Ao julgar dois agravos de instrumentos conexos, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, de forma unânime, manter suspenso os efeitos da requisição administrativa da União, em relação a 14 unidades de ventiladores pulmonares adquiridos pelo Estado do Rio Grande do Norte, em processo de licitação no qual venceu a Intermed Equipamento Medico Hospitalar Ltda. A decisão do órgão colegiado manteve a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que suspendeu os efeitos do Ofício nº 72/2020/DLOG/SE/MS, no qual o Ministério da Saúde requisitava os respiradores à empresa.
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