Judiciário

Justiça determina interdição da Delegacia de Polícia de Ipueira

A juíza da Comarca de São João do Sabugi, Tânia de Lima Villaça, determinou a interdição da Delegacia de Polícia de Ipueira – RN, bem como determinou a sua imediata transferência para outro local apropriado, devendo o Estado do RN dotar o novo estabelecimento policial de infra-estrutura mínima para funcionamento dos serviços administrativos.

O descumprimento da sentença judicial acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00, por dia de atraso, multa esta a ser aplicada ao Secretário de Estado de Segurança e Defesa Social, majorada em face do reiterado descumprimento.

Visando o cumprimento da decisão, já que uma liminar anteriormente concedida foi reiteradamente descumprida pelo Estado, a magistrada determinou o bloqueio imediato de bens móveis ou imóveis de propriedade do Secretário de Segurança Pública, até que a ordem seja totalmente cumprida.

Ação Civil Pública do MP

A sentença atende ao pedido feito em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público através da qual alegou, que a situação do destacamento da polícia militar de Ipueira-RN é alarmante, por estar em precário estado de conservação, já tendo sido informada a situação ao Comando da Polícia Militar em duas oportunidades, sendo que até a presente data nada foi feito, implicando em contínuo risco à vida dos policiais e populares que para lá se dirigem em busca do serviço de segurança pública.

Pediu, então, a concessão de medida liminar para interdição da delegacia de polícia do Município de Ipueira-RN e a consequente mudança do efetivo policial do prédio onde atualmente funciona.

Juntou aos autos inquérito civil, fotografias do local, ofício ao comandante da PM em Jardim de Piranhas-RN, informação do Major da PM sobre o tema, relatório de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros do Estado do RN e termos de audiências com o comandante da região.

A liminar foi deferida com determinação para transferência do local no prazo de 30 dias, com aplicação de multa diária ao Secretário de Segurança Pública dos Estado. Porém, chegou aos autos informação de soldado PM sobre a não transferência do local no prazo concedido pelo Juízo e ainda o agravamento da situação do prédio após o período de chuvas.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza observou, diante dos argumentos e documentos levados aos autos, que é urgente a necessidade de desocupação do prédio onde funciona a Delegacia de Polícia do Município de Ipueira-RN.

De acordo com a magistrada, as condições estruturais e elétricas são péssimas, há vazamento na caixa d’água já relatado pelo Corpo de Bombeiros, cupins em toda a extensão, salitre, rachaduras, fios soltos e desencapados, fato inclusive presenciado pela própria magistrada em visita regular mensal realizada na Delegacia, evento que já havia sido comunicado ao Conselho Nacional de Justiça no relatório mensal de inspeção nos estabelecimentos penais.

Ela ressaltou que desde o início da ação foi oportunizado ao Estado do RN transferir o local de funcionamento da Delegacia de Ipueira-RN para outro prédio, com indicação pelo Comandante do Destacamento da Região em Jardim de Piranhas-RN do antigo posto fiscal do Município.

Em inspeção regular realizada pela juíza foi verifica a absoluta inexistência de condições mínimas de permanência de policiais ou presos naquela unidade, que, como já relatado em decisão anterior, ficam a mercê da sorte, acompanhados, apenas, se assim pode ser dito, da ausência total do Estado. Ela viu ferido, nesse caso concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana, onde o indivíduo tem o direito de existir, trabalhar e sobreviver de forma que fique, pelo menos, garantida a sua dignidade (mínimo existencial), coisa que evidentemente não vem acontecendo para aqueles que precisam trabalhar naquela unidade ou mesmo lá permanecer custodiados.

“Assim, de acordo com as provas documentais, vê-se que, de fato, a situação de perigo, insegurança e insalubridade da Delegacia de Policia de Ipueira-RN é patente. Assim, diante dos fatos apresentados, clarividente é o desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana por parte do Poder Publico, porquanto ter permitido que a Delegacia de Policia de Ipueira chegasse a essa situação deplorável de funcionamento”, afirmou.

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