segundos ficou abaixo do limite de detecção. Isto ocorreu inclusive com as variantes do vírus que foram incluídas na análise. Em contraste, a solução contendo digluconato de clorexidina mostrou eficácia significativamente menor na inibição do coronavírus.

O Globo

 

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Saúde

VÍDEO capta ação de proteína capaz de impedir infecção pelo Sars-CoV-2

Foto: Pixabay

A proteína spike é a grande facilitadora para que o Sars-CoV-2 entre e se instale nas células humanas. Mas pesquisadores da Universidade da Colúmbia Britânica, no Canadá, registraram a ação de uma outra proteína, conhecida como lectina, que consegue se acoplar à spike e, assim, impedir que o novo coronavírus infecte nosso corpo. Os resultados estão disponíveis no repositório bioRxiv, em versão preprint (ainda não revisado por pares).

Liderada por Josef Penninger, diretor do Instituto de Ciências da Vida em Vancouver, a equipe desenvolveu uma biblioteca com diferentes tipos de lectina e identificou dois com alto potencial de ligação aos glicanos da proteína spike — ou proteína S. “Nossa ideia é aproveitar essa propriedade para desenvolver um medicamento contra a Covid-19”, compartilha Penninger, em comunicado.

A intenção de bloquear a ação da proteína S já está avançada em outras pesquisas. A droga APN01, que atualmente passa por testes clínicos, funciona travando receptores das nossas células, para evitar que a spike consiga se ligar a elas. Já o uso da lectina foca diretamente no bloqueio da proteína do vírus, de acordo com Penninger, inviabilizando seu acoplamento em estruturas humanas. “A porta está obstruída porque a chave está cheia de lectinas”, comenta o especialista.

Os cientistas também observaram que, em diferentes variantes, há uma boa conservação nos glicanos da proteína que garante a entrada do patógeno nas células. Segundo um dos autores do estudo, Stefan Mereiter, esse pode ser o “calcanhar de Aquiles” do temido Sars-CoV-2.

A filmagem do vínculo entre a proteína spike e a lectina revelou uma mobilidade da molécula viral que surpreendeu os pesquisadores. Em fotografias, o formato triangular da proteína S geralmente aparece fechado. No vídeo, ela se abriu na superfície e esteve presa às lectinas por um longo tempo em uma escala molecular, o que é um bom sinal para diminuir a vida útil do coronavírus.

Confira, no vídeo abaixo, a proteína spike do Sars-CoV-2 rodeada de lectinas (pequenas manchas ao redor da molécula central):

Galileu

Opinião dos leitores

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Judiciário

STF nega recurso do MPRN que queria impedir o evento Let’s Pipa

O Supremo Tribunal Federal(STF) negou nesta quarta-feira(23) recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte(MPRN), que queria impedir o evento Let’s Pipa, previsto para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro.

A realização do evento contraria recomendações que o governo do estado e o Ministério Público fizeram aos municípios do RN, em decorrência da alta de casos da covid no Rio Grande do Norte.

A festa em Pipa tem na programação shows de Jorge e Mateus, Banda Eva, Pedro Sampaio, Bhaskar, e outros artistas.

Veja mais detalhes AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O STF LIBERA PARA OS IDIOTAS IREM, MAS ELES ESTÃO QUERENDO FURAR A FILA POR VACINAS , NO MINIMO ESTRANHO

  2. Com toda desgraça vindo do STF, prendendo jornalistas, soltando criminoso, desta vez ele acertou.

  3. A conta chegará depois!
    Mas esperar o que de um país no qual as pessoas se preocupam mais com festa, farra, bares do que com a vida?!

    1. Que bonitinho, né? Todo mundo preocupado em cuidar da vida dos outros. "Vamos tirar sua liberdade, mas é para o seu bem". Faz assim, fica em casa fazendo seu origami e assistindo seriado, e deixa quem quer trabalhar assumir a responsabilidade pela sua vida. Combinado? Nem você, nem o Estado coloca comida na mesa de ninguém. O auxílio emergencial está acabando.

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Judiciário

Justiça do Trabalho proíbe Sintro-RN de impedir circulação de ônibus da empresa Conceição

Foto: Divulgação

A juíza do trabalho Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima proferiu, na tarde desta terça-feira, 23, decisão liminar que determina que os representantes do Sindicato dos Rodoviários do Estado “se abstenham de impedir a circulação” dos ônibus da Empresa Nossa Senhora da Conceição, bem como proíbe os sindicalistas de se aproximarem a uma distância menor que 500 metros da garagem da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil. A decisão atendeu a um pedido impetrado pela empresa, que pretende evitar a paralisação total das atividades, como vem impondo a entidade sindical.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Política

Bolsonaro obtém apoio de governadores para impedir reajuste salarial de servidores

Foto: Marcos Correa / Presidência da República

Em uma reunião marcada pelo tom conciliador, o presidente Jair Bolsonaro recebeu apoio de governadores para vetar, no projeto de socorro a estados e municípios, o trecho que autoriza reajustes para servidores públicos. A medida de ajuste foi incluída no texto original sugerido pelo governo, mas desidratada no Congresso. Bolsonaro afirmou que sancionará a lei, com o veto, o mais breve possível. Com isso, o funcionalismo de União, estados e municípios terão os salários congelados até 2021. Bolsonaro afirmou que o congelamento de salários é o remédio menos amargo.

A fala do presidente foi apoiada pelos gestores locais, que participaram por videoconferência. Todos os 27 administradores estavam presentes.

Em nome da maioria, o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), disse que os gestores apoiam o veto à possibilidade de aumento para servidores.

— A maioria dos governadores entende importante vetar esse aumento para os servidores. Nós todos também estamos dando uma cota de sacrifício. É um momento ímpar da história do nosso país — disse ele.

Com O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Estou no silêncio, como me foi recomendado…..kkkkk, mais o Sr. Danilo Fagundes foi na moeda, parabéns.

  2. Tapinha nas costas dos servidores da saúde e salários defasados por mais 1 ano e meio. Isso é o que ganha o servidor que esta na linha de frente do covid. #votenulo

    1. Isso é uma perseguição meu Deus. Pois saiba que o meu caiu 40% evtenho amigos donos de pequenos empreendimentos que caiu 90%. E não me venha com a manjada conversa de “faça concurso” que não cola não.

  3. Gostei do Bozo , votei nele e me arrependo . Bolinha baixa , igual a futebol de salão , cordial , educado . O que terá acontecido ? Terá sido chá de camomila? ) não confundi com cloroquina) . O Bozo sentiu o golpe , sabe que na passada que ia estava com os dias contados . O novo modelo será permanente ? Acho precoce é imprevisível determinar . O Bozo é um ser esquisito , em menos de nada ele muda . Mas já foi um primeiro passo . Concordo que ainda pequeno , mas importante .

    1. Ei Ricardo, está cansado não de ficar dando Crtl C e Crtl V nesses seus comentários? Já está ficando feio, feio não, ridículo. Isso se não for um robô de esquerda replicando mensagens repetidas a todo momento!

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Saúde

Vacina desenvolvida nos EUA poderá impedir propagação do coronavírus

Foto: REUTERS/P. Ravikumar/Direitos Reservados

Cientistas norte-americanos trabalham para desenvolver a vacina que poderá barrar o coronavírus que, até o momento, já infectou quase 8 mil pessoas em vários países e matou quase duas centenas de pessoas. Se tudo correr bem, dentro de poucos meses a vacina poderá começar a ser testada.

O laboratório da farmacêutica Inovio, na cidade de San Diego, na Califórnia, é neste momento um dos locais onde a vacina está sendo desenvolvida. Os cientistas da Inovio esperam ter o produto pronto para ser testado em humanos no início do verão e já lhe deram um nome: “INO-4800”.

O fato de as autoridades chinesas terem sido rápidas ao divulgar o código genético do vírus ajudou os cientistas a determinar a origem, as mutações que pode sofrer à medida que o surto se desenvolve e a perceber a melhor forma de proteger a população mundial do contágio.

“Assim que a China forneceu a sequência do DNA do vírus, conseguimos colocá-lo na tecnologia dos nossos computadores e desenvolver o protótipo de uma vacina em apenas três horas”, explicou à BBC Kate Broderick, vice-presidente de Pesquisa e Desenvolvimento da Inovio.

Caso os testes iniciais sejam bem-sucedidos, serão feitos testes em maior escala, principalmente na China, o que pode ocorrer até o fim deste ano. Se a cronologia prevista pela Inovio se confirmar, esta será a vacina desenvolvida e testada mais rapidamente em um cenário de surto.

Da última vez que um vírus semelhante surgiu, em 2002 – a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars) -, a China demorou a partilhar informações com o mundo e, por isso, a epidemia já estava perto do fim quando uma vacina foi desenvolvida.

Como funciona a vacina contra o coronavírus

A equipe responsável pelo desenvolvimento da vacina utiliza uma nova tecnologia de DNA e trabalha com uma empresa de biotecnologia de Pequim.

“As nossas vacinas são inovadoras pois utilizam as sequências de DNA do vírus para atingir partes específicas do agente patogênico”, organismo capaz de produzir doenças infecciosas aos seus hospedeiros, explicou a responsável pela empresa norte-americana.

“Depois, utilizamos as células do próprio paciente como uma fábrica para a vacina, fortalecendo os mecanismos de resposta naturais do corpo”.

O trabalho desse e de outros laboratórios é financiado pela Coligação para Inovações de Preparação para Epidemias (CEPI, na sigla original), uma organização não governamental que apoia o desenvolvimento de vacinas que previnam surtos.

“A nossa missão é garantir que os surtos não sejam uma ameaça para a humanidade”, explicou Melanie Saville, uma das diretoras da organização, que foi criada depois do surto de ébola na África Ocidental.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), uma das entidades que participam da procura global por uma vacina que combata o coronavírus, diz que não existem garantias de que qualquer um dos projetos em desenvolvimento seja suficientemente seguro e eficaz para que possa vir a ser utilizado.

“Os especialistas vão considerar vários critérios, incluindo a segurança da vacina, as respostas imunológicas e a disponibilidade dos laboratórios para fabricarem doses suficientes no tempo necessário”, explicou a OMS.

Agência Brasil, com RTP, emissora pública de televisão de Portugal

Opinião dos leitores

  1. Será que esse vírus não nasceu num laboratório que preparou o terreno e já tinha a vacina pra vender?

  2. Fiquem tranquilos a descoberta e produção dessa vacina salvadora vira de Cuba ou Venezuela. Seus cientistas já estão na fase final produção da vacina.

    1. Me admira o amigo José perde tempo fazendo um comentário desses .

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Polícia

Policial militar é baleado na cabeça ao tentar impedir assalto a van em Caicó

Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

Ao tentar impedir um assalto a uma van na RN-118, em Caicó, no Seridó potiguar, na noite dessa terça-feira (10), um policial militar foi baleado na cabeça e foi socorrido, levado para o hospital da cidade e transferido para o Hospital Walfredo Gurgel, na Zona Sul de Natal. Informações preliminares dão conta que o veículo que seguia com vendedores ambulantes que fariam compras em Fortaleza-CE, foi interceptado por bandidos armados. Na ocasião, o PM que estava no próprio carro e ia com um colega para Jucurutu, reagiu para conter a ação criminosa e foi baleado durante uma troca de tiros.

Após o confronto, os criminosos fugiram em uma caminhonete Hilux. A polícia, inclusive, informa que um veículo com as mesmas características foi encontrado incendiado na BR-427, próximo à saída para Jardim de Piranhas, também no Seridó do RN e pode ser o utilizado pelos marginais. A placa do carro, que era da cidade de Cruzeta, RN, foi encontrada em chamas ao lado do veículo.

O policial baleado policial passou por uma cirurgia na capital potiguar para a remoção do projétil que estava na lateral da cabeça e está na UTI em coma induzido. Seu estado de saúde dele é considerado grave.

Com acréscimo de informações do G1-RN

 

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Judiciário

Companhia área é condenada a indenizar casal após impedir embarque de criança no RN

Foto: reprodução internet

O portal Justiça Potiguar destaca nesta segunda-feira(12). Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, reformaram uma sentença proferida pela 14ª Vara Cível de Natal que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais feitos por um casal contra a Companhia Aérea TAM.

A ação judicial se deu em razão da impossibilidade de embarque do filho dos autores, menor de idade, diante da ausência de informação necessária sobre documento imprescindível para a efetivação do serviço.

Com a reforma da sentença, a TAM foi condenada à restituição dos danos materiais referentes à diferença entre o valor pago nas novas passagens a outra companhia aérea e a quantia paga nas primeiras passagens contratadas com a TAM, bem como a indenização por danos morais na importância de R$ 6 mil, sendo R$ 3 mil para cada um dos autores.

Veja todos os detalhes aqui.

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Judiciário

Operação Emissários: decisão do TJRN nega liminar feito pela OAB para impedir uso de gravações de conversas de advogados realizadas no parlatório de Alcaçuz

O desembargador Virgílio Macedo Jr, do Tribunal de Justiça do RN, negou pedido liminar feito pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil para impedir a utilização, para qualquer fim, das gravações realizadas no parlatório da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, no âmbito da Operação Emissários. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual no último dia 10 de junho e teve como alvo três advogados suspeitos de envolvimento com uma organização criminosa.

Os autores do Mandado de Segurança ressaltam atuar na defesa das prerrogativas dos advogados, especialmente o sigilo das comunicações estabelecidas com os seus clientes, assegurado no artigo 7º, III, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Relatam que foi deferida a instalação de equipamento de escuta ambiental no Presídio Rogério Coutinho Madruga (Pavilhão 5), a partir do que se extraíram indícios da suposta prática de crime por três advogados, resultando no deferimento do pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público nos autos nº 0100689-12.2019.8.20.0145.

Assim, pleitearam a vedação absoluta de divulgação do conteúdo das gravações e que sejam anuladas as decisões que deferiram o afastamento do sigilo das comunicações dos advogados, determinando a destruição e inutilização das gravações.

Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP, os três advogados eram responsáveis por repassar ordens dos chefes da facção criminosa que estão detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que atuam nas ruas.

Decisão

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Virgílio Macedo Jr destacou que “a captação ambiental de conversas de advogado, no contexto da advocacia, por si só, não é prova nula, por ilegalidade ou inconstitucionalidade, quando o próprio advogado é suspeito da prática de crime, que ultrapassa a sua atuação em defesa da pessoa presa, não se podendo tolher a investigação, nesses casos, a pretexto de inviolabilidade no exercício da profissão”, define.

O magistrado aponta ainda que foram levados ao processo apenas os diálogos que tenham relação com os fatos investigados, supostamente praticados pelo advogado, “não importando, de toda sorte, qualquer publicidade às conversas fortuitamente captadas, o que, se ocorresse, violaria, aí sim, desproporcionalmente, o direito às conversas reservados dos advogados e seus clientes para promoção da defesa criminal”.

(Mandado de Segurança nº 0804087-70.2019.8.20.0000)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Essa OAB é piada pronta…se alia a TUDO o que não presta…CADÊ ESSES MACHOS peitar os 75 dias de férias dos juízes, CADÊ OS MACHÕES ???? para bater de frente com os juízes???? Essa entidade é mais fraca que caldo de biloca

  2. O engraçado é que pra OAB divulgar conversas de Juízes e Promotores pode, mas de advogados presos é ilegal! Vai entender!

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Judiciário

Advogado x picolé caseiro: Justiça nega pedido de autor para impedir anúncios de vendedores em sua rua em Natal

FOTO: ILUSTRATIVA

Exploração de atividade comercial através do direito à livre circulação versus alegação de perturbação do sossego alheio. Essa foi uma questão que a Justiça potiguar teve que solucionar. De um lado, a empresa Picolé Caseiro de Caicó na busca de vender seus produtos na praça norte-riograndense. De outro, um advogado de Natal – Tertius Rebelo – incomodado com o barulho que é produzido pelos vendedores ao anunciarem o produto.

Essa disputa superou a esfera extrajudicial e bateu à porta do Judiciário, sendo decidida, em grau de recurso, pelos desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, à unanimidade de votos, deram ganho de causa para a empresa Picolé Caseiro de Caicó.

O caso

A demanda chegou ao Judiciário por um advogado que alegou que vem sofrendo graves transtornos e aborrecimentos em razão de barulho e ruído exagerado ocasionado por prepostos da empresa Picolé Caseiro de Caicó ao conduzirem carrinhos de som para venda dos produtos em frente a sua residência, no Barro Vermelho, em Natal.

Alegou que tais equipamentos emitem elevado ruído, acima dos padrões estabelecidos, de modo que a sua integridade psíquica e o seu sossego vêm sendo ofendidas com frequência, várias vezes ao dia durante a semana, inclusive aos sábados e domingo, nos horários de repouso entre 12h e 14h.

Narrou que não obteve êxito nos pleitos administrativos formulados, daí porque se viu obrigado a buscar a intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar a conduta abusiva empresa.

Já a empresa afirmou que os carrinhos passam esporadicamente e no horário comercial, anunciando os produtos sem exagero e em intensidade sonora menor que outros ruídos da rua. Apontou que para até 45 decibéis são ruídos toleráveis para área residencial conforme NBR 10.152 do Conama, inexistindo, nos autos, prova técnica a atestar a poluição sonora, e atacou o pedido de indenização por danos morais, pedindo pela improcedência da ação.

Na primeira instância, o Juízo da 8ª Vara Cível de Natal julgou improcedentes os pedidos formulados à petição inicial. Na ocasião, a julgadora entendeu que os atos da vida cotidiana, os contratempos e desventuras corriqueiras não estão abrangidos pela responsabilidade civil e que a prova a indicar que os ruídos ultrapassam o limite do que é razoável simplesmente não foi produzida.

A magistrada alegou, na análise dos autos, que o que se tentou combater com a ação foi o trânsito de carrinhos de picolés da empresa pela rua do autor e circunvizinhas, por causa do barulho produzido quando circulam, o que certamente, no seu entendimento, não caracteriza dano moral, impondo-se a total improcedência da demanda judicial.

Apelação

Não conformado com a sentença, o advogado recorreu ao Tribunal de Justiça, afirmando que “não há pedido na inicial para que se impeça a livre circulação de pessoas em via pública”, de forma que a fundamentação constante na sentença, nesse sentido, é exorbitante. Denunciou que a magistrada “praticamente advoga em favor da parte ré quando apenas considera o ônus do autor em provar o alegado”.

O recorrente sustentou no recurso que o dano se caracteriza pela perturbação ao sossego decorrente de atividade comercial exercida em desconformidade com as normas legais e que é cabível a indenização em danos morais pela violação ao direito de personalidade. Disse ser necessário que se renove a antecipação dos efeitos da tutela outrora deferida e que seja concedido efeito suspensivo ao recurso.

Porém, o relator da Apelação Cível no TJRN, desembargador Cornélio Alves, entendeu que sendo a inversão do ônus probatório medida excepcional e inexistindo qualquer dificuldade ou impossibilidade do autor demonstrar o que alega nos autos, é incabível sua concessão.

De acordo com o relator, no caso, não se pode deixar de reconhecer que o eventual barulho emitido pela caixa de som dos carrinhos de picolé da empresa apenas transitam pela rua do autor, sem realizar parada, de forma que é muito rápido o momento em que passam por sua residência, sendo desarrazoada a reclamação de emissão de ruídos insuportáveis.

“Nesse diapasão, é natural a produção de sons da rua ocasionado por vários fatores, tais como movimento de pessoas, motocicletas e carros circulando, o que, por óbvio, não pode ser obstado pelo simples desconforto que isso pode gerar em alguém”, considerou, não renovando a proibição de circulação concedida liminarmente.

No pensar do julgador, impedir que o revendedor da empresa trafegue pela rua do autor oferecendo seus produtos através de alto-falante, seria obstaculizar seu direito de livre acesso onde quer que queira circular, vez que, em tese, a simples utilização de som não afronta qualquer disposição legal.

“Assim, ocupar o Judiciário com causa de pequena complexidade, que se pode resolver de forma pacífica através do diálogo, fazendo uso do bom senso, ocasiona retardo enorme na prestação jurisdicional e, consequentemente, a insatisfação dos que buscam à justiça a procura de solução de litígios que verdadeiramente necessitam da intervenção do Estado-Juiz”, assinalou o relator, negando a indenização por eventual perturbação ao sossego alegada.

(Apelação Cível n° 2018.008803-0)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Quanta falta de senso de ridículo! Um 'adevogádu' se prestar a uma coisa dessa… só pode ser inveja da concorrência. Vai ver que sua vocação nata era ser vendedor de cavaco chinês.

  2. Olha o gás!!!!! Olha a pamonha!!!!! Compro revista, jornal, garrafa de suco de uva!!! Garrafeeeeeeiro!!!!! Geléia de côôôco!!!!!

    Sem falar nos religiosos pelas
    calçadas que acham que Deus é surdo!!!!

    Kkkkkkkkkkk

    1. Quem mora na periferia é que sofre com poluição sonora, no eixo Ponta Negra-Petrópolis, tudo silencioso…

  3. Qualquer propaganda sonora com auxílio de equipamentos nas ruas deveria ser proibida. Pura poluição sonora . Que tal se todos os ambulantes começarem a usar alto falantes pra vender seus produtos? Além disso é propaganda enganosa pois nada tem de caseiro. Apoio o advogado e participo de qualquer abaixo assinado pra acabar com isso.

  4. Pior do que o picole, sao.od motoqueiros, barulhentos ha altas horas da madrugada, outro barulgo terrível, temos que derrubar QUANDO o boca podre dp BOSTANARO ABRE

  5. Enquanto um reclama, eu fico aqui com certo grau de ansiosidade, aguardando á hora do meu banquete, que é avisado, com aquela gostosura sonora: Vai passando o picolé caseiro de Caicó, façam fila, vai dar ora todo
    mundo. Não conheço nada melhor, sou fã do de tapioca. Se tapioca já é bom, faça ideia ela gelada!!!

  6. O caso do picolé caseiro achei excessivo, mas gostei da atitude do advogado, pois outros carros de som anunciam muito mais alto e em qualquer horário. Fora os retardados que andam com som "estorado".
    Se a população procurasse seus direitos para diminuir poluição sonora, a cidade seria mais tranquila.

  7. Hilária, no mínimo, com todo respeito, a petição do advogado. Os carrinhos passam quase todos os dias defronte onde moro anunciando o Picolé Caseiro Caicó. Nunca provei, mas jamais acharia que isto é um incômodo. Quanta intolerância, meu Deus.

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