Judiciário

Decisão define pena para acusado por morte de vaqueiro no interior do RN

A Câmara Criminal, à unanimidade de votos, deu provimento parcial ao recurso, movido pela defesa de Edilson Teixeira da Silva, mais conhecido como “Antônio Vaqueiro”, natural de Belém de Brejo do Cruz, acusado e condenado pela morte do vaqueiro Mário Pacífico, no município de Jardim de Piranhas, em janeiro de 2015. A defesa argumentou e os desembargadores acolheram o pedido apenas para redimensionar a pena para 11 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, com a execução provisória da reprimenda. O julgamento se refere à apelação criminal.

Nas razões recursais, a defesa pede pelo reexame das circunstâncias judiciais da primeira fase da dosimetria da pena, bem como sustentou que a fundamentação utilizada para fixar a dosimetria final precisaria de revisão.

“Quanto às circunstâncias do crime, entendo que a dinâmica do evento demonstra o dolo intenso e indica que o crime ocorreu em virtude de uma discussão sobre uma dívida, fazendo com que o réu fosse ao encontro da vítima e realizasse os disparos de arma de fogo contra ela, inclusive, na frente dos seus familiares, restando justificada a negativação dessa circunstância”, define o relator da apelação.

A decisão também destacou que as consequências do crime estão ligadas à extensão do dano produzido pelo delito, que abrange a repercussão do ilícito para a vítima, seus parentes e para a própria comunidade. No caso, “(…) a morte da vítima deixou uma criança de tenra idade, sem pai.”, o que revelaria a materialização prejudicial da conduta do autor, que vai além da morte da vítima, e justificaria o recrudescimento da pena.

“Diante desse contexto, reputo ser cabível a aplicação da causa de diminuição em seu quantum máximo, isto é, de 1/3 (um terço), restando a pena concreta e definitiva em desfavor do apelante em 11 anos de reclusão”, define o desembargador.

Apelação Criminal n° 2018.005647-3
TJRN

 

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Polícia

VÍDEOS: Bandidos são assaltados por outra quadrilha logo após roubarem lotérica no interior do RN

Foto: Reprodução

O portal BO destaca uma ação criminosa seguida de uma nova ação criminosa em um posto de combustíveis da cidade de Caiçara do Rio do Vento, distante cerca de 95 quilômetros de Natal. Na ocasião, uma quadrilha chegou fortemente armada e rendeu os funcionários do posto. A bandidagem, no entanto, só não contava com a chegada de um outro bando de criminosos.

Conforme o que pode ser visto, o bando parou no local para abastecer, após ter arrombado a lotérica do município de Fernando Pedroza.  Na sequência, câmeras de vigilância registraram todo o momento em que uma quadrilha é vítima da outra, e também o assalto à casa lotérica. Os criminosos que assaltaram o posto estavam em um veículo do tipo Palio, quando os outros assaltantes chegam em um Duster e também são rendidos. Confira vídeos em matéria na íntegra aqui

Opinião dos leitores

  1. e tanto ladrão imundo que uns estão roubando os outros ou seja o rabo está abanando o cachorro ! no frigir dos ovos bom que todos morressem! que não prestam mesmo!!

  2. Onde está a etiqueta profissional? Más prevalecer o ditado! "Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão!"kkkkkkk

  3. Isso merecia um destaque no FANTÁSTICO. A coisa está tão preta – inclusive pra bandidagem – que na falta de quem assaltar os BANDIDOS estão assaltando os concorrentes.

  4. Estou na dúvida se os ladrões registraram um Boletim de Ocorrência na delegacia?????? kkkkkkkkkkkkkk

  5. Eita…bandidos vítimas de bandidos!!! Aterrorizante a situação do povo potiguar!!! Recorramos ao nosso bom Deus!!!

  6. Essas quadrilhas são frutos de muitos investimentos na educação durante durante os últimos anos!!!!!

  7. Meu amigo!!!’ É ladrão roubando ladrão. O Brasil tem tanto bandido que começou a faltar vítimas kkkkkk

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Polícia

FOTO: Bandidos explodem caixa eletrônico de banco e atiram contra sede da PM no interior do RN

Foto: PM/Divulgação

Um caixa eletrônico da agência do Bradesco na cidade de Almino Afonso, na região Oeste potiguar, foi explodido por uma quadrilha na madrugada desta terça-feira (2), por volta das 2h50. De acordo com a Polícia, cerca de 10 homens fortemente armados ainda realizaram disparos contra a base da Polícia Militar e pelas ruas da cidade, causando pânico entre moradores.

Após a ação criminosa, a quadrilha fugiu em um Renault Sandero da cor preta. A quadrilha ainda espalhou grampos de ferro na pista com objetivo de danificar os pneus dos veículos e evitar a perseguição da polícia.

Ainda não há informações se a quadrilha conseguiu levar o dinheiro do caixa.

Opinião dos leitores

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Polícia

Homem morre e outro é preso após troca de tiros com a PM no interior do RN

Um assaltante morreu e outro foi preso após troca de tiros com a Polícia Militar, em Assú, na noite de ontem. Segundo informações da PM, o assaltante Daniel Alves Pereira estava armado com um revólver calibre 38 e um colete balístico. Ele havia assaltado uma casa horas antes no bairro Dom Eliseu, na cidade do Oeste potiguar.

A polícia ainda informou que ele era conhecido na região por cometer diversos assaltos a postos de gasolina e estabelecimentos comerciais diversos na região. O comparsa de Daniel, identificado como Francisco das Chagas Teles Neto, foi preso com uma pistola e um carro que havia sido roubado em Parnamirim.

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Polícia

FOTOS E VÍDEOS: Quadrilha explode caixas de dois bancos no interior do RN e promove momentos de terror

O município de Parelhas, no Seridó potiguar, viveu momentos de terror na madrugada desta quinta-feira(13), em ação que durou cerca de 30 minutos. Na ocasião, os bandidos explodiram caixas eletrônicos das agências do Bradesco e Banco do Brasil.

A ação criminosa foi registrada por volta das 2h10.  A quadrilha, numerosa, chegou em pelo menos 5 carros. Destemidos, atearam fogo em um carro na frente do destacamento da Polícia Militar, impedindo a saída dos policiais de serviço. Não bastasse, disparos foram efetuados pela cidade, promovendo pânico aos moradores.

Logo após a ação criminosa, os bandidos espalharam grampos de ferro nas saídas da cidade. Ainda não se sabe a quantia roubada.

Fotos abaixo cedidas.

 

Opinião dos leitores

  1. Será que esse caos foi construído por leis fracas, autoridades ingênuas e pela esquerda medíocre?

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Polícia

Assaltante morre e outro fica ferido no interior do RN durante troca de tiros com PMs

Na manhã desta segunda-feira(10), dia de feira livre na cidade de Umarizal, na região Oeste do Rio Grande do Norte, um assaltante morreu e outro ficou ferido após uma troca de tiros com policiais militares. De acordo com a Polícia, a dupla estava se preparando para roubar comerciantes de animais em meio ao comércio de rua. Durante a abordagem dos então suspeitos, os policiais foram respondidos com tiros.

Segundo a Polícia, o bandido morto tinha 24 anos e era considerado foragido da Justiça. Com a dupla foram apreendidos três revólveres.

Opinião dos leitores

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Polícia

Quadrilha explode caixas de banco e Correios no interior do RN, faz reféns e usa ambulância para deixar PMs encurralados em destacamento

Uma quadrilha fortemente armada promoveu momentos de terror na cidade de Tenente Ananias, no Oeste Potiguar, durante a madrugada desta sexta-feira(31). De acordo com a Polícia, os bandidos explodiram terminais eletrônicos das agências dos Correiros e do Bradesco. Nas ações criminosas, os marginais levaram uma quantia em dinheiro da agência bancária, mas não conseguiram arrombar o cofre dos Correios.

Segundo a Polícia, os assaltantes ainda tomaram uma ambulância, fizeram os ocupantes de reféns e estacionaram o veículo em frente ao destacamento da PM, encurralando os policiais militares com disparos contra a base.

Ainda segundo a Polícia, os reféns só foram liberados a caminho da Paraíba. Nenhum suspeito foi encontrada na região.

Opinião dos leitores

  1. E o "Gunverno da Sigurança"?! Mas de acordo com a "Caravana da Verdade" (pense num gozador o sujeito que bolou esse nome) tá tudo OK!

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Trânsito

Detran divulga cronograma de aplicação de teste veicular no interior do RN

A equipe de examinadores do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) inicia na segunda-feira (03) o cumprimento do cronograma de exames práticos de direção veicular que comtempla as cidades do interior do Estado no mês de setembro. A primeira cidade a ter avaliado os candidatos a obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é Passa e Fica, no Agreste Potiguar. Outros 18 municípios serão contemplados no decorrer do mês.

O planejamento de testes práticos de direção veicular aponta para avaliações em Nova Cruz (04); Canguaretama (05); Goianinha (06); São José do Mipibu (11); Currais Novos (12); São Paulo do Potengi (13); Extremoz (14); Caraúbas (17); Pau dos Ferros e São Miguel (18); Patu (19); Alexandria (20); Apodi (21); Jaçanã (24); Santa Cruz (25); Acari (26); Lagoa Nova (27); e Caicó (28).

O cronograma de exame de direção veicular foi planejado observando a necessidade de abranger todas as principais cidades de cada região, que devem receber também usuários dos municípios circunvizinhos. Os peritos analisam o conhecimento prático de volante dos alunos que já foram considerados aptos nos exames médico e psicológico, e que também já concluíram a carga horária de aulas prática e teórica ministradas pelo centro de formação de condutor de sua escolha.

Para que o candidato seja aprovado no teste é necessário que ele não cometa nenhuma falta eliminatória e que a soma dos pontos negativos seja menor do que três. No caso de reprovação o candidato só poderá repetir o exame decorrido 15 dias da divulgação do resultado.

De acordo com informações coletadas no setor de Estatística do Detran, nos primeiros sete meses deste ano foram realizados no Estado 30.048 testes práticos de direção veicular. Até o momento, a média mensal do ano corresponde a 4.293 avaliações por mês. Já a frota veicular atual do RN é de 1.269.000 veículos.

 

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Polícia

Mãe e filho são mortos dentro de casa na pacata Serra de São Bento, no agreste potiguar

Uma mulher de 45 anos e se filho, de 18, fora assassinados a tiros, dentro de casa, no município de Serra de São Bento, no Agreste potiguar, na noite dessa quarta-feira (29). De acordo com informações preliminares, as vítimas foram surpreendidas por uma dupla armada, que arrombou a residência, efetuou os disparos e logo após fugiu em uma motocicleta com destino ignorado.

Segundo a Polícia, a mãe foi atingida por um disparo enquanto seu filho sofreu cinco tiros. A Polícia Civil investiga a motivação do crime.

 

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Judiciário

Justiça condena ex-prefeito no interior do RN por contratações sem concurso

O Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, por Ato de Improbidade Administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, de ter contratado, quando do exercício do cargo de prefeito daquele Município, diversos empregados para o exercício de funções públicos sem que houvesse a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado.

Com isso, Francisco Erasmo de Morais recebeu a penalidade da suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Ele também deve pagar multa civil no montante equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida a época dos fatos, enquanto exercia o cargo de Prefeito de Serra de São Bento, devidamente corrigida e acrescida de juros, devendo tal valor ser revertido em favor dos cofres do Município de Serra de São Bento.

Os fatos levados à Justiça foram apurados em Inquérito Civil promovido pelo MP, o qual alegou que o réu, a época Prefeito do Município de Serra de São Bento, cometeu ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades concernentes a contratação temporária – sem a prévia realização de concurso público ou processo seletivo simplificado – de indivíduos para prestação de serviços em prol da municipalidade. Como o ex-prefeito não se manifestou nos autos processuais, a justiça decretou sua revelia.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Lacerda Fernandes observou que refere-se à contratação de diversos servidores para prestação de serviços técnicos e desprovidos de qualquer excepcionalidade durante o período de 2005 a 2012, uma vez que nos termos dos relatórios encaminhado pelo Executivo municipal, o ex-prefeito realizou a contratação de elevado número de indivíduos para o exercício de serviços habituais necessários ao regular funcionamento da Administração Pública, como por exemplo: professor, motorista, gari e vigilante.

Entretanto, analisando os autos processuais, em especial os documentos constantes do Inquérito Civil nº 088/2010, depreendeu-se que o caso não se compatibiliza com as hipóteses de contratação por tempo determinado.

Para o magistrado, ficou cabalmente demonstrado o desvirtuamento do instituto da contratação temporária, pois, a edição das leis autorizativas referentes aos anos de 2005 a 2008 e os consequentes contratos de trabalhos dela decorrentes detinham a finalidade de burlar a necessidade constitucional da prévia aprovação em concurso público – seja de prova ou de provas e títulos – no que se refere a prestação de serviços habituais e ordinários ao funcionamento da máquina público.

“Assim, constata-se que a existência das leis autorizativas coligidas às fls. 110/117 afrontam de forma explícita a Constituição Federal, em específico, o art. 37, inciso II da Constituição Federal, haja vista que tais leis expressam hipóteses autorizativas genéricas e permissivas de sucessivas prorrogações, ou seja, transformou-se contrato por tempo determinado para indeterminado. (…) Portanto, evidente a existência de vício de constitucionalidade de ordem material no tocante as leis municipais ora vergastadas”, concluiu o magistrado Bruno Lacerda.

(Processo nº 0100027-34.2013.8.20.0153)
TJRN

 

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Judiciário

PM acusado de matar advogada dentro de motel no interior do RN é condenado a 20 anos em regime fechado

O Tribunal do Júri, na Comarca de Santo Antônio, definiu em 20 anos de reclusão, sob regime fechado, a pena de Gleyson Alex de Araújo Galvão, soldado da Polícia Militar, pronunciado pelo Ministério Público Estadual, como autor de um homicídio triplamente qualificado cometido por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, a advogada Vanessa Ricarda de Medeiros.

A magistrada Tatiana Socoloski foi designada para presidir o júri popular, cujo veridicto condenou o réu no crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal

O crime ocorreu em fevereiro de 2013 dentro de um motel e o PM foi preso no dia 14 de fevereiro de 2013, logo após o crime, Santo Antônio e o acusado permaneceu detido no 4º Batalhão, na Zona Norte de Natal, até o dia do Júri, realizado nessa quarta-feira, 25.

Para o julgamento, a juíza Tatiana Socoloski considerou que as circunstâncias foram em parte desfavoráveis ao acusado e que a pena em abstrato definida no artigo 121, do CP, varia de 12 a 30 anos de reclusão, e, para tanto, fixou a pena-base em 18 anos de reclusão, por considerá-la necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime praticado.

“Agravo em 1 ano a pena por ter o réu se utilizado de meio cruel para cometer o crime e em mais 1 ano por ter sido o crime cometido contra mulher, inclusive prevalecendo-se das relações domésticas”, destacou a juíza, ao ressaltar que os agravantes estão previstos no artigo 61 do Código Penal.

Ação Penal de Competência do Júri nº 0100121-57.2013.8.20.0128.
TJRN

Opinião dos leitores

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Polícia

Julgamento de PM acusado de matar advogada a pauladas dentro de motel no interior do RN acontece nesta quarta

Acusado de matar a pauladas a advogada Vanessa Ricarda, de 37 anos, em fevereiro de 2013 dentro de um motel na cidade de Santo Antônio, distante 70 quilômetros de Natal – o soldado da Polícia Militar Gleyson Alex de Araújo Galvão, encontra-se em júri popular nesta quarta-feira(25), na comarca de Santo Antônio.

O júri popular está sendo presidido pela juíza Tatiana Sokolevsk. Quatro mulheres e três homens compõem o conselho de sentença. A expectativa é que a sentença seja proferida gainda nesta quarta-feira.

O crime

Antes de ser morta , a vítima foi espancada durante uma discussão do casal. De acordo com a acusação, Gleyson Galvão ficou chateado com o fato de a advogada ter se recusado a fazer sexo com ele na frente de uma outra pessoa.

 

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Polícia

Conselheiro tutelar é assassinado a tiros quando chegava em casa no interior do RN

A Polícia Militar confirmou a morte a tiros de um homem de 33 anos na noite dessa terça-feira (24) na cidade de Tangará, na região Agreste potiguar. A vítima, que era conselheiro tutelar do município, chegava em casa, na Rua Pedro Clementino, quando foi assassinada a tiros.

A Polícia ainda não tem informações sobre quantas pessoas participaram do crime e sua real motivação. O homicídio será investigado pela Polícia Civil.

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Judiciário

Banco do Brasil é condenado por descontos indevidos em conta de cliente do interior do RN

O Banco do Brasil foi condenado em um processo no qual realizou descontos indevidos na conta de um cliente. Isso ocorreu, pois o autor da ação realizou dois empréstimos junto ao banco recorrido, um com desconto consignado em folha de pagamento e outro na modalidade CDC. Todavia, o banco realizou de forma arbitrária deduções no salário do autor, mesmo em relação aos débitos não consignados.

No teor da sentença a juíza Tathiana Macedo, que atua na 2ª Vara de Apodi, destacou que nesses casos cabe ao “fornecedor o ônus de provar que o alegado pelo autor não aconteceu”. Ou seja, caberia à ré provar que não houve falha no serviço, “ônus do qual não se desincumbiu, deixando de impugnar os fatos e de juntar provas que legitimassem a forma de cobrança”. Dessa forma foi aplicada a inversão do ônus da prova tendo em vista “a hipossuficiência da parte autora frente à parte demandada e a verossimilhança das alegações”.

Além disso, a magistrada considerou aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor para garantir a proteção do cliente “contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. E dessa maneira a magistrada reputou ilegal a prática do réu que realizou “por diversas vezes, descontos dos meses em atraso de forma cumulativa em um único mês” na conta em que cliente recebia o salário. Dessa forma foi provocada a retenção “no salário depositado na conta do autor de quantias bem acima das prestações contratadas para liquidar o saldo em atraso, inclusive com incidência de juros de mora decorrentes do inadimplemento.”

Por fim a magistrada considerou que caberia ao banco buscar satisfazer seu “crédito pelas vias judiciais próprias, através do ajuizamento de ação de cobrança, monitória ou execução”, entretanto isso não foi feito, uma vez que optou “por reter ilegalmente parte substancial do salário do autor”.

Dessa maneira na parte final da sentença, foi determinado que o banco demandado faça as cobranças respeitando a periodicidade das parcelas, abstendo-se de acumular os débitos mensais para o pagamento de dívidas pretéritas, sob pena de incidência de multa. Além disso, imposta a condenação ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais acrescido de juros e correção monetária.

TJRN

 

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Polícia

Bancos, casa lotérica, posto de combustíveis e farmácia arrombados na madrugada desta quinta no interior do RN

Por interino

Bandidos realizaram ações criminosas em três municípios potiguares na madrugada desta quinta-feira (7). No município de Ceará-Mirim, na Grande Natal, cinco homens em dois carros arrombaram uma casa lotérica no centro da cidade. Na ocasião, mesmo com acesso ao cofre, não conseguiram levar o dinheiro.

Na cidade de Angicos, na região Central potiguar, por volta das 3h, uma quadrilha arrombou a agência do Banco do Brasil e levou um malote de dinheiro. Informações dão conta que pelo menos oito homens participaram da ação, com fuga em dois veículos.

Segundo a PM, durante o início da fuga em Angicos, houve troca de tiros com a Polícia Militar, mas ninguém foi ferido. Como de praxe, os bandidos espalharam grampos de ferro pela rodovia, e levaram duas pessoas como reféns. Felizmente, ambas foram libertadas.

Já no município de Lagoa Salgada, na região Agreste, por volta das 3h, cerca 10 pessoas em três carros invadiram a cidade e arrombaram a agência do Bradesco. Na ousada ação criminosa, uma farmácia e um posto de combustíveis também foram alvo dos assaltantes.

Segundo a Polícia, antes do início das ações criminosas, os bandidos espalharam grampos pela via que dá acesso à cidade e usaram um caminhão para obstruir a passagem de outros veículos. Como no caso de Angicos, duas pessoas foram feitas reféns: o dono do caminhão e um vigia de rua; felizmente foram libertados.

Ainda segundo a Polícia,  nos casos da farmácia e o posto, foram roubados vários produtos. No banco, os bandidos não tiveram sucesso.

Opinião dos leitores

  1. Só faltou passar a mao na bunda da polícia ??? é pior que em outubro tem eleições e os IDIOTAS ELEITORES irão votar nos mesmos,povo burro merece levar FUMO

    1. Isto é o retrato do Governo ROBINSON, comprovando, ratificando assim, a INSEGURANÇA do ESTADO DO RN. Sem compromissos com os EDUCADORES, SAÚDE e com funcionalismo, etc.

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Trânsito

Detran inicia novas avaliações práticas de direção veicular no interior do RN

Por interino

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) inicia nesta terça-feira (05) a execução do cronograma de exames práticos de direção veicular que serão aplicados nos municípios do interior do Rio Grande do Norte durante o mês de junho. Os examinadores estão hoje na cidade de Apodi, na região Oeste Potiguar, e no decorrer do mês outros 17 municípios polos distribuídos em todas as regiões do Estado terão candidatos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) avaliados pelo Departamento.

Somente no interior, a previsão é de que cerca de 2,5 mil candidatos passem pela avaliação neste mês de junho. Além de Apodi, serão visitadas pela equipe técnica de examinadores do Detran as cidades de Caraúbas (06); Patu (07); Alexandria (08); Macau (11); Alto dos Rodrigues (12); Angicos (13); Jardim do Seridó (14); Parelhas (15); Nova Cruz (18); Canguaretama (19); São José do Mipibu (20); Monte Alegre (21); Currais Novos (22); São Paulo do Potengi (25); João Câmara (26); Ceará Mirim (27); e Caicó (28).

O processo de exames realizado pelo Detran é contínuo e vem evitando a demanda reprimida e possibilitando que os testes sejam realizados periodicamente sem espera prolongada por parte dos usuários, como é o caso das avaliações realizadas na sede do Detran em Natal onde o usuário, muitas vezes, consegue agendar e realizar o teste prático no mesmo dia.

O cronograma de exame de direção veicular foi planejado observando a necessidade de abranger todas as principais cidades de cada região, que devem receber também usuários dos municípios circunvizinhos. Os peritos analisam o conhecimento prático de volante dos alunos que já foram considerados aptos nos exames médico e psicológico, e que também já concluíram a carga horária de aulas prática e teórica ministradas pelo centro de formação de condutor de sua escolha.

Para que o candidato seja aprovado no teste é necessário que ele não cometa nenhuma falta eliminatória e que a soma dos pontos negativos seja menor do que três. No caso de reprovação, o candidato só poderá repetir o exame decorrido 15 dias da divulgação do resultado.

De acordo com informações coletadas no setor de Estatística do Detran, durante os primeiros quatro meses deste ano foram realizados 15.876 testes práticos de direção veicular no Estado. Até essa data a média mensal corresponde a 3.969 avaliações. Já a frota atual do Rio Grande do Norte é de 1.256.191 veículos.

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