Saúde

Anvisa oficializa permissão para empresas e Estados importarem vacinas

Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que regulamenta “autorização excepcional e temporária” para que estados, municípios e o Distrito Federal importem medicamentos e vacinas para covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil.

Ainda no âmbito do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, a agência aprovou também alterações na Resolução de Diretoria Colegiada 444 (publicada em dezembro de 2020), que estabelecia as condições para a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra a covid-19.

As mudanças aprovadas têm, segundo a Anvisa, o objetivo de adequar seus procedimentos à lei 14.214, sancionada ontem, em cerimônia no Palácio do Planalto, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Empresas

Segundo as novas regras, pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, poderão adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Anvisa.

Enquanto estiver em curso a vacinação de grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS). Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas compradas, desde que as doses sejam aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

O texto possibilita a estados, Distrito Federal e municípios assumirem a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro Anvisa. Os governos locais poderão contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.

Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.

Prazo

A nova legislação prevê, ainda, o estabelecimento do prazo de sete dias para a Anvisa avaliar o pedido de autorização temporária de uso emergencial sempre que a vacina tiver sido aprovada por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira dentre as listadas na lei: Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália, Argentina e outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas, com nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde ou pelo Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano e pelo Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica.

Caso as informações fornecidas pela agência reguladora não estejam completas o suficiente “para comprovar o atendimento aos padrões internacionais de qualidade, segurança e eficácia”, o prazo para a avaliação da Anvisa aumenta para 30 dias. A resolução da Anvisa foi aprovada na noite desta quarta-feira (10).

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Show de bola.
    Quero vê Fátima do PT comprar.
    Bora bora bora.
    A caganeira era grande.
    Bora bora.
    Não perca tempo.
    Aproveite e dê notícia dos 5.000 milhões.

    1. Vai demais… 1 dose a 10 dólares, 500.000 doses dão 25 milhões, se ela ta com o pires na mão, como vai comprar se nao tem dinheiro pra nada..

  2. Vacinas sempre serão importantes, mas, estou feliz mesmo pq o presidente Bolsonaro resolveu usar máscaras, mesmo que tenha sido por causa do Lula.

  3. Vou lembrar aos esquerdopatas a responsabilidade do direcionamento no controle da pandemia porque todos tem memória curta.
    O STF em abril de 2020 determinou que o controle citado acima é de responsabilidade dos estados e municípios esta lei foi renovada em março pelos mesmos ministros.
    Vamos ver quanto tempo vai demorar para chegar o primeiro lote.
    Assinar acordo de intenção de compra é fácil quero ver as vacinas chegando.
    E ainda tem o outro lado que conhecemos muito bem, compra de placebo no mercado negro.
    E ainda vai ter doido dizendo aqui que não vai ocorrer por ser a compra efetuada em laboratórios farmacêuticos e etc…
    Temos exemplos de hospitais de campanhas e respiradores superfaturados que não serviram para o objetivo.
    Rezemos para que dê tudo certo.

  4. País sem comando.
    Não tem vacina, transporte é luxo e comida (alimentação básica), só em sonho mesmo.

  5. Agora tudo está mais dificil.Jogou a responsabilidade para estados e o privado.
    Agora a vacina presta,o uso de máscaras tambem e que tem que evitar aglomerações,que a doenca é seria.
    Faltou COMANDANTE!!!
    PREPOTENCIA!!!
    IRRESPONSABILIDADE!!

    1. Eh o jogo do MINTOmaníaco: tirar o corpo fora e jogar a culpa nos demais entes federativos! Não apresentou um plano sequer de imunização ou que objetivasse mitigar a pandemia! Eh um inepto negacionista que só fez piorar a contaminação aqui no Brasil!

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