Judiciário

Após infração, Anna Carolina Jatobá perde direito ao regime semiaberto

Foto: Reprodução / Record TV

Anna Carolina Jatobá, a madrasta condenada pela morte de Isabella Nardoni, de apenas 5 anos, perdeu o direito ao regime semiaberto. Ela foi flagrada falando com os filhos em uma chamada de vídeo dentro da penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo. As informações são da Record TV.

Jatobá regrediu para o regime fechado por ter cometido uma infração considerada grave. É proibido esse tipo de comunicação dentro da penitenciária. Por causa da pandemia do novo coronavírus, foi liberada a chamada de vídeo apenas com os advogados.

Anna Carolina aproveitou a oportunidade para também falar com a família, mas foi pega em flagrante. Além de perder o direito ao semiaberto, ela também não poderá mais trabalhar como costureira no ateliê da penitenciária.

O caso

Isabella Nardoni tinha 5 anos quando foi arremessada do 6º andar de um prédio na zona norte de São Paulo, em março de 2008. O país acompanhou estarrecido o crime.

Após investigação, o pai de Isabella, Alexandre Nardoni, foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão. Já a madrasta, Anna Carolina Jatobá, teve uma pena de 26 anos e oito meses de reclusão.

R7

Opinião dos leitores

    1. BG.
      O crime no Brasil parece que compensa. Leis fajutas tipo essa da audiência de custodia estão ai para soltar marginais.

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Trânsito

Infração de dirigir sem possuir CNH é a mais notificada pelo Detran-RN

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) registrou por mais um ano a infração de “Dirigir sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir” como a primeira no ranking das autuações de trânsito assinaladas durante o ano de 2018 na área de jurisdição do órgão. O dado apontado pelo setor de Estatística do Departamento informa que 4.875 infrações dessa natureza foram notificadas no decorrer do ano, correspondendo a 22,30% do total de multas catalogadas no sistema do Detran no período.

Em números absolutos, esse tipo de infração teve uma queda quando comparado com o ano anterior. Nesse caso, foram notificadas 5.254 infrações em 2017, resultando numa queda de 379 autuações em 2018. O percentual de queda foi de 7,2%. Já no ranking geral, em 2017 a infração de dirigir sem possuir documento de habilitação também estava no topo da lista, correspondendo a 22,45% de todas as multas registradas pelo Detran naquele ano.

De acordo com os dados, a infração de conduzir veículo por motorista não habilitado é mais presente nos municípios do interior do Estado. Nesse caso, é comum as blitzen de fiscalização flagrarem menores de idade pilotando, principalmente, motocicletas ou ciclomotores, o que resulta num perigo maior para segurança no trânsito, já que esses tipos de veículos são os que mais se envolvem em acidentes.

Dirigir sem possuir CNH é registrada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração de natureza gravíssima, com notificação de 7 pontos na CNH do proprietário do veículo automotor conduzido por cidadão não habilitado. O valor da multa gravíssima é multiplicado pelo fator três, o que elevar a multa para R$ 880,41. Outra punição administrativa é que o veículo fica retido até a apresentação de um condutor habilitado.

Primeira Habilitação

O Detran vem aprimorando o processo de primeira habilitação de condutores por meio da descentralização dos serviços. Hoje o cidadão, além de poder iniciar os procedimentos em qualquer central de atendimento do Órgão, pode também abrir o processo pela internet ou em qualquer um dos centros de formação de condutores credenciados pelo Detran no Estado.

O procedimento para abertura do processo citado é simples. Basta o cidadão se dirigir a uma das autoescolas espalhadas pelo Estado, apresentar um documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência e informar o tipo de serviço que deseja realizar. Em seguida, as informações são inseridas no banco de dados e impresso uma guia de identificação gerada pelo sistema de Registro Nacional de Carteira da Habilitação (Renach). De posse da guia do Renach e da documentação pessoal, o usuário busca uma unidade do Detran onde o processo de primeira habilitação pode sequenciado.

Já para a solicitação do serviço pela internet o usuário entra no site do Detran e clica no botão “Consulta de Pessoas e Boletos”. Logo em seguida, abre uma nova tela onde o sistema pede para que o cidadão insira o número do CPF, e logo após, clica em “consulta”. Dessa maneira, o usuário tem acesso ao ambiente online para iniciar o processo de primeira habilitação, bastando seguir as informações fornecidas pelo sistema.

Já o pagamento da taxa gerada pode ser realizado assim que o cidadão concluir a etapa online. Os meios utilizados para a quitação pode ser pelo aplicativo do Banco do Brasil; imprimir a guia e pagar diretamente no caixa do banco de preferência do usuário; ou mesmo buscar uma agência do Pagfácil e informar o CPF, que o débito será localizado, podendo assim ser quitado. Com essa opção, ao chegar no Detran o cidadão já pula duas etapas da abertura do processo, fazendo com que a conclusão do serviço seja mais ágil e prática.

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Polícia

Jovem é apreendido pela terceira vez assaltando; dessa vez em universidade

bandidoPoliciais militares prenderam há pouco um adolescente que estava assaltando o centro de ensino Facex armado com um revólver calibre 38. Mas o impressionante é que ele já foi pego pela terceira vez praticando o mesmo ato infracional.

A informação foi confirmada pelo major Correia Lima. “A arma que estava com o ‘de menor’ protegido pelo ECA . Terceira vez que foi pego assaltando”, escreveu no Twitter.

ECA a que se refere o oficial é o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Opinião dos leitores

  1. Nunca vão se recuperar. Bandido é bandido. Nesses casos, só a uma solução. É a que as autoridades calças frouxas não querem fazer. Em quanto isso vão aterrorizando e matando pessoas do bem.

  2. Está bom de a policia ir entregar ele na casa da Senhora Maria do Rosário. Defensora ferrenho de bandidos e marginais. Mas faz sentido, são todos iguais a ela.

  3. Deveria quem manda soltar levá-lo pra sua casa e tratar como um filho que o coitadinho tá precisando.

    1. Ou seja, para a casa de algum auxílio-moradia. Poderia usar essa verba para tentar educá-lo.

  4. Menor que é pego armado com revólver ou arma branca deveria ser tratado como adulto. ECA só para menores que andam de acordo com a lei.

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Jornalismo

Projeto quer transformar transporte de bebida alcoólica em infração grave

Não é só o projeto de lei coordenado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que pretende tornar mais difícil a vida de quem dirige após beber. Outras propostas que tramitam no Congresso vão além das mudanças na Lei 11.705, de 2008, a chamada Lei Seca. Entre elas, uma que prevê multa para quem carregar bebidas alcoólicas no interior do carro — mesmo sem beber um gole.

Motivado pela morte do filho em um acidente, no Tocantins, há mais de 20 anos, o deputado Lázaro Botelho (PP-TO), criou o projeto de lei 1.985/11. Levar bebida dentro do veículo seria uma infração grave, punida com multa. O parlamentar argumenta que, com a lei, seria evitada a “tentação de beber” ao volante.

“Para o motorista abrir o porta-malas e beber é mais difícil. Acho importante fazermos tudo que estiver ao nosso alcance para salvar vidas”, diz Botelho, alegando que há restrições semelhantes em outros países, como os Estados Unidos.

Já o projeto 2.895/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), prevê a cassação da carteira de habilitação do motorista que dirigir alcoolizado transportando crianças com menos de 12 anos, gestante, idoso ou pessoa portadora de deficiência. Neste caso, a pena do condutor seria aumentada em um terço.

Apoio a lei mais dura

O engenheiro Fernando Diniz, fundador da ONG Trânsito Amigo, perdeu o filho num acidente de trânsito, em 2003. Ele defende a mudança que está sendo articulada pelo governo federal e Congresso Nacional para tonar a Lei Seca mais dura.

Pela proposta, o bafômetro não será o único meio de punir o motorista alcoolizado. Testemunhos, fotos ou vídeos valeriam como prova. Além disso, o valor da multa poderia chegar a R$ 3.830.

“Espero que a proposta seja aprovada porque temos que acabar com a hipocrisia de flagrarem um motorista alcoolizado e não terem como incriminá-lo, caso ele se recuse a soprar o bafômetro”, enfatiza Diniz.

A opinião é compartilhada por Fernando Pedrosa, membro da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do Contran:

“A prerrogativa da recusa ao bafômetro só se vê no Brasil. Está na hora de tratar esse assunto com seriedade”, argumenta.

Já para o advogado Armando Souza, ex-presidente da Comissão de Acompanhamento das Leis de Trânsito da OAB-RJ, o projeto é redundante, pois aborda itens que já existem no Código de Trânsito.

Fonte: Extra Online

Opinião dos leitores

  1. E quem por exemplo vai viajar, e na mala do seu carro tem um som( como é meu caso), ou gas veicular, ou ate mesmo malas, assim falta espaço para colocar a bebida que ira tomar no fds em sua casa de veraneio ou sua fazenda, iremos fazer como para  levarmos nossas  bebidas para o nosso destino?! Dirigir e beber não pode, apoio totalmente as blitz's que estão sendo realizadas na nossa grande Natal e nas estradas que ligam a outros municipios, fico muito feliz em saber que posso dirigir tranquilo, sem me preocupar com bebados dirigindo podendo causar algum acidente e ate mesmo matar uma pessoa que não tinha nada a ver. Mais sobre como transporta a bebida ja acho abusivo da parte Hugo Leal em criar essa Lei. Obg por ceder esse espaço Blog BG, assim podemos dar nossa opnião. E Se Dirigir Não Beba!

  2. Caro Bruno, concordo plenamente. A lei que assegura o livre trânsito, o direito à vida,  não casa com a idiotice de beber no volante ou até mesmo, conduzir alcool no interior do veículo. Nos lugares mais desenvolvidos, já é possível e no Brasil também será um dia. Só quem perdeu familares por causa de irresponsabilidades no trânsito sabe a dor.

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