Judiciário

Fachin vota para considerar inconstitucionais decretos de Bolsonaro sobre armas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para considerar inconstitucionais decretos do presidente Jair Bolsonaro que aumentaram as possibilidades de posse de arma. Para Fachin, a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.

O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).

Os ministros começaram a julgar nesta sexta-feira (12), no plenário virtual, uma ação apresentada pelo PSB que questiona os decretos de Bolsonaro. O partido alega que os atos do presidente confrontam dispositivos do Estatuto do Desarmamento, lei aprovada em 2003. Os ministros podem apresentar seus votos até o dia 19.

O partido pediu que o STF proíba a ampliação do conceito de “efetiva necessidade”, previsto no estatuto, por meio de decretos do presidente. Essa ampliação chegou a ocorrer, com um decreto do governo de 2019, mas a norma foi posteriormente revogada.

O texto do decreto permitia aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia Federal.

Segundo Fachin, as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas que possuem armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos.

Ele disse que diversos estudos mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade dá causa a um aumento da criminalidade e da violência. Fachin afirmou que há consenso da comunidade internacional quanto à necessidade de controle de armas de fogo.

“Encontra-se, portanto, desprovida de evidências empíricas que suportem suas premissas, nomeadamente a proposição de que cidadãos possuidores de armas de fogo, em cidades marcadas por altos índices de violência, produzem maior segurança. Não existindo confiabilidade da premissa empírica, é impossível justificar a alta interferência nos direitos à vida e à segurança que, em nosso sistema constitucional, gozam de elevado peso prima facie”, escreveu.

Na avaliação do ministro, o Estatuto do Desarmamento tem como regra que o porte de arma é proibido.

Fachin disse que a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida. “O decreto extrapola a lei que adjetiva a “efetiva” necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”, disse.

O relator criticou a edição de sucessivos decretos pelo governo sobre o assunto. Em um dos casos, um decreto alvo da ação foi revogado na véspera do julgamento do processo no plenário do STF. O ministro considerou que esta postura prejudica o trabalho do Supremo de fiscalizar se as normas são constitucionais.

“Sem que se recorra a qualquer tipo de ilação quanto à intenção do chefe do poder Executivo ao empregar tal expediente, pode-se objetivamente constatar que a profusão de decretos com conteúdo ora revogador, ora repristinador [que faz vigorar novamente], em tão exíguo espaço de tempo, prejudica o exercício da fiscalização abstrata de constitucionalidade, obstando, em face mesmo do princípio da efetividade do processo, que uma resposta jurisdicional adequada seja produzida”, escreveu o ministro.

Fachin afirmou que o governo não agiu com a devida prudência para tomar medidas para mitigar os riscos da violência.

O ministro criticou estudos apresentados pelo governo para justificar a ampliação do conceito de efetividade.

“De fato, ainda que se argumente que a norma do art. 12, § 7o, IV é fruto de opção política do Poder Executivo, e que a finalidade da norma seja garantir quer um direito individual a possuir armas, quer um meio útil para a efetivar a segurança individual, o Poder Executivo deve ser capaz de demonstrar um prognóstico confiável de que, ao aumentar o contingente de pessoas que podem adquirir armas, o resultado esperado, a saber, maior segurança, é o provável cenário futuro”.

Advogado do PSB, Cláudio Pereira afirmou que o “voto do ministro Fachin é um não à necropolitica”. “É preciso por um freio na política armamentista. Quanto mais armas na sociedade, maiores os índices de homicídios, suicídios e acidentes fatais”, afirmou.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Bandidos, traficantes, ladrões, assassinos podem ter armas. Já o cidadão de bem não pode. Inconstitucional é o cidadão não poder se defender, nao ter o direito à legítima defesa. Garanto que o senhor Fachin anda em carro blindado e tem segurancas armados à sua disposição.

  2. Alguém aqui votou nos 11 togados para presidirem o Brasil. Penso que o Presidente é o cidadão Jair Bolsonaro que, em 2018 teve mais de 57 milhões de votos.

  3. FACHIN , GILMAR MENDES > Botar os dois para puxar um CARRO DE BOI. Isso é antigo mais é o que eles merecem.

    1. Fale por você, cabra safado! Se não tens coragem ou inteligência pra trabalhar, o problema é seu, mas nem todos são da sua laia.

  4. Triste do poder que não p ode.
    Daqui pra frente, Bolsonaro será uma rainha da Inglaterra. Até passar a faixa.
    E já vai tarde…

  5. Oh novidade! STF canhoto. Seria estranho votar a favor. Logo o libertador do maior bandido do Google. Coloca no Google maior bandido da história e vejam o que aparece! Kkk

    1. Esqueceu que esse mesmo magistrado, foi o que proibiu a polícia do RJ de combater o crime nos morros, uma vez que proibiu a subida da Polícia nos morros cariocas. Para os bandidos ele dá carta branca para agir, já para os cidadãos de bem, quer tirar o direito da auto defesa. Esse o nosso PODRE, NOJENTO e ASQUEROSO STF

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Diversos

Pleno do TJRN declara inconstitucionais leis de Parnamirim sob contratações temporárias sem concurso público

Foto:  (Chris Ryan/iStock)

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade material de três leis do Município de Parnamirim por violação da regra do concurso público, consagrada pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Com tais normas, o ente público pretendia preencher, de forma temporária, os cargos de agentes de saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos, professores, etc, sem a realização de concurso público. Os detalhes podem ser conferidos aqui no portal Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Enquanto isso em Macaíba, os temporários são eternamente renovados até que o concurso público seja reaberto. Tem cargos que são renovados há mais de 10 anos sem acham até efetivo, kkk.

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