Polícia

Autor de ataque em creche em SC passou por duas cirurgias, deve ter alta da UTI nos próximos dias e polícia prepara interrogatório

Arma que foi apreendida e irá passar por perícia no IGP — Foto: Jornal e TV A Sua Voz, reprodução

A Polícia Civil ouviu mais de 10 testemunhas na investigação sobre o ataque a creche em Saudades, no Oeste catarinense, até quinta-feira (6). O delegado Jerônimo Marçal Ferreira afirmou autor do crime, um jovem de 18 anos, será ouvido assim que o estado de saúde ele permitir.

O autor está internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, cidade a cerca de 60 quilômetros de Saudades. Segundo o boletim médico da noite de quinta, ele passou por duas cirurgias e está se recuperando.

Ele deve ter alta da UTI nos próximos dias. A Polícia Civil quer descobrir a motivação por trás do ataque.

Na manhã de terça (4), o jovem foi à escola infantil Aquarela e, armado com um facão, matou três crianças de um ano, uma professora de 30 e uma agente educativa de 20. Depois, golpeou o próprio corpo. Um bebê foi socorrido e se recupera no hospital.

Ele passou por procedimentos cirúrgicos no pescoço, tórax, abdômen e pernas, conforme o hospital.

Análise do material apreendido

A Polícia Civil já começou a analisar os dois computadores e um pen drive encontrados na casa do homem apontado como autor do ataque. A autorização para investigar os dispositivos foi obtida pela Justiça na quarta-feira (5).

Estão sendo investigados e-mails, mensagens trocadas e outras interações que o jovem possa ter feito em redes sociais e fóruns.

Na quarta, o delegado confirmou o indiciamento do autor por cinco homicídios triplamente qualificados, além de uma tentativa de homicídio contra a criança ferida. As qualificadoras dos crimes são: motivo torpe, utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e a utilização de meio cruel.

Na quarta a Justiça negou o pedido de exame de sanidade mental do autor. O motivo da negativa foi o atual estado de saúde do agressor.

Após manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça catarinense decretou a conversão da prisão flagrante em preventiva.

Investigação

Na casa do homem, os agentes encontraram também R$ 11 mil em espécie e duas embalagens de facas novas. O dinheiro era proveniente de salários que o assassino guardava. Ele trabalha em uma empresa de produção de roupas.

Ninguém da família do homem de 18 anos suspeitava que ele planejava crime, segundo a polícia. O autor não tinha antecedentes criminais e era descrito como quieto pela comunidade.

“Pais e irmã disseram que ele era mais quietão, não saía com ninguém, não tinha celular. Tinha se afastado dos poucos amigos”, relatou o delegado.

Uma arma apreendida no local do crime também passa por perícia no Instituto Geral de Perícias (IGP).

Com G1

 

Opinião dos leitores

  1. Esse individuo cometeu um CRIME horrível contra inocentes, mas isso parece ficar em segundo plano quando a polarização está em um nível tão assustador quando o CRIME cometido por esse cidadão. O mais importante é que esse criminoso pague pelos crimes que cometeu.
    Que Deus de alguma forma conforte o coração dessas famílias.

    1. Mais um protegido com o famigerado discurso de “coitadinho, excluído social”. Dessa vez perderam o discurso contra as armas de fogo, afinal a esquerdalha afirma que só elas matam. Só matam nas mãos do cidadão e da PM, não nas mãos dos bandidos arma de fogo nunca matou.
      O povo já percebeu que a mídia imediatamente noticia que toda bala perdida vem da arma de PM, criando uma mentira no sentido que bandido nunca errou 01 tiro, bandido nunca matou inocente., bandido nunca foi violento, por isso eles continuam armados com rifles e metralhadoras, pois revolver é coisa de ladrão de galinha.
      Como vai a CPI da vergonha? formada por senadores que respondem a processo por corrupção?

    2. Na pagina de facebook dele tinha uma imagem de che-guevara e uma imagem de #forabolsonaro. Então já da pra deduzir que o cara era da esquerda mesmo… e se bobear era PTista ou ligado ao PSOL.

    3. Errou amigo, o perfil dele apagado no instagram era de esquerdista raiz, lulalivre e fora bolsonaro além de fã de Che Guevara

    4. O esquerdista vomitando seu ódio sem saber do que fala, como sempre.
      O tal Fabiano mantinha nas redes sociais, perfil com #forabolsonaro e mostrando seus ídolos Che Guevara e Fidel Castro. Obrigado direita esclerosada, você dá prova que realmente é um esclerosado que tem corrupto de estimação.

    5. Bando de retardados, que acreditam em corrente de WhatsApp.

    6. D. Esclerose, vc é um comentarista bofote e imbecil. Ao que consta, são diametralmente o opostas as convicções políticas desse psicopata, bem ao gosto da esquerda doente que mata e esconde a unha, veja a tentativa de matar o presidente, os acertos com o PCC, Toninho do PT, Celso Daniel, MST, e tantos outros. Esse meliante, que provavelmente é um paciente Psiquiátrico, vai soltar a língua, não precisa soltar baboseira antecipada na net. Guarde suas opiniões para os seus lacaios.

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Judiciário

Moraes decide que Bolsonaro não pode desistir de prestar depoimento à Polícia Federal sobre suposta interferência, e determina que cabe ao plenário da Corte definir

Foto: Jorge William/Agência O Globo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o presidente Jair Bolsonaro não pode desistir previamente de prestar depoimento no inquérito que investiga suposta interferência política na Polícia Federal. Moraes também determinou que cabe ao plenário da Corte definir a forma do interrogatório.

O presidente, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), disse no fim de novembro que optou por não prestar o depoimento. Para Moraes, relator do caso, não cabe a Bolsonaro determinar como será ouvido.

“A forma de interrogatório do Presidente da República será definida em decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moraes.

Segundo Moraes, a Constituição não permite o direito de recursa prévia e genérica de determinações legais a um investigado ou réu. Para o ministro, Bolsonaro poderia usar sua prerrogativa de ficar em silêncio durante a oitiva, mas não comunicar desistência.

“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o “direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais” ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”.

Moraes argumentou que a lei prevê o depoimento para assegurar ao acusado um julgamento justo.

“Dessa maneira, será o investigado quem escolherá o direito de falar no momento adequado ou o direito ao silêncio parcial ou total; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais”, escreveu.

O relator disse ainda que “o absoluto e intransigente respeito às garantias fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direito fundamental à probidade e segurança de todos os cidadãos”.

O ministro pediu ainda que o presidente do STF, Luiz Fux, marque uma data para a retomada do julgamento que discute o formato do depoimento do presidente no inquérito, se será presencial ou por escrito.

Moraes também negou pedido da AGU para encerrar as investigações.

Andamento do inquérito

O inquérito está paralisado desde 17 de setembro em razão da indefinição sobre o depoimento do presidente da República.

Nesse dia, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu a tramitação do inquérito e decidiu que caberia ao plenário da Supremo definir se Bolsonaro poderia enviar depoimento por escrito ou, se preferisse, escolher o dia para ser ouvido. Mas até agora a questão não foi resolvida pelo tribunal.

O governo tentava autorização para que Bolsonaro pudesse apresentar depoimento por escrito, em vez de comparecer presencialmente, como havia determinado o ministro aposentado Celso de Mello. Foi nesse ponto que a AGU informou ao tribunal que o presidente havia desistido de depor.

G1

Opinião dos leitores

  1. Está certicimo, se quiser ficar calado é direito dele. Já pensou se todo ladrão igual a Bolsonaro começar a bate o pé e falar que não vai?

  2. Esse cabeça de ovo, agora fala em constituição, quando votou para Rodrigo Maia vulgo Hhonho rasgconstituição Federal.
    Mais o Véio Bolsonaro é duro, Hô Véio arroxado do cunhão rôxo .

  3. Rapaz se o presidente não quiser ir participar deste circo armado quem é que irá obrigar?

  4. Esse cabeça de sola, é outro que integra o time vergonha do STF.
    Pense num negócio sem futuro, essa patota de comilão do dinheiro público.
    É imoral!!!
    PQP….

  5. Esse rapaz é mais uma vergonha para esse supremo tão executivo, suas decisões são absolutamente fora do contexto.

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Judiciário

Maioria do STF proíbe condução coercitiva para interrogatório

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF – 14.06.2018

A maioria dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (14) proibir a condução coercitiva em investigações criminais no país. A partir de agora, os magistrados brasileiros não podem mais ordenar que um investigado seja levado contra a própria vontade para prestar depoimento à polícia.

Por 6 votos a 4 (a ministra Cármen Lúcia anuncia seu voto neste momento), a decisão atende a duas ações propostas ao Supremo, uma pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e outra pelo Partido dos Trabalhadores. Os pedidos alegam que a condução coercitiva, embora prevista no Código de Processo Penal, fere a liberdade de ir e vir, o direito ao silêncio em interrogatórios e a presunção de inocência garantidos pela Constituição.

“Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”(Artigo 260 do Código de Processo Penal, considerado inconstitucional pelo STF).

Iniciado na última quinta-feira (7), o julgamento durou três sessões e dividiu os ministros da corte em torno de duas visões: a de Gilmar Mendes, relator da ação e contrário à coercitiva, e a de Alexandre de Moraes, que defendeu a legalidade da medida, desde que o interrogado não atendesse à intimação para interrogatório.

Em seu voto, Mendes afirmou que a condução coercitiva representa violação grave a direitos individuais, como restrição à liberdade de locomoção e violação à presunção de inocência. Por isso, disse o ministro, o artigo 260 do CPP afronta a Constituição.

“Resta evidente que o investigado ou réu é conduzido para demonstrar sua submissão à força. Não há uma finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não é obrigado a declarar ou se fazer presente no interrogatório. (…) Resta indubitável na conduta de nossos magistrados uma clara violação da presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana”, declarou Mendes. Ele já tinha proibido a coercitiva desde dezembro, em decisão provisória agora confirmada pela corte.

Sua posição foi acompanhada por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandovski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Por outro lado, Alexandre de Moraes votou na quarta-feira (13) pela legalidade da coercitiva e abriu a divergência no julgamento. O ministro declarou que a condução pode ocorrer desde que o investigado esteja acompanhado de advogado e tenha preservado direito ao silêncio. A condução também só poderia ocorrer caso o investigado não cumpra a intimação judicial para depor e não apresente justificativas.

“Os órgãos estatais não podem ser impedidos de exercerem poderes persecutórios previstos na legislação, entre eles comparecimento compulsório para interrogatório, mas desde que o investigado não tenha atendido à notificação. A condução coercitiva direta corresponde à quebra do equilíbrio equitativo, corresponde à indução, à ameaça da pessoa que tem autoridade”, afirmou.

Moraes foi acompanhado pelos ministros Luís Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin.

A condução coercitiva foi utilizada 227 vezes pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR), responsável pela Operação Lava Jato na 1ª instância. Advogados dos acusados, no entanto, alegavam abuso na utilização do recurso, já que em algumas situações o investigado foi conduzido à força antes de uma intimação oficial para prestar depoimento.

Foi o que aconteceu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2016, levado para prestar depoimento na sede da Polícia Federal no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Julgamento desta quinta

Ao iniciar a sessão de hoje com o placar de 4 a 2 a favor da condução coercitiva (mas com limitações), o ministro Dias Toffoli defendeu o direito à liberdade e afirmou que o judiciário não pode ferir o direito de ir e vir dos cidadãos.

Os votos de Toffoli, Lewandovski, Marco Aurélio e Celso de Mello, decano, viraram o placar para vetar o uso das coercitivas. Veja as frases marcantes:

“Em se tratando da restrição da liberdade de locomoção, vigora o princípio da liberdade, da legalidade estrita. (…) Nenhum juiz no Brasil tem poder geral de cautela em matéria de atingir a liberdade de ir e vir de ninguém”(Dias Toffoli).

“O processo penal é um instrumento limitador do poder punitivo estatal, de modo que ele somente pode ser exercido e legitimado a partir do estrito respeito às regras do devido processo. (…) A forma processual é limite de poder e garantia para o réu”(Ricardo Lewandovski).

“A condução coercitiva não deixa de ser uma prisão. Podemos cogitar com uma prisão relâmpago”(Marco Aurélio)

“Se revela inadmissível, sob perspectiva da Constituição, a possibilidade de condução coercitiva de investigado, suspeito, indiciado ou réu”(Celso de Mello)

R7

 

Opinião dos leitores

  1. Daqui a pouco vão acabar com as prisões cautelares. O Brasil está sem solução!
    Bye, bye baderna de país!

    1. Só o milionário luladrão, q quer desbloquear metade dos bens, mesmo acusando a falecida de ter feito parte das falcatruas.

  2. Mais uma pérola que o povo brasileiro vai ter que engolir…. o intimado não comparece à audiência, não pode ser conduzido coercitivamente e ainda dá banana para todo o Judiciário…. engole essa povo brasileiro

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Política

Foto inédita mostra Dilma num interrogatório de 1970

A foto acima exibe Dilma Rousseff no frescor da juventude. Foi clicada em novembro de 1970, na sede da Auditoria Militar do Rio de Janeiro.

Presa pela ditadura, a então guerrilheira Dilma –ou Estela ou Vanda ou Luíza, seus codinomes na clandestinidade— tinha escassos 22 anos.

No momento em que a máquina fotográfica foi acionada, ela estava sendo interrogada. Repare num detalhe: os inquisidores escondem o rosto com a mão.

Deve-se a veiculação da imagem ao repórter Ricardo Amaral. Içou-a das páginas do processo contra Dilma na Justiça Militar. E  acomodou-a num livro que chega às prateleiras no próximos dias.

Chama-se ‘A vida quer Coragem’. Foi impresso pela Editora Primeiro Plano. Contém uma reportagem de fôlego de Amaral. Relata os passos de Dilma da guerrilha até o Planalto.

A foto e trechos da obra foram publicados pela revista ‘Época’, um dos veículos para os quais Amaral já trabalhou.

Os pedaços do livro que tratam de 2010 trazem o relato de olhos que perscrutaram os subterrâneos da campanha petista.

Amaral foi assessor da Casa Civil da Presidência e também da campanha de Dilma.

Josias de Souza

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