Antes da Lei Nº12.527, mais conhecida como “Lei de Acesso à Informação”, entrar em vigor, vários órgãos dos três poderes que compõem a administração pública eram uma verdadeira caixa preta, quanto a informação dos vencimentos dos membros que as integram. Agora, tudo está mais às claras.
Mas, na Assembleia Legislativa, último dos órgãos na esfera estadual a divulgar a informação algumas nuvens negras vão continuar pairando pelo ar, porque a Mesa Diretora da Casa decidiu que não vai divulgar os nomes dos servidores. O Blog já havia falado essa informação durante a manhã (Assembleia Legislativa do RN é medalha de ouro em falta de transparência)
A medida, de acordo com um comunicado pela própria Assembleia Legislativa, não fere o que determina a lei. O material está disponível no site da Assembleia Legislativa (http://www.al.rn.g
Confira o comunicado na íntegra:
COMUNICADO À IMPRENSA
A Assembleia Legislativa após análise criteriosa e equilibrada do assunto, avaliando também exemplos nacionais e de outros Legislativos Estaduais, decidiu cumprir rigorosamente o que determina a Lei do Acesso à Informação (Número 12.527), que em nenhum item obriga a publicação de nomes. Se houvesse tal determinação, seria obedecida sem qualquer questionamento.
A Assembleia Legislativa respeita a Lei, tendo o cuidado de preservar o direito à individualidade e a segurança de cada um dos seus servidores.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE
BG, divulgar os salários sem divulgar o nome do servidor é mesmo que nada. Os cargos comissionados na AL são definidos por função, assim como em outras esferas. É uma caixa preta. Imagina quantos assessores jurídicos o presidente Ricardo Motta designou para interpretar a lei e usar esse manejo em favor da não transparência dos salários?!? Seria uma bomba política no estado a divulgação dessa lista. Imagina a população descobrindo que o salário da diretora geral da AL, Rita Merces, é de mais de R$ 45.000,00?!? Sem falar das gratificações, que não estão incluídas na lista de cargos comissionados, mas se em lista de prestadores de serviço. O diferencial da gratificação é que o presidente pode sugerir o salário na hora da contratação, mudando até os centavos.