Judiciário

Justiça indefere pedido de impugnação de pesquisa AGORA SEI em Mossoró

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O juiz eleitoral Vagnos Medeiros negou o pedido de impugnação para que não fosse divulgada a pesquisa para as eleições municipais em Mossoró do instituto de pesquisa AGORA SEI.

O magistrado ressaltou que os argumentos da coligação “Mossoró para todos” não foram suficientes para elencar irregularidades e danos que motivassem a tutela de urgência.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Relator do TRE-RN nega recurso de Kerinho para suspender processo sobre impugnação de candidatura

Foto: Divulgação

O juiz Ricardo Tinoco, relator do processo envolvendo a notícia de inelegibilidade do então candidato a deputado federal Kericles Alves, o “Kerinho”, em 2018, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), negou recurso de embargos de declaração para suspender o processo.

Em sua decisão, o magistrado salientou que “no caso específico dos autos, o ora embargante trouxe, naquela oportunidade, alegações inéditas relativas à intempestividade das impugnações e da notícia de inelegibilidade, o que, com arrimo nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, impõe ao julgador a oitiva das partes contrárias.

Com isso e a fortiori, a observância do contraditório, enquanto princípio basilar a ensejar a réplica à contestação, denota a priorização da interpretação constitucional a incidir sobre as regras do processo, já que as referenciadas disposições do CPC atendem àquela fonte normativa superior.

Ante o exposto, ausente qualquer vício no despacho ora embargado, rejeito os presentes Embargos de Declaração”, diz o juiz.

O caso apura possível irregularidade Kerinho em não ter se desligado de cargo público para disputar a eleição. Uma possível derrota poderá anular os votos e causar mudanças na composição da bancada potiguar na Câmara, com a saída de Beto Rosado e a entrada de Fernando Mineiro, em razão de uma recontagem de votos.

Confira decisão AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Três principais candidatos em Mossoró correm risco de impugnação

Se a eleição suplementar para a Prefeitura de Mossoró por si só já é frágil juridicamente, tendo em vista que o processo que afastou a prefeita eleita em 2012 Cláudia Regina (DEM) ainda não está transitado e julgado, o próprio processo de sucessão terá mais briga jurídica do que propriamente na disputa pelo voto do eleitor.

A prefeita afastada Cláudia Regina foi referendada candidata do DEM, em convenção, para disputar o cargo. No entanto, advogados das coligações adversárias já se preparam para pedir a cassação da candidatura, após o registro, pelo fato de ela ter sido justamente a responsável pelo novo pleito, por ter, segundo a Justiça, cometido crimes eleitorais em 2012.

A deputada estadual Larissa Rosado (PSB) passa por situação semelhante. Teve a candidatura lançada em convenção com o apoio de 12 partidos. No entanto, está inelegível por decisão judicial. As chapas adversárias pretendem cassar seu registro de candidatura com esse argumento. A pessebista busca uma liminar para concorrer ao pleito sub júdice.

O prefeito interino Silveira Júnior (PSD) também enfrentará problemas. Os advogados das suas adversárias vão questionar o fato de ele concorrer ao pleito sem ter se afastado do cargo 24 horas antes das eleições. A necessidade de ele sair do cargo será tema de decisão do Tribunal regional Eleitoral (TRE).

No final das contas, os três principais candidatos, na eleição que poderá nem acontecer, estão sub judice. É uma situação ímpar na política do Rio Grande do Norte.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Eleições em Natal: emoções na última semana

Da Roda Viva no Novo Jornal,

O desembargador Vivaldo Pinheiro tem uma bomba na gaveta, já há alguns dias.

É o processo de impugnação da candidatura de Carlos Eduardo, líder nas pesquisas de intenção de voto.

Mesmo com as últimas decisões do TSE, de que são as Câmaras Municipais e não os Tribunais de Contas que definem a inelegibilidade dos prefeitos com suas contas reprovadas, Pinheiro ainda não se pronunciou.

Uma decisão nas próximas horas pode ter capital importância no voto de domingo.

Não julgando, pode ter um problema ainda maior:

1 – Carlos Eduardo ganhando logo no primeiro turno, os adversários podem pedir sua impugnação;

2 – Indo para o 2º turno, o terceiro colocado pode lutar para disputar o turno decisivo com o outro classificado.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

TRE mantém impugnação de quatro candidaturas

Os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte vêm intensificando os trabalhos para o julgamento dos recursos dos registros de candidatura que chegam ao TRE, vindos das zonas eleitorais, em todo o Estado. Em Sessão Plenária na manhã desta sexta-feira (17), mais quatro processos foram julgados, provenientes dos municípios de Campo Grande, Parnamirim e Governador Dix-Sept Rosado.

No recurso de Campo Grande, o Ministério Público Eleitoral impugnou o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de José Edilberto de Almeida, pois o pré-candidato teve contas rejeitadas pelo órgão de contas competente, quando foi prefeito do município. O relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, votou pelo provimento do recurso, para indeferir o registro, sendo acompanhado à unanimidade pelos seus pares.

Provenientes de Governador Dix-Sept Rosado, foram julgados dois recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral contra candidatos a vereador do município que tiveram os registros de candidatura deferidos pela 57ª Zona Eleitoral. No primeiro deles, da relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, foi mantido o deferimento de Raimundo Roseno Filho, à unanimidade. No outro, da relatoria do juiz Nilson Cavalcanti, houve divergência do juiz Verlano Medeiros e do desembargador Saraiva Sobrinho. Os juízes Jailsom Leandro, Ricardo Procópio e Gustavo Smith e o desembargador Vivaldo Pinheiro acompanharam o voto do relator. Assim, foi provido o recurso que indeferiu o registro de candidatura de Antônio Freire de Souza Filho.

Por último, foi julgado o recurso proveniente de Parnamirim, interposto pela Coligação “Vitória da Continuidade” em face de decisão da juíza da 50ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente impugnação apresentada por ela, deferindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP da Coligação “Muda Parnamirim” a participar das eleições 2012. O relator do processo, juiz Gustavo Smith, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida, sendo acompanhado à unanimidade pela Corte.

Na próxima segunda-feira (20), os juízes do TRE voltam a se reunir, em nova sessão, às 14 horas. O prazo previsto para julgamento dos recursos no TRE vai até o dia 23 de agosto, data limite para que os Regionais informem ao TSE relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16).

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Religião

Candidatura de Bruno Patriota segue impugnada após negativa da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral do RN disse “não” ao pedido de reconsideração da impugnação da candidatura de Bruno Patriota à Prefeitura de Ielmo Marinho. A informação foi postada originlmente no blog “Panorama Político”, de Anna Ruth Dantas.

A Justiça Eleitoral negou o pedido de registro de Bruno Patriota, que tentava ser candidato a prefeito de Ielmo Marinho pelo PSD. A impugnação foi impetrada pela coligação do prefeitável Cássio Castro (PMDB).

Os advogados Kennedy Diógenes, Sanderson Mafra e Aluísio Dutra argumentaram que Bruno Patriota não havia apresentado o plano de governo, como exige a legislação. Além disso, também foi apontada a irregularidade na filiação partidária do político.

Segundo os advogados de Cássio Castro, Bruno Patriota se filiou ao PSD no dia 30 de agosto. No entanto, a legenda só foi criada junto ao Tribunal Superior Eleitoral no dia 29 de setembro. “Ele não poderia ter se filiado ao PSD antes mesmo da criação do partido ter sido acatada pelo TSE”, analisou Kennedy Diógenes.

A decisão de negar o pedido de registro foi da 5ª Zona Eleitoral.

 

Fonte: Tribuna do Norte

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Justiça impugna candidatura de ex-prefeito de Bento Fernandes

A Juíza da 10ª Zona Eleitoral de João Câmara julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pelo Promotor Eleitoral, Paulo Batista Lopes Neto, e reconheceu a inelegibilidade de José Robenilson Ferreira, ex-Prefeito do Município de Bento Fernandes, tendo em vista que este teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito Municipal reprovadas por decisões irrecorríveis dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado do Rio Grande do Norte (TCE).

Conforme exposto pelo MP, as contas do ex-prefeito teriam sido reprovadas devido à prática de diversos atos de improbidade administrativa, entre os quais, a concessão irregular de diárias; realização de despesas alheias ao ensino fundamental com verba oriunda do FUNDEF; inaplicação de recursos federais oriundos do convênio com a FUNASA no objeto pactuado; fragmentação de despesas para burlar licitação; e ausência de prestação de contas.

O prefeito cujo registro de candidatura foi indeferido possui quatro contas reprovadas pelo TCE e uma pelo TCU, todas com trânsito em julgado. A Juíza reconheceu que vários dos motivos que levaram às reprovações das contas, configuraram atos dolosos de improbidade administrativa.

Na decisão, a Justiça reconheceu ainda que os Tribunais de Contas dos Estados e da União são competentes para julgar as contas de gestão do Chefe do Executivo, de acordo com a nova redação do art. 1º, I, “g” da Lei Complementar nº 64/90, dada pela Lei da Ficha Limpa.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Há 412 chapas na corrida pelas 167 prefeituras no RN; algumas candidaturas ainda podem ser impugnadas

Foram solicitados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) os registros de 412 chapas para disputar as 167 prefeituras do Estado. Mas este número ainda pode cair. É que o Tribunal ainda não julgou os pedidos e há, por parte do Ministério Público Eleitoral, diversos pedidos de impugnação.

Só na grande Natal estão sob ameaça de não poder participar do pleito, o ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT), candidato com maior percentual de intenção de votos nas pesquisas mais recentes. O caso está na Justiça. Os candidatos a prefeito de Macaíba, Fernando Cunha (PMN), e Ceará-Mirim, Edinólia Melo (PMDB) também tiveram prestações de contas rejeitadas pelo TCE.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Rogério Marinho pede impugnação da candidatura de Carlos Eduardo

Apesar do entendimento do Ministério Público Eleitoral de que há uma brecha na legislação para que as candidaturas sub júdice sejam mantidas, a coligação “Natal Olha Pra Frente” (PSDB/DEM/PTB/ PSL/ PRTB/PRP/PT do B), que tem o deputado federal Rogério Marinho (PSDB) como candidato a prefeito de Natal, protocolou, na Justiça Eleitoral, o pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT), que já trava uma batalha judicial para permanecer no pleito.

O problema de Carlos Eduardo é a rejeição da sua prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2008, último ano da sua segunda gestão. A Câmara Municipal de Natal (CMN) considerou, por 15 votos a 6, que o ex-prefeito cometeu atos de improbidade administrativa, ao conceder vantagens a servidores em ano eleitoral, mexer em recursos da previdência e vender a conta do município sem autorização do poder legislativo. O ex-prefeito defende a legalidade dos seus atos.

A decisão dos vereadores de rejeitar as contas do pedetista foi parar na Justiça. Carlos Eduardo conseguiu uma liminar que suspende o decreto legislativo que rejeita seu balanço de gestão fiscal.

Fonte: Diário de Natal

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

MP Eleitoral ajuíza mais 157 ações de impugnação, entre elas a de Enilton Trindade em Extremoz e Toinho Costa em Maxaranguape

O prazo para o ajuizamento das impugnações em algumas zonas eleitorais do estado ainda não encerrou. Balanço geral será divulgado apenas na próxima semana

O Ministério Público Eleitoral ingressou com mais 157 ações de impugnação de registro de candidatura (Airc). Natal é a cidade com a maior quantidade de impugnações. Até a manhã de hoje, 13 de julho, foram ajuizadas na capital do estado 82 Aircs. Em Parnamirim, foram 48 ações de impugnação.

No interior do estado, a ausência de comprovante de escolaridade tem sido a causa campeã do ajuizamento das ações. Em Natal, a falta de documentos que comprovem a desincompatibilização de cargos públicos no prazo legal e a aplicação da Lei da Ficha Limpa figuram em primeiro e segundo lugar, respectivamente. Neste último caso, estão incluídos os candidatos a prefeito de Extremoz e Maxaranguape, Enilton Batista da Trindade e Antonio Costa Filho.

De acordo com o MP Eleitoral, Enilton Trindade teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (Processos nº 8051/2002, 14.793, 14.792 e 14.725/2003). Os processos envolvem ausência de licitação para aquisição de materiais e não comprovação de despesas.

Já o candidato a prefeito de Maxaranguape Antonio Costa Filho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por sete anos, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Ele foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

Nos dois casos os processos podem ser acessados no Portal da Ficha Limpa, hospedado no site da Procuradoria Regional Eleitoral (www.prern.mpf.gov.br).

Após notificados, os candidatos impugnados terão sete dias para se defender e contestar a impugnação de candidatura.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Barcelona e Monte Alegre: MP Eleitoral ajuíza primeiras ações de impugnação

O Ministério Público Eleitoral ingressou com duas ações de impugnação de registro de candidatura contra o candidato a prefeito do município de Barcelona, Carlos Zamith de Souza (reeleição), e o candidato a vice-prefeito de Monte Alegre, Solon Ubarana da Silva. De acordo com o MP Eleitoral, os dois candidatos tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em razão de irregularidades insanáveis que configuraram atos dolosos de improbidade administrativa. Em razão disso, incidem em causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/90, com redação conferida pela Lei Complementar nº 135/2012).

No caso do candidato a vice-prefeito de Monte Alegre, Solon Ubarana da Silva, ele teve as contas relativas ao período em que exerceu o cargo de prefeito da cidade rejeitadas por duas vezes (Processo TCE nº006636/1997 e 007165/2003) . A ação destaca que “restou devidamente caracterizada a prática de fracionamento de despesas”. As contas foram julgadas irregulares, tendo sido determinada a restituição ao erário de mais de R$ 30 mil, além do pagamento de multas.

Já o candidato a reeleição em Barcelona, Carlos Zamith de Souza, dispensou injustificadamente a licitação para a aquisição de gêneros alimentícios destinados a uma creche. Além disso, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região a suspensão dos direitos políticos pela prática de ato doloso de improbidade administrativa (Convênio com o Funasa nº 789/2001). De acordo com a decisão “restou configurado que o réu, ex-prefeito, agiu de forma negligente no trato com a coisa pública, ante a malversação dos recursos e a completa desídia para com o controle de obras fundamentais para a saúde da população local”.

As ações tiveram por base informações e documentos existentes no Portal da Ficha Limpa, criado pela PRE/RN, disponível no site www.prern.mpf.gov.br. O Portal surgiu  para fornecer subsídios aos promotores das 69 zonas eleitorais do estado e para permitir um controle social maior por parte dos eleitores relativamente às pessoas que pretendem ocupar cargos públicos.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

O Ministério Público Eleitoral impugnou o pedido de criação do PSD

Folha.com

O Ministério Público Eleitoral impugnou o pedido de criação do PSD, partido comandado pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, por entender que há indícios de irregularidades no processo de obtenção do número de assinaturas necessárias para o registro formal da legenda.

Na impugnação, o procurador regional eleitoral substituto André de Carvalho Ramos afirma que as listas de apoiadores do partido aprovadas por cartórios eleitorais de São Paulo podem conter nomes em duplicidade.

(mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *