Foto: Sérgio Lima/Poder 360
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (12) para impedir, provisoriamente, que o presidente Jair Bolsonaro extingua conselhos da administração pública federal que tenham amparo em lei.
Esta foi a primeira vez que o plenário da Suprema Corte analisou uma ação que contesta ato de Bolsonaro como presidente da República.
A ação julgada nesta quarta-feira pelo Supremo foi apresentada pelo PT. O partido de oposição contestou dois dispositivos do decreto assinado em abril por Bolsonaro em meio às comemorações dos primeiros 100 dias de governo.
O ato presidencial determinou a extinção, a partir de 28 de junho, de conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública.
A ação ajuizada pelo PT contesta dois dispositivos do decreto de Bolsonaro:
o que diz que os efeitos da norma alcançam conselhos da administração pública federal criados por decreto, “incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”
o que fixa o dia 28 de junho como data a partir da qual ficam extintos os conselhos
A decisão do STF é provisória. O caso ainda terá que ser debatido novamente pelo plenário para que o mérito da ação seja apreciado. Até lá, Bolsonaro fica proibido de extinguir conselhos da administração que tenham aval do Congresso Nacional. O julgamento do mérito ainda não tem data para ser realizado.
A norma exclui, contudo, “colegiados previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino” e aqueles “criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019”.
A maioria dos ministros entendeu que o presidente da República não pode, por ato unilateral, como a edição de um decreto, por exemplo, extinguir conselhos da administração federal que tenham sido criados por lei e, portanto, aprovados no Congresso Nacional.
Os ministros liberaram, entretanto, que o presidente elimine individualmente aqueles conselhos que tenham sido instituídos por decreto ou ato normativo inferior, como portarias e resoluções.
A Advocacia Geral da União (AGU) afirma que são 2,5 mil conselhos e colegiados similares em todo o país. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2017, estima que, em média, 40% dos conselhos são previstos em lei aprovadas – o restante são criados por portarias, medidas provisórias e decretos.
Esses conselhos, são ideológicos e sugadores de dinheiro público. Basta cortar as dotações e verbas, que eles vão morrer de inanição.
Não tem como consertar o Brasil. Esses conselhos, só servem para apadrinhar parentes de juízes e políticos corruptos.
Passa logo a Faixa Presidencial para eles.
Isso, não precisa de presidente, o STF pode administrar o país