Gustavo Henrique Elias Santos e Walter Delgatti Neto foram presos em ação da PF Foto: Reprodução
Ao decretar a prisão temporária de suspeitos de invadir contas do aplicativo Telegram de autoridades, como o ministro da Justiça, Sergio Moro , o juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal de Brasília, citou três crimes possivelmente cometidos por eles: invasão de dispositivo informático, interceptação de comunicação e organização criminosa. As penas para estes delitos somam, no máximo, 13 anos de prisão, e no mínimo, cinco anos e três meses de cadeia, além de imposição de multa (veja cada um ao fim da reportagem).
Em eventual julgamento, o magistrado responsável poderia aplicar à pena causas de aumento e diminuição previstas pela lei. Ainda não se sabe se e pelo que os suspeitos serão acusados formalmente. Duas turmas de agentes e delegados se dedicam ao caso, em quatro cidades. A Procuradoria-Geral da República também abriu um procedimento para acompanhar o trabalho da polícia. A apuração desse tipo de crime é tida como complexa, e o prazo para conclusão das investigações será longo, prevê a cúpula da PF.
Na última sexta-feira, o juiz Vallisney assinou despacho no qual mandou prender Walter Delgatti Neto, Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos e Suelen Priscila de Oliveira para preservar as investigações. Delgatti teria confessado a invasão de contas do Telegram de Moro e do coordenador da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol. Santos e Suelen negam envolvimento.
Na decisão, Vallisney destacou que os presos são suspeitos de invadir as contas de Telegram de Moro; do desembargador federal Abel Gomes; do juiz federal Flávio Lucas e dos delegados da Polícia Federal Rafael Fernandes e Flávio Vieitez Reis. Após obterem dados de sistemas de telefonia, os investigadores estimam que pelo menos mil pessoas dos três Poderes da República tenham sido alvo de ataques de hackers.
Se ficar provado que os suspeitos cometeram crimes da mesma espécie e em mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, os delitos posteriores podem ser considerados uma continuidade do primeiro deles. Neste caso, chamado de “crime continuado”, a lei determina que o juiz aplique ao condenado a pena do crime mais grave acrescida de um sexto a dois terços.
Veja as penas dos crimes citados pelo juiz Vallisney
Invasão de dispositivo informático
Na decisão de prender os suspeitos, o magistrado citou o artigo 154-A da Lei 12.737/12, que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, em razão da obtenção ilegal e da divulgação de fotos e conversas de um computador pessoal da atriz, em 2012. A normativa entrou em vigor em abril de 2013.
O artigo mencionado pelo juiz criminaliza o ato de invadir um dispositivo informático alheio, com violação de mecanismo de segurança, com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular. A pena prevista é de detenção por três meses a um ano , além de multa .
O parágrafo quinto deste artigo, não mencionado pelo juiz no despacho, estabelece que a pena será aumentada de um terço à metade se o crime for praticado, por exemplo, contra presidente da República, governadores, prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal ou presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.
Interceptação de comunicação telefônica, de informática ou telemática
O juiz Vallisney também citou o artigo 10 da Lei n° 9.296/96, que prevê de reclusão de dois a quatro anos , além de multa , para quem interceptar comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Organização criminosa
No despacho, o magistrado destacou que “há fortes indícios” de os investigados terem se unido para violar o sigilo telefônico de diversas autoridades públicas brasileiras por meio de invasão de contas no Telegram. O juiz citou na decisão o parágrafo 1º do artigo 1º e o artigo 2º da Lei 12.850/13 que se referem ao crime de organização criminosa.
De acordo com os trechos citados da lei, a organização criminosa fica configurada quando há a associação de quatro ou mais pessoais de maneira “estruturalmente ordenada” e com divisão de tarefas, mesmo se informalmente Para configurar o crime, é preciso haver um objetivo conjunto de obter vantagem com a prática de infrações.
O artigo 2º destaca que “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa uma organização criminosa” tem pena de reclusão de três a oito anos de prisão, além de multa .
O Globo
Embora as postagens da turma da esquerda seja pouca sobre esse tema, quando fazem é delicioso ver o quanto são sem a menor noção sobre a atuação dos hackers.
Dentre tantos absurdos só está faltando eles criticarem a justiça por está prendendo os terroristas e exigir que deveriam ter entregue a eles os celulares, pois o resto dos absurdos eles já postaram.
Delírio geral, idiotices de todas as espécies kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Segundo os seguidores de corruptos Moro, Dallaghol e todos os demais que foram invadidos, roubados e alvo de crimes, estão errados, os bandidos que estão certos, até mesmo em postar mensagens manipuladas. Nem adianta adjetivar, é desespero total
Ainda sinto falta da defesa pública de Maria do Rosário e demais deputados da esquerda aos coitadinhos da tecnologia. Inocentes com renda de R$ 1,4 e movimentação bancária acima de R$ 200 mil, R$ 400 mil… pobres coitadinhos.
Assim como Adélio, na estratégia de inocentar, logo os investidores em bitcons e experts em tecnologia do mal, devem ser declarados "anormais", sem sanidade mental. Cadeia neles por tempo indeterminado, são terroristas de alta periculosidade.
Mas ainda faltam alguns do bando, tão perigosos quanto esses 04, a hora vai chegar
O que eu acho mais engraçado nisso tudo, é que nenhum bandido do PT é raqueado? Bandido não faz nada contra os colegas?
A bricadeira "deu ruim"…kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Kkkkkkkkkk espero que tirem um bom descanso mesmo na cadeia pra aprender que o crime não Vale a pena. Moro bota pra fuder nesses safados e nos mandatarios do crime.