Uma empregada doméstica de Porto Alegre foi condenada a indenizar em R$ 3.447, por danos morais, sua antiga patroa. A decisão ocorre depois de a trabalhadora ter inventado, segundo a Justiça, um grave acidente com seu filho para faltar ao trabalho, conseguido adiantamentos salariais e cobrado direitos trabalhistas indevidamente em ação judicial.
Cabia recurso, mas a defesa da doméstica preferiu não recorrer da decisão. Pela sentença, a empregada ainda terá de pagar uma multa de 1% do valor da causa (R$ 4.000) por litigância de má-fé e os honorários advocatícios fixados em 15% do valor bruto da condenação. Os advogados não quiseram comentar o caso.
A empregadora, Lúcia de Fátima Cerveira, que é desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apresentou como prova no processo as trocas de mensagens que manteve pelo celular com sua empregada.
Nelas, Ângela Maria dos Santos Oliveira afirma que seu filho, funcionário de uma montadora de automóveis, sofrera traumatismo craniano devido a um acidente com uma “máquina que empurra carros”.
“Está inconsciente, vai para cirurgia agora às 13h”, dizia um trecho de uma mensagem enviada em setembro do ano passado. Dois dias depois, ela conseguiu um adiantamento de R$ 500.
A empregada pediu demissão por escrito cerca de dois meses depois de informar o acidente alegando que seu filho seria transferido para a cidade de Santa Maria e que, por isso, teria de acompanhá-lo. O contrato de trabalho durou de fevereiro a novembro do ano passado.
Depois desse período, Ângela pediu por duas vezes na Justiça o pagamento de direitos trabalhistas, como as férias e o 13º salário proporcionais.
Em diversas oportunidades, a empregada solicitou por mensagens de celular adiantamento de salários e, antes de alegar o acidente com o filho, justificou suas ausências no trabalho com explicações como “morte da sogra da filha”, “dor de barriga e vômitos”, “‘gripão’, garganta, um ouvido surdo e tosse” e “muita dor nas costas”.
A desembargadora afirma que desconfiou da empregada quando ela disse que uma ambulância de Santa Maria iria buscar seu filho em coma em Porto Alegre.
Lúcia procurou a empresa onde o filho de Ângela trabalhava e descobriu que nenhum acidente havia ocorrido com o funcionário. Também procurou os hospitais por onde o filho da empregada teria passado, mas não encontrou nenhum registro de entrada do paciente.
Na decisão, o desembargador Marçal Figueiredo afirma que, “além de ter causado prejuízos de ordem moral, [Ângela] se valeu do processo judicial para obter um fim indevido, pois por certo que sabia que, em decorrência do grande número de faltas ao trabalho, não tinha direito ao pagamento de verbas rescisórias”.
A desembargadora diz que não teria entrado na Justiça contra a empregada mesmo após descobrir que o acidente era falso e que só o fez porque Ângela tentou “obter mais dinheiro ilicitamente”.
“Culturalmente, há uma ideia de que os empregados sempre se sagram vencedores nas ações trabalhistas. Isso faz com que exista uma tendência tanto por parte dos empregadores, para efetuarem acordos mesmo quando o empregado não tem razão, como por parte dos empregados, no sentido de intentarem ações mesmo sabendo que todos os direitos foram pagos”, diz.
Para Lúcia, o caso de sua empregada torna explícita essa ideia. “Espero que o fato de ela ter sido condenada ao pagamento de danos morais, já na primeira ação, sirva de exemplo”.
A desembargadora, que chegou a Ângela por indicação de uma amiga, diz ter ficado “muito decepcionada” com o episódio. Ela já contratou outra diarista.
A reportagem tentou ouvir Ângela Oliveira e solicitou o contato ao advogado dela, mas ele se recusou a fornecê-lo.
Folha Press
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