Judiciário

Meia passagem intermunicipal para estudantes está garantida

Deu no diariodenatal.com.br

A 2ª Vara da Fazenda Pública  da Comarca de Natal, decidiu favoravelmente ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública contra o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e TRANSPASSE,  e determinou o cumprimento da Lei n/ 8.229/2002, que garante o direito ao pagamento de meia passagem aos estudantes usuários do sistema intermunicipal de transporte urbano.

O 24º Promotor de Justiça de Defesa da Consumidor, José Augusto Perez,  ajuizou a Ação Civil a partir de inquérito Civil Público instaurado após o recebimento de cópia de procedimento administrativo e petição inicial de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN noticiando que os órgãos em questão não estariam garantindo o direito à  meia passagem aos estudantes.

De acordo com a Decisão o DER deverá, em cumprimento da lei n/ 8.229/2002,  fiscalizar a venda de passagens dos transportes coletivos rodoviários intermunicipais aos estudantes portadores de carteira estudantil, em todo os pontos de venda autorizados no Estado do Rio Grande do Norte, pela metade do preço do bilhete cobrado na tabela aos demais usuários desse tipo de transporte.

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Jornalismo

Prefeitura esclarece validade das carteiras estudantis nos ônibus intermunicipais

Desde o início de 2012, os estudantes das redes pública e privada da capital, incluindo escolas municipais, estaduais, particulares e as universidades, recebem gratuitamente a identidade estudantil concedida pela Prefeitura do Natal, que dá o direito à meia passagem nos transportes coletivos e à meia-entrada em eventos culturais. O benefício advém de decreto da atual gestão municipal, em parceria com a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e a União Nacional dos Estudantis (UNE).

Enquanto aguarda a regulamentação no âmbito estadual para que os estudantes do município possam desfrutar também o benefício nos transportes intermunicipais, a Prefeitura esclarece que o direito dos estudantes à meia passagem e à meia-entrada em eventos culturais só é válido no município de Natal. Atualmente, mais de 280 mil estudantes natalenses são favorecidos pela medida.

Conforme o diretor do Departamento de Operações e Permissões da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Donato Fernandes, para expedir gratuitamente as carteiras de estudante no âmbito intermunicipal, as entidades UBES e UNE precisam ser conveniadas com o Departamento de Estradas e Rodagem do RN (DER). Ocorre que o órgão estadual exige as atas de fundação originais das entidades estudantis que tiveram os documentos incinerados durante a invasão de suas sedes no período da ditadura militar.

Donato Fernandes disse ainda que as identidades estudantis distribuídas pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Natal (Seturn) são válidas em Natal e nas demais capitais brasileiras. Para serem aceitas nos ônibus intermunicipais tem que haver uma legislação estadual, como ocorre em Recife, por exemplo, onde a carteira é válida em 14 municípios da região metropolitana.

É importante ressaltar que a região metropolitana de Natal contempla 10 municípios. “Enquanto o Governo do Estado não resolve a situação,
o caso está sub judice. As entidades conveniadas da Prefeitura de Natal buscam na Justiça a garantia dos nossos estudantes poderem se deslocar também em ônibus intermunicipais”, observou o diretor da Semob.

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