Judiciário

Vizinho chamado de “advogado de Lula” em conversa de grupo do WhatsApp será indenizado por dano moral

A 3ª turma Recursal do TJ/BA determinou que uma mulher que havia sido condenada por chamar seu vizinho de “advogado de Lula” pague R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, para ele e para seus pais. Para o colegiado, o delito praticado abalou objetivamente a honra e a reputação dos recorrentes.

A mulher já havia sido condenada pela 5ª turma Recursal do Tribunal baiano pelo crime de calúnia, após ter chamado o rapaz de “advogado de Lula” em uma conversa de grupo do WhatsApp durante uma discussão sobre o descumprido de ordem judicial, na qual algumas árvores em frente ao condomínio deveriam ter sido retiradas.

Para a 3ª turma, a condenação criminal da mulher “por si só, é suficiente para justificar o pleito indenizatório, tanto mais porque, no caso em apreço, o delito praticado, sem qualquer incerteza, abalou objetivamente a honra e a reputação dos recorrentes”.

O advogado Victor Souza Bastos atuou em favor dos recorrentes.

Processo: 0005219-24.2017.8.05.0150
Migalhas

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI285900,11049-Vizinho+chamado+de+advogado+de+Lula+sera+indenizado+por+dano+moral

Opinião dos leitores

  1. "…o delito praticado abalou objetivamente a honra e a reputação dos recorrentes." Advogado não é xingamento. Lula também não. Então é a combinação das duas coisas que caracteriza o xingamento?

    1. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, muito boa!!

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