Judiciário

Supremo decide validar indulto de Natal assinado por Temer em 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) validar o decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2017.

Com a decisão, volta a valer o decreto daquele ano, que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco.

O STF retomou nesta quinta o julgamento, interrompido em novembro por um pedido de vista (mais tempo para análise do processo) do ministro Luiz Fux. Seis ministros já haviam votado a favor do decreto e dois, contra.

O decreto de indulto reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Vale para aqueles que reunissem essas condições em 25 de dezembro de 2017, entre os quais presos por corrupção.

A Procuradoria Geral da República contestou o decreto no STF, com a argumentação de que o texto viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.

No entanto, a maioria dos ministros entendeu que o decreto é prerrogativa “discricionária” do presidente da República, ou seja, é ele quem tem o poder de definir a extensão do benefício, considerando os critérios de conveniência.

Votos na sessão

Na sessão desta quinta, votaram os três ministros que faltavam: Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Em seu voto, Fux afirmou que o indulto, historicamente, tem caráter humanitário e que o exercício “desvirtuado” desse poder destrói o sistema de incentivos. Fux votou para que seja aplicado o indulto atual, decretado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Bolsonaro chegou a dizer que não concederia indulto em seu governo, mas depois mudou de ideia e acabou aprovando um decreto mais restrito, proibindo perdão a condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura, entre outros.

Segundo Fux, a redução “indiscriminada e arbitrária” das penas estabelecidas pelo Legislativo e aplicadas pelo Judiciário “afigura-se atentatória ao princípio democrático e à separação dos Poderes, pois o Executivo usurpa o poder de definir a magnitude da sanção criminal em contrariedade à Constituição”.

Ainda segundo o ministro, não cabe ao Judiciário definir em que casos deve ser concedido o indulto.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia votou seguindo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que é contrário ao indulto. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, seguiu a maioria.

Votaram pela validade do indulto assinado por Temer os ministros:

Alexandre de Moraes
Rosa Weber
Ricardo Lewandowski
Marco Aurélio Mello
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Dias Toffoli

Votaram contra:

Luís Roberto Barroso
Edson Fachin
Luiz Fux
Cármen Lúcia

Discussão acalorada

Após a conclusão do julgamento, houve uma discussão acalorada entre ministros das correntes contra e a favor do decreto do indulto.

“Isso quer dizer que absurdos todos vão valer”, disse o ministro Luiz Fux.

Marco Aurélio rebateu: “Absurdo na visão de vossa excelência”.

Gilmar Mendes interferiu, com tom duro: “O tribunal está declarando a constitucionalidade do decreto, é disso que se cuida”.

Barroso, como relator, pediu a palavra para resumir o julgamento. “Estamos decidindo que é legítimo o perdão da pena, após cumprimento de um quinto, independente do tamanho da pena, se 4 ou 20 anos, pelos crimes de peculato, tráfico de influência, organização criminosa.”

Marco Aurélio emendou: “A linha dura é aguerrida, muito aguerrida”.

Histórico

O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal, por decisão do presidente da República.

A Procuradoria Geral da República questionou a validade do decreto de Temer, alegando que ele não tinha intenção humanitária. Além disso, alegou que o indulto beneficiou presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato.

Em março de 2017, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para pelo menos um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. Ele também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.

O governo entendeu que Barroso invadiu “competência exclusiva” do presidente da República ao alterar as regras do indulto fixadas por Temer.

 

Opinião dos leitores

  1. Essa semana nosso Submisso Tribunal Federal-STF, implantou uma nova forma de vida aos fora ds LEIS e que vivem as margens das LEIS do brasil, dizendo que o CRIME COMPENSA, para quem tem poder ou dinheiro. ( VEJAM OS PLACARES DA VERGONHA EM ALGUNS JULGAMENTOS ESSE SEMANA).

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Diversos

Temer avalia pedido da Defensoria sobre indulto de Natal

Arquivo/Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao presidente Michel Temer uma reavaliação sobre o decreto de indulto natalino. O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, telefonou para o presidente da República e reforçou o caráter constitucional do indulto e seu papel como política criminal de combate ao encarceramento em massa.

O Palácio do Planalto informou ontem (25) que não haveria indulto este ano.

O argumento é que o Supremo Tribunal Federal não havia concluído o julgamento sobre o indulto de 2017. Após o pedido da DPU, a Presidência ainda não se posicionou oficialmente.

Em ofício encaminhado ontem (25) ao presidente, o defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Junior, ressaltou que o indulto foi concedido todos os anos, sem exceção, desde a Constituição Federal de 1988.

Argumentos

O defensor-geral em exercício requereu que seja editado decreto limitando-se apenas à vedação prevista no Artigo 5º da Constituição, inciso 43, que proíbe o indulto nos crimes hediondos e de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

As propostas apresentadas pela DPU foram elaboradoras pelo Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura da DPU e se dividem nos eixos: inclusão de presos que cumprem pena restritivas de direitos; previsão do indulto à pena de multa a todos os tipos penais, cabendo ao juízo da execução, caso a caso, avaliar possibilidade financeira dos condenados provisórios ou definitivos.

Restrições

Caso a sugestão não seja atendida, a DPU pede que a restrição ao indulto da pena de multa limite-se aos crimes contra a administração pública; reconhecimento das comutações sucessivas; extensão dos benefícios processuais dos reeducandos em livramento condicional aos que se encontram em regime aberto.

Jair Soares Junior lembra que o Brasil tem atualmente a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que o sistema carcerário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucionais”, o que leva à violação de boa parte dos direitos humanos.

O ofício encaminhado à Presidência da República diz ainda que “os condenados por crimes contra a administração pública que se beneficiariam pelo texto do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017, se tratam de absoluta minoria, se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal”.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Taí pra que se presta essa tal de Defensoria Pública da União: defender o moralmente indefensável.

  2. Defensoria pública, órgão público para formalmente defender bandidos e criminosos condenados. é muita farra com o dinheiro público!!! é bom Bolsonaro botar o olho em cima dessas babás de bandidos!

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Judiciário

Indulto de Natal deve extinguir pena de José Genoino

Por interino

O indulto de Natal, assinado nesta quarta-feira (24) pela presidente Dilma Rousseff, deve extinguir a pena imposta ao ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão no processo do mensalão.

O benefício, concedido anualmente, atinge milhares de presos, a maioria dos beneficiados são detentos de bom comportamento, com penas baixas e não reincidentes. No caso de Genoino, ele deve receber o perdão judicial por já estar no regime aberto e ter cumprido mais de um quarto de sua condenação.

A concessão do benefício, no entanto, não é automática. Genoino terá de enviar um pedido à Justiça dizendo que ele se enquadra nas regras do indulto de 2014. O juiz de execução, por sua vez, terá de analisar o caso específico, verificando o comportamento do ex-presidente do PT e checando se ele realmente pode descontar dias de sua pena por ter estudado.

Se entender que todos os critérios foram cumpridos, dará aval para a extinção da pena de Genoino. Como o processo principal do mensalão corre no STF (Supremo Tribunal Federal), o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barros, também será consultado e caberá a ele uma palavra final.

FORA DA PRISÃO

Do núcleo político do mensalão, a maior parte dos condenados já está fora dos presídios. O ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Henry (PP-MT), por exemplo, cumprem pena no regime aberto, em suas casas.

Eles não foram beneficiados com o indulto de 2014 pois suas condenações são maiores que a de Genoino. Caso as regras para o perdão presidencial de 2015 repitam as deste ano, eles também devem conseguir a extinção de suas penas.

Folha Press

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Segurança

Ministério da Justiça recebe propostas para elaboração do indulto de Natal

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) recebe, até dia 2 de agosto, sugestões para definir o perfil de detentos que serão beneficiados pelo indulto de Natal deste ano. Em audiência pública marcada para dia 14, as propostas para o perdão total de penas serão analisadas por uma comissão do Ministério da Justiça e, posteriormente, aprovadas e sancionadas pela Presidência da República.

O indulto de Natal, criado em 2008, trata-se da libertação antecipada do réu da prisão por meio de propostas enviadas pela sociedade. O benefício é válido para quem não foi condenado por crimes hediondos, deficientes mentais, físicos e visuais, mulheres com filhos menores de 14 anos e quem já cumpriu parte da pena em regime fechado ou semiaberto. O comportamento do preso também é avaliado para poder receber a concessão do perdão da pena.

De acordo com o vice-presidente do conselho, Vitore Maximiano, a contribuição da população para a elaboração do indulto é importante para a integração do presidiário no ambiente familiar e a reinserção social. “O indulto é uma segunda chance para quem se mostra capaz de retornar ao convívio social. Não é só o governo que perdoa o detento, mas também a sociedade”, disse.

A escolha do período de Natal também não é por acaso. Maximiano acredita que nesta época do ano, as pessoas tendem a acolher com mais sensibilidade quem acaba de sair da prisão. “O Natal é uma época de perdão e o ambiente fica propício à reflexão, tanto da sociedade quanto dos detentos. As pessoas ficam mais sensíveis neste período”.

O indulto de Natal muitas vezes é confundido com a saída temporária – mais conhecida como “saidão”, benefício determinado pela Justiça em que o interno tem direito a passar determinado período fora da cadeia, mas devem retornar à prisão em seguida após o fim da concessão.

Em 2011, a extinção de pena foi concedida para cerca de 4.500 presidiários e a previsão se repete para este ano. Os interessados devem enviar suas propostas para o CNPCP por meio do endereço eletrônico [email protected], do fax (61) 2025-9838 ou do endereço CNPCP, Ministério da Justiça, edifício-sede, 3º andar, sala 303, Esplanada dos Ministérios, CEP 70.064-900, Brasília (DF).

Fonte: Agência Brasil

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